Dinheiro aparece, caminho some: SECT pagou R$ 409,9 milhões e busca falha com grandes credores

Linha fina

Execução registra R$ 409,9 milhões pagos no período; 99,1% não trazem referência contratual no campo analisado, e grandes credores não retornaram na consulta testada

MANAUS — O dinheiro aparece, a data aparece, o credor aparece, o valor aparece, o processo, em muitos casos, aparece, mas quando o cidadão tenta seguir o caminho completo do dinheiro público, a trilha começa a se desfazer.

A análise da execução orçamentária da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios — SECT — identificou, entre 2020 e 2026: R$ 409,9 MILHÕES PAGOS. Desse total, aproximadamente 99,1% não apresentam referência a contrato no campo específico examinado na execução financeira.

E há outro fenômeno. Quando alguns dos maiores credores foram pesquisados na ferramenta pública de consulta por CNPJ ou CPF, eles não retornaram resultado. Embora seus pagamentos apareçam em outra base oficial do próprio Estado. Isso significa que R$ 409 milhões foram pagos sem contrato? NÃO. Significa que os sistemas públicos consultados não permitem reconstruir facilmente, a partir daquele campo, a cadeia documental completa da despesa.

E essa diferença é o coração desta reportagem.

R$ 409,9 MILHÕES

O levantamento recompôs a execução da SECT ao longo do período analisado. Total pago: R$ 409.919.647,93. Apenas uma pequena parcela dos registros possui número de contrato preenchido no campo contratual examinado. Segundo o dossiê: R$ 406,2 MILHÕES, — aproximadamente 99,1% do total pago — aparecem sem essa referência contratual naquele campo.

A primeira reação poderia ser: “A SECT pagou R$ 406 milhões sem contrato.” ESSA FRASE NÃO SERÁ PUBLICADA, porque os dados não autorizam essa conclusão.

CAMPO VAZIO NÃO É CONTRATO INEXISTENTE

Essa será uma das regras centrais da matéria. O campo “contrato” pode estar vazio porque o pagamento não decorre de contrato administrativo; o instrumento está registrado em outra base; o número não foi integrado ao sistema financeiro; há instrumento equivalente; a despesa possui outra natureza jurídica; ou simplesmente houve falha de preenchimento. Portanto: SEM REFERÊNCIA CONTRATUAL NO CAMPO NÃO SIGNIFICA SEM INSTRUMENTO JURÍDICO.

E há um motivo adicional para essa cautela. A SECT executa despesas de natureza muito diferente, entre elas: desapropriações.

Desapropriação não pode ser tratada como aquisição convencional sujeita à existência de um contrato administrativo típico.

DESAPROPRIAÇÃO NÃO CABE NA MESMA GAVETA

As duas primeiras matérias desta série já mostraram dezenas de milhões em indenizações por desapropriações. Essas despesas podem ter como documentos fundamentais: decreto; processo administrativo; laudo de avaliação; matrícula; acordo; escritura; decisão judicial; instrumento de cessão; ou outros atos.

Logo, exigir que toda despesa da SECT apresente necessariamente um “número de contrato” seria metodologicamente errado.

Nem toda obrigação do Estado nasce de contrato administrativo.

A própria Lei nº 14.133 prevê instrumentos e formalidades específicas para contratos administrativos; por isso, a ausência de número contratual só pode ser interpretada depois de identificada a natureza jurídica da despesa. (Planalto)

ENTÃO POR QUE 99,1% IMPORTAM?

Porque transparência não deveria exigir que o cidadão conhecesse previamente a natureza jurídica de cada pagamento para conseguir reconstruí-lo. Se determinado desembolso decorreu de desapropriação: o sistema deveria conduzir ao decreto, processo, matrícula e laudo. Se decorreu de contrato, ao contrato. Se decorreu de termo de fomento, ao termo e ao plano de trabalho. Se decorreu de indenização, ao processo que reconheceu a obrigação. Se decorreu de decisão judicial, à identificação processual possível dentro dos limites legais.

O problema, portanto, não é “ONDE ESTÁ O CONTRATO DE TUDO?” é

“QUAL DOCUMENTO EXPLICA CADA PAGAMENTO?”.

E ENTÃO VEM A SEGUNDA QUEBRA

O levantamento fez outro teste. Pegou grandes credores que apareciam na execução financeira e pesquisou seus identificadores na ferramenta pública destinada à consulta de pagamentos por credor. Segundo o arquivo, alguns deles não retornaram resultado.

Somados, os grandes pagamentos alcançados por essa inconsistência chegam a aproximadamente R$ 245 MILHÕES. Isso não significa que os pagamentos desapareceram, eles estão na execução orçamentária analisada.

A questão é: por que uma base oficial encontra aquilo que outra ferramenta pública não entrega ao cidadão pela busca testada?

R$ 245 MILHÕES NÃO ESTÃO “ESCONDIDOS”

Essa correção é fundamental. O título funciona muito bem como conceito editorial, mas, no corpo da matéria, precisamos ser tecnicamente precisos. Não há prova de: ocultação; supressão deliberada; fraude de transparência; manipulação de sistema; ou tentativa de esconder credores.

OS PAGAMENTOS ESTÃO REGISTRADOS EM BASE OFICIAL.

Portanto, o problema demonstrado não é inexistência do dado, é FRAGMENTAÇÃO DO DADO.

O cidadão encontra uma parte em um lugar, outra em outro e, em determinados testes, uma ferramenta não recupera aquilo que outra base oficial registra.

O SISTEMA FOI TESTADO COM OUTRO CREDOR

Há um detalhe metodológico importante. O levantamento não parou diante da ausência de resultados, foi feito teste com outro credor da própria SECT e a ferramenta retornou informações normalmente. Isso torna legítima a pergunta sobre os demais, contudo, ainda não permite concluir: “os maiores foram deliberadamente retirados”.

Pode haver diferença de cadastro; formatação; CPF/CNPJ; natureza da despesa; migração histórica; indexação; base temporal; ou arquitetura tecnológica.

SEM DIAGNÓSTICO TÉCNICO, NÃO ESCOLHEREMOS A EXPLICAÇÃO MAIS GRAVE.

UMA SECRETARIA QUE MUDOU DE NOME E DE FUNÇÃO

O arquivo também reconstrói mudanças institucionais ocorridas no período. A estrutura administrativa passou por alterações de denominação e atribuições, incorporando políticas relacionadas a cidades, territórios, habitação e regularização fundiária.

Isso importa porque bases financeiras históricas podem refletir: unidades diferentes; migração de dados; sistemas anteriores; classificações distintas; ou reorganizações administrativas.

Mais uma razão para não transformar automaticamente uma falha de busca em acusação de ocultação. Porém, reorganização institucional também não elimina a obrigação de transparência. Ao contrário, aumenta a necessidade de integração.

TRANSPARÊNCIA NÃO É ESPALHAR PEDAÇOS

Há uma diferença entre publicar informação e permitir que ela seja compreendida. Um cidadão não deveria precisar dominar: SIGED; AFI; SGC; PNCP; Diário Oficial; matrícula imobiliária; número de empenho; natureza de despesa; e razão social histórica para descobrir por que determinado credor recebeu dinheiro público.

A legislação federal trata o PNCP como portal destinado à divulgação centralizada dos atos exigidos pela Lei nº 14.133 e prevê, entre seus conteúdos, contratos e termos aditivos. Para despesas efetivamente submetidas a esse regime, portanto, a lógica legal é de centralização e publicidade — sem que isso signifique que toda despesa da SECT seja necessariamente regida por um contrato da Lei de Licitações. (Planalto)

O CASO DOS R$ 121 MILHÕES MOSTRA O PROBLEMA

Na primeira reportagem desta série, vimos R$ 121,08 MILHÕES registrados em nome de um escritório de advocacia. As notas existem; os processos são mencionados; as matrículas aparecem; os decretos aparecem. Mas a consulta pública por credor testada pelo levantamento não retornou aquele CNPJ. Esse é um exemplo perfeito do problema.

O dinheiro não desapareceu da contabilidade, DESAPARECEU DO CAMINHO MAIS SIMPLES DE BUSCA TESTADO PELO CIDADÃO.

É diferente e jornalisticamente mais preciso.

A QUESTÃO NÃO É SÓ “QUANTO?”

A transparência financeira tradicional responde: quanto foi pago? Mas uma boa base pública deveria permitir responder também: a quem? por quê? com base em quê? qual processo? qual instrumento? qual objeto? qual documento comprovou o direito ao recebimento?

Porque um número isolado informa, uma cadeia documental explica.

BLINDAGEM DE LEITURA

Esta reportagem não afirma que R$ 406,2 milhões foram pagos sem contrato. Afirma que aproximadamente 99,1% do valor pago não apresenta referência contratual no campo específico examinado.

Não afirma que todos esses pagamentos deveriam possuir contrato.

Desapropriações e outras obrigações podem ter natureza jurídica diversa.

Não afirma que R$ 245 milhões foram escondidos. Não afirma que os credores foram retirados deliberadamente do portal. Não afirma fraude de transparência. Não afirma manipulação de sistema. Não afirma que documento não localizado seja documento inexistente. Não afirma que ausência de retorno na consulta por credor signifique ausência do pagamento na contabilidade. Os próprios pagamentos foram encontrados em outra base oficial. Não atribui responsabilidade técnica a determinado servidor ou gestor sem documentação específica. E não transforma uma deficiência de integração entre sistemas em prova de ilícito.

O que a reportagem afirma é mais simples: AS BASES PÚBLICAS EXAMINADAS NÃO CONVERSAM DE FORMA SUFICIENTE PARA QUE O CIDADÃO RECONSTRUA FACILMENTE O CAMINHO DE CENTENAS DE MILHÕES DE REAIS.

PERGUNTAR NÃO OFENDE

MAS R$ 409 MILHÕES NÃO DEVERIAM EXIGIR UMA CAÇA AO TESOURO. Por que aproximadamente 99,1% do valor pago não apresenta número de contrato no campo examinado? Que parcela desses pagamentos não depende juridicamente de contrato? Quanto corresponde a desapropriações? indenizações? termos de fomento? decisões judiciais? contratos? outros instrumentos?

Nos casos em que existe contrato: por que o número não aparece associado ao pagamento? Nos casos em que não existe contrato porque a natureza jurídica é outra: qual campo conduz o cidadão ao documento correspondente?

Por que determinados grandes credores encontrados na execução não retornaram na consulta pública testada?

É problema de: indexação? migração? CPF/CNPJ? natureza do pagamento? período? integração? Que correção técnica é necessária?

E, principalmente:

É POSSÍVEL PARTIR DE QUALQUER PAGAMENTO DA SECT E CHEGAR, EM POUCOS CLIQUES, AO DOCUMENTO QUE O JUSTIFICA?

Se não:

por quê?


FECHAMENTO — O DINHEIRO NÃO SUMIU. SUMIU O CAMINHO.

Essa talvez seja a distinção mais importante de toda a matéria. Os R$ 409,9 MILHÕES não desapareceram, estão nos registros financeiros examinados. Os aproximadamente R$ 245 MILHÕES, também não podem ser chamados de dinheiro escondido. A investigação conseguiu encontrá-los. Então qual é o problema? O CAMINHO.

O cidadão encontra o pagamento, mas não necessariamente o instrumento. Encontra o credor numa base, mas pode não o encontrar em outra ferramenta destinada justamente à consulta por credor. Encontra uma nota.  Depois precisa procurar um processo. Do processo, talvez um decreto. Do decreto, uma matrícula. Da matrícula, um laudo. E, dependendo da natureza da despesa, outro instrumento.

Isso pode ter explicação tecnológica. Pode ser consequência de sistemas que nasceram em épocas diferentes. Pode decorrer das sucessivas mudanças administrativas da própria secretaria. Tudo isso é possível, mas nenhuma dessas explicações muda um princípio elementar: TRANSPARÊNCIA NÃO DEVERIA SER UM QUEBRA-CABEÇA.

Não basta que cada peça exista em algum canto do Estado, é preciso que elas se encaixem. Porque transparência não é apenas permitir que um especialista, depois de horas cruzando sistemas, consiga descobrir o que aconteceu. É permitir que o cidadão comum acompanhe o dinheiro público sem precisar transformar-se em auditor.

Eis por que esta matéria não acusa a SECT de gastar R$ 406 milhões sem contrato, essa frase seria maior do que a prova. Também não acusa o governo de esconder R$ 245 milhões. A prova não chega lá. A constatação é mais precisa — e suficientemente grave para justificar correção: CENTENAS DE MILHÕES APARECEM NA CONTABILIDADE, MAS A CADEIA DOCUMENTAL NÃO É RECONSTRUÍDA DE FORMA SIMPLES E INTEGRADA PELAS FERRAMENTAS PÚBLICAS EXAMINADAS.

O dinheiro aparece; o credor aparece; o processo às vezes aparece; o instrumento pode existir, o que falta é fazê-los conversar. Porque dinheiro público não precisa apenas deixar rastro, PRECISA DEIXAR UM RASTRO QUE O PÚBLICO CONSIGA SEGUIR.

Esta reportagem termina onde terminam os documentos. Onde há documento, esta reportagem afirma. Onde há apenas sinal, identifica-o como sinal. E onde a prova termina, termina também a conclusão.

FONTES PRIMÁRIAS E DOCUMENTAIS

A apuração utiliza a execução orçamentária da SECT no período analisado, com o cotejo dos campos referentes a credores, pagamentos e vínculos contratuais, além dos testes realizados na ferramenta pública de consulta por credor.

Foram ainda utilizados os repositórios e registros indicados no próprio levantamento para cruzamento das informações. A legislação federal foi consultada apenas para reforçar a distinção entre contratos submetidos à Lei nº 14.133/2021 e outras espécies de obrigação pública, bem como o papel atribuído ao PNCP na publicidade das contratações. (Planalto)

REGRAS DE OURO

Campo contratual vazio não significa contrato inexistente. Nem toda despesa pública depende de contrato administrativo. Desapropriação não será artificialmente tratada como compra ou serviço contratado.

R$ 406,2 milhões não serão chamados de pagamentos “sem contrato”. Credor que não retorna em determinada busca não será chamado de credor oculto.

R$ 245 milhões não serão chamados de dinheiro escondido. Falha ou diferença entre bases não será atribuída a manipulação deliberada sem prova técnica.

Documento não localizado não será tratado como inexistente. Reorganizações administrativas podem ajudar a explicar inconsistências históricas, mas não serão presumidas como causa sem documentação.

A crítica ficará concentrada na rastreabilidade e integração das informações públicas.

E a regra particular desta matéria: TRANSPARÊNCIA NÃO É PROVAR QUE O DADO EXISTE EM ALGUM LUGAR. É PERMITIR QUE O CIDADÃO CHEGUE DE UM DADO AO DOCUMENTO QUE O EXPLICA.

NOTA — SECT pagou R$ 409,9 mi; 99,1% do valor não traz referência de contrato no campo financeiro examinado.

RESUMO — Grandes credores somando cerca de R$ 245 mi não retornaram na busca pública testada, embora apareçam na execução oficial.

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