UGPE, Saúde, Educação, Segurança e CETAM aderiram à mesma ata; maior contrato, de R$ 50,15 milhões, não aparece no SGC-AM
Manaus — A empresa foi aberta em janeiro de 2021. Até setembro de 2024, não havia recebido pagamentos do Estado identificados no levantamento. Depois disso, acumulou R$ 104.108.193,62 em dois anos, distribuídos em 171 ordens bancárias. Os repasses vieram de cinco órgãos distintos: UGPE, Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação, Secretaria de Segurança Pública e CETAM. Mas o fato mais importante é que todos os oito contratos localizados possuem a mesma origem: uma ata de registro de preços de Minas Gerais.
Quanto cada órgão pagou
De acordo com os registros financeiros, o montante distribuiu-se da seguinte forma: UGPE (R$ 36.052.573,28), SES-AM (R$ 34.799.165,53), SEDUC (R$ 26.246.501,76), SSP (R$ 3.651.019,51) e CETAM (R$ 3.358.933,54), totalizando os R$ 104,10 milhões. O maior volume anual concentrou-se em 2026, com R$ 69.668.282,92, o que equivale a dois terços de tudo o que a empresa recebeu no período analisado.
A origem está em Minas Gerais via carona
As notas de empenho dos cinco órgãos apontam para o Pregão Eletrônico 288/2023 — SEPLAG/MG, do qual nasceu a Ata de Registro de Preços 65/2024-I. Não houve licitações próprias no Amazonas; o Estado utilizou adesões à ata, mecanismo conhecido como “carona”. A adesão é um instrumento administrativo legal previsto no regime de contratações públicas, não sendo correto afirmar que os R$ 104 milhões ocorreram sem licitação ou sem base jurídica. O Amazonas aderiu a um certame de Minas Gerais; a questão jornalística passa a ser como foi demonstrada a vantagem e a economicidade de cada carona.
A ata mineira já tinha recebido um alerta do TCE-MG
Em 24 de abril de 2024, o Tribunal de Contas de Minas Gerais referendou uma medida cautelar determinando que o governo mineiro não celebrasse a ata naquele momento, apontando preocupações com a falta de projetos específicos e alertando para o risco de difusão de irregularidades por eventuais adesões de outros órgãos. Fontes secundárias indicam que a cautelar foi revogada em maio de 2024 com determinações, mas o acórdão completo não foi localizado na apuração. Não se afirma que a ata estava suspensa na data da adesão do Amazonas, nem que foi considerada totalmente regular. O fato é que a primeira adesão amazonense foi assinada em 31 de julho de 2024, semanas após o alerta. Os estudos de vantajosidade e consultas prévias dos órgãos locais não foram encontrados nas bases públicas examinadas, apontando uma lacuna de acesso, e não a inexistência física dos papéis.
O maior contrato: R$ 50,15 milhões fora do SGC-AM
O contrato da UGPE é o CT 010/2024-UGPE, assinado em 31 de julho de 2024 no valor de R$ 50.153.428,45 para reparos, modernização e manutenção predial de edificações. O instrumento é o único dos oito que registra ausência no SGC-AM. O portal exibe os outros sete contratos (Saúde, Educação, CETAM e Segurança), mas omite o maior deles, cujo extrato foi localizado apenas no Diário Oficial. O contrato foi renovado em julho de 2025 e em agosto de 2026 pelo mesmo valor inicial, acumulando R$ 150,46 milhões em valores publicados nos três ciclos. A cifra publicada não se confunde com gasto real, visto que a execução financeira da UGPE pagou R$ 36,05 milhões até o recorte.
Divergência contábil e uso de empréstimos
A nota de empenho da UGPE classifica o serviço como “manutenção predial”, mas registra a natureza da despesa no elemento 44.90.51.17 — Obras de infraestrutura. Os demais órgãos que usam a mesma ata classificam a atividade como manutenção e conservação de bens imóveis. A divergência objetiva não indica erro contábil comprovado, cabendo ao órgão explicar o critério. Dos R$ 36,05 milhões pagos pela UGPE, R$ 29.584.573,28 (82%) vieram de operações de crédito. O financiamento é lícito; resta apurar se reparos prediais eram elegíveis nas regras desses fundos e se a classificação como “obra” se ligou a essa fonte.
Saúde pagou R$ 13,93 milhões como reconhecimento de dívida
Na Secretaria de Saúde, os empenhos de 2026 em reconhecimentos de dívida somaram R$ 14,819.101,25, com R$ 13.927.915,19 efetivamente pagos. Os documentos registram serviços de 2025 executados “sem saldo de dotação no exercício de origem”. O reconhecimento de dívida visa quitar serviços realizados e evitar o enriquecimento sem causa do Estado, mas expõe uma falha de planejamento ao superar a disponibilidade orçamentária da época. A mesma ata gerou execuções orçamentárias totalmente distintas entre as cinco pastas (manutenção, obra e indenização).
Cadeia societária e o endereço vizinho
A BDT é controlada por três holdings (RADS Capital, Rhodium e RW Participações) abertas entre setembro de 2024 e março de 2025, cada uma tendo como único sócio um dos administradores da BDT. A reorganização societária é legal, não havendo elementos para afirmar ocultação patrimonial ou simulação; a cadeia é descrita, não julgada. Um dos administradores ocupou cargo comissionado na Secretaria de Administração Penitenciária em 2020 e recebeu diárias de vistoria, mas a pesquisa não achou contratos da SEAP com a empresa. Além disso, a RW Participações está registrada na sala 12 de um edifício onde na sala 11 funciona a Construtora Amazônica, também contratada da UGPE. Salas contíguas são dados cadastrais e não provam conluio ou vínculo econômico.
Esta reportagem não afirma que as oito adesões sejam ilegais, que a cautelar mineira permanecia ativa nas caronas ou que os estudos de vantajosidade inexistam. Não declara que o contrato da UGPE seja fantasma, que a classificação contábil ou o uso de empréstimos sejam irregulares, nem que o ex-servidor gerou favorecimento ou as salas vizinhas conluio. Os documentos provam estritamente que cinco órgãos pagaram R$ 104,1 milhões à BDT por uma ata de Minas Gerais, e que o maior contrato não constava no SGC-AM.
Perguntar não ofende
À UGPE: por que o CT 010/2024 não aparecia cadastrado no SGC-AM e quais prédios receberam os R$ 36,05 milhões pagos? Por que reparos prediais foram empenhados como obras de infraestrutura e qual regra de operação de crédito financiou os R$ 29,58 milhões? Aos cinco órgãos: onde estão os estudos de vantajosidade e os termos de anuência da SEPLAG/MG? A cautelar do TCE-MG de abril de 2024 foi avaliada antes das assinaturas? À Secretaria de Saúde: o que motivou a execução de serviços de 2025 sem saldo orçamentário, gerando R$ 13,93 milhões em reconhecimentos de dívida?
Fechamento
A ata veio de Minas, o dinheiro saiu do Amazonas; a justificativa precisa estar aqui. Não há ilegalidade automática em aderir a atas externas, mecanismo que pode gerar ganho de tempo, escala e eficiência. Mas o benefício administrativo precisa ser formalmente demonstrado. Falamos de oito contratos, cinco órgãos e R$ 104,1 milhões pagos sob o mesmo esteio que foi alvo de cautelar de infraestrutura pelo Tribunal de Contas mineiro. Se a cautelar caiu, mostre-se o acórdão; se houve pesquisa de mercado local, exibem-se os estudos; se a UGPE gastou R$ 36 milhões, mostrem-se as medições e os prédios reparados. Na Saúde, as faturas estouraram o orçamento de origem e exigiram termos retroativos. O volume orçamentário justifica a cobrança por rastreabilidade. Há ainda a ironia de o sistema oficial de contratos omitir justamente o maior termo, de R$ 50,15 milhões renovado duas vezes. O que a transparência precisa fazer agora é mostrar, contrato por contrato, por que a adesão foi a melhor escolha e o que cada real efetivamente entregou.
Fontes primárias e documentais
A apuração baseia-se nos relatórios de 171 ordens bancárias (R$ 104,108 mi) da BDT, nas notas de empenho vinculadas ao Pregão 288/2023-SEPLAG/MG (Ata 65/2024-I), nas publicações de cautelar do TCE-MG, nos registros do SGC-AM e Diário Oficial (extrato do CT 010/2024-UGPE), e nos dados societários da Receita Federal.
- Adesão a ata (“Carona”): É uma modalidade de contratação legal que aproveita a licitação competitiva de outro ente federativo, não configurando burla ou ausência de amparo jurídico.
- Divergência de classificação e dívida na Saúde: Indicam descompassos de planejamento orçamentário e critérios contábeis internos que demandam explicação, mas não presumem serviços fictícios ou fraudes.
- A regra central: A adesão à ata pode ser legítima. Para um montante de R$ 104 milhões, a Administração Pública tem o dever elementar de demonstrar, em uma trilha unificada, a vantagem econômica, as ordens de serviço e as medições físicas de cada prédio atendido.
