Três pesquisas, duas disputas diferentes: o Amazonas merece explicações

Quaest e PoderData colocam Omar Aziz à frente por dez e onze pontos. Levantamento de empresa de pesquisa local aponta empate técnico com Roberto Cidade e altera a disputa pelo segundo lugar.

A sucessão estadual ganhou, nesta sexta-feira (25), uma pergunta que os institutos de pesquisa precisam ajudar a responder: por que levantamentos feitos em datas próximas apresentam retratos tão diferentes da corrida pelo governo do Amazonas?

A Quaest, em pesquisa encomendada pela Rede Amazônica e divulgada na quinta-feira (24), registrou Omar Aziz com 29% das intenções de voto, Professora Maria do Carmo com 19%, Roberto Cidade com 18% e David Almeida com 11%. Maria e Cidade estão tecnicamente empatados, considerada a margem de erro de três pontos percentuais.

O PoderData, que ouviu eleitores de 20 a 23 de setembro, encontrou uma distribuição semelhante: Omar com 32%, Maria com 21%, Cidade com 20% e David com 11%. Nos dois estudos, Omar aparece dez ou onze pontos à frente da segunda colocada; Maria, apenas um ponto acima de Cidade. A pesquisa do PoderData foi divulgada nesta sexta-feira (25).

Também nesta sexta, um instituto local apresentou outro cenário. Omar aparece com 27,9% e Cidade com 27,1%, em empate técnico. Maria recua para 17,1% e David alcança 16%. A diferença que mais pede explicações está na posição de Cidade: ele fica um ponto atrás de Maria na Quaest e no PoderData, mas dez pontos à frente da empresa local.

O levantamento local registra ainda Cidade numericamente à frente em Manaus, com 24,1% contra 22,9% de Omar. Pior, em uma simulação de segundo turno, aponta 43,9% para Cidade e 42,2% para Omar. Essa diferença de 1,7 ponto também está dentro da margem de erro informada pela empresa. Nas simulações divulgadas pela Quaest e pelo PoderData, Omar aparece numericamente à frente de Cidade, com 44% a 38% e 46% a 40%, respectivamente.

A discrepância merece escrutínio público, sem atalhos. O eleitor amazonense não tem obrigação de aceitar percentuais como atos de fé. A empresa local deve explicar, com dados verificáveis, como chegou a um cenário tão distinto para Cidade e Maria do Carmo. O mesmo padrão de transparência vale para todos os institutos. Se houver indício concreto de irregularidade, cabe submetê-lo à Justiça Eleitoral. Até lá, a cobrança responsável é direta: abram os métodos, esclareçam as diferenças e deixem o eleitor julgar com informação, não com suspeitas.

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