Das notas de empenho emitidas pela Policlínica Zeno Lanzini em favor da TITA Serviços de Apoio Administrativo, 95,8% – R$ 1.456.874,06 – foram classificados como Indenizações e Restituições ou Despesas de Exercícios Anteriores. Com a E DA CUNHA PINHEIRO, o percentual é de 84,8% – R$ 628.140,60. Juntas, as duas empresas somam R$ 2,09 milhões por essas rubricas, equivalentes a 22% do que a unidade empenhou desde 2018. Nas fontes públicas examinadas, não foram localizados Termos de Ajuste de Contas da Zeno Lanzini para esses pagamentos, instrumento que aparece publicado por outras unidades da mesma rede para as mesmas empresas.
Reportagem baseada no Dossiê Técnico e no Relatório de Verificação Processual da Policlínica Zeno Lanzini (UG 017118, exercícios 2018-2026), em pesquisa complementar no Diário Oficial do Estado do Amazonas, nos registros do Portal da Transparência do Estado do Amazonas e na Receita Federal (minhareceita.org). Os dados apontam padrões que pedem verificação documental; não comprovam, por si sós, irregularidade.
O valor que se repete há anos
A TITA recebeu R$ 29.700,00 por 28 vezes entre 2023 e 2026 e R$ 22.044,20 por 26 vezes entre 2023 e 2025, em registros classificados nas rubricas de indenização ou despesas de exercícios anteriores. A E DA CUNHA PINHEIRO, sob as duas grafias vinculadas ao mesmo CNPJ (EIRELI até 2024 e LTDA a partir de 2025), recebeu R$ 27.550,00, ou variante de R$ 27.550,20, por 22 vezes entre 2023 e 2025. Nenhum dos quatro registros de contratação da TITA localizados no Portal da Transparência – R$ 15.500,00, R$ 17.000,00, R$ 14.200,00 e R$ 15.700,00 – coincide com esses valores fixos recorrentes; o mesmo ocorre com os sete registros da E DA CUNHA PINHEIRO examinados.
O instrumento utilizado pela rede – e não localizado aqui
A Secretaria de Estado de Saúde mantém, desde 2018, estrutura formal para processos de pagamento indenizatório: a Portaria nº 0441/2018-GSUSAM, publicada no Diário Oficial de 18 de junho de 2018, instituiu a Comissão de Controle Interno de Processos de Pagamento Indenizatório. Em outras unidades, pagamentos relativos a serviços prestados sem cobertura contratual aparecem formalizados por Termos de Ajuste de Contas (TACs) publicados no Diário Oficial.
Outras unidades da mesma rede fazem isso rotineiramente – inclusive para as duas mesmas empresas. A Maternidade Dr. Antenor Barbosa publicou os TACs nº 04/2026 (DOE edição 35704, de 19/05/2026) e nº 08, 09, 10 e 11/2026 (DOE edição 35753, de 31/07/2026) para pagar a TITA por manutenção predial “sem cobertura contratual” entre janeiro e maio de 2026. O Hospital e Pronto Socorro da Criança Zona Sul publicou os TACs nº 011, 012 e 013/2025 (DOE edição 35597, de 02/12/2025) para a mesma empresa, referentes a abril-junho de 2025. O Hospital Infantil Dr. Fajardo publicou os TACs nº 038 e 041/2021-HIDF (DOE edição 34630, de 25/11/2021) para pagar a E DA CUNHA PINHEIRO por lavanderia hospitalar externa sem cobertura contratual – parte de uma série de pelo menos 40 TACs históricos dessa unidade só para essa empresa.
Na Policlínica Zeno Lanzini, não foi localizado TAC para nenhuma das duas empresas nas fontes examinadas, apesar da recorrência dos pagamentos. Essa ausência documental não permite afirmar que o instrumento não tenha sido formalizado em processo não publicado ou não indexado; permite afirmar que a trilha pública consultada não oferece o mesmo nível de formalização visível encontrado em outras unidades da rede.
Prestadoras recorrentes em diferentes unidades da rede estadual
O Portal da Transparência do Estado do Amazonas – Contratos mostra que a TITA tem 27 contratos formais em 10 unidades gestoras distintas – além da Zeno Lanzini, o Hospital Infantil Dr. Fajardo, a Fundação Hospitalar Alfredo da Matta, o Hospital e Pronto Socorro da Criança Zona Sul, o Centro de Saúde Mental do Amazonas, a UPA 24h José Rodrigues, o Hospital e Pronto Socorro da Criança Zona Oeste e pelo menos três maternidades -, somando R$ 670.483,69. A E DA CUNHA PINHEIRO soma R$ 709.752,15 em 26 contratos, em 9 unidades gestoras semelhantes.
Os objetos contratados são heterogêneos e nem sempre coincidem com a atividade principal registrada na Receita Federal. A TITA está cadastrada principalmente para limpeza em prédios, enquanto os registros mapeados incluem design, placas de sinalização, assessoria contábil, controle de pragas e manutenção de câmeras e veículos. A E DA CUNHA PINHEIRO tem atividade principal ligada ao comércio de equipamentos de informática, enquanto os registros incluem manutenção de grupo gerador, reforma de poltronas e berços, iluminação externa e recuperação de telhados. A diferença entre CNAE principal e objeto contratado, isoladamente, não demonstra incapacidade técnica ou irregularidade; torna relevante examinar atividades secundárias, habilitação e capacidade efetivamente comprovadas em cada processo.
Contratações concentradas em datas próximas também aparecem em outras unidades
Na Zeno Lanzini, a TITA teve três registros de contratação em 6 de dezembro de 2024, somando R$ 46.700,00; a E DA CUNHA PINHEIRO teve quatro entre 6 e 13 de dezembro de 2024, somando R$ 60.900,00. Em outras unidades, também há registros próximos no tempo: na maternidade identificada como CAMI_I, em 9 e 10 de fevereiro de 2026, a TITA recebeu contrato de R$ 20.556,51 para serviço de design e a E DA CUNHA PINHEIRO um de R$ 20.555,00 para placas de sinalização. Na unidade MAM, a TITA teve três contratos em 25 de novembro de 2025 e a E DA CUNHA PINHEIRO dois em 4 de dezembro de 2025. A proximidade de datas e valores não caracteriza, por si só, fracionamento de despesa; essa conclusão exige verificar unidade de objeto, planejamento, limites legais e processos administrativos.
Quem são as empresas por trás dos contratos
A TITA SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA (CNPJ 24.083.026/0001-09) tem um único sócio registrado, Danilo Correia Pinheiro, desde a abertura da empresa em 29 de janeiro de 2016, com capital social de R$ 120.000,00. A E DA CUNHA PINHEIRO LTDA (CNPJ 34.577.569/0001-36), aberta em 1990, tem como sócio único Euder da Cunha Pinheiro, com entrada registrada em 17 de julho de 2018 e capital social de R$ 200.000,00. As duas empresas seguem com situação cadastral ATIVA na Receita Federal.
Perguntar Não Ofende (E o Cidadão Quer Saber)
• À Policlínica Zeno Lanzini e à SES-AM: quais processos administrativos sustentam os pagamentos recorrentes à TITA e à E DA CUNHA PINHEIRO classificados como indenização ou despesas de exercícios anteriores?
• Foram celebrados TACs ou outros instrumentos de reconhecimento de dívida para esses pagamentos? Se sim, onde estão os atos e publicações correspondentes?
• Qual a justificativa para a repetição dos mesmos valores ao longo de diversos meses e exercícios?
• Nos contratos cujos objetos diferem do CNAE principal, quais atividades secundárias e documentos de habilitação comprovaram capacidade técnica?
• As contratações realizadas em datas próximas correspondem a necessidades autônomas ou integram uma mesma demanda administrativa? Onde estão os processos completos que permitem essa verificação?
FECHAMENTO
Os registros examinados demonstram uma concentração relevante de pagamentos em rubricas de indenização e despesas de exercícios anteriores: R$ 1,46 milhão para a TITA e R$ 628,14 mil para a E DA CUNHA PINHEIRO, segundo a base utilizada pela reportagem. Também demonstram repetição de valores e a existência, em outras unidades da mesma rede, de TACs publicados para pagamentos às mesmas empresas por serviços sem cobertura contratual.
Esses fatos não autorizam concluir, por si sós, que os serviços não tenham sido prestados, que os pagamentos sejam indevidos ou que a Policlínica tenha deliberadamente deixado de formalizar instrumentos. Nas fontes consultadas, o que não foi localizado é a documentação pública capaz de explicar a natureza de cada obrigação, seu processo de reconhecimento, a eventual existência de TAC e a compatibilidade entre objeto, contratação e habilitação.
A proximidade temporal de contratos e a diversidade de objetos também não bastam para caracterizar fracionamento ou incapacidade técnica. Essas hipóteses dependem da reconstrução dos processos administrativos, do planejamento da demanda, das pesquisas de preços, das atividades econômicas efetivamente habilitadas e dos documentos de execução.
Esta reportagem termina onde terminam os documentos. Eles permitem identificar valores, rubricas, contratos, CNPJs, sócios e lacunas de transparência; não permitem transformar ausência de documento localizado em inexistência jurídica, nem padrão contábil em prova de ilícito. Onde há documento, a reportagem afirma. Onde há apenas sinal, identifica-o como sinal. E onde a prova termina, termina também a conclusão.
Fontes
Relatório de Verificação Processual da Policlínica Zeno Lanzini 2018-2026 (Achados 1 e 2); BASE_ANALITICA_ZENO_LANZINI.xlsx; Diário Oficial do Estado do Amazonas (edições 34630, 35597, 35704 e 35753); Portal da Transparência do Estado do Amazonas – Contratos; Receita Federal (minhareceita.org, CNPJs 24.083.026/0001-09 e 34.577.569/0001-36).
