Oito notas de empenho emitidas em 1º e 2 de setembro de 2021, no valor de R$ 8.999.931,71, seguem na situação “empenhado, a liquidar” em todos os nove exercícios da série 2018–2026 dos relatórios oficiais de execução. Em 29 de novembro daquele ano, o Diário Oficial tornou sem efeito a portaria que instituíra a comissão de fiscalização do contrato. Nenhuma portaria substituta foi localizada. Depois disso, o contrato foi prorrogado duas vezes.
O que os relatórios de execução mostram
O Contrato nº 22/2021-SEPROR tem por objeto a locação de horas/máquinas e equipamentos rodoviários para manutenção e recuperação de estradas vicinais. A contratada é a MILLENNIUM LOCADORA LTDA (CNPJ 03.422.390/0001-86) e o valor global é de R$ 8.999.931,77, com vigência registrada de 24/09/2021 a 24/09/2022. A data de publicação do extrato — 27/09/2021, p. 8 — é a que consta do próprio ato de 29/11/2021.
Nos relatórios oficiais de execução orçamentária da Unidade Gestora 018101, emitidos pelo sistema AFI em 10/07/2026, oito notas de empenho do processo 018101.099676/2021 aparecem com liquidação de R$ 0,00 e pagamento de R$ 0,00:
| Nota de empenho | Emissão | Empenhado | Liquidado | Pago |
| 2021NE0000905 | 01–02/09/2021 | — | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| 2021NE0000933 a 937 | 01–02/09/2021 | — | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| 2021NE0000939 e 940 | 01–02/09/2021 | — | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| Soma das 8 NEs | — | R$ 8.999.931,71 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
A soma das oito notas fica seis centavos abaixo do valor global registrado para o contrato. Há ainda uma nona nota da mesma empresa — 2020NE00823, de R$ 143.214,20 —, vinculada a processo anterior (018101.001047/2020) e também sem liquidação. No total, a Millennium acumula R$ 9.143.145,91 empenhados e R$ 0,00 pagos na SEPROR entre 2020 e 2021.
CONFIRMADO — relatórios oficiais de execução da UG 018101 (sistema AFI), série 2018–2026
A verificação alcança os nove exercícios
Contra um achado desse tipo cabe uma objeção óbvia: e se a liquidação tiver ocorrido em algum ano fora do alcance da apuração? A objeção não se sustenta aqui, porque a verificação cobre todos os exercícios desde a emissão das notas.
Foram examinados os nove relatórios de execução da Unidade Gestora 018101 referentes a 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025 e 2026 — este último acumulado até julho. Em cada um deles, a soma dos valores empenhados, liquidados e pagos foi conferida contra a linha “Total Geral” do próprio relatório, com diferença zero. O exercício de 2024, o mais recente a ser incorporado ao exame, registra 1.241 notas de empenho e R$ 92.643.951,22 empenhados — e é, aliás, o de melhor execução da série, com 99,0% do empenhado efetivamente pago.
Em nenhum dos nove exercícios as oito notas de setembro de 2021 aparecem liquidadas. Não há ano em que a liquidação tenha ocorrido: há apenas o mesmo registro, repetido, de R$ 0,00.
CONFIRMADO — conferência de cada exercício contra o total do respectivo relatório
A fiscalização tornada sem efeito
O único ato de fiscalização deste contrato localizado no Diário Oficial é o que a desfez.
| DOE-AM, edição nº 34.632, de 29 de novembro de 2021, p. 48: TORNA SEM EFEITO a Portaria nº 112/2021, que instituiu a Comissão de Fiscalização do Contrato nº 22/2021 — SEPROR. |
A busca no Diário Oficial pelos termos “MILLENNIUM LOCADORA SEPROR” retornou cinco páginas autenticadas, todas conferidas em seu inteiro teor. Nenhuma delas traz portaria substituta. A ausência de um ato não prova que não exista — prova que não foi publicado nas edições varridas, e é exatamente isso que se afirma aqui.
CONFIRMADO — DOE-AM ed. 34.632, p. 48, página autenticada
Duas prorrogações depois do ato
Sem execução financeira registrada e sem comissão de fiscalização localizável, o contrato foi prorrogado duas vezes:
| 02/09/2022 | 1º Termo Aditivo — prorrogação por 120 dias (03/09 a 31/12/2022). Extrato nº 76/2022, DOE-AM ed. 34.859, de 04/11/2022, p. 33. |
| 29/12/2022 | 2º Termo Aditivo — prorrogação por mais 12 meses (01/01 a 31/12/2023). Extrato nº 24/2023, DOE-AM ed. 34.993, de 26/05/2023, p. 31. |
Somados os dois aditivos, o instrumento permaneceu vigente até 31 de dezembro de 2023 — dois anos e quatro meses depois das notas de empenho, sem um centavo liquidado.
CONFIRMADO — extratos publicados no DOE-AM, páginas autenticadas
O registro oficial que contradiz o Diário Oficial
O portal de contratos do Governo do Amazonas, que publica as cópias assinadas dos instrumentos, registra o CT 22/2021 com zero aditivos. O Diário Oficial publicou dois. As duas fontes são oficiais e se contradizem — e este artigo publica as duas, sem escolher entre elas, porque a divergência é ela própria o achado: qualquer conferência automatizada feita pelo portal deixaria de enxergar dois anos de vigência adicional.
FATO — cotejo entre o registro do portal de contratos e os extratos do DOE
O que diz o cadastro da contratada
Na consulta ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, realizada em 03/08/2026, o CNPJ 03.422.390/0001-86 aparece aberto em 27/09/1999, com capital social de R$ 30,6 milhões e CNAE principal 8622-4/00 — serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços de urgência. A atividade cadastrada é transporte de ambulância; o objeto contratado é locação de máquinas rodoviárias.
A mesma empresa figura, no portal de contratos do Estado, com instrumentos em outros órgãos — entre eles o IDAM, com valor global de R$ 17,3 milhões, além de SEAP, SEDUC e Polícia Civil.
CONFIRMADO — Receita Federal (CNPJ) e portal de contratos do Governo do AM
| O que isso significa — e o que não significa. O CNAE não é requisito de habilitação. Uma empresa pode contratar com a administração objeto diverso de sua atividade principal cadastrada, desde que comprove, no certame, aptidão técnica e capacidade econômico-financeira compatíveis com o objeto (Lei nº 14.133/2021, arts. 62 a 67). A incompatibilidade cadastral não é ilícita — é critério clássico de triagem de risco, e é como tal que aparece aqui. Do mesmo modo, este artigo não afirma inexecução, sobrepreço ou fraude. O fato provado é documental e apenas um: as notas de empenho não registram liquidação em nenhum dos nove exercícios da série. Se as máquinas trabalharam e a medição nunca foi lançada, ou se nunca trabalharam e o empenho nunca foi anulado, é o que os autos do processo 018101.099676/2021 dizem — e esses autos não são publicados em fonte aberta. |
Por que importa
A liquidação é a etapa em que o Estado verifica que o credor entregou o que prometeu (Lei nº 4.320/1964, arts. 62 e 63). É o que separa dinheiro comprometido de dinheiro devido. Um empenho que atravessa cinco anos sem liquidação e sem anulação ocupa o orçamento sem produzir obrigação exigível — e, no caso concreto, é o maior bloco individual de empenho sem liquidação de toda a série da Secretaria: R$ 9,1 milhões dos R$ 17,7 milhões que seis fornecedores acumulam nessa condição desde 2018.
A designação de fiscal de contrato, por sua vez, não é formalidade: é o instrumento pelo qual alguém responde, com nome e matrícula, por atestar a execução. Entre 29 de novembro de 2021 e o fim da vigência prorrogada, não há, no Diário Oficial, quem tenha assumido essa função neste contrato.
A pergunta que tem dono e data
As perguntas deste artigo são dirigidas à SEPROR e à Millennium Locadora, e nenhuma delas pressupõe irregularidade: (1) as máquinas contratadas prestaram serviço? (2) Existem boletins de medição de horas/máquinas e diários de obra referentes ao CT 22/2021? (3) Quem exerceu a fiscalização do contrato depois de 29/11/2021, e por qual ato? (4) Por que os oito empenhos não foram liquidados nem anulados em cinco exercícios? (5) Qual foi a motivação das duas prorrogações de um contrato sem execução financeira registrada? (6) Por que o registro do portal de contratos não reflete os dois termos aditivos publicados no Diário Oficial?
| Ressalva de apuração. Os relatórios de execução usados aqui foram emitidos pelo sistema AFI em 10/07/2026 e retratam a situação nessa data. Atos posteriores — liquidação, anulação de empenho, novo termo aditivo ou designação de fiscal — não estariam refletidos. As buscas no Diário Oficial cobriram as edições localizadas pelos termos do caso; não é possível descartar ato publicado fora desse conjunto. Caso exista, esta notícia será atualizada. O extrato de publicação do contrato (27/09/2021, p. 8) é citado pelo ato de 29/11/2021; a edição correspondente não foi localizada nas buscas realizadas, e a informação é registrada com essa qualificação. |
FECHAMENTO
A engenharia burocrática da SEPROR conseguiu transformar um contrato de estradas vicinais em uma charmosa trilha fantasma, onde aditivos andam para a frente e a fiscalização oficialmente anda para trás. Registrar que R$ 9,1 milhões continuam dormindo em berço esplêndido nas contas do Estado não é, de forma alguma, acusar a pasta ou a locadora de inexecução, sobrepreço ou má-fé.
No labirinto dos sistemas oficiais, tudo pode ser apenas um cochilo no lançamento das medições. Contudo, enquanto as certidões e os diários de obra não saem das gavetas fechadas do processo físico, as fontes estatais continuarão batendo cabeça em público. Afinal, no teatro das contas públicas, quando o Diário Oficial jura que o contrato cresceu e o portal do governo jura que ele nunca mudou, a única coisa que realmente capota na pista é a transparência.
(Nota da redação: O espaço permanece aberto para eventuais manifestações e esclarecimentos por parte das autoridades e entidades citadas).
Fontes Primárias:
- Execução Orçamentária: Relatórios analíticos oficiais RELEMPLIQPAGO da Unidade Gestora da SEPROR (UG 018101), extraídos via sistema AFI/SIAFEM-AM (série histórica de 2018 a 2026). As oito notas do processo nº 018101.099676/2021 constam com valor liquidado e valor pago iguais a zero.
- Atos Oficiais e Aditivos: Contrato nº 22/2021-SEPROR (registro 018101CT_22_2021). Portaria de Fiscalização nº 112/2021 tornada sem efeito no DOE-AM (edição nº 34.632, 29/11/2021, p. 48). Extrato do 1º Termo Aditivo nº 76/2022 (DOE-AM 04/11/2022, p. 33) e 2º Termo Aditivo nº 24/2023 (DOE-AM 26/05/2023, p. 31).
- Cadastro Corporativo: Inscrição cadastral da contratada no sistema de CNPJ da Receita Federal (CNPJ 03.422.390/0001-86) com CNAE principal 8622-4/00 e dados do Portal de Contratos do Governo do Estado do Amazonas.
