Um termo de colaboração, dois contratos de gestão e uma assessoria por inexigibilidade reúnem R$ 64,8 milhões em instrumentos ligados a castração, atendimento e bem-estar animal. Os extratos publicados não permitem delimitar com precisão onde termina o objeto de um e começa o de outro.
Os instrumentos: o que dizem as fontes primárias
A Secretaria de Proteção Animal do Amazonas construiu sua política pública sobre três grandes repasses, todos fora do rito da licitação competitiva — e, por cima deles, uma assessoria contratada por inexigibilidade sobre o mesmo projeto:
TC 001/2025 — SPMV ………….. R$ 43.200.000,00 · complexo clínico + castramóvel
CG 02/2025 — AADESAM ………… R$ 19.286.386,21 · castração/controle populacional
CG 01/2023 — AADESAM (ex-SEMA) .. R$ 2.351.728,32 · mesmo objeto · 15 aditivos
CT 003/2026 — ARRF (inexig.) …. R$ 360.000,00 · conferir insumos do castramóvel
SOMA DOS REPASSES: R$ 64,8 milhões · SEM FRONTEIRA PUBLICADA ENTRE OS OBJETOS
CONFIRMADO — extratos no DOE-AM e cópias assinadas no portal público de contratos
Instrumentos com objetos que se aproximam
Castração no castramóvel do termo de colaboração ou no contrato de gestão? Atendimento do complexo clínico ou do Viva Pets? Os extratos publicados não delimitam metas partilhadas, quantitativos ou critérios de separação. Não foi localizado, nas fontes examinadas, plano de trabalho publicado que permita reconstruir essas fronteiras.
Por cima da sobreposição, a secretaria ainda contratou, por inexigibilidade, a ARRF Representantes Comerciais: R$ 360 mil para “controle, padronização e conformidade técnica dos insumos veterinários utilizados no castramóvel” — vale dizer, pagar um terceiro para conferir o insumo de um projeto cuja gestão já é paga a uma agência. O extrato do contrato nomeia expressamente o projeto Viva Pets. A contratada foi aberta em 15 de outubro de 2024, tem capital social de R$ 100 mil, sócia única, e sua atividade registrada é representação comercial de medicamentos e cosméticos — não assessoria técnica veterinária.
CONFIRMADO — DOE-AM ed. 35.653 e 35.662, páginas autenticadas, e Receita Federal
Quem fiscaliza o quê
A fiscalização também não pode ser reconstruída integralmente pelos extratos. Na série examinada, não foi localizada indicação nominal de fiscal nos instrumentos publicados; aparecem comissões coletivas criadas por portaria. Isso não prova ausência de fiscalização interna, mas impede ao leitor identificar, pela publicação examinada, quem responde por cada instrumento.
FATO — varredura da série de extratos publicados em 2025 e 2026
O ritmo do dinheiro é documentável ordem a ordem. No dia da assinatura do contrato de gestão, 24 de outubro de 2025, saiu a primeira nota de empenho da parceria, de R$ 1.607.198,85. Em 16 de dezembro de 2025 — data de fechamento de exercício —, o portal de transparência fiscal registra R$ 2,36 milhões pagos à agência num único dia, em três ordens bancárias sequenciais; no mesmo 16 de dezembro, a entidade do termo de colaboração recebeu outros R$ 1,8 milhão. Dezembro concentrou quase um quarto de todos os pagamentos rastreáveis do órgão no ano.
O relógio agrava o quadro. A despesa da secretaria em 2026 — ano eleitoral — já superava, em julho, em mais de 60% tudo o que o órgão gastou em 2025, seu primeiro ano de vida. E restam cerca de R$ 32,6 milhões já pactuados para atravessar o ciclo eleitoral, incluindo a renovação do contrato de gestão que o próprio extrato anuncia como possível.
Nota de precisão. Termo de colaboração e contrato de gestão são instrumentos legais e não exigem licitação; parceria com entidade sem fins lucrativos não é, por si, indício de nada. Este texto não afirma sobreposição efetiva de serviços nem pagamento em duplicidade — afirma que os documentos públicos não permitem descartá-los, o que é diferente e, para um órgão de controle, suficiente. A resposta está nos planos de trabalho e nas prestações de contas, que não são publicados e que esta apuração pediu por acesso à informação.
Os planos de trabalho, metas físicas, preços de referência e prestações de contas são os documentos capazes de demonstrar se os objetos se complementam e se os controles evitam pagamento em duplicidade. Esses documentos não foram localizados nas fontes públicas examinadas.
Perguntar Não Ofende (E o Cidadão Quer Saber)
À SEPET: quais metas, quantitativos e territórios cabem a cada um dos três instrumentos de repasse ligados a castração e atendimento veterinário?
À SEPET: onde estão os planos de trabalho e as prestações de contas que permitem separar as despesas do termo da SPMV e dos contratos de gestão da AADESAM?
À SEPET: quem são, nominalmente, os responsáveis pela fiscalização e pelo monitoramento de cada parceria, e em quais atos foram designados?
À SEPET: qual a justificativa técnica para a assessoria de R$ 360 mil sobre insumos do castramóvel e como sua atividade se distingue das atribuições das entidades gestoras?
FECHAMENTO
Os quatro instrumentos somam R$ 64,8 milhões e possuem objetos que, na descrição pública disponível, se aproximam em pontos relevantes. Esse fato não demonstra sobreposição efetiva, pagamento em duplicidade ou irregularidade das parcerias.
A limitação é documental: os extratos não permitem separar com precisão metas, quantitativos, territórios e responsabilidades entre os instrumentos, e não foi localizada, nas fontes públicas examinadas, a íntegra dos planos de trabalho e das prestações de contas que fariam essa distinção. Da mesma forma, a ausência de fiscal nominado nos extratos não prova que a fiscalização não exista em ato interno.
Esta reportagem termina onde terminam os documentos. Eles demonstram valores, objetos publicados, cronologia e pagamentos rastreáveis; não permitem afirmar que a mesma castração tenha sido paga duas vezes. Enquanto as fronteiras operacionais não puderem ser reconstruídas nas fontes públicas, a pergunta permanece de controle e transparência — não de culpa.
ALERTA ÀS AUTORIDADES
Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e Ministério Público de Contas: art. 11 (dever de planejamento), art. 74 (inexigibilidade e notória especialização) e art. 117 (designação de fiscal) da Lei n.º 14.133/2021; arts. 35 e 38 da Lei n.º 13.019/2014 (plano de trabalho, metas aferíveis e publicidade); vedação a pagamento em duplicidade por objetos sobrepostos.
COMO CONFERIR — FONTES PRIMÁRIAS
1. Termo de Colaboração n.º 001/2025: extrato no DOE-AM edição n.º 35.551, de 22/9/2025, p. 39, e errata na edição n.º 35.667, de 20/3/2026, p. 58.
2. Contrato de Gestão n.º 02/2025: extrato no DOE-AM edição n.º 35.586, de 13/11/2025, p. 57 — inclusive quanto à previsão de renovação.
3. Contrato de Gestão n.º 01/2023 e seus quinze termos aditivos: cópia assinada no portal público de contratos do Governo do AM.
4. Contrato da assessoria por inexigibilidade: Portaria n.º 021/2026, DOE-AM edição n.º 35.653, de 2/3/2026, p. 30; extrato do contrato n.º 003/2026 na edição n.º 35.662, de 13/3/2026, p. 40; cadastro da contratada na Receita Federal, CNPJ 57.693.774/0001-62, aberto em 15/10/2024.
5. Ausência de fiscal nominado: série completa de extratos de contrato da SEPET publicados no DOE-AM (26 em 2025 e 20 em 2026 até julho) e portarias de comissão n.º 053/2025, 096/2025, 121/2025, 034/2026, 043/2026 e 082/2026.
6. Empenhos e pagamentos: relatório de empenhos da SEFAZ-AM (unidade gestora 045101) e espelho de pagamentos por credor do portal de transparência fiscal do AM, exercício 2025 — inclusive as ordens bancárias de 16/12/2025.
7. Pedidos de acesso à informação à SEPET: planos de trabalho, metas físicas de castração e prestações de contas dos três instrumentos de repasse; atestados que fundamentaram a notória especialização; designações de fiscal de contrato.
REGRAS DE OURO
Fato separado de juízo; nenhuma conduta é imputada a pessoa determinada além do que já é público. Cada número deste texto vem de documento oficial identificado por edição e página do Diário Oficial, número de contrato, de nota de empenho ou de ordem bancária, e de consulta ao cadastro da Receita Federal com data. Nada aqui afirma crime. A sobreposição de objetos é apresentada como impossibilidade de distinguir, a partir dos documentos publicados, o que cabe a cada parceiro — não como duplicidade comprovada. A ausência de fiscal nominado resulta de varredura no acervo oficial e é afirmada nesses termos: não foi localizada publicação, o que admite a existência de ato interno não publicado. O intervalo entre a abertura do CNPJ da assessoria e a declaração de notória especialização não é afirmado no texto; publica-se apenas a data de abertura constante do cadastro.
Série SEPET · UG 045101 · fontes primárias · repasses sobrepostos / castração · matéria investigativa n.º 6 de 9 · versão 3 (padrão AGIR) · 11/08/2026 · [veículo] · [autoria]
