O contrato invisível de meio bilhão de reais

A TRIVALE, administradora do auxílio-alimentação dos servidores do Amazonas, recebeu R$ 522,6 milhões da Secretaria de Administração entre 2018 e julho de 2026 — foi o maior credor do órgão em todos os nove exercícios, atravessando três governos e cinco secretários. Em 2026, ano eleitoral, sua fatia chegou a 50,6% de tudo o que a pasta pagou. Nenhum contrato, ata ou aditivo está acessível em repositório público.

Reportagem baseada em registros oficiais dos relatórios de execução orçamentária da SEAD (RELEMPLIQPAGO/AFI-SEFAZ-AM, 2018-2026), do PNCP, do e-Compras AM e do Diário Oficial do Estado. Os dados apontam padrões que pedem verificação documental; não comprovam, por si sós, irregularidade.

No primeiro dia útil de 2018, a SEAD emitiu uma nota de empenho de R$ 28,9 milhões em favor da TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA, no processo 013101.002211/2017. Foi a abertura da série analisada — e o retrato do que viria: em cada um dos nove exercícios de 2018 a 2026, a mesma empresa, hoje TRIVALE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA (CNPJ 00.604.122/0001-97), encabeçou a lista de credores da Secretaria de Estado de Administração e Gestão do Amazonas.

A soma passa de meio bilhão: R$ 563,6 milhões empenhados e R$ 522,6 milhões pagos em 88 notas de empenho — 37,8% de tudo o que a SEAD pagou no período.

E a dependência cresce ano a ano: a participação da empresa no total pago pelo órgão subiu de 27,1% em 2020 para 35,1% em 2022, 41,6% em 2023, 43,7% em 2025 e 50,6% em 2026, até julho. Mais da metade de cada real pago pela pasta em plena disputa eleitoral, sob o governo de transição de Roberto Cidade, vai hoje a um único fornecedor.

Nove anos de renovações — e nenhum contrato à vista

O objeto é o cartão de auxílio-alimentação de todo o funcionalismo estadual — por natureza, um contrato único e de grande valor, como registra o próprio dossiê técnico que baseia esta reportagem.

O que os registros mostram, porém, vai além da concentração: os repasses correm em ciclos de processos administrativos renovados a cada um ou dois anos desde pelo menos 2017 — são 17 processos identificados na série —, padrão compatível com prorrogações sucessivas do mesmo fornecedor por quase uma década.

Nada disso pode ser conferido pelo cidadão. O Sistema de Gestão de Contratos do Estado (SGC-AM), administrado pela própria SEAD, não tem consulta pública. O Portal Nacional de Contratações Públicas não registra nenhum instrumento da TRIVALE.

As 161 licitações homologadas do órgão no e-Compras não incluem certame identificável para o cartão-alimentação. Restam extratos antigos do Diário Oficial — cujas edições da época não permitem busca textual confiável.

Benefício pago com atraso, ano após ano

Há um segundo padrão nos números: R$ 56,1 milhões dos repasses à TRIVALE saíram como “despesas de exercícios anteriores” — a rubrica excepcional usada para pagar contas de anos já encerrados.

O auxílio-alimentação, despesa obrigatória e previsível, foi pago fora do exercício de competência de forma recorrente (2019, 2021, 2022, 2024, 2025 e 2026). Somente entre fevereiro e abril de 2026, seis notas de empenho dessa rubrica somaram R$ 24,9 milhões à empresa.

Perguntar Não Ofende (E o Cidadão Quer Saber)

Quando ocorreu a última licitação do cartão-alimentação e quantas empresas disputaram? Há pareceres de vantajosidade que fundamentaram cada prorrogação? Por que um benefício previsível é recorrentemente empenhado a menos e pago com atraso?

O que diz a regra

A manutenção do mesmo contratado por quase uma década em objeto de alta materialidade exige demonstração de vantajosidade a cada prorrogação (art. 57, II, da Lei 8.666/1993; art. 107 da Lei 14.133/2021). A publicação dos contratos no PNCP é condição de eficácia (art. 94 da Lei 14.133/2021), e a transparência ativa é obrigação legal (arts. 3.º e 8.º da Lei 12.527/2011).

Como apuramos

Foram extraídas e conferidas as 6.510 notas de empenho dos nove relatórios RELEMPLIQPAGO da SEAD (UG 013101), 2018-2026, com a hierarquia empenho-liquidação-pagamento validada nota a nota. A ausência de instrumentos da TRIVALE foi verificada na API oficial do PNCP (arquivos 30-31 do dossiê), na extração integral do e-Compras (arquivo 20) e nas buscas da API do DOE-AM. Ficha cadastral: espelho da Receita Federal (arquivo 40).

FECHAMENTO

Nenhum documento desta reportagem afirma que exista ilegalidade na contratação. Também não afirma que a concentração de recursos em um único fornecedor seja, por si só, irregular. Os próprios documentos ensinam outra lição: quanto maior a dependência do Estado em relação a um contrato, maior deveria ser a transparência desse contrato.

Meio bilhão de reais não pode viver escondido atrás de extratos resumidos e sistemas inacessíveis. Afinal, dinheiro público não pertence aos governos; pertence aos contribuintes. E contratos financiados pelo contribuinte não deveriam ser tratados como documentos reservados, mas como patrimônio do controle social.

A confiança nasce da publicidade; o silêncio, quase sempre, produz exatamente o efeito contrário.

Nota de Redação: O espaço permanece aberto para eventuais manifestações e esclarecimentos por parte das entidades citadas.

 

Fontes

Dados primários: RELEMPLIQPAGO/AFI-SEFAZ-AM, UG 013101, 2018-2026 (88 NEs da TRIVALE). Processos: 013101.002211/2017 a 013101.002361/2025 (tabela 5.4 do dossiê). Cadastro: CNPJ 00.604.122/0001-97, espelho RFB (arquivo 40). Verificações negativas: PNCP (arquivos 30-31), e-Compras AM (arquivo 20), API do DOE-AM.

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