A Limpamais Serviços de Limpeza é a maior fornecedora histórica identificada da Policlínica Zeno Lanzini, com R$ 2.384.997,32 em empenhos desde 2017. O Portal da Transparência registra R$ 18.104.514,07 em 27 contratos da empresa com 18 órgãos estaduais, e nenhum deles consta como ativo na consulta examinada. A SUHAB publicou rescisão unilateral de contrato em agosto de 2024 por falha no objeto contratual; a JUCEA abriu processo sobre inadimplência contratual em dezembro do mesmo ano; e a Receita Federal registra a empresa como INAPTA desde 25 de maio de 2026. Na Zeno Lanzini, há R$ 309.650,95 em empenhos de 2024 e 2025 posteriores ao fim da vigência publicada do 5º aditivo, em 30 de novembro de 2023, sem que a reportagem tenha localizado um 6º termo aditivo nas fontes consultadas.
Reportagem baseada no Dossiê Técnico e no Relatório de Verificação Processual da Policlínica Zeno Lanzini (UG 017118, exercícios 2018-2026), em pesquisa complementar no Diário Oficial do Estado do Amazonas, nos registros do Portal da Transparência do Estado do Amazonas e na Receita Federal (minhareceita.org). Os dados apontam padrões que pedem verificação documental; não comprovam, por si sós, irregularidade.
A cronologia documental
O 5º Termo Aditivo ao Contrato 002/2017-PZL, publicado no Diário Oficial de 5 de janeiro de 2023, fixou vigência de doze meses a partir de 1º de dezembro de 2022, até 30 de novembro de 2023, e valor global de R$ 226.381,08. Após essa data, não foi localizado 6º aditivo nas fontes públicas consultadas. A base orçamentária, entretanto, registra R$ 262.639,13 em empenhos para a empresa em 2024 e R$ 47.011,82 em 2025. A diferença entre vigência publicada e execução registrada exige identificar o instrumento jurídico e o processo administrativo que sustentaram esses lançamentos.
No mesmo período, o quadro da empresa em outros órgãos do Estado se deteriorou de forma acentuada. Em 2 de agosto de 2024, a SUHAB publicou o Termo de Rescisão Unilateral do Contrato nº 07/2021-SUHAB (DOE edição 35278, página 37), citando “falha no objeto contratual que não atende às necessidades perseguidas”. Em 19 de dezembro de 2024, a JUCEA publicou processo administrativo (nº 01.05.016201.001794/2024-82, DOE edição 35370, página 44) tratando de inadimplência da Limpamais “pelo descumprimento da obrigação prevista na Cláusula Terceira” do contrato de limpeza da própria Junta Comercial, abrindo caminho para “sanções mais gravosas ou a rescisão contratual”. Cinco meses depois, a Receita Federal declarou a empresa INAPTA por omissão de declarações.
Pagamentos após a vigência também aparecem em outras unidades
A situação encontrada na Zeno Lanzini não é isolada na rede. A SPA Joventina Dias publicou pagamentos mensais recorrentes à Limpamais entre junho de 2024 e fevereiro de 2025 descritos como liquidação de valor devido sem cobertura contratual. A Maternidade Balbina Mestrinho publicou Termos de Ajuste de Contas referentes a julho-setembro de 2024, e a Policlínica Codajás publicou reconhecimento de indenização relativo a janeiro-fevereiro de 2024. Nessas unidades, ao contrário do que foi localizado para a Zeno Lanzini, há publicação do instrumento de reconhecimento da obrigação. Isso não prova que a Zeno não tenha formalizado instrumento equivalente; demonstra apenas que ele não foi localizado nas fontes examinadas.
Quem é a empresa
A LIMPAMAIS SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA (CNPJ 06.056.855/0001-10) foi aberta em 9 de janeiro de 2004, com capital social de R$ 800.000,00. Tem como sócio-administrador André Felipe de Oliveira Cavalcante, com entrada registrada em 16 de agosto de 2013 – nome corroborado de forma independente por publicações do Diário Oficial como representante legal da empresa junto à JUCEA em 2022-2024.
O caso da CACE: outra lacuna de vigência publicada
O contrato da CACE Manutenção Hospitalar (CNPJ 84.103.498/0001-08) apresenta lacuna semelhante de transparência. O 4º Termo Aditivo ao Contrato 001/2018-PZL foi publicado em 7 de outubro de 2022, e não foi localizado 5º aditivo nas fontes consultadas, embora o Portal da Transparência registre vigência até 30 de setembro de 2024. A empresa recebeu R$ 116.246,89 em 2025 e 2026, e a documentação pública examinada não permite identificar qual instrumento sustentou esses pagamentos.
A CACE, contudo, apresenta situação cadastral e contratual distinta da Limpamais. O Portal da Transparência mostra 13 contratos da empresa em sete órgãos estaduais, somando R$ 4.136.965,11, dos quais cinco constavam ativos na consulta realizada, com vigências que alcançam 2026, 2027 e 2030. A empresa é administrada por Antonio Fernandes Martins Moreira e Edna Maria Zogahib Abrahão Moreira. Na Zeno Lanzini, portanto, o achado documental é específico: pagamentos posteriores ao último aditivo localizado, não prova de inexistência de instrumento ou de irregularidade da empresa.
Perguntar Não Ofende (E o Cidadão Quer Saber)
• À Policlínica Zeno Lanzini e à SES-AM: qual instrumento jurídico sustentou os empenhos da Limpamais em 2024 e 2025 após 30 de novembro de 2023?
• Foi celebrado 6º termo aditivo, TAC, reconhecimento de dívida ou outro instrumento? Onde está a publicação correspondente?
• A situação cadastral INAPTA da Limpamais produziu alguma providência administrativa ou revisão de habilitação nos vínculos ainda em execução na rede?
• No caso da CACE, qual documento sustenta os pagamentos de 2025 e 2026, já que o 5º aditivo não foi localizado nas fontes examinadas?
• Como a SES-AM acompanha, de forma centralizada, vencimento contratual, TACs e situação cadastral de fornecedores que atendem várias unidades?
FECHAMENTO
A documentação examinada permite afirmar três fatos distintos sobre a Limpamais: ela foi a maior fornecedora histórica identificada da Zeno Lanzini; o último aditivo localizado para a unidade encerrou sua vigência em 30 de novembro de 2023; e a base registra novos empenhos em 2024 e 2025. Também é fato que outros órgãos publicaram rescisão, processo sobre inadimplência e, mais tarde, que a Receita Federal passou a registrar a empresa como INAPTA.
Esses elementos não demonstram, isoladamente, que os empenhos da Zeno tenham sido realizados sem qualquer fundamento jurídico, nem permitem transportar para a Policlínica as conclusões administrativas tomadas por outros órgãos. O que falta na trilha pública examinada é o documento que conecte a execução posterior à vigência publicada – aditivo, TAC, reconhecimento de dívida ou outro instrumento aplicável.
O mesmo limite vale para a CACE: pagamentos posteriores ao último aditivo localizado são uma divergência documental a esclarecer, não prova de inexistência de contrato ou irregularidade empresarial. A situação contratual ampla da CACE, inclusive com instrumentos ativos em outros órgãos, impede que se confunda a lacuna da Zeno com um juízo sobre a empresa em geral.
Esta reportagem termina onde terminam os documentos. Eles demonstram datas, valores, vigências publicadas, atos de outros órgãos e situação cadastral; não autorizam presumir fraude, inadimplemento na Zeno ou contratação verbal sem a cadeia administrativa completa. Onde há documento, a reportagem afirma. Onde há apenas sinal, identifica-o como sinal. E onde a prova termina, termina também a conclusão.
Fontes
Dossiê Técnico da Policlínica Zeno Lanzini (Achados 2 e 8); Relatório de Verificação Processual (Achados 4 e 5); Diário Oficial do Estado do Amazonas (edições 34843, 34899, 35278, 35320, 35368 e 35370); Portal da Transparência do Estado do Amazonas – Contratos; Receita Federal (minhareceita.org, CNPJs 06.056.855/0001-10 e 84.103.498/0001-08).
