Seis fornecedores da Secretaria de Produção Rural acumulam empenhos que atravessaram de cinco a oito exercícios sem que o Estado atestasse entrega alguma e sem que ninguém cancelasse a despesa. Contra um achado assim cabe uma objeção óbvia: e se a liquidação tiver ocorrido em algum ano não examinado? Não cabe aqui. Foram verificados, um a um, os nove relatórios oficiais de execução da Unidade Gestora 018101 referentes a 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025 e 2026 — e em nenhum deles esses empenhos aparecem liquidados.
A lista, nome a nome
Nos relatórios oficiais de execução da UG 018101, com os credores consolidados por CNPJ e a soma de cada exercício conferida contra o total do próprio relatório, estes são os empenhos com liquidação de R$ 0,00 em toda a série:
| Fornecedor | CNPJ | NEs | Exercícios | Empenhado, 0% liquidado |
| MILLENNIUM LOCADORA LTDA | 03.422.390/0001-86 | 9 | 2020–2021 | R$ 9.143.145,91 |
| EMPORIUM CONSTRUTORA COMÉRCIO E SERVIÇOS | 05.163.253/0001-08 | 1 | 2018 | R$ 3.038.400,00 |
| E CS COMÉRCIO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS | 08.206.867/0001-00 | 3 | 2019 | R$ 2.432.000,00 |
| GEB COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS | 07.097.898/0001-07 | 3 | 2020–2021 | R$ 1.393.100,00 |
| RRZ AMAZONAS COMÉRCIO DE PEÇAS E VEÍCULOS | 19.469.604/0001-00 | 1 | 2019 | R$ 904.000,00 |
| AMAZONPEIXE AQUICULTURA LTDA | 04.882.773/0001-08 | 2 | 2019 | R$ 797.651,25 |
| TOTAL | — | 19 | 2018–2021 | R$ 17.708.297,16 |
Os relatórios trazem ainda dois casos de 2026 na mesma situação — TAG Comércio de Tintas (R$ 1.920.000,00) e J L S Serviços (R$ 451.665,91) —, que não integram esta lista: empenho recente sem liquidação é o estágio normal da execução, e tratá-lo como anomalia seria erro de leitura.
CONFIRMADO — relatórios oficiais de execução da UG 018101 (sistema AFI), exercícios 2018 a 2026
A verificação alcança os nove exercícios
A objeção mais previsível a um achado deste tipo é a de que a liquidação possa ter sido lançada em algum exercício fora do alcance da apuração. Ela não se sustenta: a verificação cobre todos os anos desde a emissão de cada uma dessas notas até o presente.
Foram examinados os nove relatórios de execução da Unidade Gestora 018101 — 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025 e 2026, este último acumulado até julho. Em cada um deles, a soma dos valores empenhados, liquidados e pagos foi conferida contra a linha “Total Geral” do próprio relatório, com diferença zero. Em nenhum ano aparece liquidação para os empenhos listados acima: há apenas o mesmo registro, repetido nove vezes, de R$ 0,00.
Vale o contraponto, porque ele existe e é favorável ao órgão: 2024 é o melhor exercício da série em execução, com 1.241 notas de empenho, R$ 92.643.951,22 empenhados, 99,0% do empenhado efetivamente pago e apenas R$ 0,08 de saldo a pagar. O problema descrito neste artigo é de estoque antigo, não de comportamento uniforme da Secretaria.
CONFIRMADO — conferência de cada exercício contra o total do respectivo relatório
Nem pagos, nem cancelados
A liquidação é a etapa em que a administração verifica o direito adquirido pelo credor — confere que o bem foi entregue ou o serviço prestado (Lei nº 4.320/1964, arts. 62 e 63). Sem ela, não há pagamento possível. Um empenho que permanece cinco a oito anos sem liquidação e sem anulação admite, logicamente, duas leituras: ou não houve entrega, e o empenho deveria ter sido anulado, liberando a dotação; ou houve entrega jamais atestada, e o fornecedor é credor de um valor que o Estado não registra como devido.
As duas leituras têm o mesmo endereço: a Secretaria. É por isso que este artigo não enquadra o caso como descumprimento contratual das empresas. A ausência de liquidação é falha documentada do órgão — e, na segunda hipótese, as empresas seriam parte prejudicada.
O maior bloco é o do Contrato nº 22/2021, com a Millennium: R$ 9,1 milhões, mais da metade do total, com a agravante de que a portaria da comissão de fiscalização do contrato foi tornada sem efeito em 29/11/2021 (DOE ed. 34.632, p. 48) e nenhuma substituta foi localizada.
FATO — leitura dos relatórios oficiais à luz da Lei nº 4.320/1964
A conta que entra pela porta dos fundos
O outro lado do mesmo desajuste aparece nas naturezas de despesa que registram o passado. Na série, a Secretaria empenhou R$ 28,4 milhões em despesas de exercícios anteriores e indenizações — despesa que, por definição, não passou pelo empenho regular no exercício próprio:
| Elemento de despesa | NEs | Empenhado | Pago |
| 3390-92 — Despesas de exercícios anteriores | 418 | R$ 3.716.548,71 | R$ 3.306.582,58 |
| 3390-93 — Indenizações e restituições | 95 | R$ 24.687.049,68 | R$ 24.686.663,79 |
| Total | 513 | R$ 28.403.598,39 | R$ 27.993.246,37 |
O maior bloco isolado é a regularização de haveres com a União: R$ 18.708.238,95 em 26 notas de empenho devidas à Secretaria do Tesouro Nacional, integralmente pagas. Entre credores privados, o retrato mais claro do padrão é a energia elétrica — 57 notas de reconhecimento de dívida à Âmbar Energia Amazonas, somando R$ 1.055.303,56, ou seja, consumo faturado sem empenho prévio, reconhecido depois. Aparecem ainda a Fundação ULBRA (R$ 703.935,85 em 9 NEs) e uma gráfica com R$ 386.226,00 em nota única.
CONFIRMADO — relatórios oficiais de execução da UG 018101, filtro por elemento de despesa 92 e 93
| O que isso significa — e o que não significa. Reconhecimento de dívida e despesa de exercícios anteriores são figuras previstas em lei (Lei nº 4.320/1964, art. 37) e existem justamente para regularizar obrigações que escaparam do exercício próprio. Sua ocorrência não é ilícita; é o volume e a recorrência que dizem algo sobre o planejamento orçamentário — 57 reconhecimentos sucessivos de conta de luz descrevem rotina, não excepcionalidade. Também não se afirma que os R$ 17,7 milhões de empenhos sem liquidação representem dano ao erário. Enquanto não houver pagamento, não há saída de caixa; o que há é dotação comprometida por anos sem produzir obrigação exigível, e um vazio documental sobre o destino dos bens e serviços contratados. |
Por que importa
Restos a pagar de longa duração distorcem a leitura do orçamento em dois sentidos ao mesmo tempo: comprometem dotação que não se converte em política pública e, do outro lado, deixam entrar por reconhecimento de dívida a despesa que não coube no planejamento. O resultado é uma contabilidade que descreve mal a execução real — e, no caso da SEPROR, os dois fenômenos convivem na mesma série de nove exercícios.
As perguntas, com destinatário
À SEPROR: (1) por que os empenhos listados não foram liquidados nem anulados em até oito exercícios? (2) Os bens e serviços correspondentes foram entregues? (3) Existe processo de tomada de contas ou apuração sobre algum deles? (4) Quais medidas foram adotadas para reduzir o reconhecimento de dívida recorrente de energia elétrica? Às seis empresas: (5) entregaram o objeto contratado e não receberam? À CGE e ao TCE-AM: (6) há inventário dos restos a pagar da Unidade Gestora 018101, e qual o destino determinado para cada empenho?
| Ressalva de apuração. Os relatórios retratam a situação em 10/07/2026; anulações posteriores não estariam refletidas. A razão social de cada fornecedor é a que consta dos relatórios oficiais de execução — o objeto contratado de parte deles não foi confirmado por extrato de contrato, e por isso não é descrito aqui. Uma versão preliminar da apuração atribuía a um dos empenhos de 2018 o fornecimento de veículos; a descrição foi retirada por não estar confirmada em fonte primária. |
SEPROR-AM · UG 018101 · restos a pagar e reconhecimento de dívida · matéria investigativa · versão 1 (verificada) · 03/08/2026 · [veículo] · [autoria]
FECHAMENTO
Deixar R$ 17,7 milhões em recursos públicos flutuando em um limbo contábil por até oito anos sem liquidação ou cancelamento é um feito de pasmar qualquer planejador orçamentário. Convém pontuar, com a devida cautela jurídica, que a ausência de atesto de entrega não acarreta desvio ou dano aos cofres públicos, consistindo em mera desconexão documental de controle da própria SEPROR. Contudo, enquanto as cifras do passado permanecem travadas no sistema, a secretaria abre as portas dos fundos com R$ 28,4 milhões em despesas de exercícios anteriores, normalizando uma rotina peculiar com 57 reconhecimentos de dívida de contas de luz sucessivas.
Se as empresas entregaram os produtos e o Estado esqueceu de lançar, ou se o papelório apenas repousa esquecido nas gavetas, as auditorias futuras dirão. Até lá, a transparência continuará operando sob um regime onde o planejado não se liquida e o consumido entra sem empenho prévio.
Nota de Redação: O espaço permanece aberto para eventuais manifestações e esclarecimentos por parte das entidades citadas.
Fontes Primárias:
- Execução Orçamentária: Balanços consolidados por CNPJ com liquidação zerada de 2018 a 2021, extraídos dos relatórios analíticos RELEMPLIQPAGO da UG 018101 (SEPROR) via sistema AFI/SIAFEM-AM.
- Atos Oficiais e Elementos: Histórico contábil de seis fornecedores (Millennium Locadora, Emporium Construtora, E CS Comércio, GEB Comércio, RRZ Amazonas e Amazonpeixe). Filtro de despesa por elementos 3390-92 e 3390-93 (513 notas totalizando R$ 28.403.598,39). Portaria de Fiscalização revogada no DOE-AM (29/11/2021, p. 48).
- Validação Cadastral: Registros de contratos do Portal de Contratos do Governo do Estado do Amazonas (instrumentos 018101CT_12_2019, 10/2019, 11/2019 e 22/2021) e consultas à Receita Federal.
