Sedurb entrega vigilância da Ponte Rio Negro a consórcio de R$ 10,9 milhões sem atestos visíveis

Contratado para operar câmeras, patrulhamento e alertas digitais na Ponte Jornalista Phelippe Daou, o Consórcio SIP acumula quase R$ 1 milhão em empenhos sem liquidação; empresa líder tem participação de duas pessoas jurídicas estrangeiras.

A vigilância tecnológica da Ponte Jornalista Phelippe Daou, uma das infraestruturas mais estratégicas do Amazonas, foi entregue pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano (SEDURB) a um consórcio com estrutura societária internacional.

Pelo Contrato nº 008/2025, o Consórcio SIP — Segurança Integrada da Ponte — poderá faturar R$ 10.936.080,00 ao longo de cinco anos para administrar câmeras, patrulhamento e um aplicativo de alertas.

O contrato chama atenção por dois motivos. A empresa que lidera a operação possui em seu quadro societário duas pessoas jurídicas estrangeiras. Além disso, passados nove meses da assinatura, quase R$ 1 milhão empenhado em favor dessa líder ainda não apresentava um único centavo liquidado nos registros analisados.

Em outras palavras: o dinheiro foi reservado, mas a contabilidade pública ainda não mostrava qualquer atesto de que os serviços correspondentes haviam sido executados.

Os dados foram extraídos do Sistema de Gestão de Contratos da SEFAZ (SGC-AM), do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e do cadastro aberto da Receita Federal.

Por cautela jurídica, deve-se registrar que empresas com participação de capital estrangeiro podem disputar contratos públicos no Brasil, desde que atendam às exigências legais de representação e regularidade. A ausência de liquidação e a estrutura societária internacional justificam fiscalização, mas não comprovam, isoladamente, ilícitos ou desvios.

Duas empresas para vigiar a ponte

A contratação nasceu do Pregão Eletrônico nº 096/2025-CSC, homologado em julho de 2025 após a participação de quatro proponentes.

O consórcio vencedor foi formado por duas empresas. A menor participação ficou com a SASI Comunicação Ágil Ltda., empresa paulista criada em 2019 e com passagem por outros contratos estaduais, inclusive na estrutura da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania.

O comando da operação ficou com a IIN Tecnologias Ltda., inscrita no CNPJ 03.211.236/0001-65, sediada em Manaus e com capital social declarado de R$ 15 milhões.

No Quadro de Sócios e Administradores da IIN aparecem duas pessoas físicas e duas pessoas jurídicas estrangeiras: Brasino Technology Group Limited e IIN Investments L.L.C.

A presença dessas empresas internacionais não representa irregularidade automática. Contudo, amplia a necessidade de transparência sobre a cadeia de controle, os representantes legais no Brasil e os beneficiários finais ligados à companhia responsável por uma infraestrutura sensível.

Empenho existe; atesto, não

A SEDURB dividiu os pagamentos entre os dois CNPJs do consórcio, emitindo notas de empenho separadas na rubrica de tecnologia da informação.

Para a SASI Comunicação, foram empenhados R$ 192 mil. Desse total, R$ 119 mil já haviam sido liquidados, com pagamentos parciais registrados.

Na trilha da IIN Tecnologias, porém, a engrenagem travou.

A secretaria emitiu duas notas na natureza 33904008: a 2025NE0000090, lançada em outubro de 2025, e a 2026NE0000020, expedida na reabertura do orçamento de janeiro de 2026. Juntas, somam R$ 904.608,00.

Após nove meses de vigência contratual, nenhum centavo desse valor havia sido liquidado.

Na administração pública, liquidar uma despesa significa reconhecer formalmente que o serviço foi prestado e atestado por um responsável. A ausência total de liquidação indica que os registros consultados não apresentam relatório capaz de comprovar a instalação das câmeras, a operação do patrulhamento ou o funcionamento do aplicativo na parte atribuída à empresa líder.

A situação admite ao menos duas hipóteses: o serviço ainda não avançou como previsto ou a fiscalização da SEDURB não alimentou corretamente os sistemas públicos. Em qualquer cenário, a vigilância pode até existir no papel, mas permanece fora do alcance do controle social.

O que precisa ser aberto

Os órgãos de fiscalização devem exigir:

  • Termo de constituição do consórcio: apresentação das cláusulas que definem a responsabilidade solidária e a participação física e financeira da IIN e da SASI.
  • Cadeia societária internacional: comprovação da representação legal das pessoas jurídicas estrangeiras, de seus procuradores no Brasil e da regularidade exigida para participação no contrato.
  • Fiscalização técnica: publicação da portaria que designou o fiscal do contrato, das ordens de serviço e dos relatórios que expliquem por que os empenhos destinados à empresa líder continuam sem liquidação.

Quem vigia os vigilantes?

Contratos de segurança voltados a estruturas estratégicas exigem transparência maior do que a simples publicação do nome do vencedor.

O Estado precisa demonstrar quem opera as câmeras, quais serviços foram entregues, como o patrulhamento é fiscalizado e qual resultado concreto está sendo recebido pelo contribuinte.

Se o centro de monitoramento funciona normalmente, se o aplicativo está ativo e se a estrutura internacional do consórcio cumpre todos os requisitos legais, a divulgação dos relatórios técnicos resolverá a dúvida.

Enquanto quase R$ 1 milhão permanecer empenhado sem um único atesto visível, a pergunta continuará atravessando a ponte: quem está realmente vigiando o Rio Negro — e por que a contabilidade ainda não consegue enxergar o serviço?

Fontes

Dados contratuais: Contrato CT 008/2025, Registro SGC-AM 35009, Processo Administrativo 043101.000843/2024 e Pregão Eletrônico nº 096/2025-CSC.

Notas analisadas: 2025NE0000089, 2025NE0000090 e 2026NE0000020, além do histórico de ordens da consorciada SASI.

Cadastros corporativos: base de dados abertos da Receita Federal, conforme o Decreto nº 8.777/2016.

Portais: sistemas.sefaz.am.gov.br/sgc-am · pncp.gov.br.

(Nota da redação: o espaço permanece aberto para manifestações e esclarecimentos das autoridades e das empresas integrantes do consórcio.)

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