Banho e tosa por loja de construção: 17 fornecedores com CNAE principal divergente

O cruzamento entre o objeto contratado e a atividade econômica principal registrada na Receita Federal identificou 17 fornecedores cuja classificação principal não coincide, à primeira vista, com o objeto descrito nos instrumentos. O dado cadastral não prova incapacidade técnica, porque atividades secundárias e documentação de habilitação podem suprir essa diferença.

O padrão: o que dizem as fontes primárias

O caso do banho e tosa fornecidos por uma loja de materiais de construção, no dia das nove dispensas, não é uma anedota isolada — é a ponta visível de um padrão que atravessa os dois exercícios da secretaria. O cruzamento sistemático das bases oficiais consolida três séries:

BASE: 65 instrumentos + 684 empenhos da UG 045101 (2025-2026)

PADRÃO 1: 17 fornecedores com objeto contratado divergente do CNAE principal

PADRÃO 2: 19 fornecedores com instrumentos de vigência de até 2 dias

PADRÃO 3: 7 fornecedores com razão social divergente entre as bases

FONTES: Receita Federal × portal de contratos × espelho de pagamentos

CONFIRMADO — Receita Federal (consulta por CNPJ em 11/8/2026) e cópias assinadas dos instrumentos

O que o cadastro diz

Uma empresa cuja atividade registrada é “serviços combinados de escritório e apoio administrativo” tornou-se fornecedora de ração canina em caráter emergencial: contrato de R$ 1.199.610,00, dois termos aditivos e R$ 3,2 milhões empenhados até agosto de 2026. Uma consultoria em gestão empresarial vendeu R$ 700 mil em microcomputadores e, depois, R$ 152.425,00 em camisas — cujo objeto registrado no portal repete, palavra por palavra, o texto da compra de informática.

Uma agência de publicidade recebeu contrato de clipping de R$ 487.518,00 e, em paralelo, empenhos de manutenção preventiva e corretiva de veículos e do castramóvel. Um atacadista de material elétrico, com atividade principal de impressão publicitária, confeccionou pijamas cirúrgicos. Um minimercado de Autazes forneceu equipamentos de áudio e vídeo. Uma consultoria em tecnologia da informação com R$ 14 milhões de capital social vendeu garrafões de água, por R$ 2.541,60. E há o inverso do excesso de intermediários: R$ 1.347.550,00 em equipamentos de informática empenhados em duas notas de vigência de um dia cada, sem contrato formal, para uma microempresa aberta em agosto de 2023.

FATO — cotejo entre objeto contratado, atividade registrada e prazo de vigência

Contratos que duram 48 horas

O segundo padrão é temporal: dezenove fornecedores tiveram instrumentos com vigência de até dois dias. O prazo curto não prova que as etapas tenham sido descumpridas, mas torna relevante verificar, nos processos, quando ocorreram pesquisa de preços, entrega, conferência e recebimento.

O terceiro padrão dificulta até a pergunta. Sete fornecedores aparecem com razão social diferente conforme a base consultada: o portal de contratos registra um nome, a Receita Federal outro, o espelho de pagamentos do Estado um terceiro — quase sempre a razão histórica, anterior a alteração contratual. Uma construtora com R$ 5,7 milhões empenhados figura no espelho de pagamentos sob o nome antigo; uma empresa de manutenção predial e uma de refrigeração, idem. Quem tentar rastrear por nome não encontra: o rastreio público só fecha por CNPJ raiz.

CONFIRMADO — comparação entre portal de contratos, Receita Federal e espelho de pagamentos

O padrão importa porque a compatibilidade entre objeto, ramo de atividade e capacidade técnica precisa ser demonstrada na habilitação. Quando a atividade principal registrada diverge repetidamente do objeto contratado, a verificação deve migrar do cadastro para os documentos que comprovam experiência, estrutura e capacidade de execução.

Nota de precisão. A classificação de atividade econômica não é, sozinha, requisito de habilitação: a lei exige compatibilidade entre o objeto e o ramo de atividade do contratado, e a jurisprudência dos tribunais de contas admite atividades secundárias e casos de simples desatualização cadastral. Nenhuma das empresas citadas é acusada aqui de fraude, e nenhuma contratação é declarada nula por este levantamento. O que se sustenta é o conjunto: dezessete casos numa mesma unidade gestora, em dezessete meses, é padrão — não distração.

Perguntar Não Ofende (E o Cidadão Quer Saber)

À SEPET: quais documentos de habilitação e atestados de capacidade técnica demonstraram a aptidão dos 17 fornecedores cujo CNAE principal diverge do objeto contratado?

À SEPET: em que datas ocorreram pesquisa de preços, entrega, conferência e recebimento nos 19 instrumentos com vigência de até dois dias?

À SEPET: por que sete fornecedores aparecem com razões sociais diferentes entre portal de contratos, Receita Federal e espelho de pagamentos, e qual cadastro é usado internamente para fiscalização?

À SEPET: quais servidores ou comissões atestaram o recebimento dos objetos citados nesta reportagem?

FECHAMENTO

O cruzamento documental identifica 17 fornecedores cuja atividade econômica principal registrada não coincide com o objeto descrito nos instrumentos, além de 19 contratações com vigência de até dois dias e sete divergências de razão social entre bases. Nenhum desses fatos, isoladamente, demonstra fraude, incapacidade técnica ou nulidade contratual.

CNAE principal não esgota o ramo de atuação de uma empresa; atividades secundárias, atestados, equipe e estrutura podem demonstrar capacidade compatível. Da mesma forma, prazo curto não prova que entrega ou recebimento tenham ocorrido fora das regras. A verificação depende dos documentos de habilitação, pesquisa de preços e termos de recebimento.

Esta reportagem termina onde terminam os documentos. Eles revelam divergências cadastrais e padrões que justificam escrutínio, mas não autorizam chamar fornecedor de fachada nem afirmar que entregou algo que não sabia fazer. Onde a base cadastral levanta a dúvida, o processo de contratação é que deve respondê-la.

ALERTA ÀS AUTORIDADES

Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e Controladoria-Geral do Estado: arts. 62 e 67 da Lei n.º 14.133/2021 (habilitação e qualificação técnica; compatibilidade do objeto com o ramo de atividade), art. 23 (pesquisa de preços) e art. 140 (recebimento provisório e definitivo do objeto), diante das vigências de dois dias.

COMO CONFERIR — FONTES PRIMÁRIAS

1. Atividade econômica, porte, capital social, município e quadro societário de cada fornecedor: Receita Federal, consulta por CNPJ em 11/8/2026.

2. Objetos, valores e prazos de vigência: cópias assinadas dos contratos e das notas de empenho no portal público de contratos do Governo do AM (unidade orçamentária 045101, 65 instrumentos).

3. Valores empenhados por credor e por exercício: relatório de empenhos da SEFAZ-AM, unidade gestora 045101, exercícios 2025 e 2026 (684 lançamentos).

4. Divergência de razão social: comparação entre o portal de contratos, o cadastro da Receita Federal e o espelho de pagamentos por credor do portal de transparência fiscal do AM.

5. Contrato de clipping e empenhos de manutenção de veículos e do castramóvel: DOE-AM edição n.º 35.588, de 3/11/2025, p. 46.

6. Pedido de acesso à informação à SEPET: termos de referência, pesquisas de preços, atestados de capacidade técnica e termos de recebimento das contratações citadas.

REGRAS DE OURO

Fato separado de juízo; nenhuma conduta é imputada a pessoa determinada além do que já é público. Cada número deste texto vem de documento oficial identificado por edição e página do Diário Oficial, número de contrato, de nota de empenho ou de ordem bancária, e de consulta ao cadastro da Receita Federal com data. Nada aqui afirma crime. A incompatibilidade entre objeto e atividade registrada é apresentada como indício de fragilidade na habilitação, jamais como prova de fraude. Cada empresa é identificada por CNPJ raiz, porque a razão social varia entre as bases oficiais. Os casos do dia 29/5/2026 estão detalhados, com CNPJ e valor, na matéria n.º 3 da série; aqui são tratados como parte do padrão, sem repetição de dados.

Série SEPET · UG 045101 · fontes primárias · objeto × CNAE / vigências de 48h · matéria investigativa n.º 4 de 9 · versão 3 (padrão AGIR) · 11/08/2026 · [veículo] · [autoria]

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