R$ 48,88 milhões pagos e nenhum contrato localizado no portal oficial

Empresa recebeu 51,7% de todo o valor estadual por despesas dos dois órgãos; pagamentos saíram por FIDEAM, SEFAZ Centralizadora e Fundo de Habitação

Manaus — O dinheiro aparece e aparece com precisão. Entre 2015 e 2026, o Estado do Amazonas pagou à M C A Construtora Ltda. um total de R$ 94.545.792,52 em 650 lançamentos. Mas quando a execução é separada pelo órgão dono da despesa, surge uma concentração que muda completamente a leitura: a UGPE responde por R$ 36.262.497,02 e a SEINFRA por R$ 12.615.081,38, totalizando R$ 48.877.578,40. O montante equivale a 51,7% de tudo o que a empresa recebeu do Estado no período. O problema documental começa depois: no SGC-AM, nenhum contrato da MCA foi localizado na UGPE ou na SEINFRA.

Não é correto dizer “R$ 48,88 milhões sem contrato”

Esta será a nossa primeira e mais importante trava: os documentos não provam a ausência de contrato, mas sim a ausência de contrato localizado no SGC-AM. O próprio levantamento ressalva a possibilidade de haver instrumento formalizado físico não cadastrado no sistema. Além disso, uma resolução estadual de 2017 que determinava o registro de instrumentos no SGC excecionava expressamente obras e serviços de engenharia. Portanto, a ausência no portal não é sinônimo de contrato inexistente ou de infração cadastral automática. O problema real é de transparência e rastreabilidade: o Estado registrou as ordens bancárias, mas a consulta pública não consegue ligar esses pagamentos aos seus respectivos contratos de origem.

O sistema localiza o fornecedor em outros órgãos

A ausência na infraestrutura não decorre de uma falha de indexação do nome do fornecedor. A busca por “MCA” no SGC-AM encontra perfeitamente a empresa, devolvendo 15 contratos ativos em outras pastas: 13 da SEDUC, 1 da SEAP e 1 da antiga CGL. Para afastar qualquer inconsistência técnica na pesquisa, a apuração confrontou as listas cheias das duas unidades: a UGPE possui 37 contratos cadastrados e a SEINFRA detém 202 registros com 116 fornecedores distintos; o saldo para a MCA permaneceu zerado em ambas. A verificação prova que o sistema sabe registrar o CNPJ, mas a UG do asfalto e dos projetos especiais omitiu esses termos.

A MCA mudou de perfil dentro do Estado

A contabilidade aponta uma nítida mudança de composição nos fluxos financeiros. Até 2020, 0% dos pagamentos à empresa pertenciam a despesas da UGPE ou SEINFRA, estando o histórico associado a reformas de escolas e presídios. A participação da infraestrutura saltou para 1,2% em 2021; 52,2% em 2022; 79,3% em 2023; e 98,5% em 2024. Em 2025 e 2026, 100% dos pagamentos identificados eram de despesas da UGPE ou SEINFRA. O último repasse da SEDUC ocorreu em 21 de novembro de 2024, data após a qual o setor viário assumiu a totalidade do fluxo. A transição de portfólio constitui fato financeiro regular de mercado, sem amparo para sugerir favorecimento.

Caixa pagador não é órgão dono da despesa

Nenhum centavo dos R$ 48,88 milhões saiu diretamente do caixa pagador sob o rótulo de UGPE ou SEINFRA. As ordens bancárias foram emitidas por três fontes: FIDEAM (R$ 31.458.239,47), SEFAZ Centralizadora (R$ 15.357.421,57) e Fundo Estadual de Habitação (R$ 2.061.917,36). No entanto, o campo estruturado de unidade favorecida atribui formalmente as despesas à UGPE ou SEINFRA. Foi justamente essa distinção técnica que corrigiu uma falha metodológica da versão anterior da investigação, que havia confundido quem pagou com quem gastou e inflado o saldo para R$ 76,3 milhões. A rechecagem separou o caixa do ordenador da despesa, expurgou R$ 23,9 milhões da SEDUC e garantiu a precisão do saldo correto de R$ 48,88 milhões. Corrigir o número demonstra o rigor da auditoria. O uso de caixas centralizadores é praça regular de tesouraria e não indica dinheiro escondido, mas torna a consulta do portal menos intuitiva e prejudica a transparência ativa.

O mistério do objeto e os limites da base

A consulta realizada não devolveu o detalhamento textual das notas de empenho, o que impede a reportagem de cravar se os R$ 48,88 milhões financiaram pavimentação, manutenção, medições, reequilíbrios ou termos de indenização. Não se inventará uma finalidade fora dos papéis. De igual modo, embora existam contratos cadastrados na SEDUC e SEAP, o levantamento não auditou o vínculo individual de cada fatura dessas pastas, atestando estritamente que os repasses ocorreram em favor de órgãos onde a firma possui regularidade cadastral. A ausência de inserção no SGC-AM levanta duas perguntas separadas: o contrato era obrigado a estar ali? E, mesmo se não era, onde o cidadão o consulta? A segunda permanece intocada.

Esta reportagem não afirma que a MCA recebeu R$ 48,88 milhões sem contrato, que houve fraude, superfaturamento, sobrepreço ou pagamento por serviço fictício. Não declara ilegais os fluxos do FIDEAM, da SEFAZ Centralizadora ou do Fundo de Habitação, e não aponta infração normativa na falta de registro, cuja obrigatoriedade de alimentação compete exclusivamente à Administração, e não à empresa. Os documentos provam estritamente que R$ 48,88 milhões foram pagos por despesas da UGPE e SEINFRA através de caixas centralizados e que nenhum contrato correspondente constava no SGC-AM nas consultas efetuadas.

Perguntar não ofende

À UGPE: quais instrumentos contratuais, processos licitatórios e medições físicas amparam os R$ 36,26 milhões pagos à MCA em despesas atribuídas à unidade? À SEINFRA: quais contratos justificam os R$ 12,61 milhões desembolsados e qual o objeto e valor original de cada obra? À SEFAZ: qual regra de tesouraria determina a emissão dos repasses via FIDEAM e SEFAZ Centralizadora e como o portal pode tornar o nexo entre o caixa pagador e o dono da despesa mais transparente? Ao órgão gestor do SGC-AM: os contratos de engenharia da UGPE e SEINFRA devem integrar o sistema e, se não devem, em qual base pública unificada o cidadão consegue consultá-los?

Fechamento

O problema não é o dinheiro estar escondido; é a história parar no meio. A primeira versão desta apuração apontava R$ 76,3 milhões, mas misturava a tesouraria com o ordenador. A revisão técnica separou os fluxos e reduziu o saldo para R$ 48,88 milhões, aprimoramento metodológico que confere solidez técnica ao achado, pois jornalismo sério corrige a si mesmo perante o documento. Agora os fatos são incontroversos: o dinheiro foi pago, as ordens saíram de caixas centralizados e o SGC-AM exibe zero na infraestrutura. A ausência não prova ilegalidade e pode encontrar respaldo em exceções normativas de engenharia, mudando a abordagem da matéria: o foco deixa de acusar repasse clandestino e passa a cobrar onde está o contrato. O cidadão não deve ser obrigado a decifrar códigos orçamentários e vasculhar centenas de registros cegos apenas para descobrir o lastro jurídico de R$ 48,88 milhões. Se os contratos estão regulares, identifiquem-se; se o SGC não é o canal, diga-se qual é. A transparência ativa só se completa quando a trilha digital permite seguir o dinheiro, sem rupturas, da dotação orçamentária até a obra entregue no chão.

Fontes primárias e documentais

A apuração baseia-se nos registros financeiros do sistema AFI/SEFAZ-AM (R$ 94,545 mi totais e R$ 48,877 mi em despesas da UGPE/SEINFRA), nas consultas de integridade do SGC-AM pelas listas de 37 e 202 contratos, e nas diretrizes de exceção cadastral de obras de engenharia da resolução estadual de 2017.

  • Contrato fora do SGC-AM / Exceção normativa: Evidencia uma lacuna de centralização e transparência na interface de dados do portal, não significando que a construtora operou sem amparo legal ou cometeu irregularidades.
  • Unidade pagadora versus unidade favorecida: Distingue a conta bancária da tesouraria do órgão que de fato contraiu e ordenou a despesa pública, separação crucial para evitar erros de cálculo.
  • A regra central: A auditoria prova a rota orçamentária dos pagamentos e localiza o dono do gasto. Não demonstra a ausência física de contratos, cobrando estritamente a publicidade da ponte documental que deve unir o dinheiro depositado ao instrumento que o autorizou.

MCA recebeu R$ 48,88 mi por despesas da UGPE e SEINFRA; nenhum contrato da empresa foi localizado no SGC-AM.

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