Limpeza virou exceção permanente: pronto atendimento pagou R$ 1,93 milhão por dívidas reconhecidas

Entre 2022 e 2025, R$ 1,93 milhão em empenhos para a Limpamais foram classificados como indenização ou despesa de exercício anterior

Manaus — Limpeza hospitalar não é uma despesa inesperada. Uma unidade de pronto atendimento precisa dela todos os dias em corredores, banheiros, salas e ambientes clínicos. É um serviço continuado, previsível e essencial. No SPA Zona Sul, porém, o pagamento desse serviço seguiu, durante anos, um caminho diferente daquele normalmente associado à execução de um contrato ordinário. Entre 2022 e 2025, os empenhos destinados à Limpamais Serviços de Limpeza somaram R$ 1.933.339,73 distribuídos em 31 notas. Segundo a base examinada, 100% desse valor foi classificado nas naturezas de indenização ou despesas de exercícios anteriores. Nenhuma nota, nesse período, aparece na natureza correspondente à execução ordinária do serviço.

O único contrato publicado é de 2021

No Portal da Transparência, o contrato publicado da empresa com o SPA Zona Sul é o 017127CT_1_2021, no valor de R$ 188.351,55, com início em 2 de março de 2021 e prazo de 180 dias. Após um aditivo, nenhum outro contrato publicado da empresa com a unidade foi localizado na base examinada. Isso não permite afirmar que a empresa trabalhou quatro anos sem qualquer instrumento jurídico. O que se pode atestar é que não foi localizado contrato vigente publicado no portal para a relação no período em que os pagamentos passaram a ser indenizatórios. É uma diferença importante.

E então começa a série de termos

O Diário Oficial mostra uma sequência mensal que reconstrói a mesma relação por meio de 25 publicações de termos de quitação de débitos (como os termos nº 006/2022, 008/2022, 001/2023 e sucessivos). Todos envolvem o SPA Zona Sul e a Limpamais, tendo como objeto o reconhecimento de dívida ou indenização por serviços de limpeza e conservação hospitalar. Esse detalhe é decisivo: não estamos diante de um único passivo antigo, mas de uma sequência mensal. Prestava-se o serviço, reconhecia-se a obrigação e formalizava-se o pagamento por termo. A exceção passou a ter periodicidade.

Termo de quitação é legal

Esta frase precisa aparecer cedo: o termo de quitação ou reconhecimento de obrigação não é, por si só, irregular. A administração não pode receber um serviço comprovadamente prestado e se recusar a pagar. Existem mecanismos jurídicos para impedir o enriquecimento indevido do Estado. Portanto, termo de quitação não é sinônimo de fraude, indenização não indica serviço fictício e reconhecimento de dívida não prova desvio. A pergunta é outra: por que um serviço previsível chegou repetidamente à fase de indenização? Limpeza hospitalar não aparece de repente; a repetição dos termos aponta para uma falha de planejamento contratual, e não necessariamente de ilegalidade material.

O contrato acabou. O serviço continuou.

Essa é a narrativa documental mais simples: o contrato publicado de 2021 previa 180 dias, o serviço continuou sendo necessário, mas o caminho de pagamento mudou. De 2022 a 2025, os R$ 1,93 milhão passaram pelas rubricas de indenização. A pergunta é inevitável: por que não foi formalizado um novo contrato regular para dar cobertura ordinária ao serviço?

O SPA Coroado repete a história

A situação não está isolada na Zona Sul. No SPA Coroado, o levantamento identificou 26 termos de ajuste de contas envolvendo a Conexão Comércio de Produtos de Limpeza entre 2021 e 2025. Os termos nº 001 a 010/2023, por exemplo, correspondem a meses sucessivos de serviços prestados entre outubro de 2022 e julho de 2023. Nos empenhos de 2020 a 2023 para a empresa, foram registrados R$ 3.310.643,71, sendo 100% em rubricas indenizatórias. O contrato publicado identificado originalmente com a unidade (017123CT_3_2019) era de R$ 256.021,17 e prazo de 181 dias.

51 termos em duas unidades

Somados os documentos localizados, são 25 termos no SPA Zona Sul e 26 termos no SPA Coroado, totalizando 51 publicações. Não é um episódio isolado ou um mês atípico; é um padrão administrativo que se repete em duas unidades da mesma rede. Padrão não significa conluio ou fraude, mas prova recorrência, cujas causas reais demandam a análise dos processos físicos. Os extratos publicados não trazem o valor de cada termo na íntegra nem a justificativa para cada mês sem contrato regular, dados que foram objeto de pedido de acesso à informação. Não inventaremos justificativas nem falaremos em “contrato verbal continuado” como fato consumado, preferindo a descrição de serviços pagos por reconhecimento de dívida sem contrato vigente publicado localizado.

A situação cadastral da Limpamais

O levantamento registra que a empresa consta atualmente como inapta desde 25 de maio de 2026. Mas todos os pagamentos principais examinados antecedem essa data. Portanto, inaptidão em 2026 não significa inaptidão entre 2022 e 2025. Não usaremos a situação cadastral atual para questionar retroativamente a habilitação histórica, sugerir empresa de fachada ou invalidar pagamentos anteriores. Situação cadastral tem data.

A contratação regular pode mudar o padrão

No SPA Mady, a participação das rubricas indenizatórias chegou a 71,63% em 2022. A unidade firmou naquele ano um contrato regular de alimentação de cinco anos e, depois, a proporção caiu: 15,67% em 2025 e 2,45% em 2026, até agosto. Não afirmaremos que um único contrato causou sozinho a queda, mas o caso demonstra que níveis elevados de indenização não são uma condição inevitável do sistema. No conjunto das quatro unidades do bloco SPA1, foram identificados R$ 23.910.469,78 em despesas indenizatórias, representando 36,18% da despesa examinada, ampliando a discussão sobre a dependência rotineira desse mecanismo.

Esta reportagem não afirma que os serviços de limpeza não foram prestados, que houve superfaturamento, desvio, fraude, conluio ou que os termos sejam ilegais. Não indica que as empresas receberam sem entregar ou que inexistiam processos internos. Os documentos provam estritamente que um serviço contínuo e previsível foi pago repetidamente por mecanismos de reconhecimento de dívida, sem contrato vigente publicado localizado na base consultada para cobrir os períodos correspondentes.

Perguntar não ofende

À Secretaria de Estado de Saúde: por que o SPA Zona Sul permaneceu sem contrato vigente publicado para a Limpamais após o encerramento do instrumento de 2021? Quando começou o processo para nova contratação e por que o serviço continuou sendo executado mês após mês via termo de quitação? No SPA Coroado, o que explica os 26 termos de ajuste de contas? À Controladoria-Geral do Estado: a repetição de 51 termos em duas unidades foi objeto de auditoria? Se a necessidade de limpeza era permanente e previsível, qual impedimento administrativo explicou anos de pagamento por reconhecimento de dívida?

Fechamento

A exceção não precisa ser ilegal para deixar de ser excepcional. Se o Estado recebeu o serviço, precisa pagar, e a empresa tem direito à contraprestação. O problema administrativo aparece antes. Uma unidade de saúde sabe com antecedência que precisará de limpeza nos meses seguintes. Por isso, quando a documentação mostra 51 publicações de termos para o mesmo tipo de serviço em duas unidades, a pergunta deixa de ser se o serviço foi prestado e passa a ser porque o contrato regular não chegou antes. O termo de quitação resolve a dívida de ontem, não a contratação de amanhã. Se ele reaparece mês após mês, a exceção continua juridicamente possível, mas deixa de ser excepcional na prática.

Fontes primárias e documentais

A apuração utiliza a base de empenhos da UG 017127 (R$ 1,933 milhão em 31 notas para a Limpamais), o histórico do contrato de 2021, os extratos de 25 termos do SPA Zona Sul e 26 termos do SPA Coroado no Diário Oficial, e o consolidado de R$ 23,91 milhões em despesas indenizatórias do bloco SPA1.

  • Termo de quitação / Reconhecimento de dívida: É um mecanismo de exceção juridicamente legal para evitar o enriquecimento ilícito do Estado, não sendo sinônimo de fraude.
  • Contrato não localizado: Indica uma restrição de transparência ativa na base consultada, não significando serviço clandestino.
  • Inaptidão cadastral superveniente (2026): Não retroage para invalidar a regularidade fiscal de atos praticados nos anos anteriores.
  • A regra central: O mecanismo de exceção pode ser legal. Sua repetição mensal e prolongada para um serviço previsível e essencial é o que exige explicação documental.

Leia também