Entre 29 de maio e 17 de julho de 2026, atos publicados no Diário Oficial puseram, dos dois lados de uma mesma relação de R$ 67,5 milhões, pessoas ligadas à SOCCEAM — empresa de capital social de R$ 14.004,00 cujos doze sócios atuam dentro do hospital público que ela atende. No mesmo período, os pagamentos a ela deixaram de ser visíveis em todas as fontes públicas.
SES-AM/SUSAM (UG 017101 · UO 17701-FES) · SOCCEAM (CNPJ 21.255.490/0001-47) · Hospital Dona Francisca Mendes (CNES 2018403) · Universidade do Estado do Amazonas · DOE-AM ed. 35.712, 35.720 e 35.743 · consultas de 23/07 a 06/08/2026
O Hospital Dona Francisca Mendes é a referência do Amazonas em cirurgia cardíaca de alta complexidade. Quem executa o serviço lá dentro é a SOCCEAM — Cirurgia Cardiovascular do Amazonas Ltda., uma sociedade de capital social de R$ 14.004,00 que recebeu do Estado, entre 2019 e maio de 2026, R$ 67.575.978,90 em 115 pagamentos: 4.825 vezes o próprio capital. Os doze sócios do quadro vigente, todos os doze, estão cadastrados como cooperados no hospital, somando 448 horas semanais declaradas — e outras 396 horas no estabelecimento da própria empresa.
CONFIRMADO — QSA/Receita Federal (23/07/2026) × ficha CNES 2018403; base consolidada de pagamentos 2019–2026, Portal da Transparência-AM
Essa relação já rendeu achados publicados nesta série: 102 dias de serviço sem contrato, dispensa emergencial 21,84% mais cara que o pregão, salto de 108,2% no repasse em 2023. O que esta matéria mostra é outra coisa: uma sequência de quatro atos oficiais, em 49 dias, que realinhou quem paga, quem ordena o pagamento, quem dirige o hospital e quem supervisiona a formação médica dentro dele — e o fato de que, exatamente nessa janela, o dinheiro saiu do campo de visão pública.
| 49 dias DE 29/05 A 17/07/2026 | 4 atos COM PROTOCOLO DE DIÁRIO OFICIAL | R$ 67,5 mi PAGOS ENTRE 2019 E MAIO DE 2026 | R$ 20,5 mi A EMPENHAR ATÉ SETEMBRO |
| Dia | Data | Ato | Publicação |
| 1 | 29/05/2026 | Decreto nomeia o Secretário de Estado de Saúde, sem termo diferido; portaria da universidade o designa vice-supervisor da residência em cirurgia cardiovascular, cujo supervisor é sócio da contratada | DOE 35.712 · prots. 274010 e 273443 |
| 13 | 10 e 11/06/2026 | Portaria assinada pelo Secretário troca o Ordenador de Despesas do Fundo Estadual de Saúde, com vigor fixado um dia antes da assinatura | DOE 35.720 · prot. 275178 |
| 18 | 16/06/2026 | Quadro societário da contratada registra o ingresso de um décimo segundo sócio, o primeiro desde 2017 | Receita Federal · QSA |
| 49 | 17/07/2026 | Portaria da diretora-presidente da fundação nomeia sócio da contratada Diretor Técnico do hospital, com efeito retroativo a 1.º/11/2025 | DOE 35.743 · prot. 280120 |
Dia 1 — 29 de maio: a posse sem data diferida, e uma função nova no mesmo hospital
O decreto que nomeia Luís Alberto Saraiva Santos, Secretário de Estado de Saúde, saiu na edição 35.712 do Diário Oficial, Seção I, sob o protocolo 274010, sem fixar data futura de efeito — enquanto, na mesma página, o decreto de protocolo 274014 diz expressamente “a partir de 1.º de junho de 2026” para outro nomeado. Naquele mês, a competência 05/2026 do cadastro nacional de saúde ainda registrava, em nome dele, 36 horas semanais como autônomo pela SOCCEAM e 36 horas como cooperado no Francisca Mendes — vínculos de trabalho que o cadastro documenta desde 2015 e 2007, respectivamente, e que foram encerrados no mês da posse.
“NOMEAR o Dr. LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS para exercer o cargo de confiança de Secretário de Estado de Saúde, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.” — Decreto de 29/05/2026, DOE 35.712, Seção I, p. 7, protocolo 274010
Na mesma edição, Seção II, a Portaria n.º 383/2026-GR/UEA reestruturou a Comissão de Residência Médica da Escola Superior de Ciências da Saúde e designou George Adrson Butel Tavares — sócio fundador da SOCCEAM e docente estatutário da universidade — Supervisor do Programa de Residência Médica em Cirurgia Cardiovascular, e o próprio Saraiva como Vice-supervisor. O programa funciona no Francisca Mendes. A portaria anterior, de julho de 2025, não tinha funções de supervisão por programa e não trazia o nome dele: a designação é nova, e é do dia da posse.
CONFIRMADO — DOE 35.712 (protocolos 274010, 274014 e 273443); Portaria 759/2025-GR/UEA (DOE 35.505, prot. 232992); CNES, Histórico Profissional
| Notas de precisão. Nomeação, posse e entrada em exercício são atos distintos, e a competência do CNES é mensal: a coexistência provada é dentro do mês, não em dias contados. A reestruturação da comissão foi geral — 14 designações, seis programas, e os seis vice-supervisores são todos nomes novos —, e as funções não são remuneradas. O que singulariza o caso não é a mecânica do ato: é a condição do designado, titular da pasta que remunera a empresa executora do serviço onde o programa funciona. |
| O que esta matéria não afirma — e por quê. Esta matéria não afirma que o Secretário é ou foi sócio da SOCCEAM. O quadro societário vigente na Receita Federal, consultado em 23/07/2026, não o registra; uma base federal em lote de 12/06/2026 listava o nome; nenhuma das duas fontes data ato societário — só a ficha da Junta Comercial o faz, e ela ainda não foi obtida. O que se afirma, porque é registro público de trabalho, é que ele atuou pela empresa e como cooperado no hospital até o mês da posse. |
Dia 13 — 10 e 11 de junho: o ato do próprio Secretário troca quem ordena o pagamento
Os contratos da SOCCEAM correm pelo Fundo Estadual de Saúde. Desde março de 2024, a função de Ordenadora de Despesas do FES era exercida por delegação por Nívia Barroso Harb, designada pela Portaria n.º 225/2024, assinada pela então secretária Nayara de Oliveira Maksoud Moraes — a mesma autoridade exonerada no dia da posse de Saraiva. Na segunda semana da nova gestão, a Portaria n.º 457/2026-GAB/SES-AM, assinada pelo próprio Saraiva em 11 de junho, entregou a função a Bruno Gomes Pires, Secretário Executivo do FES — com vigor fixado em 10 de junho, um dia antes da assinatura, e revogação de todos os atos contrários.
“AUTORIZAR o servidor público BRUNO GOMES PIRES, Secretário Executivo do Fundo Estadual de Saúde da Secretaria de Estado de Saúde – SES-AM, para exercer POR DELEGAÇÃO a função de Ordenador de Despesas do Fundo Estadual de Saúde – FES, junto aos sistemas da SEFAZ. II – REVOGAR todos os atos contrários a esta Portaria. III – Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 10.06.2026.” — Portaria n.º 457/2026-GAB/SES-AM, DOE 35.720, 12/06/2026, protocolo 275178
CONFIRMADO — DOE 35.720 (prot. 275178) e DOE 35.190 (prot. 171811)
| Nota de precisão. Delegar a ordenação de despesas é prática rotineira da pasta — a série de portarias vem de 2020. O instrumento não é a notícia; a notícia é a sequência: quem ordena os pagamentos do fundo que remunera a SOCCEAM, desde 10 de junho, foi designado por ato do titular que trabalhou pela empresa até maio. |
Dia 18 — 16 de junho: um sócio novo entra na empresa
O quadro societário da SOCCEAM registrou, em 16 de junho de 2026 — dezoito dias após a posse —, o ingresso de um décimo segundo sócio, José Emanuel Feio Farias Baena, o primeiro desde 2017. O registro é de data, não de causa: nada nas fontes examinadas relaciona os dois fatos, e a coincidência temporal é anotada para que a pergunta seja feita a quem pode respondê-la — a empresa e a Junta Comercial.
FATO — QSA/Receita Federal, consulta de 23/07/2026
Dia 49 — 17 de julho: um sócio vira diretor do hospital, com efeito retroativo de oito meses
Abílio Nascimento Silva é sócio da SOCCEAM desde 2017 — este está no quadro vigente —, é servidor estatutário da Secretaria com 20 horas, lotado no próprio Francisca Mendes, e soma na ficha do hospital outras 36 horas como cooperado pela empresa. Em 17 de julho de 2026, uma portaria da diretora-presidente da fundação que opera o hospital o nomeou Diretor Técnico — a contar de 1.º de novembro de 2025, oito meses e dezesseis dias antes da publicação.
“NOMEAR, a contar de 1.º de novembro de 2025, ABILIO NASCIMENTO SILVA, para exercer o cargo de confiança de Diretor Técnico da FUNDAÇÃO HOSPITAL DO CORAÇÃO FRANCISCA MENDES.” — Portaria n.º 005/2026-DP/FHCFM, DOE 35.743, 17/07/2026, Publicações Diversas, p. 67, protocolo 280120
O ato acumula quatro problemas documentados. O cargo tem ocupante: Adrielly da Costa Boh dos Santos foi nomeada Diretora Técnica por decreto do governador com a mesma data de efeito, não se localizou exoneração dela no Diário, e a folha a remunera pela função até junho de 2026. A competência é do governador: os cinco provimentos anteriores do cargo saíram, todos os localizados, por decreto — a portaria invoca apenas o ato de investidura da própria signatária, não uma delegação. O cadastro precedeu o ato: o hospital declarou o vínculo ao registro federal desde fevereiro de 2026, cinco meses antes de existir ato publicado. E a folha não paga: não há um centavo pago a Abílio pelo cargo nas oito competências alcançadas pela retroação, num sistema que, comprovadamente, paga retroativo quando há ato.
CONFIRMADO — DOE 35.743 (prot. 280120), DOE 35.601 (prots. 253748 e 253749); folha do Executivo 01/2023–06/2026; CNES, competências 02–07/2026
E exatamente agora, o dinheiro saiu do campo de visão
A base pública de pagamentos ao CNPJ da SOCCEAM para em maio de 2026 — os últimos lançamentos são de antes da posse. Desde então: o Diário Oficial não publica nada sobre a empresa, sendo a última menção o extrato do 2.º aditivo, de 23 de setembro de 2025, numa busca exata que devolve 42 ocorrências históricas, todas verificadas; o Portal Nacional de Contratações Públicas registra 24 contratos da Secretaria entre junho e agosto de 2026, nenhum dela; e o portal da transparência estadual não expõe rota pública de consulta de despesa.
Restam cerca de R$ 20,5 milhões do aditivo vigente a empenhar até setembro — em ano de encerramento de mandato, quando o art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal restringe a assunção de obrigações sem disponibilidade de caixa. E o histórico do próprio contrato não tranquiliza:
| Instrumento | Valor | Empenhado na assinatura | % |
| Contrato n.º 007/2023 (dispensa) | R$ 12.797.018,70 | R$ 1.350.796,42 | 10,56% |
| Contrato n.º 042/2023 (pregão) | R$ 21.005.456,04 | R$ 50.796,42 | 0,24% |
| 1.º termo aditivo ao n.º 042/2023 | R$ 21.005.456,04 | R$ 1.000,00 | 0,005% |
| 2.º termo aditivo ao n.º 042/2023 | R$ 21.005.456,04 | R$ 525.136,40 | 2,50% |
CONFIRMADO — base consolidada (115 pagamentos); DOE-AM (varredura de 06/08/2026); PNCP (consulta de 06/08/2026); extratos DOE 35.317 e 35.552; cláusula vigésima segunda dos CT 007/2023 e 042/2023
| Nota de precisão. O silêncio publicado é, em si, compatível com a execução normal — empenhos e liquidações não saem no Diário. Mas é exatamente por isso que a extração da despesa de junho a agosto, lançamento a lançamento, com o ordenador de cada um, é a pergunta central que este conjunto de fatos entrega aos órgãos de controle. |
Por que isto é, em si, uma notícia
- Concentração: em 49 dias, pagador, ordenador, direção do hospital e supervisão da residência médica passaram a ter, em algum grau, ligação com a empresa executora — cada elo com protocolo de Diário Oficial.
- Assimetria de datas: a posse sem termo diferido, a delegação com vigor anterior à assinatura e a nomeação com efeitos retroativos de oito meses revelam três tratamentos distintos do tempo administrativo dentro da mesma sequência de atos.
- Lacuna contemporânea de transparência: a mesma janela temporal em que ocorreram esses atos coincide com o período para o qual as fontes públicas consultadas não permitem visualizar os pagamentos à empresa.
- Escala: R$ 67,5 milhões pagos a uma empresa de R$ 14 mil de capital, com os doze sócios dentro do hospital público que ela atende.
- Risco fiscal datado: R$ 20,5 milhões a empenhar no semestre final de mandato, sob o art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, num contrato cujo histórico é de empenho simbólico na assinatura.
Perguntar Não Ofende (E o Cidadão Quer Saber)
SES-AM e o Secretário: que medidas de segregação de funções e de impedimento foram adotadas desde 29/05/2026; por que a troca do ordenador do FES na segunda semana da gestão, com vigor anterior à assinatura; houve abstenção formal em atos relativos à SOCCEAM?
FHCFM e sua diretora-presidente: com que competência se proveu por portaria um cargo provido por decreto, e qual a situação funcional de Adrielly da Costa Boh dos Santos?
SOCCEAM: como concilia sócios em funções públicas na unidade que a contrata, e o que motivou o ingresso societário de 16/06/2026?
Universidade do Estado do Amazonas: qual o regime dos docentes designados e por que a designação na data da posse?
CGE-AM: aplicação da Lei estadual n.º 2.850/2003, que rege a conduta da alta direção do Executivo, inclusive quanto a conflitos de interesse. A menção a um órgão indica responsabilidade de resposta, não de conduta.
FECHAMENTO
Os documentos reunidos nesta apuração não demonstram, por si sós, ilegalidade, favorecimento ou atuação coordenada entre os agentes citados. Demonstram algo mais delimitado — e verificável: em 49 dias, atos oficiais concentraram, em torno do mesmo serviço público, agentes com vínculos profissionais, societários ou funcionais relacionados à empresa contratada; parte desses atos produziu efeitos anteriores à própria publicação; e, no mesmo período, as fontes públicas consultadas deixaram de permitir acompanhar os pagamentos à contratada.
É exatamente a diferença entre coincidência documentada e causalidade não demonstrada que torna necessárias as respostas. Cabe aos órgãos e agentes competentes esclarecer se houve impedimentos, abstenções, segregação de funções e controles capazes de preservar a independência entre quem contrata, quem autoriza a despesa, quem dirige a unidade e quem presta o serviço.
Até que essas respostas e os registros financeiros do período estejam disponíveis, a matéria não atribui ilícito a qualquer dos citados. Registra os atos, suas datas, os vínculos encontrados nas bases oficiais e a lacuna de transparência — e entrega aos órgãos de controle e à sociedade a pergunta que os documentos deixam aberta: quais controles concretos impediram que essa concentração de funções e vínculos interferisse nas decisões relativas ao contrato de R$ 21 milhões ainda em execução?
(Nota da redação: O espaço permanece aberto para eventuais manifestações e esclarecimentos por parte das autoridades e entidades citadas).
Como conferir — fontes primárias
1. DOE-AM ed. 35.712, de 29/05/2026 — Seção I, p. 7: decretos de protocolos 274009, 274010 e 274014; Seção II, p. 34: Portaria n.º 383/2026-GR/UEA, protocolo 273443.
2. DOE-AM ed. 35.505, de 17/07/2025, p. 45 do arquivo — Portaria n.º 759/2025-GR/UEA, protocolo 232992: a comissão anterior, sem supervisores por programa e sem o nome do Secretário.
3. DOE-AM ed. 35.720, de 12/06/2026 — Portaria n.º 457/2026-GAB/SES-AM, protocolo 275178; e ed. 35.190, de 25/03/2024 — Portaria n.º 225/2024, protocolo 171811.
4. DOE-AM ed. 35.743, de 17/07/2026, Publicações Diversas, p. 67 — Portaria n.º 005/2026-DP/FHCFM, protocolo 280120; e ed. 35.601, de 09/12/2025 — decretos de protocolos 253748 e 253749.
5. Receita Federal — comprovante de inscrição no CNPJ 21.255.490/0001-47 (capital social) e quadro de sócios, consultas de 23/07/2026.
6. CNES — ficha do estabelecimento n.º 2018403 e Vínculos/Histórico Profissional dos citados, competências 05 a 07/2026.
7. Portal da Transparência-AM — base de pagamentos ao CNPJ da contratada (2019–2026) e folha do Executivo (2023 a 06/2026).
8. Extratos contratuais — DOE 35.317, de 30/09/2024 (1.º aditivo, NE n.º 4938, de R$ 1.000,00, protocolo 196648) e DOE 35.552, de 23/09/2025 (2.º aditivo, protocolo 242669); íntegras dos Contratos n.º 007/2023 e n.º 042/2023, lidas em texto integral e conferidas contra a imagem.
9. Portal Nacional de Contratações Públicas — consulta por CNPJ do órgão contratante, período de 01/06 a 06/08/2026.
| REGRAS DE OURO — fato separado de juízo; nenhuma pessoa citada é acusada de ilícito e todas têm presunção de regularidade. Cada data e cada ato desta matéria têm protocolo de Diário Oficial ou registro público indicado no corpo. A relação societária do Secretário com a contratada não é afirmada — o quadro vigente não o registra, a base em lote de 12/06/2026 o listava, e só a certidão da Junta Comercial data o ato; até lá, descreve-se apenas a relação de trabalho que o cadastro de saúde documenta. Carga horária cadastrada não é jornada cumprida. As funções da comissão de residência não são remuneradas e a designação veio dentro de reestruturação geral do colegiado. A delegação de ordenação de despesa é instrumento rotineiro da pasta; o que se notícia é a sequência e as datas. A invisibilidade dos pagamentos é lacuna documentada, não afirmação de pagamento irregular. |
SES-AM/SUSAM · fontes primárias · SOCCEAM · SES-AM · FHCFM · UEA · texto investigativo · 06/08/2026 · [veículo] · [autoria]
