Nove dispensas em um dia: R$ 508 mil para o Castra Extreme fora da licitação competitiva

Na véspera do “Castra Extreme”, a Secretaria de Proteção Animal emitiu nove notas de empenho, cada uma abaixo do limite individual da dispensa por valor. Somadas, as compras associadas ao mesmo evento chegam a R$ 508 mil. O padrão exige exame à luz da vedação ao fracionamento, mas a caracterização jurídica depende dos processos e da definição de cada objeto.

O dia: o que dizem as fontes primárias

A data é 29 de maio de 2026, uma sexta-feira. Num único dia, a secretaria formalizou nove contratações diretas, cada uma com vigência de dois dias. A cópia assinada de cada nota está no portal público de contratos do Governo do Amazonas, e uma delas nomeia o destino: o “Castra Extreme – O Maior Mutirão de Castração do Mundo”.

DATA: 29/5/2026 (sexta-feira) · VIGÊNCIA DE CADA NOTA: 2 dias

BANHO E TOSA ……………………. R$ 65.000,00 (loja de mat. de construção)

EQUIPAMENTOS/ELETRODOMÉSTICOS …….. R$ 64.899,00 (serviços de escritório)

DESINFETANTE (castramóveis) ………. R$ 64.500,00

AREIA HIGIÊNICA (gatos) ………….. R$ 63.437,50

EQUIPAMENTO DE RESGATE …………… R$ 62.492,00 (oficina mecânica)

GERADORES (locação) ……………… R$ 62.400,00

SOLENIDADE DE 1 ANO DA SEPET ……… R$ 61.950,00 (loja de autopeças)

REFEIÇÕES (2 notas) ……………… R$ 36.350,00 + R$ 27.250,00

SOMA DO DIA: R$ 508.278,50 — acima do teto de dispensa por valor

Se as nove aquisições integrarem juridicamente um mesmo objeto ou uma única contratação previsível, o valor agregado ultrapassa o limite individual da dispensa por valor. A documentação publicada, porém, não basta para concluir essa unidade de objeto sem os processos de contratação direta.

CONFIRMADO — cópias assinadas das nove notas e do contrato, no portal público de contratos

Banho e tosa por loja de construção

O cadastro da Receita Federal dos contratados torna o dia ainda mais notável. O banho e tosa ficou com a MRJ Ltda (CNPJ 43.543.398/0001-15), cuja atividade principal é comércio varejista de materiais de construção. A solenidade de aniversário coube à FG Comércio (26.511.257/0001-00), loja de peças e acessórios para veículos. Os equipamentos de resgate vieram de uma oficina de manutenção mecânica de Rio Preto da Eva (10.641.260/0001-08). Os eletrodomésticos, de uma empresa de “serviços combinados de escritório” (23.509.488/0001-82). E as refeições, da “35.291.342 LTDA” — empresa de Iranduba cuja razão social é o próprio número do CNPJ, também registrada como serviços de escritório.

CONFIRMADO — Receita Federal, consulta por CNPJ em 11/8/2026

Nem tudo destoa, e a exceção merece registro: a areia higiênica e o desinfetante couberam à BRJ (39.834.351/0001-33), registrada para atividades veterinárias — prova de que fornecedor aderente ao objeto existe na praça. A exceção, porém, confirma a regra do dia: dois terços dos contratados daquele 29 de maio têm atividade principal sem relação com o que entregaram.

O valor que a soma denuncia

A Lei n.º 14.133/2021 veda o fracionamento de despesa destinado a afastar o procedimento cabível. Nove contratações no mesmo dia, ligadas ao mesmo evento e próximas do limite individual são um padrão que merece exame sob o art. 75, § 1.º. A vigência de dois dias também torna relevante conferir, nos processos, quando ocorreram cotação, entrega, conferência e recebimento.

FATO — soma dos valores empenhados no dia, conferida no relatório de empenhos da SEFAZ-AM

E não foi a primeira vez. Em novembro de 2025, uma nota de empenho de R$ 53.373,10 em favor de uma empresa de artigos de informática foi anulada — e o mesmíssimo valor reapareceu, no mesmo dia 28 de novembro, dividido em três notas (R$ 34.373,50, R$ 14.000,00 e R$ 4.999,60) em favor de uma microempresa individual registrada para aluguel de equipamentos recreativos, contratada para “segurança eletrônica”. A terceira nota parou a exatos quarenta centavos do limite que exigiria mais formalidade. A soma das três reproduz, ao centavo, o valor da nota cancelada.

Nota de precisão. Dispensa por valor é instrumento legal e corriqueiro, e nada impede que um órgão compre de vários fornecedores no mesmo dia. Não se afirma aqui que qualquer das compras seja fictícia, superfaturada ou não entregue — esta apuração não tem elementos sobre execução ou preço. O que se aponta é aritmético e documental: o conjunto ultrapassa o teto que cada parte respeita, os objetos servem ao mesmo evento e, em dois terços dos casos, o fornecedor não registra a atividade que entregou. A soma é o fato; a explicação cabe à secretaria.

Perguntar Não Ofende (E o Cidadão Quer Saber)

À SEPET: as nove contratações de 29 de maio integravam um único planejamento para o Castra Extreme ou correspondiam a objetos autônomos? Quais processos demonstram essa separação?

À SEPET: quais pesquisas de preços e razões de escolha fundamentaram cada fornecedor, especialmente nos casos em que o CNAE principal não coincide com o objeto adquirido?

À SEPET: em que datas ocorreram entrega, conferência e recebimento dos objetos com vigência de dois dias, e quais servidores assinaram os respectivos termos?

À SEPET: por que a nota de R$ 53.373,10 de novembro de 2025 foi anulada e o mesmo valor reapareceu dividido em três notas no mesmo dia?

FECHAMENTO

Os documentos comprovam nove contratações diretas no mesmo dia, vigências de dois dias e soma de R$ 508.278,50. Também comprovam que vários fornecedores têm CNAE principal distinto dos objetos descritos. Esses elementos não bastam, isoladamente, para declarar fracionamento, superfaturamento, simulação ou inexecução.

A questão jurídica depende de algo que a soma, sozinha, não resolve: saber se as aquisições formavam um objeto único ou previsível e se foram separadas para afastar o procedimento que seria exigido pelo valor agregado. Essa resposta está nos processos, pesquisas de preços, justificativas de escolha e termos de recebimento.

Esta reportagem termina onde terminam os documentos. A aritmética revela um padrão que merece controle; não substitui a análise administrativa que caracteriza o fracionamento. Onde os processos ainda não permitem fechar a prova, o texto formula a pergunta — e não antecipa a conclusão.

ALERTA ÀS AUTORIDADES

Tribunal de Contas do Estado do Amazonas: art. 75, § 1.º, da Lei n.º 14.133/2021 (vedação ao fracionamento de despesa), art. 72 (instrução do processo de contratação direta, com justificativa de preço e razão da escolha do fornecedor) e art. 140 (recebimento provisório e definitivo do objeto), diante das vigências de dois dias.

COMO CONFERIR — FONTES PRIMÁRIAS

1. As nove notas de empenho de 29/5/2026 e o contrato de sistema de combate a incêndio assinado no mesmo dia — cópias assinadas no portal público de contratos do Governo do AM, unidade orçamentária 045101.

2. Valores, datas e vigências conferidos no relatório de empenhos da SEFAZ-AM (unidade gestora 045101, exercício 2026), extração de 5–6/8/2026.

3. Atividade registrada de cada fornecedora: Receita Federal, consulta por CNPJ em 11/8/2026 — 43.543.398/0001-15, 26.511.257/0001-00, 10.641.260/0001-08, 23.509.488/0001-82, 35.291.342/0001-92, 39.834.351/0001-33 e 19.557.557/0001-56.

4. Caso da anulação: notas 2025NE0000136 (emitida e anulada), 2025NE0000184 (anulação) e 2025NE0000215, 219 e 222, todas de 28/11/2025, e o cadastro da contratada (43.175.695/0001-55).

5. Base legal: Lei n.º 14.133/2021, art. 75, § 1.º — e o valor-limite da dispensa por valor vigente na data dos atos, conferido na norma de atualização aplicável.

6. Pedido de acesso à informação à SEPET: processos das nove dispensas de 29/5/2026 e dos três empenhos de 28/11/2025; motivação da anulação; identificação do credor original; pesquisas de preços e termos de recebimento.

REGRAS DE OURO

Fato separado de juízo; nenhuma conduta é imputada a pessoa determinada além do que já é público. Cada número deste texto vem de documento oficial identificado por edição e página do Diário Oficial, número de contrato, de nota de empenho ou de ordem bancária, e de consulta ao cadastro da Receita Federal com data. Nada aqui afirma crime. Valores e datas vêm das cópias assinadas das notas de empenho e do relatório oficial de empenhos, conferido contra o total geral do Estado. Não se afirma inexecução, superfaturamento ou simulação. O contraexemplo — a fornecedora com atividade veterinária registrada — é publicado no corpo do texto, porque a régua deve valer nos dois sentidos. O valor-limite da dispensa deve ser conferido na norma vigente na data dos atos antes da publicação.

Série SEPET · UG 045101 · fontes primárias · Castra Extreme / fracionamento · matéria investigativa n.º 3 de 9 · versão 3 (padrão AGIR) · 11/08/2026 · [veículo] · [autoria]

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