Razão social mudou em janeiro de 2021; pagamentos posteriores usam AF Construtora, mas SGC-AM e cadastro consultado mantinham denominação anterior
Manaus — O CNPJ é rigorosamente o mesmo: 07.477.679/0001-53. No entanto, quem procurar por esse número em diferentes bases públicas do Estado poderá encontrar dois nomes. Até 22 de janeiro de 2021, registrava-se AM Automação Serviços e Comércio de Máquinas Ltda. Depois dessa data, passou a ser AF Construtora Ltda. A mudança de razão social está registrada oficialmente no Diário Oficial e a Receita Federal apresenta hoje a empresa com a atividade principal de construção de edifícios. Mas, nas consultas realizadas em setembro de 2026, o SGC-AM e o cadastro de credores da SEFAZ ainda devolviam a denominação antiga, enquanto as ordens bancárias emitidas desde 2022 já registravam o nome atual [1.165]. Não há duas empresas, mas sim bases públicas que não contam a história do mesmo jeito.
Mudar de nome é legal
Esta blindagem precisa vir cedo: uma empresa pode legalmente mudar sua razão social, alterar atividades econômicas ou ampliar seu objeto social. Nada disso, isoladamente, constitui indício de irregularidade, dolo ou tentativa de ocultação. A investigação não questionará o motivo de a empresa supostamente esconder o nome, pois não há prova disso; a pergunta correta aborda a razão de o cadastro do Estado não ter acompanhado a alteração.
O dinheiro conta uma história de 14 anos
Quando a consulta foi ampliada até 2012, surgiu uma trajetória financeira acumulada de R$ 24.730.141,69 em 169 ordens bancárias, distribuídas por 11 unidades gestoras entre 29 de agosto de 2012 e 14 de setembro de 2026. Desse montante, R$ 6.095.342,08 foram pagos sob o nome antigo entre 2012 e 2014, concentrando R$ 5,136 milhões da SEDEC para manutenção de imóveis. Entre 2017 e 2021, registrou-se zero pagamento estadual na série, intervalo sobre o qual não cabe formular hipóteses sem documentos. A série recomeçou com o novo nome a partir de 2022, somando R$ 18.006.332,40 (sendo R$ 9,221 milhões em 2026) e tendo a UGPE como principal emitente (R$ 16,006 milhões). O CNPJ funcionou como a chave de rastreabilidade para ligar as duas pontas da história.
R$ 5,82 milhões sem instrumento identificado na pesquisa
Entre as ordens de pagamento mais antigas, o levantamento aponta que, para 91 ordens bancárias de 2012 a 2015, totalizando R$ 5.823.344,81, não foi possível identificar o contrato correspondente porque os empenhos daqueles exercícios não abriam no Portal da Transparência. Aplica-se a trava imediata: instrumento não identificado na consulta pública não significa pagamento sem contrato. Não transformaremos uma limitação de acesso da base em acusação contratual.
Dez meses depois da troca, veio o contrato da SSP via carona
Em 25 de novembro de 2021, dez meses após a mudança de nome, a Secretaria de Segurança Pública celebrou o CT 077/2021, no valor de R$ 2.500.000,00, para manutenção predial de prédios da segurança na capital [1.162]. A contratação ocorreu sem licitação própria no Amazonas, mediante adesão à Ata de Registro de Preços 04/2021 (Pregão Eletrônico 52/2020) originada no Tribunal de Justiça de Roraima. A “carona” em ata de outro Estado é um mecanismo administrativo legal e não é sinônimo de irregularidade. O que os dados públicos não exibiram foi a justificativa de vantagem econômica que fundamentou a decisão da SSP.
Proximidade temporal não é articulação comprovada
A Receita Federal registra que a empresa abriu uma filial em Boa Vista em 31 de março de 2021, meses antes de o contrato amazonense utilizar a ata do tribunal roraimense. Os fatos são apresentados em ordem cronológica, mas não se pode criar nexo causal entre eles, pois a filial e a adesão possuem processos independentes. O CT 077/2021 pagou R$ 1.831.696,21 (73,27% do total) em 22 ordens bancárias entre março de 2022 e fevereiro de 2023, antes de a trajetória avançar para a UGPE em obras de pavimentação (Matéria 1) [1.164]. A cronologia também não prova que a firma mudou de ramo com a finalidade de obter contratos públicos, sendo necessários os autos para avaliar as estratégias dos sócios e os atestados técnicos.
O problema está na defasagem cadastral do Estado
Cinco anos após a alteração contratual jurídica, a Receita Federal e as ordens de pagamento recentes estampavam AF Construtora, mas o SGC-AM continuava exibindo os contratos sob a denominação de A.M. Automação. O próprio arquivo admite que o fato pode decorrer de mero atraso de atualização, sem elementos para afirmar ocultação ou fraude cadastral. Contudo, a defasagem compromete a transparência ativa, pois obriga o cidadão a descobrir o histórico societário e a antiga denominação para conseguir mapear todos os contratos vinculados ao mesmo cadastro.
Esta reportagem não afirma que a AF Construtora e a AM Automação sejam empresas distintas, que houve ocultação de identidade, fraude, simulação ou que a alteração de ramo e a abertura de filial em Roraima sejam irregulares. Não aponta direcionamento no contrato da SSP, repasse sem contrato nos R$ 5,82 milhões antigos ou responsabilidade da empresa na atualização das bases estaduais. Os documentos provam estritamente que o mesmo CNPJ mudou de razão social em 2021, acumulando R$ 24,73 milhões recebidos do Estado até 2026, enquanto os cadastros oficiais consultados mantinham a indexação desatualizada.
Perguntar não ofende
À SEFAZ-AM e ao órgão responsável pelo SGC-AM: por que, em setembro de 2026, as bases de dados e o cadastro de credores ainda exibiam a denominação anterior de um CNPJ alterado em 2021? Como funciona o fluxo de atualização e existe validação integrada com a Receita Federal? À SSP: qual estudo técnico e financeiro demonstrou a vantagem de aderir à ata do Tribunal de Justiça de Roraima? À AF Construtora: que capacidade técnica foi apresentada nas contratações e a alteração societária foi formally comunicada aos cadastros estaduais?
Fechamento
A empresa mudou de nome, o CNPJ não mudou. Seria atraente cravar uma manchete insinuando que uma firma de automação virou construtora apenas para ganhar milhões, mas os documentos não autorizam essa leitura. O dado factual é que um mesmo CNPJ atravessa 14 anos de pagamentos estaduais sob duas razões sociais legítimas, totalizando R$ 24,73 milhões. Se a Receita Federal e os bancos reconhecem o nome atual, o atraso reside na manutenção dos sistemas do Estado. A ironia documental é que quem busca a construtora no sistema oficial de contratos depara-se com uma empresa de automação, evidenciando uma falha de rastreabilidade. Se a razão social muda, o CNPJ deve garantir que o fio da história permaneça unificado para o controle da sociedade.
Fontes primárias e documentais
A matéria apoia-se no registro de alteração de razão social de 22 de janeiro de 2021, nos dados cadastrais das bases do SGC-AM e SEFAZ, no histórico de 169 ordens bancárias (R$ 24.730.141,69), e nos documentos de execução do CT 077/2021 da SSP por adesão à ata de Roraima.
- Mudança de razão social / Ramo econômico: É uma reorganização de mercado lícita e regular, mantendo-se a continuidade cadastral pelo número fixo do CNPJ.
- Defasagem no sistema público: Aponta uma limitação técnica de processamento de dados da Administração, não configurando fraude ou dolo da empresa contratada.
- A regra central: A alteração de nome é um fato empresarial legítimo. A falta de sincronização em tempo real entre o nome atual e os cadastros públicos estaduais é que cria o problema de rastreabilidade para o cidadão.
