Sepror despeja R$ 235 milhões na Aadesam e terceiriza a própria gestão

A AADESAM recebeu R$ 235.097.282,87 da SEPROR entre 2018 e 2026, em apenas 40 notas de empenho: 30,7% de tudo o que a Unidade Gestora 018101 empenhou no período. É uma associação sem fins lucrativos de capital social zero, e parte do dinheiro que passa por ela custeia outro órgão do próprio Estado, a ADS, que não tem unidade orçamentária própria. O contrato de gestão é instrumento legal. A concentração, o pagamento na data da emissão e a formalização tardia da comissão de fiscalização são fatos documentados.

O maior fornecedor da política agrícola não vende nada

No conjunto dos nove exercícios consolidados dos relatórios oficiais de execução, a SEPROR empenhou R$ 765.575.502,87 em 10.304 notas de empenho para 950 credores. O primeiro lugar da lista, com folga, é a Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental — AADESAM (CNPJ 13.272.780/0001-70):

CredorNEsPeríodoEmpenhadoPago
AADESAM402018–2026R$ 235.097.282,87R$ 212.436.509,42
Folha de pagamento1.7252018–2026R$ 77.700.989,61R$ 77.418.160,88
Agência de Fomento do Estado (AFEAM)102018–2024R$ 35.488.000,00R$ 31.488.000,00
Município de Maués172018–2026R$ 25.985.927,88R$ 20.551.233,00
Secretaria do Tesouro Nacional262018–2025R$ 18.708.238,95R$ 18.708.238,95

Os cinco maiores credores concentram R$ 331,75 milhões — 43,3% do total. A AADESAM sozinha responde por mais que os quatro seguintes somados, e o faz com quarenta documentos de empenho, contra 1.725 da folha de pagamento.

  CONFIRMADO — relatórios oficiais de execução da UG 018101 (sistema AFI), consolidados por CNPJ 

Correção de um efeito de leitura. A entidade aparece nos relatórios de origem sob três razões sociais distintas — a sigla AADES, a forma abreviada e o nome por extenso. Quem consolidar os dados por nome de credor, e não por CNPJ, dividirá esses R$ 235 milhões em três blocos menores e subestimará a concentração. Toda a apuração deste artigo consolida por CNPJ, e é essa a régua correta.

A via: contrato de gestão

O instrumento que canaliza a despesa é o contrato de gestão — figura prevista no regime das organizações sociais, que dispensa licitação e a substitui por metas pactuadas, comissão de avaliação e prestação de contas. O registro mais recente publicado é explícito:

Extrato nº 23/2025-DEPLAN — DOE-AM ed. nº 35.494, de 02/07/2025, p. 68 CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2025 — SEPROR × AADESAM OBJETO: Projeto Produzir Amazonas VALOR GLOBAL: R$ 40.693.961,57 PROGRAMA DE TRABALHO: 20.608.3277.2104.0001 — ND 33508599 — FONTE 1.501.160 NOTA DE EMPENHO: 2025NE0000473, de 01/07/2025

A nota de empenho citada no extrato consta dos relatórios de execução pelo valor exato do contrato e integralmente paga. Em 14/04/2026, o Extrato nº 41/2026 (DOE ed. 35.682, p. 38) publicou o 1º Termo Aditivo, prorrogando o contrato por nove meses.

  CONFIRMADO — DOE-AM eds. 35.494 e 35.682 e relatórios oficiais de execução da UG 018101 

O padrão de pagamento — e a exceção que o qualifica

Nas transferências à AADESAM, o pagamento costuma sair na própria emissão do empenho, ou em poucos dias. Mas o padrão não é absoluto, e registrá-lo por inteiro é parte do rigor: a nota 2026NE0000133, de 31/03/2026, no valor de R$ 12.364.734,52, aparece nos relatórios com R$ 0,00 pago. Convivem, portanto, repasses integrais imediatos e empenhos ainda pendentes.

Nota de empenhoDataProcessoEmpenhadoPago
2025NE000079701/10/2025018101.002209/2025R$ 19.452.000,00R$ 19.452.000,00
2022NE000005431/01/2022018101.000386/2021R$ 16.969.413,40R$ 16.969.413,40
2026NE000000605/01/2026018101.002209/2025R$ 15.672.461,57R$ 15.672.461,57
2024NE000018729/02/2024018101.000762/2024R$ 13.000.000,00R$ 13.000.000,00
2026NE000013331/03/2026018101.000744/2026R$ 12.364.734,52R$ 0,00

  FATO — cinco maiores notas de empenho da entidade nos relatórios de execução 

O órgão que vive de destaque

Há um segundo uso do instrumento, e é o mais incomum. O Diário Oficial registra que a própria SEPROR destaca crédito para custear a Agência de Desenvolvimento Sustentável (ADS) — órgão que não possui unidade orçamentária própria — “em cumprimento ao Contrato de Gestão” firmado com a AADESAM. Dois desses destaques constam de páginas autenticadas:

  • R$ 3.537.388,60 — DOE-AM ed. nº 35.407, de 14/02/2025, p. 175.
  • R$ 925.222,80 — DOE-AM ed. nº 35.521, de 08/08/2025, p. 30.

Ou seja: recurso orçamentário de uma secretaria custeia a atividade de outro órgão público por intermédio de uma associação privada, porque esse órgão não tem dotação própria. O arranjo é registrado em ato oficial e não é clandestino — mas é ele que precisa ser explicado, e não os valores isolados.

  CONFIRMADO — DOE-AM eds. 35.407 e 35.521, páginas autenticadas 

A fiscalização chegou em 2025

O primeiro repasse à entidade nos relatórios consolidados é de 2018. A comissão de avaliação, monitoramento e fiscalização do contrato de gestão vigente aparece formalizada no Diário Oficial pela Portaria nº 157/2025-GAB/SEPROR (DOE ed. 35.494, de 02/07/2025, p. 52); em 12/03/2026, a ed. 35.661, p. 31, publica a substituição de um de seus membros. Não foram localizadas, nas buscas realizadas, portarias equivalentes para os contratos de gestão anteriores.

  CONFIRMADO — DOE-AM eds. 35.494 e 35.661; ausência apurada por busca 

Por que importa — a fatia sem disputa

Classificada por modalidade de aplicação, a despesa da Secretaria mostra o tamanho do canal:

Modalidade de aplicaçãoNEsEmpenhado% do total
90 — Aplicação direta9.193R$ 315.235.016,4341,2%
50 — Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos241R$ 290.231.220,2937,9%
40 — Transferências a municípios391R$ 150.566.617,8419,7%
91 — Operação entre órgãos do mesmo ente479R$ 9.542.648,311,2%

Quase quatro de cada dez reais empenhados pela SEPROR seguem pela modalidade 50 — R$ 290,2 milhões, dos quais R$ 235,1 milhões da AADESAM. É despesa executada fora do regime licitatório ordinário, e o maior ano da série nessa modalidade foi 2024, com R$ 50,7 milhões.

  CONFIRMADO — relatórios oficiais de execução da UG 018101, classificação por modalidade de aplicação 

O que isso significa — e o que não significa. O contrato de gestão é instrumento legal, e este artigo não afirma o contrário. O que se documenta é a magnitude da concentração, o padrão de pagamento na emissão, a formalização tardia da comissão de fiscalização e o uso do instrumento para custear órgão público sem dotação própria. Nada disso, isoladamente, é irregularidade. Também não se afirma desvio, dano ao erário ou execução deficiente do objeto. O que o regime dos contratos de gestão pressupõe — plano de trabalho, metas pactuadas, relatórios de execução e prestação de contas julgada — não é publicado em fonte aberta. É precisamente esse conjunto que o artigo pede.

As perguntas, com destinatário

À SEPROR: (1) quais são as metas pactuadas em cada contrato de gestão com a AADESAM desde 2018, e quais foram atingidas? (2) Onde estão os relatórios da comissão de avaliação, e por que a comissão só aparece formalizada no Diário Oficial em 2025? (3) Qual o fundamento do arranjo em que o custeio da ADS transita por associação privada? À AADESAM: (4) quais as prestações de contas apresentadas e em que situação se encontram? Ao TCE-AM: (5) as contas dos contratos de gestão da entidade com a Secretaria foram julgadas?

Ressalva de apuração. Os relatórios de execução refletem a situação em 10/07/2026 e o exercício de 2026 é parcial, acumulado até julho — não deve ser comparado diretamente com anos fechados. Uma versão preliminar da apuração indicava recordes sucessivos da modalidade 50 em 2024, 2025 e 2026; os relatórios oficiais confirmam apenas que 2024 foi o maior ano da série nessa modalidade, e é esse o dado publicado.

SEPROR-AM · UG 018101 · contratos de gestão — AADESAM · matéria investigativa · versão 1 (verificada) · 03/08/2026 · [veículo] · [autoria]

Aqui estão o fechamento, a Nota de Redação, as fontes primárias e a Nota da matéria (à parte) correspondentes ao relatório de contratos de gestão da SEPROR com a AADESAM. Todo o material foi estruturado para garantir a couraça de segurança legal e os limites exatos de espaço solicitados.

FECHAMENTO

O contrato de gestão é, por definição do ordenamento jurídico, um instrumento legítimo, legal e expressamente desenhado para agilizar políticas públicas sem as amarras burocráticas da licitação convencional. Portanto, o imenso volume que flui da SEPROR para a AADESAM não configura, sob nenhuma hipótese contábil ou jurídica, desvio, sobrepreço ou dano aos cofres públicos. Contudo, se a engenharia das transferências é legalmente impecável, o desenho do controle republicano parece ter operado em ritmo consideravelmente mais lento.

Afinal de contas, manter repasses milionários fluindo desde 2018 e só formalizar uma comissão de fiscalização no Diário Oficial em meados de 2025 é o tipo de “detalhe” que transforma a fiscalização pública em mera formalidade tardia. Adicione-se a isso o criativo arranjo de usar uma associação privada como uma espécie de “banco de repasses” para custear despesas de outra agência estatal (a ADS), apenas porque ela não possui dotação própria, e o cidadão passa a ter o direito legítimo de exigir esclarecimentos. Se as metas do campo foram atingidas e as contas estão limpas, basta abrir as gavetas e publicar os planos de trabalho e relatórios de execução. Até que esses documentos venham a público, a frieza dos relatórios continuará demonstrando que, na política agrícola do Estado, quem mais colhe recursos públicos não precisa plantar uma única semente.

Nota de Redação: O espaço permanece aberto para eventuais manifestações e esclarecimentos por parte das entidades citadas.

Fontes Primárias:

  • Execução Orçamentária: Relatórios analíticos oficiais RELEMPLIQPAGO da UG 018101 (SEPROR), via sistema AFI/SIAFEM, consolidados por CNPJ entre os exercícios de 2018 a 2026.
  • Atos Oficiais: Contrato de Gestão nº 001/2025 (Extrato nº 23/2025-DEPLAN, DOE-AM nº 35.494, p. 68), Portaria nº 157/2025-GAB/SEPROR (p. 52) e Termo Aditivo nº 41/2026 (DOE-AM nº 35.682, p. 38).
  • Destaques de Crédito (ADS): Diário Oficial do Estado do Amazonas, edições nº 35.407 (p. 175) e nº 35.521 (p. 30).
  • Cadastro Corporativo: Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ nº 13.272.780/0001-70), Receita Federal.

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