Sepror entrega R$ 10 milhões a instituto e deixa fiscalização no mato

O Instituto Amazônia Equatorial recebeu R$ 13.875.535,48 da Secretaria de Produção Rural em nove notas de empenho entre novembro de 2024 e junho de 2026, todas pagas na data de emissão. Os repasses de 2026 vêm de termos de fomento decorrentes de emendas parlamentares — instrumento que a lei dispensa de chamamento público, mas não de plano de trabalho, cronograma de desembolso e prestação de contas. O calendário é fato; a leitura eleitoral dele cabe ao Ministério Público Eleitoral, não a este artigo.

O que os relatórios de execução registram

Nos relatórios oficiais da UG 018101, o INSTITUTO AMAZÔNIA EQUATORIAL — AME (CNPJ 10.905.762/0001-90) aparece com nove notas de empenho, R$ 13.875.535,48 empenhados e R$ 13.875.535,48 pagos — coincidência integral entre empenho e pagamento. Sete dessas notas foram emitidas em doze dias de 2026:

Nota de empenhoEmissãoValor empenhadoValor pago
2026NE000026029/05/2026R$ 2.000.000,00integral
2026NE000026229/05/2026R$ 722.616,00integral
2026NE000026729/05/2026R$ 1.736.626,27integral
2026NE000027629/05/2026R$ 1.499.975,00integral
2026NE000028410/06/2026R$ 2.000.000,00integral
2026NE000028510/06/2026R$ 816.318,21integral
2026NE000028610/06/2026R$ 2.000.000,00integral
Total de 202612 diasR$ 10.775.535,48

As duas notas restantes somam R$ 3,1 milhões, por diferença. A primeira delas é a mais antiga da série e tem natureza distinta: 2024NE0001291, de 21/11/2024, R$ 1.100.000,00, natureza de despesa 4450-42-01 — transferência de capital —, no processo 018101.002153/2024, também paga integralmente.

  CONFIRMADO — relatórios oficiais de execução da UG 018101 (sistema AFI), exercícios 2024 a 2026 

Parcela única, e o Diário Oficial diz isso

Os termos de fomento de 2026 foram publicados em duas edições. A primeira traz os Termos nº 01 e 03/2026, de capacitação de produtores rurais, decorrentes de emendas parlamentares, com planos registrados no SISCONV — e o Termo nº 01/2026, de R$ 2 milhões, aparece expressamente em parcela única:

DOE-AM ed. nº 35.713, de 01/06/2026, pp. 48 a 50 Extratos dos Termos de Fomento nº 01/2026 e nº 03/2026 — SEPROR × Instituto Amazônia Equatorial. Objeto: capacitação de produtores rurais. Origem: emenda parlamentar. Planos de trabalho SISCONV nº 006971 e 006972. Designação de fiscal do TF 03/2026 na p. 50.   DOE-AM ed. nº 35.723, de 17/06/2026, pp. 35 e 36 Extrato do Termo de Fomento nº 07/2026 (emenda individual) e ato de designação de fiscal.

  CONFIRMADO — DOE-AM eds. 35.713 e 35.723, páginas autenticadas 

A base legal, dita com todas as letras. Termo de fomento decorrente de emenda parlamentar dispensa chamamento público — é o que estabelece o art. 29 da Lei nº 13.019/2014, o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. A ausência de disputa, neste caso, não é anomalia: é o regime legal aplicável. O que a mesma lei não dispensa é o plano de trabalho, a demonstração de capacidade técnica e operacional da entidade, o cronograma de desembolso e a prestação de contas. Esses são os documentos que dão sentido ao pagamento — e são eles que esta notícia pede, sem afirmar que não existam.

Um fiscal titular para todos os termos localizados

Os atos de designação publicados nas duas edições indicam o mesmo fiscal titular para os termos de fomento localizados: Alberto Rogério Figueiredo Larrat, matrícula 17421, qualificado nos atos como colaborador; como suplente, em um dos termos, José Everardo Torres Portugal, matrícula 128.051-1F.

Nada disso, registre-se com clareza, imputa qualquer conduta a essas pessoas: designar fiscal é ato ordinário de gestão, e a designação é justamente o cumprimento da regra. O ponto é institucional — quantos instrumentos, e de que valor agregado, ficam sob a verificação de um único titular, e com que estrutura de apoio.

  CONFIRMADO — DOE-AM ed. 35.713, p. 50, e ed. 35.723, p. 36 

Quem é a entidade, segundo o cadastro

Na consulta à Receita Federal de 03/08/2026, o CNPJ 10.905.762/0001-90 aparece aberto em 11/05/2009, como associação privada, capital social R$ 0,00, com CNAE de atividades de associações de defesa de direitos sociais. Capital social zero é característica ordinária de associações sem fins lucrativos e não é, por si, indício de nada — é dado de contexto sobre a estrutura patrimonial da entidade que recebeu R$ 13,9 milhões em dezenove meses.

  CONFIRMADO — Receita Federal, CNPJ 10.905.762/0001-90 

Por que o calendário é, em si, um fato jornalístico

Não é o valor: R$ 13,9 milhões representam 1,8% do que a Secretaria empenhou na série. É a forma e a data. Forma: empenho e pagamento integral no mesmo dia, em parcela única, para instrumento cuja execução — capacitação de produtores rurais — se desenrola ao longo de meses. Data: R$ 10,78 milhões, 78% de tudo o que a entidade recebeu, saíram em doze dias de maio e junho de 2026, ano de eleição.

A Lei nº 9.504/1997, art. 73, estabelece condutas vedadas a agentes públicos em ano eleitoral e fixa restrições a transferências voluntárias em período determinado. Este artigo não afirma que houve conduta vedada, nem finalidade eleitoral: descreve o calendário documentado e registra qual é a norma de referência e a quem cabe aplicá-la — ao Ministério Público Eleitoral e à Justiça Eleitoral.

Nota de precisão. Pagar integralmente na emissão não é ilícito, e há hipóteses regulares para isso, inclusive quando o plano de trabalho prevê desembolso em parcela única. O que a notícia registra é que o pagamento antecede integralmente a execução do objeto, e que a verificação, portanto, se desloca inteiramente para a prestação de contas posterior. Os parlamentares autores das emendas são nominados nos extratos publicados e devem ser procurados. A existência de emenda parlamentar não vincula seu autor à execução do termo de fomento, que é responsabilidade da entidade e do órgão repassador.

As perguntas, com destinatário

À SEPROR: (1) quais os planos de trabalho SISCONV de cada termo de fomento, e que cronograma de desembolso preveem? (2) Como foi demonstrada a capacidade técnica e operacional da entidade para executar R$ 13,9 milhões em capacitação? (3) Por que o desembolso se deu em parcela única e integral na emissão? (4) Quantos instrumentos estão sob a fiscalização do titular designado, e com que equipe? Ao Instituto Amazônia Equatorial: (5) quantos produtores foram capacitados, em quais municípios, e quais prestações de contas já foram apresentadas?

Ressalva de apuração. Os relatórios de execução retratam a situação em 10/07/2026; o exercício de 2026 é parcial, acumulado até julho. As duas notas de 2024 e 2025 que completam os R$ 13,9 milhões foram obtidas por diferença entre o total consolidado e as sete notas de 2026 identificadas individualmente; apenas a de 21/11/2024 está identificada por número, data, valor e natureza. Os extratos localizados no Diário Oficial correspondem aos Termos nº 01, 03 e 07/2026 — a numeração sugere outros termos na mesma série, cujos extratos não foram localizados nas buscas realizadas.

SEPROR-AM · UG 018101 · termos de fomento — Instituto Amazônia Equatorial · matéria investigativa · versão 1 (verificada) · 03/08/2026 · [veículo] · [autoria]

FECHAMENTO

A incrível agilidade orçamentária da SEPROR, capaz de empenhar e liquidar R$ 10,7 milhões em doze dias, evoca uma eficiência operacional que beira a ficção.

É de vital relevância destacar que o pagamento integral em parcela única, antes mesmo do início da capacitação dos produtores, possui amparo legal quando previsto no respectivo plano de trabalho. Da mesma forma, os relatórios oficiais não apontam qualquer tipo de desvio, inexecução ou conduta vedada em ano eleitoral, cabendo unicamente à Justiça Eleitoral analisar a folhinha do calendário.

Sem o acesso público aos cronogramas de desembolso e relatórios físicos do SISCONV, o contribuinte permanece diante de uma incômoda realidade: a de que o dinheiro público corre na velocidade da luz na hora de sair dos cofres, enquanto a comprovação dos serviços rurais precisa caminhar no ritmo paciente das prestações de contas.

Nota de Redação: O espaço permanece aberto para eventuais manifestações e esclarecimentos por parte das entidades citadas.

Fontes Primárias:

  • Execução Orçamentária: Relatórios analíticos oficiais RELEMPLIQPAGO da Unidade Gestora da SEPROR (UG 018101), extraídos via sistema AFI/SIAFEM-AM (exercícios 2024 a 2026).
  • Atos Oficiais e Termos: Notas de Empenho de 2026 (2026NE0000260, 262, 267, 276, 284, 285 e 286). Extratos dos Termos de Fomento nº 01/2026 e nº 03/2026 publicados no DOE-AM (01/06/2026, pp. 48-50) e Termo nº 07/2026 (DOE-AM 17/06/2026, pp. 35-36). Nota de Empenho nº 2024NE0001291.
  • Cadastro Corporativo: Inscrição cadastral do Instituto Amazônia Equatorial — AME no sistema de CNPJ da Receita Federal (Inscrição 10.905.762/0001-90).

Leia também