O Estado que paga bilhões sem contrato banca uma frota de R$ 379 milhões — e não mostra um único real da contrapartida do SAMU

A SES-AM desembolsou R$ 3,65 bilhões em pagamentos sem cobertura contratual entre 2019 e 2025 e pagou R$ 379,5 milhões a uma única locadora de ambulâncias — a WF Control, cujo prefixo batiza a própria frota estadual de urgência no cadastro nacional. Enquanto isso, a contrapartida estadual devida ao SAMU 192 — cerca de R$ 10 milhões por ano — não aparece em nenhuma fonte pública. Menos de cinco dias do ritmo de pagamentos indenizatórios de 2024 cobririam um ano inteiro da obrigação do Estado com o serviço que atende pelo 192.

Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) · UG 017101 · FES/AM CNPJ 06.023.708/0001-44 · WF Control CNPJ 04.014.852/0001-99 · exercícios de 2019 a 2026

O Governo do Amazonas tem dinheiro. E gasta — rápido, em volume bilionário e, com frequência alarmante, sem contrato. Entre 2019 e 2024, a SES-AM pagou R$ 3,06 bilhões pelo regime indenizatório: pagamentos a fornecedores que prestaram serviço sem nenhum contrato vigente, reconhecidos depois por Termo de Quitação. Somados os R$ 584 milhões da planilha de controle interno de 2025 e a parcial de 2026, o total identificado chega a R$ 3,65 bilhões — meio bilhão de reais por ano, em média. Em 2024, ano de pico, 22,9% de tudo o que a secretaria pagou foi sem contrato: R$ 842,4 milhões em um único exercício. No mesmo período, o mesmo Estado não demonstra publicamente o cumprimento de uma obrigação incomparavelmente menor: a contrapartida estadual do SAMU 192, fixada pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017 em no mínimo 25% do custeio do serviço — pela aritmética da própria tabela federal, cerca de R$ 10 milhões por ano, o equivalente a 1,2% do que a SES-AM pagou sem contrato só em 2024. A varredura de todas as fontes onde essa informação deveria estar por força de lei devolveu um resultado único: nenhum valor de contrapartida do Estado ou das Prefeituras ao SAMU consta de fonte pública. Nem um demonstrativo. Nem uma cifra. Nem um real. E há um personagem que amarra as duas pontas dessa história: a locadora de ambulâncias que mais recebe do Estado tem seu nome estampado na própria frota estadual de urgência — e também recebe, mês a mês, pela via indenizatória.

A União paga em dia — e revela o tamanho da omissão local

O contraste começa pelo elo federal, que está impecável. O extrato oficial do Fundo Nacional de Saúde — obtido diretamente da base de dados do órgão, parcela por parcela, com número SIAFI, data e processo — mostra 62 parcelas pagas entre janeiro de 2024 e julho de 2026, sem uma única falha, glosa ou desconto: R$ 1.607.781,50 por mês ao Fundo Municipal de Saúde de Manaus e R$ 70.980,00 por mês ao Fundo Estadual de Saúde, num total de R$ 52 milhões. Qualquer narrativa que atribua à União dificuldades financeiras do SAMU amazonense é refutada por documento oficial. Mas o extrato revela algo mais grave: o Estado só recebe custeio federal por uma única estrutura — a Central de Regulação das Urgências do Alto Solimões, em Tabatinga (R$ 851,8 mil por ano, já com o adicional de 30% da Amazônia Legal). Todo o restante do aparato estadual — o Complexo Regulador, a CRU de Itacoatiara, a frota própria de ambulâncias — opera sem habilitação federal de custeio. E como o repasse da União corresponde a 50% do rateio, cada estrutura sem habilitação corre integralmente por conta de recursos locais: exatamente a fatia que os gestores mantêm na sombra.

A régua da comparação: 84 vezes a contrapartida do SAMU

É contra esse pano de fundo que os números do regime indenizatório da SES-AM se tornam uma acusação aritmética. A comparação entre o que o Estado paga sem contrato e o que deveria — e não demonstra — pagar ao SAMU dispensa adjetivos:

— O indenizatório de 2024 (R$ 842,4 milhões) é 84 vezes a contrapartida estadual anual mínima do SAMU (cerca de R$ 10,1 milhões).

— No ritmo de 2024 — R$ 2,3 milhões por dia sem contrato —, 4,4 dias de pagamentos indenizatórios cobririam um ano inteiro da contrapartida do SAMU.

— Um único pagamento à NUTRIBENI, por alimentação hospitalar, em outubro de 2024 (R$ 59,1 milhões), equivale a quase seis anos de contrapartida estadual do SAMU.

— Um único mês de indenizatório — outubro de 2024, R$ 128 milhões — supera em mais que o dobro todo o repasse federal de SAMU ao Amazonas inteiro em 31 meses (R$ 52 milhões).

— A WF Control, sozinha, recebeu da rede de saúde estadual R$ 379,5 milhões entre 2019 e 2025 — mais de sete vezes tudo o que a União repassou de custeio SAMU ao Amazonas nos 31 meses auditados, ou o equivalente a 38 anos de contrapartida estadual mínima.

— Só a parcela indenizatória paga à WF Control desde 2019 — R$ 42,1 milhões — pagaria mais de quatro anos da contrapartida do SAMU.

— Cada empenho mensal “por fora” pago à WF em 2026 (R$ 175.380,00, de fevereiro a julho) vale quase 2,5 vezes o repasse federal mensal que o Estado recebe pelo seu SAMU (R$ 70.980,00).

Os conjuntos de dados vêm de fontes oficiais distintas e não se comunicam — o que torna o contraste ainda mais eloquente. De um lado, a execução orçamentária da UG 017101 no SIAFE/SEFAZ-AM e a planilha de Termos de Quitação da própria SES-AM. Do outro, o extrato do Fundo Nacional de Saúde e a tabela de custeio da Portaria GM/MS nº 958/2023. Nenhum dos sistemas registra um pagamento sequer de contrapartida estadual ao SAMU que seja público e verificável.

Para o fornecedor sem contrato, dinheiro imediato; para o SAMU, opacidade

O regime indenizatório não é um acidente: é um modelo. A auditoria da contratação indenizatória identificou 51 credores que aparecem simultaneamente em 2025 e 2026, mês após mês, serviço a serviço — alimentação hospitalar (R$ 105 milhões), gineco-obstetrícia (R$ 64,8 milhões), neonatologia (R$ 40,6 milhões), órteses e próteses (R$ 39,4 milhões em 547 registros sem qualquer cotação prévia). Em nenhum dos seis exercícios analisados o indenizatório ficou abaixo de 15% do total pago pela SES-AM. Pagamento sem contrato deixou de ser exceção e virou política de gestão — com sobrecusto estimado, só em 2024, em até R$ 168 milhões pela ausência de concorrência. E há um ponto onde as apurações literalmente se cruzam: a Coopaneo, cooperativa de neonatologia, figura entre os maiores recebedores indenizatórios (R$ 39,5 milhões em 2025-2026) e, simultaneamente, entre as entidades que denunciam publicamente atrasos de pagamento da SES-AM na rede de urgência (R$ 22,2 milhões em aberto, segundo entidades médicas em julho de 2026). O mesmo fornecedor, na mesma secretaria, recebe dezenas de milhões sem contrato e cobra dezenas de milhões atrasados.

As ambulâncias do Estado têm dono — e ele também recebe por fora

O segundo cruzamento é ainda mais literal. No Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, a frota estadual de urgência mantida pela SES-AM em Manaus está registrada sob as denominações “WF 26” a “WF 33” — o prefixo é o da WF Control Apoio à Gestão de Saúde e Atividades Empresariais Ltda., a locadora privada que domina o transporte sanitário terrestre do Estado. Consulta feita nesta quarta-feira (06/08) ao cadastro da Receita Federal confirma o perfil da empresa: capital social de R$ 3,5 milhões, atividade principal de locação de automóveis sem condutor — não é empresa de saúde — e um novo sócio-administrador admitido em 10 de fevereiro de 2023, dezoito dias antes da assinatura do maior contrato da sua história, o CT 005/2023-SES, de R$ 77,5 milhões. O painel público de contratos do Estado, também consultado nesta quarta, lista 12 contratos com a WF somando R$ 175,2 milhões — de locação de ambulâncias a apoio administrativo em SPA, limpeza hospitalar, empilhadeiras e guarda de veículos no DETRAN. Mas a execução financeira registrada no SIAFEM conta outra história: R$ 379,5 milhões pagos à empresa entre 2019 e 2025. A diferença — R$ 204,3 milhões, mais da metade — correu por aditivos, execuções plurianuais e instrumentos que ninguém publicou no painel. E dentro desse fluxo está a marca que conecta a WF ao resto desta matéria: R$ 42,1 milhões pagos pela via indenizatória desde 2019 — 11,1% de tudo o que a empresa recebeu — incluindo, em 2026, oito empenhos rigorosamente idênticos de R$ 175.380,00, um por mês, de fevereiro a julho, com a regularidade de uma assinatura. Serviço contínuo, previsível, mensal — pago sem contrato, pelo mesmo mecanismo que a SES-AM usa para alimentação hospitalar e neonatologia.

O Diário Oficial confirma: a emergência que virou contrato de década

A busca no acervo eletrônico do Diário Oficial do Estado, feita em 06/08/2026, retorna 149 publicações mencionando a WF Control entre 2018 e 2026 — e elas contam, em atos oficiais, a história de uma emergência que nunca acabou. Os contratos emergenciais de 2020 (CTs 016, 022 e 035/2020, firmados por dispensa na pandemia) foram aditivados sucessivamente: o DOE de 27/10/2021 publica o quinto termo aditivo do CT 016/2020 e o terceiro do CT 022/2020. Em dezembro de 2021 — um ano e meio depois da emergência original — o DOE nº 34.635 publica nova dispensa eletrônica (013/2021-SES) destinada, nas palavras do próprio ato, “tão somente a atender a situação emergencial“. Em março de 2023 nasce o CT 005/2023 (DOE nº 34.943, 13/03/2023); seguem-se o segundo aditivo (DOE 08/03/2024), o terceiro (DOE 19/03/2025), o quarto (DOE 03/10/2025) e o quinto aditivo, publicado no DOE nº 35.663, de 16/03/2026, página 28, prorrogando a vigência até 28/02/2027. O padrão transborda a SES: a Fundação Hospital Adriano Jorge publicou, no DOE de 23/11/2022, dois Termos de Ajuste de Contas com a WF — o instrumento usado para pagar serviço prestado sem cobertura contratual — e o DETRAN contratou a mesma empresa, por emergência, para locação de empilhadeiras (DOE de 11/10/2023). Emergência para ambulância, emergência para empilhadeira: no Amazonas, a urgência é um método, e o Diário Oficial a documenta ato a ato.

A expansão prometida e a conta sem lastro

O momento torna tudo mais urgente. O Governo anunciou a implantação do SAMU nas 26 cidades da Região Metropolitana Ampliada, e a CIB/AM pactuou, entre 2024 e 2026, a integração de ao menos 15 municípios — Coari, Tefé, Itacoatiara, Parintins, Eirunepé, Juruá, Uarini, Autazes e outros — com Termos de Compromisso que obrigam as prefeituras a garantir infraestrutura, equipes e custeio. Os termos não estampam valores, e até julho de 2026 nenhum novo custeio federal foi incorporado — as habilitações seguem pendentes no Ministério da Saúde. Enquanto não saírem, a conta da expansão corre inteira contra Estado e municípios: precisamente os entes que não publicam quanto pagam. Somem-se os R$ 100 milhões extra teto MAC pactuados em 2024 para a urgência e emergência da rede estadual (Resoluções CIB 87 e 104/2024), sem prestação de contas publicizada; um Tribunal de Contas cujo último registro público sobre SAMU data de 2018; e o sítio da SES-AM com conteúdo suprimido sob invocação do período eleitoral, em pleno curso da expansão.

Por que isso importa

O quadro que emerge não é o de um serviço quebrado pela falta de dinheiro federal — é o de um serviço cuja sustentação local ninguém consegue auditar, mantido por um Estado que comprovadamente encontra bilhões quando quer pagar sem contrato. A frota que socorre o amazonense não é do Estado: é alugada, de uma locadora de automóveis com capital social 108 vezes menor do que o que já recebeu, renovada por aditivos e dispensas “emergenciais” há seis anos, paga em parte por fora — enquanto a contrapartida que a lei manda o Estado depositar no SAMU não aparece em lugar nenhum. A Portaria de Consolidação nº 6/2017 permite ao Ministério da Saúde suspender o custeio federal de unidades que não funcionem regularmente — o que transformaria o calote local em perda dupla. E fica a pergunta que os números tornam incontornável: se a SES-AM encontrou R$ 3,65 bilhões para pagar sem contrato — e R$ 379,5 milhões para uma única locadora de ambulâncias —, por que não consegue mostrar os R$ 10 milhões por ano do SAMU?

O que diz a lei

A Lei Complementar nº 141/2012 (arts. 31 e 32) obriga Estado e municípios a dar transparência total à execução dos recursos da saúde — inclusive às contrapartidas do SAMU. A Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017 fixa o rateio: União 50%, Estado no mínimo 25%, municípios o restante. A Lei nº 8.666/93 (art. 24, IV) limitava a contratação emergencial a 180 dias, vedada a prorrogação — regra mantida, com prazo de 1 ano, pelo art. 75, VIII, da Lei nº 14.133/2021. A mesma Lei nº 14.133 (art. 141) impõe ordem cronológica de pagamentos. A Constituição (art. 37, XXI) veda a contratação sem licitação fora das exceções legais — e o pagamento indenizatório recorrente, mês após mês, ao mesmo credor, é contratação sem licitação disfarçada de excepcionalidade, passível de responsabilização pela Lei nº 8.429/1992. A Lei de Acesso à Informação (art. 32) qualifica como conduta ilícita a negativa ou o retardo deliberado de informação pública.

Os riscos ao erário

— R$ 3,65 bilhões executados sem contrato em seis anos — sem pesquisa de preço, sem concorrência e com sobrecusto estimado de até R$ 168 milhões só em 2024.

— Contrapartida do SAMU sem nenhum demonstrativo público, em afronta direta aos arts. 31 e 32 da LC 141/2012 — impossibilidade completa de controle social e externo.

— R$ 204,3 milhões pagos à WF Control acima do que o painel público de contratos registra — mais da metade do fluxo total à empresa fora da vitrine da transparência.

— Dependência de fornecedor único para a frota de urgência: locadora com capital de R$ 3,5 milhões, contratos renovados por dispensa e aditivo desde 2020, com R$ 42,1 milhões pagos pela via indenizatória.

— Expansão do SAMU pactuada para 26 municípios sem custeio federal habilitado e sem cifras nos Termos de Compromisso — risco de nascer inadimplente.

— R$ 100 milhões extra teto MAC (2024) para urgência e emergência sem prestação de contas publicizada e sem fiscalização registrada do TCE-AM.

A quem cabe responder

À SES-AM cabe exibir o que a lei manda publicar: os valores empenhados, liquidados e pagos da contrapartida estadual do SAMU, ano a ano; o cronograma de regularização dos débitos da saúde estadual — até hoje respondido com um genérico “conforme disponibilidade orçamentária” —; e a razão pela qual a frota de urgência do Estado segue alugada, por dispensas e aditivos sucessivos, de uma única empresa que também recebe pela via indenizatória. Às prefeituras integradas ao SAMU Regional cabe mostrar suas cotas. Ao TCE-AM cabe explicar oito anos sem uma fiscalização publicada do financiamento do SAMU — e examinar a aplicação dos R$ 100 milhões extra teto de 2024 e o gap de R$ 204,3 milhões entre o SIAFEM e o painel de contratos no caso WF. Três requerimentos de acesso à informação já foram preparados — ao Ministério da Saúde, à SES-AM e às prefeituras —; a negativa ou a resposta evasiva abrirá caminho para representação ao Tribunal de Contas e comunicação ao Ministério Público.

Como conferir — fontes primárias

ConsultaFNS (consultafns.saude.gov.br) — ação 62079 “SAMU 192”, CNPJs 06.023.708/0001-44 (FES/AM) e 07.583.812/0001-56 (FMS Manaus), anos 2024 a 2026: 62 parcelas com nº SIAFI, data e processo. Portaria GM/MS nº 958/2023 e publicação oficial do MS “Incentivo de custeio SAMU 192”. Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, arts. 934 e seguintes. CNES/API de Dados Abertos do MS (CRU Alto Solimões, CNES 6421741; unidades móveis tipo 42 da UF 13 — frota “WF 26” a “WF 33”). Resoluções CIB/AM 2024-2026 (ses.saude.am.gov.br/cib), incluindo a Res. 104/2024, base pública consultada em 06/08/2026: 12 contratos WF Control, R$ 175,2 milhões; CT 005/2023 vigente até 28/02/2027). Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica — Receita Federal (CNPJ 04.014.852/0001-99, consulta de 06/08/2026). Diário Oficial do Estado (diario.imprensaoficial.am.gov.br, busca “WF CONTROL”, 149 ocorrências): DOE nº 34.943 (13/03/2023, CT 005/2023), nº 35.663 (16/03/2026, pág. 28, 5º aditivo até 28/02/2027), nº 34.635 (02/12/2021, dispensa 013/2021 “tão somente situação emergencial”), nº 34.614 (27/10/2021, 5º TA do CT 016/2020), nº 34.870 (23/11/2022, Termos de Ajuste de Contas 63 e 64/2022-FHAJ), nº 35.086 (11/10/2023, emergência DETRAN). Execução orçamentária da UG 017101 no SIAFE/SEFAZ-AM (2019-2024), execução por credor no SIAFEM (2019-2025) e planilha de Termos de Quitação da SES-AM (2025-2026), consolidadas no Relatório de Auditoria Técnica da Contratação Indenizatória (abril/2026) e no Relatório de Análise WF v4 (04/08/2026).

Nota metodológica: a estimativa da contrapartida estadual é piso aritmético conservador — o repasse federal anual de SAMU ao Amazonas em 2024 (R$ 20,15 milhões) corresponde, por norma, a 50% do custeio das unidades habilitadas; a contrapartida mínima de 25% equivale a cerca de R$ 10,07 milhões/ano. A obrigação real do Estado é maior: inclui as estruturas próprias sem habilitação federal (CRU de Itacoatiara, Complexo Regulador, frota). Registro de rigor: nenhuma fonte pública comprova que o Estado pague ou deixe de pagar a contrapartida — essa ausência de comprovação, num gasto que a LC 141/2012 obriga a publicar, é em si o achado central. A coincidência do prefixo “WF” na frota estadual cadastrada no CNES com a razão social da WF Control é registro documental do próprio cadastro oficial; a natureza exata do vínculo (locação, comodato ou outra) é uma das perguntas que os requerimentos de acesso à informação visam esclarecer. Nenhum juízo de irregularidade está formado contra pessoa física ou jurídica; os achados são indícios documentais sujeitos a apuração pelos órgãos de controle, e o contraditório é assegurado a todos os citados. Consultas ao painel de contratos, à Receita Federal e ao Diário Oficial realizadas em 06/08/2026. Matéria emitida em 06/08/2026 — versão 2 (integra o cruzamento WF Control à versão 1 de 06/08/2026).

Leia também