Sepror reserva R$ 9 milhões para máquinas e deixa a entrega no escuro

Oito notas de empenho emitidas em 1º e 2 de setembro de 2021, no valor de R$ 8.999.931,71, seguem na situação “empenhado, a liquidar” em todos os nove exercícios da série 2018–2026 dos relatórios oficiais de execução. Em 29 de novembro daquele ano, o Diário Oficial tornou sem efeito a portaria que instituíra a comissão de fiscalização do contrato. Nenhuma portaria substituta foi localizada. Depois disso, o contrato foi prorrogado duas vezes.

O que os relatórios de execução mostram

O Contrato nº 22/2021-SEPROR tem por objeto a locação de horas/máquinas e equipamentos rodoviários para manutenção e recuperação de estradas vicinais. A contratada é a MILLENNIUM LOCADORA LTDA (CNPJ 03.422.390/0001-86) e o valor global é de R$ 8.999.931,77, com vigência registrada de 24/09/2021 a 24/09/2022. A data de publicação do extrato — 27/09/2021, p. 8 — é a que consta do próprio ato de 29/11/2021.

Nos relatórios oficiais de execução orçamentária da Unidade Gestora 018101, emitidos pelo sistema AFI em 10/07/2026, oito notas de empenho do processo 018101.099676/2021 aparecem com liquidação de R$ 0,00 e pagamento de R$ 0,00:

Nota de empenhoEmissãoEmpenhadoLiquidadoPago
2021NE000090501–02/09/2021R$ 0,00R$ 0,00
2021NE0000933 a 93701–02/09/2021R$ 0,00R$ 0,00
2021NE0000939 e 94001–02/09/2021R$ 0,00R$ 0,00
Soma das 8 NEsR$ 8.999.931,71R$ 0,00R$ 0,00

A soma das oito notas fica seis centavos abaixo do valor global registrado para o contrato. Há ainda uma nona nota da mesma empresa — 2020NE00823, de R$ 143.214,20 —, vinculada a processo anterior (018101.001047/2020) e também sem liquidação. No total, a Millennium acumula R$ 9.143.145,91 empenhados e R$ 0,00 pagos na SEPROR entre 2020 e 2021.

  CONFIRMADO — relatórios oficiais de execução da UG 018101 (sistema AFI), série 2018–2026 

A verificação alcança os nove exercícios

Contra um achado desse tipo cabe uma objeção óbvia: e se a liquidação tiver ocorrido em algum ano fora do alcance da apuração? A objeção não se sustenta aqui, porque a verificação cobre todos os exercícios desde a emissão das notas.

Foram examinados os nove relatórios de execução da Unidade Gestora 018101 referentes a 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025 e 2026 — este último acumulado até julho. Em cada um deles, a soma dos valores empenhados, liquidados e pagos foi conferida contra a linha “Total Geral” do próprio relatório, com diferença zero. O exercício de 2024, o mais recente a ser incorporado ao exame, registra 1.241 notas de empenho e R$ 92.643.951,22 empenhados — e é, aliás, o de melhor execução da série, com 99,0% do empenhado efetivamente pago.

Em nenhum dos nove exercícios as oito notas de setembro de 2021 aparecem liquidadas. Não há ano em que a liquidação tenha ocorrido: há apenas o mesmo registro, repetido, de R$ 0,00.

  CONFIRMADO — conferência de cada exercício contra o total do respectivo relatório 

A fiscalização tornada sem efeito

O único ato de fiscalização deste contrato localizado no Diário Oficial é o que a desfez.

DOE-AM, edição nº 34.632, de 29 de novembro de 2021, p. 48: TORNA SEM EFEITO a Portaria nº 112/2021, que instituiu a Comissão de Fiscalização do Contrato nº 22/2021 — SEPROR.

A busca no Diário Oficial pelos termos “MILLENNIUM LOCADORA SEPROR” retornou cinco páginas autenticadas, todas conferidas em seu inteiro teor. Nenhuma delas traz portaria substituta. A ausência de um ato não prova que não exista — prova que não foi publicado nas edições varridas, e é exatamente isso que se afirma aqui.

  CONFIRMADO — DOE-AM ed. 34.632, p. 48, página autenticada 

Duas prorrogações depois do ato

Sem execução financeira registrada e sem comissão de fiscalização localizável, o contrato foi prorrogado duas vezes:

02/09/20221º Termo Aditivo — prorrogação por 120 dias (03/09 a 31/12/2022). Extrato nº 76/2022, DOE-AM ed. 34.859, de 04/11/2022, p. 33.
29/12/20222º Termo Aditivo — prorrogação por mais 12 meses (01/01 a 31/12/2023). Extrato nº 24/2023, DOE-AM ed. 34.993, de 26/05/2023, p. 31.

Somados os dois aditivos, o instrumento permaneceu vigente até 31 de dezembro de 2023 — dois anos e quatro meses depois das notas de empenho, sem um centavo liquidado.

  CONFIRMADO — extratos publicados no DOE-AM, páginas autenticadas 

O registro oficial que contradiz o Diário Oficial

O portal de contratos do Governo do Amazonas, que publica as cópias assinadas dos instrumentos, registra o CT 22/2021 com zero aditivos. O Diário Oficial publicou dois. As duas fontes são oficiais e se contradizem — e este artigo publica as duas, sem escolher entre elas, porque a divergência é ela própria o achado: qualquer conferência automatizada feita pelo portal deixaria de enxergar dois anos de vigência adicional.

  FATO — cotejo entre o registro do portal de contratos e os extratos do DOE 

O que diz o cadastro da contratada

Na consulta ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, realizada em 03/08/2026, o CNPJ 03.422.390/0001-86 aparece aberto em 27/09/1999, com capital social de R$ 30,6 milhões e CNAE principal 8622-4/00 — serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços de urgência. A atividade cadastrada é transporte de ambulância; o objeto contratado é locação de máquinas rodoviárias.

A mesma empresa figura, no portal de contratos do Estado, com instrumentos em outros órgãos — entre eles o IDAM, com valor global de R$ 17,3 milhões, além de SEAP, SEDUC e Polícia Civil.

  CONFIRMADO — Receita Federal (CNPJ) e portal de contratos do Governo do AM 

O que isso significa — e o que não significa. O CNAE não é requisito de habilitação. Uma empresa pode contratar com a administração objeto diverso de sua atividade principal cadastrada, desde que comprove, no certame, aptidão técnica e capacidade econômico-financeira compatíveis com o objeto (Lei nº 14.133/2021, arts. 62 a 67). A incompatibilidade cadastral não é ilícita — é critério clássico de triagem de risco, e é como tal que aparece aqui. Do mesmo modo, este artigo não afirma inexecução, sobrepreço ou fraude. O fato provado é documental e apenas um: as notas de empenho não registram liquidação em nenhum dos nove exercícios da série. Se as máquinas trabalharam e a medição nunca foi lançada, ou se nunca trabalharam e o empenho nunca foi anulado, é o que os autos do processo 018101.099676/2021 dizem — e esses autos não são publicados em fonte aberta.

Por que importa

A liquidação é a etapa em que o Estado verifica que o credor entregou o que prometeu (Lei nº 4.320/1964, arts. 62 e 63). É o que separa dinheiro comprometido de dinheiro devido. Um empenho que atravessa cinco anos sem liquidação e sem anulação ocupa o orçamento sem produzir obrigação exigível — e, no caso concreto, é o maior bloco individual de empenho sem liquidação de toda a série da Secretaria: R$ 9,1 milhões dos R$ 17,7 milhões que seis fornecedores acumulam nessa condição desde 2018.

A designação de fiscal de contrato, por sua vez, não é formalidade: é o instrumento pelo qual alguém responde, com nome e matrícula, por atestar a execução. Entre 29 de novembro de 2021 e o fim da vigência prorrogada, não há, no Diário Oficial, quem tenha assumido essa função neste contrato.

A pergunta que tem dono e data

As perguntas deste artigo são dirigidas à SEPROR e à Millennium Locadora, e nenhuma delas pressupõe irregularidade: (1) as máquinas contratadas prestaram serviço? (2) Existem boletins de medição de horas/máquinas e diários de obra referentes ao CT 22/2021? (3) Quem exerceu a fiscalização do contrato depois de 29/11/2021, e por qual ato? (4) Por que os oito empenhos não foram liquidados nem anulados em cinco exercícios? (5) Qual foi a motivação das duas prorrogações de um contrato sem execução financeira registrada? (6) Por que o registro do portal de contratos não reflete os dois termos aditivos publicados no Diário Oficial?

Ressalva de apuração. Os relatórios de execução usados aqui foram emitidos pelo sistema AFI em 10/07/2026 e retratam a situação nessa data. Atos posteriores — liquidação, anulação de empenho, novo termo aditivo ou designação de fiscal — não estariam refletidos. As buscas no Diário Oficial cobriram as edições localizadas pelos termos do caso; não é possível descartar ato publicado fora desse conjunto. Caso exista, esta notícia será atualizada. O extrato de publicação do contrato (27/09/2021, p. 8) é citado pelo ato de 29/11/2021; a edição correspondente não foi localizada nas buscas realizadas, e a informação é registrada com essa qualificação.

FECHAMENTO

A engenharia burocrática da SEPROR conseguiu transformar um contrato de estradas vicinais em uma charmosa trilha fantasma, onde aditivos andam para a frente e a fiscalização oficialmente anda para trás. Registrar que R$ 9,1 milhões continuam dormindo em berço esplêndido nas contas do Estado não é, de forma alguma, acusar a pasta ou a locadora de inexecução, sobrepreço ou má-fé.

No labirinto dos sistemas oficiais, tudo pode ser apenas um cochilo no lançamento das medições. Contudo, enquanto as certidões e os diários de obra não saem das gavetas fechadas do processo físico, as fontes estatais continuarão batendo cabeça em público. Afinal, no teatro das contas públicas, quando o Diário Oficial jura que o contrato cresceu e o portal do governo jura que ele nunca mudou, a única coisa que realmente capota na pista é a transparência.

(Nota da redação: O espaço permanece aberto para eventuais manifestações e esclarecimentos por parte das autoridades e entidades citadas).

Fontes Primárias:

  • Execução Orçamentária: Relatórios analíticos oficiais RELEMPLIQPAGO da Unidade Gestora da SEPROR (UG 018101), extraídos via sistema AFI/SIAFEM-AM (série histórica de 2018 a 2026). As oito notas do processo nº 018101.099676/2021 constam com valor liquidado e valor pago iguais a zero.
  • Atos Oficiais e Aditivos: Contrato nº 22/2021-SEPROR (registro 018101CT_22_2021). Portaria de Fiscalização nº 112/2021 tornada sem efeito no DOE-AM (edição nº 34.632, 29/11/2021, p. 48). Extrato do 1º Termo Aditivo nº 76/2022 (DOE-AM 04/11/2022, p. 33) e 2º Termo Aditivo nº 24/2023 (DOE-AM 26/05/2023, p. 31).
  • Cadastro Corporativo: Inscrição cadastral da contratada no sistema de CNPJ da Receita Federal (CNPJ 03.422.390/0001-86) com CNAE principal 8622-4/00 e dados do Portal de Contratos do Governo do Estado do Amazonas.

Leia também