TCE puniu fracionamento; 78 contratações seguem sem processo localizado na Zeno

Em 2021, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas julgou irregulares as contas de 2016 e 2017 da Policlínica Zeno Lanzini e aplicou sanções a duas ex-diretoras. Na gestão de 2016, Iolanda Silva Lira recebeu multa de R$ 23,5 mil e imputação de débito de R$ 934 mil por achados que incluíram despesas sem previsão orçamentária, ausência de processos licitatórios e fracionamento de compras em 12 contratos, segundo a decisão citada. Nas contas de 2017, Iolanda Lira e Maria Goreth da Silva Strahm receberam multas de R$ 13,65 mil cada por cinco irregularidades apontadas pelo Tribunal, entre elas dispensas fora das hipóteses legais e pagamentos classificados como indenização. No levantamento atual, dos 80 registros de contratação mapeados entre 2017 e 2026, apenas dois têm modalidade e número de licitação identificados nas fontes examinadas. A coexistência desses fatos não significa que as contratações atuais repitam as irregularidades julgadas no passado; torna relevante verificar os processos administrativos que hoje não estão visíveis nas fontes consultadas.

Reportagem baseada no Dossiê Técnico e no Relatório de Verificação Processual da Policlínica Zeno Lanzini (UG 017118, exercícios 2018-2026), em pesquisa complementar no Diário Oficial do Estado do Amazonas, nos registros do Portal da Transparência do Estado do Amazonas e na Receita Federal (minhareceita.org). Os dados apontam padrões que pedem verificação documental; não comprovam, por si sós, irregularidade.

A decisão de R$ 957,5 mil

A decisão do Tribunal Pleno do TCE-AM sobre as contas de 2016, proferida na 15ª Sessão Ordinária de 19 de maio de 2021, atribuiu à então diretora Iolanda Silva Lira despesas sem previsão orçamentária, ausência de processos licitatórios regulares e fracionamento de compras distribuído por 12 contratos. A sanção combinou R$ 23,5 mil de multa pessoal e R$ 934 mil de imputação de débito. Trata-se de decisão referente à gestão de 2016 e não pode ser automaticamente projetada sobre gestores, fornecedores ou contratações posteriores.

2017: mais uma rodada de irregularidades

Um ano depois, na 19ª Sessão Ordinária de 16 de junho de 2021, o TCE-AM julgou as contas de 2017 e identificou cinco novas irregularidades, também sob a gestão de Iolanda Lira (que respondeu pelos meses iniciais do ano) e de Maria Goreth Strahm (que assumiu nos meses finais) – entre elas, dispensa de licitações fora das hipóteses previstas em lei e pagamentos irregulares registrados como indenização. Cada uma foi multada em R$ 13,65 mil, somando R$ 27,3 mil.

Oitenta registros, dois processos com modalidade identificada

Dos 80 registros de contratação mapeados para a Policlínica Zeno Lanzini entre 2017 e 2026, apenas dois apresentam, nas fontes examinadas, modalidade de licitação identificada com número específico: os pregões eletrônicos vinculados aos contratos de limpeza (Pregão 0774/2017-CGL) e de manutenção de equipamentos hospitalares (Pregão 1090/2018-CGL). Para os outros 78, não foram localizados, nas fontes oficiais consultadas, edital, ata de registro de preços, termo de homologação ou parecer jurídico. A ausência nessas fontes não demonstra que os processos administrativos não existam; demonstra que a reportagem não conseguiu reconstruí-los pela transparência pública examinada.

Dispensa não é ausência de processo

Compras de pequeno valor podem ser formalizadas por dispensa de licitação – hoje pelo art. 75 da Lei 14.133/2021 e, anteriormente, pelo art. 24 da Lei 8.666/1993. A dispensa afasta o certame, não a necessidade de processo administrativo, justificativa, pesquisa de preços e demais documentos exigíveis. As decisões de 2016 e 2017 mostram que o TCE-AM já examinou e sancionou irregularidades dessa natureza na unidade. O levantamento atual, por sua vez, não demonstra que os mesmos mecanismos ou responsáveis estejam presentes hoje; demonstra uma lacuna de transparência que impede comparar, contrato a contrato, o rito atual com os parâmetros legais.

Como o Estado nomeia suas próprias dispensas

A Secretaria de Estado de Saúde utiliza a sigla RDL (Registro de Dispensa de Licitação) para identificar processos desse tipo. O Governo também implantou módulo eletrônico específico de dispensas no e-Compras.AM. Na busca realizada para a Unidade Gestora 017118, não foi localizado RDL específico da Zeno Lanzini publicado no Diário Oficial. Como o e-Compras.AM é interativo e não integralmente indexado por buscadores, essa ausência de localização não permite afirmar que os processos não existam no sistema; permite afirmar que a transparência aberta consultada não foi suficiente para reconstruir as 78 contratações.

Perguntar Não Ofende (E o Cidadão Quer Saber)

• À Policlínica Zeno Lanzini e à SES-AM: quais são os números de processo, modalidades e fundamentos jurídicos das 78 contratações cujo rito não foi localizado nas fontes examinadas?

• Quantas dessas contratações foram dispensas de pequeno valor, quantas decorreram de atas, credenciamentos ou outros instrumentos?

• Onde estão as pesquisas de preços, justificativas, autorizações e pareceres jurídicos quando exigíveis?

• Que controles internos foram adotados após as decisões do TCE-AM sobre as contas de 2016 e 2017 para prevenir repetição de fracionamento ou dispensa indevida?

• Há relatório de auditoria ou acompanhamento posterior do TCE-AM sobre a implementação dessas medidas?

FECHAMENTO

Há dois planos documentais nesta matéria, e eles não devem ser confundidos. No primeiro, existem decisões do TCE-AM que julgaram irregulares as contas de 2016 e 2017 e aplicaram sanções específicas a ex-gestoras. No segundo, o levantamento atual encontra 80 registros de contratação entre 2017 e 2026, mas só dois com modalidade e número de licitação identificados nas fontes consultadas.

A decisão antiga prova o que foi julgado naquele processo e naquele período. Ela não prova que as 78 contratações atuais sem rito publicamente reconstruído sejam irregulares, fracionadas ou realizadas por dispensa indevida. Da mesma forma, não localizar edital, RDL ou parecer em fonte aberta não equivale a demonstrar que o processo administrativo não exista em sistema interno ou em base não indexada.

O interesse público está justamente na possibilidade de comparação: depois de decisões que identificaram falhas graves de contratação na mesma unidade, a transparência atual deveria permitir verificar com facilidade como cada nova compra foi formalizada. Nas fontes examinadas, essa reconstrução permanece incompleta.

Esta reportagem termina onde terminam os documentos. Eles permitem reproduzir as decisões do Tribunal e a lacuna de localização dos processos atuais; não autorizam imputar a gestores ou fornecedores de hoje as irregularidades de 2016 e 2017. Onde há documento, a reportagem afirma. Onde há apenas sinal, identifica-o como sinal. E onde a prova termina, termina também a conclusão.

Fontes

Decisões do Tribunal Pleno do TCE-AM: 15ª Sessão Ordinária de 19/05/2021 (contas 2016) e 19ª Sessão Ordinária de 16/06/2021 (contas 2017); Dossiê Técnico da Policlínica Zeno Lanzini (Achado 9); Relatório de Verificação Processual (Achado 6); página institucional da SES-AM.

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