Empresa recebeu R$ 17,65 milhões entre 2018 e 2026; quatro contratos foram localizados no Diário Oficial, mas nenhum no sistema estadual de contratos
Manaus — O dinheiro aparece, e aparece com precisão: R$ 17.650.731,91 em 19 ordens bancárias. Os contratos também aparecem, formalizados com número, objeto, valor e órgão contratante nas páginas do Diário Oficial. Na verdade, dois deles explicam sozinhos cerca de 95% de tudo o que o Estado pagou à empresa. Mas quando o cidadão procura a J L Construção e Locação Ltda. no sistema oficial de consulta de contratos do Estado, o resultado é zero: nenhum dos quatro instrumentos localizados aparece no SGC-AM. É essa — e não a inexistência dos contratos — a história que os documentos contam.
A apuração corrigiu a própria apuração perante as provas
Isso merece ser dito: uma versão anterior deste levantamento apontava ausência de contrato para os pagamentos feitos pelo Estado. A pesquisa foi aprofundada, os empenhos foram abertos individualmente, os números apareceram e o Diário Oficial foi percorrido. Os contratos foram encontrados. Corrigir a hipótese quando o documento surge não enfraquece a investigação; fortalece a sua precisão técnica. A nova rota desfaz a suspeita de pagamentos clandestinos e fixa o verdadeiro problema de rastreabilidade: os instrumentos estão publicados no Diário Oficial, mas continuam ausentes no SGC-AM.
Quem pagou os R$ 17,65 milhões e os dois contratos centrais
A consulta ao Portal da Transparência registra desembolsos de quatro unidades estaduais entre 2018 e 2026: SEINFRA (R$ 8.877.747,85), UGPE (R$ 7.890.148,30), FAAR (R$ 851.317,24) e Saúde (R$ 31.518,52). Dois contratos dão lastro a 95% desse fluxo: o CT 060/2018-SEINFRA, voltado à recuperação do sistema viário de Iranduba, com valor original de R$ 7,19 milhões e R$ 8,87 milhões pagos; e o CT 023/2025-UGPE, do programa Asfalta Amazonas (Lote 8), no valor de R$ 18.756.001,56, registrando R$ 7,89 milhões pagos até a pesquisa. Somados, os dois somam R$ 16,76 milhões. Há mais dois contratos sem ordens bancárias identificadas na consulta: o CT 069/2018-SEINFRA (sistema viário de Silves, R$ 3,75 milhões) e o CT 006/2026-SEDURB (Asfalta Amazonas, R$ 9,00 milhões). Os quatro somam R$ 38.709.181,38 em valores contratuais, mas o SGC-AM devolve zero resultado.
Ausência no SGC-AM não apaga o Diário Oficial
Esta é a principal blindagem jurídica da reportagem: se o contrato foi celebrado, publicado, identificado nos empenhos e localizado no Diário Oficial, sua ausência em outro sistema não o torna juridicamente inexistente. Muito menos autoriza a afirmar que o pagamento ocorreu sem contrato. O problema é a ponte documental. O cidadão não deveria precisar atuar como perito, abrindo empenho por empenho na descrição textual para achar o número, vasculhar edições antigas da imprensa oficial, encontrar o extrato e voltar ao portal para cruzar as ordens bancárias. Quando o contrato existe, o sistema de transparência ativa deveria integrá-lo de forma intuitiva.
Os R$ 851 mil pagos em regime de indenização pela FAAR
Na FAAR, o quadro documental muda de natureza. A fundação pagou à J L R$ 851.317,24 para a manutenção de gramados da Arena da Amazônia, Carlos Zamith, Ismael Benigno, Osvaldo Frota e a pista da Vila Olímpica. Os registros oficiais apontam quatro Termos de Ajuste de Contas (TAC 008, 009, 028 e 029/2021) e o reconhecimento das despesas como indenização, cobrindo serviços entre junho e setembro de 2021 nos valores de R$ 55 mil e três parcelas de R$ 110 mil. Em 2022, pagamentos residuais de R$ 461.473,24 saíram como despesas de exercícios anteriores. Nos oito empenhos examinados da FAAR, não há menção a contrato formal. O pagamento indenitário é legal e visa quitar obrigações de serviços prestados para evitar o enriquecimento sem causa do Estado, não sendo fraude ou serviço fantasma, mas gera a pergunta de por que um serviço continuado e previsível de gramados hospitalares e esportivos seguiu a via retroativa.
Iranduba: do acréscimo de 20% à inexecução de 2023
O CT 060/2018-SEINFRA em Iranduba previa prazo original de 120 dias. Três meses após a largada, recebeu um acréscimo quantitativo de 20,28% (R$ 1.460.260,11), margem que se manteve regular por estar abaixo do limite legal ordinário de 25%. Registrou ainda um empenho de R$ 511.971,69 classificado como realinhamento. O total pago somou R$ 8.877.747,85 (123,32% do valor de largada) em cinco ordens, concentrando R$ 3,50 milhões em um único dia (18 de dezembro de 2018). Valor final maior que o original não é sobrepreço devido às atualizações monetárias. O fato mais relevante veio cinco anos depois: em 10 de janeiro de 2023, a SEINFRA abriu procedimento administrativo por “possível má execução” e, em 27 de junho de 2023, exigiu da J L o ressarcimento de R$ 102.035,89 por inexecução parcial. Não há confirmação se o valor foi efetivamente recolhido, e o fato de a empresa voltar a celebrar contratos estaduais em 2025 e 2026 não prova favorecimento, pois dependia da inexistência de sanções impeditivas ativas.
Os repasses residuais e o espelho de Manaus
A base aponta ainda R$ 31.518,52 pagos pela Secretaria de Saúde em 2018 para serviços de engenharia no CAIC Edson Melo por dispensa de licitação, sem citação de contrato estruturado, o que se trata como instrumento não localizado na pesquisa, e não como despesa nula. Na esfera municipal, a Prefeitura de Manaus pagou à empresa R$ 13.746.740,80 pelo Lote 5 do programa Asfalta Manaus (Concorrência 005/2021), somando as relações de Estado e município R$ 31,39 milhões. A apuração aponta que o módulo municipal de contratos retornava zero dados para fornecedores em geral no teste, indicando uma falha sistêmica do portal e impedindo atribuir a lacuna especificamente à J L. Transparência formal exige que as peças existam; transparência efetiva exige que elas conversem entre si.
Esta reportagem não afirma que a J L recebeu R$ 17,65 milhões sem contrato, vistos os achados no Diário Oficial, nem que a falta de registro no SGC-AM invalide os instrumentos ou seja responsabilidade da empresa. Não declara que os R$ 38,71 milhões em contratos foram totalmente pagos ou que os R$ 851 mil da FAAR representem serviço fictício. Não aponta superfaturamento nos 123,32% de Iranduba, não crava que a multa de R$ 102 mil foi paga ou que ela bloqueava novas licitações, e não assume que a falta de ordens em Silves indique obra abandonada. Os documentos provam estritamente as rotas das ordens bancárias, a existência dos termos no Diário Oficial e a falta de integração nos sistemas unificados de transparência.
Perguntar não ofende
Por que os contratos 060/2018, 069/2018, 023/2025 e 006/2026 da J L não foram localizados registrados no SGC-AM nas consultas de setembro de 2026? Quem é o responsável pela inserção e qual sistema oficial substitui o portal nesses objetos? À FAAR: por que os serviços contínuos de manutenção de gramados da Arena e estádios foram quitados via mecanismos indenizados de Termos de Ajuste de Contas, sem contratos formais nos empenhos? À SEINFRA: o ressarcimento de R$ 102.035,89 cobrado em 2023 por inexecução parcial foi integralmente recolhido ou houve recurso definitivo? Qual o desfecho do contrato de Silves que registrou zero pagamento na pesquisa? À Secretaria de Saúde: qual instrumento amparou os R$ 31,5 mil pagos no CAIC?
Fechamento
O dinheiro aparece, o contrato também, só não aparecem juntos. São R$ 17,65 milhões, 19 ordens bancárias e quatro contratos no Diário Oficial que liquidam 95% das faturas. Seria simples e barulhento fixar uma manchete gritando que o Estado pagou milhões sem contrato localizado, mas o documento mudou a resposta e a integridade da apuração exige reescrever a tese. O foco abandonou a suspeita de desvio e passou a auditar a engrenagem de transparência. Quatro contratos que somam R$ 38,71 milhões em valores contratuais oficiais operam fora do portal de contratos. Na FAAR, os repasses retroativos de R$ 851 mil assumiram a via da indenização, e em Iranduba a SEINFRA cobrou R$ 102 mil de ressarcimento por falhas na entrega cinco anos após pagar a fatura. Os dados não são sinônimos de crime, mas são fatos que exigem perguntas. Transparência não deve funcionar como uma caça ao tesouro documental. Se as peças estão publicadas, o Estado deve permitir que o cidadão siga a trilha em um único caminho, sem perder o fio condutor que une o pagamento ao contrato e do contrato à obra concluída na rua.
Fontes primárias e documentais
A apuração baseia-se nos relatórios de 19 ordens bancárias (R$ 17,650 mi) do sistema AFI/SEFAZ-AM, nos extratos de quatro contratos localizados no Diário Oficial (CT 060/2018, CT 069/2018, CT 023/2025 e CT 006/2026), nas publicações de quatro TACs da FAAR de 2021, na notificação de ressarcimento por inexecução parcial de junho de 2023, e nos dados do lote 5 do Asfalta Manaus.
- Contrato fora do SGC-AM: Evidencia uma defasagem técnica de unificação digital na base pública de dados, não significando a nulidade do liame jurídico ou que a empreiteira atuou de forma clandestina.
- Notificação de ressarcimento por inexecução: Comprova a instauração de uma cobrança administrativa por parte da fiscalização da SEINFRA, restando verificar nos autos o desfecho processual e se houve o recolhimento do montante.
- A regra central: A apuração começou procurando instrumentos que pareciam não existir; eles existem e cobrem 95% do gasto. O achado mais preciso atesta que o Estado consegue contratar, empenhar e pagar, mas o sistema de consulta omite a trilha documental unificada para o cidadão.
