Indenizações despencam de 71,63% para 2,45% em pronto atendimento de Manaus

Unidade atingiu pico de 71,63% em rubricas indenizatórias em 2022 e caiu a 2,45% até agosto de 2026; contrato de alimentação de cinco anos entrou em vigor no meio da trajetória

Manaus — Durante anos, a curva de despesas indenizatórias do SPA Eliameme Rodrigues Mady subiu de forma contínua. A participação das rubricas de indenização e exercícios anteriores representava 38,64% em 2018; 47,06% em 2019; 63,17% em 2020; e 65,86% em 2021. Em 2022, a unidade atingiu o maior patamar da série, registrando 71,63% de dependência desse mecanismo: dos R$ 3.821.729,56 empenhados, R$ 2.737.587,96 estavam classificados em rubricas indenizatórias. Depois desse pico, a curva começou a descer de forma expressiva.

No meio da curva, um contrato de cinco anos

O indicador recuou para 36,31% em 2023; oscilou para 44,85% em 2024; e despencou para 15,67% em 2025. Até agosto de 2026, foram empenhados apenas R$ 23.300,00 em rubricas indenizatórias sobre um total de R$ 952.807,17 (taxa de 2,45%). No centro dessa mudança temporal, em 1º de julho de 2022, o SPA Mady firmou o contrato 017126CT_2_2022 com a EGM Restaurantes Ltda. para fornecimento de alimentação preparada. O instrumento possui valor de R$ 1.371.225,57, vigência de cinco anos (até 30 de junho de 2027) e quatro aditivos registrados ativos.

Alimentação era parte do problema anterior

Antes desse contrato longo, o fornecimento de refeições figurava rotineiramente entre os gastos pagos por reconhecimento de dívida. O levantamento identifica a RARSS Restaurantes Ltda. como uma das maiores credoras históricas da unidade, acumulando R$ 4.096.645,38 em 59 empenhos. Embora o Portal da Transparência não apresentasse o contrato publicado da empresa com o SPA Mady, o Diário Oficial registrava aditivos a um contrato nº 002/2022-SPAERM. O desencontro cadastral não significa contrato inexistente, mas expõe que a trilha documental não está totalmente integrada entre as bases públicas.

Relação temporal não é causalidade exclusiva

Os documentos provam a assinatura do contrato de longa duração e a queda posterior da proporção indenitária, mas não demonstram que a alimentação tenha sido a causa única da redução. O resultado pode envolver a centralização de outros serviços pela secretaria, mudanças gerenciais ou aprimoramento interno. A base oficial não vincula cada empenho indenitário a uma despesa específica. Contrato no meio da curva não é sinônimo de causalidade exclusiva.

O caso afasta a tese da fatalidade do sistema

O caso possui relevância porque afasta a justificativa comum de que “o sistema funciona assim”. Se o pagamento retroativo fosse uma fatalidade tecnológica ou orçamentária inevitável, o SPA Mady não teria reduzido seu índice de 71,63% para 2,45% operando sob a mesma secretaria, na mesma cidade e sob as mesmas regras que os SPAs Zona Sul e Coroado. A trajetória demonstra que o padrão de contratação pode mudar. No entanto, a queda recente não funciona como uma borracha contábil sobre o passivo acumulado: de 2018 a 2026, a unidade empenhou R$ 13.455.610,67 em rubricas indenizatórias, representando 49,20% de toda a sua despesa histórica em 517 notas. O presente melhorou, mas o histórico permanece na série.

O contrato longo e os contrastes da rede

O instrumento firmado com a EGM é o maior contrato individual mapeado no bloco das quatro unidades e um dos dois únicos com prazo de cinco anos. Contrato longo ou aditivos não são sinônimos de ilegalidade por definição; a duração pode conferir estabilidade e previsibilidade de fornecimento para serviços contínuos. O caso ilustra duas formas distintas de administrar demandas permanentes: o SPA Zona Sul acumulou 25 termos de quitação de limpeza para reconhecer a dívida retroativamente, enquanto o Mady formalizou cobertura contratual de vigência longa para a alimentação. A proximidade do índice atual do Mady (2,45%) com a taxa do Centro de Serviços Compartilhados (2,25%) prova que rubricas indenizatórias podem ocupar um espaço residual na execução. A redução está provada, mas a causa completa depende da verificação dos autos físicos.

Esta reportagem não afirma que o contrato com a EGM foi a única causa da queda, que a gestão esteja totalmente regularizada ou que o SPA Mady esteja imune a falhas. Não indica favorecimento à EGM ou que a RARSS atuou de forma ilícita, nem projeta o dado parcial de 2026 como percentual final do ano. Os documentos provam estritamente que a participação indenizatória do SPA Mady caiu de 71,63% para 2,45% e que a assinatura de um contrato de cinco anos ocorreu no meio dessa trajetória de redução, restando demonstrar a causalidade completa.

Perguntar não ofende

À direção da unidade: quais medidas administrativas e contratuais foram adotadas a partir de 2022 para substituir os reconhecimentos de dívida por contratos regulares de limpeza, vigilância e manutenção? O contrato da EGM substituiu qual modelo e qual o volume de refeições fornecido? O que alteraram os quatro aditivos? À Secretaria de Estado de Saúde: por que soluções de planejamento semelhantes não produziram resultados comparáveis nas outras unidades da rede? Sobre a RARSS: qual contrato de 2022 é mencionado nos aditivos e por que ele não aparece integrado ao portal de transparência?

Fechamento

A melhor prova de que um padrão não é inevitável é quando ele muda. Diante do colapso de contratos e da repetição de termos retroativos, costuma-se assumir a fatalidade do fluxo administrativo. O SPA Mady demonstra o oposto. Não se pode isolar uma causa única, mas os números eliminam a tese da fatalidade ao registrar a queda contínua das indenizações sob o mesmo marco normativo estadual. O caso não absolve o passivo histórico de R$ 13,45 milhões nem condena as demais estruturas, que enfrentam demandas e realidades operacionais distintas. Todavia, cria uma referência objetiva de que a rotina pode deixar de ser exceção. Se o planejamento e a formalização de coberturas duradouras explicam a mudança, o modelo deve ser estudado e replicado por toda a rede de saúde.

Fechamento da trilogia SPA1

As três histórias conduzem à mesma conclusão de governança: contratação continuada exige planejamento continuado. A primeira matéria revelou 51 termos de quitação de limpeza nos SPAs Zona Sul e Coroado, operando o mecanismo de exceção de forma cíclica. A segunda apontou uma redução de 59,4% na execução própria das quatro unidades, evidenciando que os gastos migraram para contratos guarda-chuva centralizados da SES, o que gerou ganho de escala, mas tornou o custo individual de cada prédio opaco para o cidadão. A terceira detalhou a mudança de rumo do Mady, provando que o patamar de indenizações pode ser reduzido drasticamente. Centralizar a compra pode ser eficiente e a queda das indenizações é real, mas o Estado deve preservar a rastreabilidade pública e divulgar as planilhas de rateio para mostrar qual modelo sustenta o serviço sem romper a trilha do dinheiro.

Fontes primárias e documentais

A apuração utiliza a série histórica da UG 017126 (R$ 13,46 milhões acumulados em despesas indenizatórias pretéritas), o cadastro do contrato 017126CT_2_2022 com a EGM Restaurantes (R$ 1,371 milhão e vigência de cinco anos) e as publicações de aditivos do Diário Oficial.

  • Contrato de cinco anos / Aditivos: São instrumentos legalmente previstos para assegurar a continuidade de serviços essenciais, não indicando irregularidades por sua contagem.
  • Melhora na trajetória recente: Registra a evolução da conformidade atual e não apaga as responsabilidades e o volume financeiro do passivo histórico.
  • A regra central: O caso Mady não individualiza qual medida, isoladamente, produziu a queda orçamentária; ele comprova materialmente que a redução da dependência de indenizações é perfeitamente possível dentro do sistema estadual.

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