R$ 10,9 mi na PM-AM: empresas ligadas a familiares de Cidade alugam veículos

Contratos de locação envolvem Navegação Cidade e R R Serviços; um ajuste de 2025 não foi localizado no PNCP.

BLINDAGEM DE LEITURA — Parentesco, contratação pública, aumento de preço e ausência de registro em uma base não provam, isoladamente, favorecimento, conflito de interesses ou ilícito. A reportagem descreve o que consta das fontes examinadas e identifica as lacunas que ainda dependem dos processos administrativos integrais.

O que os documentos mostram

A Polícia Militar do Amazonas mantém contratos de locação de veículos com Navegação Cidade Ltda e R R Serviços de Transporte e Navegação Ltda. No recorte do AFI examinado, as duas empresas somam R$ 10.926.600,00 empenhados e R$ 8.000.600,00 pagos. Os registros societários citados na apuração identificam Roberto Maia Cidade e Antonio Victor Diego Arruda Cidade na Navegação Cidade, e Renan Matheus Arruda Cidade e Grace Kelly Arruda Cidade na R R Serviços.

A apuração de origem relaciona esses nomes ao núcleo familiar de Roberto Maia Cidade Filho. Essa relação deve ser lida com a ressalva metodológica do próprio levantamento: a Receita Federal comprova quem integra o quadro societário, mas o grau de parentesco depende de documentação civil ou de outra fonte idônea específica. Coincidência de sobrenome, sozinha, não basta.

EmpresaCNPJSócios citados na fonteObjeto na PM-AMEmpenhado
Navegação Cidade Ltda63.698.724/0001-70Roberto Maia Cidade; Antonio Victor Diego Arruda CidadeSUV policial descaracterizadoR$ 1.380.000,00
R R Serviços de Transporte e Navegação Ltda04.473.078/0001-84Renan Matheus Arruda Cidade; Grace Kelly Arruda CidadeMicro-ônibusR$ 9.546.600,00
TOTAL   R$ 10.926.600,00

Contrato da Navegação Cidade não foi localizado no PNCP

Em 1º de dezembro de 2025, a PM-AM firmou com a Navegação Cidade Ltda o CT 20/2025 para locação de viatura policial descaracterizada, tipo SUV compacto, sem motorista e sem combustível, com seguro total. O registro estadual indica R$ 172.500,00 mensais e R$ 2.070.000,00 para doze meses.

Na consulta descrita pela apuração, realizada em 14 de agosto de 2026 à API oficial do Portal Nacional de Contratações Públicas para o CNPJ da PM-AM, o CT 20/2025 não foi localizado entre os 58 contratos retornados para 2024 a 2026. O mesmo ajuste consta do sistema estadual. A ausência na consulta é um fato verificável da base examinada; não autoriza afirmar, sem investigação adicional, que nunca houve publicação, que o contrato seja automaticamente nulo ou que os pagamentos sejam ilícitos.

O material registra quatro ordens de pagamento em 27 de março de 2026, somando R$ 345.000,00, com referência ao CT 20/2025. A Lei 14.133/2021 atribui relevância jurídica à divulgação no PNCP; a consequência concreta para este ajuste depende da íntegra do processo, da data e da forma de eventual divulgação e do regime jurídico aplicável.

Micro-ônibus: 72 meses e um novo contrato com valor mensal 92,98% maior

A relação da R R Serviços de Transporte e Navegação Ltda com a PM-AM aparece desde o CT 16/2019, de locação de micro-ônibus, inicialmente por R$ 102.600,00 mensais. O registro examinado aponta cinco prorrogações, sendo a última qualificada como excepcional. Em 1º de agosto de 2025, o contrato foi rescindido por acordo e, na mesma data, começou a vigorar o CT 7/2025, com a mesma empresa e objeto descrito como micro-ônibus de no mínimo 34 passageiros, sem motorista e sem combustível.

ContratoSituação/vigência citadaValor mensalVariaçãoValor registrado
CT 16/2019Início em 01/11/2019; rescisão em 01/08/2025R$ 102.600,00R$ 1.231.200,00
CT 7/202501/08/2025 a 01/08/2026R$ 198.000,00+92,98%R$ 2.376.000,00

A diferença aritmética entre os valores mensais é de 92,98%. Isso, por si só, não demonstra sobrepreço: para avaliar economicidade seria necessário comparar especificações, quantidade, matriz de riscos, reajustes, condições de mercado, pesquisa de preços e demais elementos do processo 022103.017502/2024. A pesquisa que permitiria fechar essa comparação não foi localizada nas fontes públicas examinadas pela reportagem.

O portal estadual e os contratos plurianuais

A apuração identificou uma característica do campo “valor atual” do sistema estadual: em 105 dos 204 contratos da PM-AM que possuem valor mensal registrado, o campo corresponde exatamente a doze mensalidades, mesmo quando o vínculo se estende por mais de um ano. Por isso, comparar diretamente esse campo com o total pago ao longo de vários exercícios pode produzir uma diferença que não representa, necessariamente, pagamento acima do contrato.

O exemplo de maior materialidade citado é o CT 6/2021, da TECWAY: R$ 1.572.000,00 mensais e R$ 18.864.000,00 no campo estadual, enquanto o AFI registra R$ 42.789.793,44 pagos durante a execução e os aditivos. Em 23 contratos nos quais o pagamento acumulado supera o “valor atual” exibido, a diferença chega a R$ 56.818.511,49. O achado aponta uma limitação de leitura/transparência do campo, não um “sub-registro” contábil ou dano ao erário sem reconstrução contratual individual.

Quem aparece na frota locada

EmpresaCNPJObjeto citadoReferência financeira
TECWAY (duas razões sociais, mesmo CNPJ)13.392.705/0001-43150 viaturas caracterizadas; pick-up e sedan descaracterizadosR$ 55.478.957,44 pagos
KAELE Ltda (K L Rent a Car)04.819.323/0001-62Van executiva, 15 passageirosR$ 180.000,00/mês
Navegação Cidade Ltda63.698.724/0001-70SUV policial descaracterizadoR$ 172.500,00/mês
R R Serviços de Transporte e Navegação Ltda04.473.078/0001-84Micro-ônibusR$ 198.000,00/mês
A.C.B. Locadora de Veículos Ltda09.262.747/0001-92Pick-up descaracterizada, CT 18/2026R$ 3.139.200,00

A TECWAY aparece na base sob duas razões sociais, mas com o mesmo CNPJ. Essa duplicidade nominal deve ser consolidada para evitar que um único fornecedor seja contado como dois. A presença das demais empresas na frota é informativa; não implica vínculo societário entre elas nem irregularidade contratual.

Locar ou comprar: o que a fonte permite dizer

Entre 2018 e 2026, a PM-AM empenhou R$ 10,90 bilhões, enquanto a natureza de investimento citada no levantamento soma R$ 27,1 milhões, cerca de 0,25% do total. Esse percentual não permite concluir, sozinho, que “toda a frota” seja alugada ou que comprar seria necessariamente mais econômico. A comparação exige inventário patrimonial, custos de manutenção, renovação, seguro, depreciação, disponibilidade operacional e o estudo técnico de cada contratação.

Nas fontes públicas examinadas, não foi localizado estudo que faça a comparação global entre aquisição e locação da frota. A ausência do documento na consulta não equivale à sua inexistência administrativa.

Parentesco e contratação: a fronteira jurídica

A contratação de empresa que tenha sócio relacionado familiarmente a agente político não constitui, por si só, prova de favorecimento ou ilegalidade. Para qualquer conclusão dessa natureza seriam necessários elementos sobre participação do agente no processo, impedimento legal aplicável, influência, quebra de isonomia, direcionamento, preço, execução ou vantagem indevida.

O dado jornalisticamente relevante é mais delimitado: duas empresas cujos sócios são relacionados pela apuração ao núcleo familiar de Roberto Maia Cidade Filho aparecem como fornecedoras da PM-AM; uma delas possui contrato de dezembro de 2025 que não foi localizado na consulta ao PNCP descrita pela reportagem; e a outra sucedeu contrato anterior, no mesmo objeto e na mesma data da rescisão, com valor mensal 92,98% superior. Esses fatos justificam perguntas e exibição dos processos — não uma sentença antecipada.

Perguntar Não Ofende (E o Cidadão Quer Saber)

1. A PM-AM pode apresentar a íntegra do CT 20/2025 e indicar quando, onde e sob qual identificador ocorreu sua divulgação pública?

2. Qual procedimento de contratação resultou no CT 20/2025 com a Navegação Cidade Ltda e quais documentos demonstram a formação do preço?

3. Quais especificações, pesquisas e condições de mercado explicam a passagem de R$ 102.600,00 para R$ 198.000,00 mensais entre o CT 16/2019 e o CT 7/2025 da R R Serviços?

4. Qual foi a justificativa administrativa para a prorrogação excepcional do CT 16/2019 e para sua rescisão em 1º de agosto de 2025?

5. Existe estudo técnico comparando locação e aquisição da frota da PM-AM? Se existe, por que não foi localizado nas fontes públicas examinadas?

6. A Navegação Cidade Ltda e a R R Serviços podem apresentar a composição societária atual e os documentos de participação nos respectivos procedimentos de contratação?

7. Houve registro formal de impedimento, declaração de conflito de interesses ou outra cautela institucional relacionada aos vínculos familiares apontados pela apuração? Se não, qual fundamento jurídico foi adotado?

8. A SEFAZ-AM pretende ajustar a apresentação do campo “valor atual” para que contratos plurianuais sejam compreendidos pelo cidadão sem confusão com o total acumulado executado?

FECHAMENTO

Os documentos examinados colocam nomes, contratos e números lado a lado. Navegação Cidade Ltda e R R Serviços de Transporte e Navegação Ltda somam R$ 10,93 milhões empenhados pela Polícia Militar no recorte analisado. Os quadros societários identificam Roberto Maia Cidade, Antonio Victor Diego Arruda Cidade, Renan Matheus Arruda Cidade e Grace Kelly Arruda Cidade; a apuração de origem os relaciona ao núcleo familiar de Roberto Maia Cidade Filho, com a ressalva de que o grau de parentesco exige confirmação documental própria.

Também está documentado que o CT 20/2025 aparece no sistema estadual e não foi localizado na consulta ao PNCP descrita pela reportagem; que o CT 7/2025 sucedeu, na mesma data, o contrato anterior da R R Serviços com valor mensal 92,98% maior; e que o campo “valor atual” do sistema estadual não deve ser confundido automaticamente com toda a execução acumulada de contratos plurianuais.

O que esses documentos não demonstram, isoladamente, é favorecimento, conflito de interesses, sobrepreço, direcionamento, dano ao erário ou participação de Roberto Maia Cidade Filho nas contratações. Para atravessar essa fronteira seriam necessários os processos integrais, pesquisas de preços, estudos técnicos, atos de impedimento eventualmente existentes e prova concreta de intervenção ou vantagem.

Os nomes permanecem nesta reportagem porque integram os documentos e são necessários para compreender os vínculos que justificam o escrutínio público. A publicação dos nomes não converte relação familiar, societária ou contratual em imputação de ilícito.

Esta reportagem termina onde terminam os documentos.

Onde há documento, esta reportagem afirma. Onde há apenas sinal, identifica-o como sinal. E onde a prova termina, termina também a conclusão.

REGRAS DE OURO

Fato separado de juízo. Ausência em uma base significa “não localizado na fonte examinada”, e não inexistência. Valor empenhado, contratado e pago são grandezas distintas. Diferença de preço exige comparação de objeto e condições antes de qualquer conclusão sobre economicidade. Quadro societário comprova participação societária; grau de parentesco exige fonte própria. Nenhuma pessoa ou empresa é tratada como autora de ilícito sem documento que sustente essa afirmação.

Fontes e método

Base documental da matéria: Sistema de Gestão de Contratos da SEFAZ-AM; consulta ao PNCP descrita no levantamento de 14/08/2026; dados abertos de CNPJ da Receita Federal; AFI/SEFAZ-AM, UG 022103; contratos, aditivos e registros de pagamento identificados na apuração original. Exercício de 2026 ainda em curso na data-base.

PM-AM · UG 022103 · LOCAÇÃO DE FROTA · FONTES PRIMÁRIAS ·

NOTA — PM-AM empenhou R$ 10,93 mi a duas empresas cujos sócios são apontados como familiares de Roberto Cidade.
RESUMO — Contratos de veículos somam R$ 10,93 mi; um não foi localizado no PNCP e outro teve alta mensal de 92,98%.

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