Sejusc paga quase R$ 9 milhões a empresa de 63 atividades e vê processo encostar em R$ 2 milhões

Antiga Master Construções, hoje Horizon Ltda. e atualmente inapta, atuou em 13 rubricas diferentes; outro processo reuniu sete fornecedores e fechou a apenas R$ 7,9 mil de um teto redondo de R$ 2 milhões.

Os fornecedores privados da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (SEJUSC) formam um catálogo capaz de misturar construção civil, alimentos, serviços diversos e produtos hospitalares sob a mesma engrenagem orçamentária.

Um dos casos mais chamativos envolve a antiga Master Construções e Comércio de Gêneros Alimentícios Ltda., inscrita no CNPJ 13.190.457/0001-58.

Entre 2021 e 2022, a empresa recebeu R$ 8.955.193,80 por meio de 25 empenhos e tornou-se a nona maior fornecedora da história recente da pasta. A SEJUSC pagou 99,56% do total reservado.

Depois de 2022, a empresa desapareceu das contas da secretaria. Mudou o nome para Horizon Ltda. e atualmente consta na Receita Federal como inapta por omissão de declarações obrigatórias.

A inaptidão é posterior aos contratos analisados e não invalida automaticamente as operações realizadas quando a empresa estava regular. Ainda assim, o histórico revela uma fornecedora de utilidades quase ilimitadas.

Uma empresa para 13 tipos de despesa

Os quase R$ 9 milhões foram distribuídos em 13 naturezas de despesa e 13 processos administrativos distintos.

A explicação formal está no cadastro empresarial. A antiga Master possuía 63 atividades econômicas secundárias, abrangendo desde construção de edifícios e serviços de alvenaria até comércio de produtos hortifrutigranjeiros.

Ter um cadastro amplo é permitido. O que precisa ser demonstrado é se a empresa possuía estrutura, equipe, experiência e capacidade técnica para executar cada objeto contratado.

O CNPJ pode dizer que a empresa faz quase tudo. As notas fiscais, os atestos e os relatórios de fiscalização precisam provar que ela realmente fez.

Sete empresas e uma conta quase perfeita

Outro caso surge no Processo Administrativo nº 021101.006562/2024, destinado à aquisição de produtos hospitalares.

O procedimento reuniu sete empresas ativas do setor. Somados, os sete empenhos chegaram a exatos R$ 1.999.992,10.

O valor ficou apenas R$ 7.899,90 abaixo da marca de R$ 2 milhões, diferença equivalente a 0,04%.

A proximidade com um teto redondo não comprova irregularidade. Valores estimados previamente são parte normal das licitações públicas e devem ser construídos com base em pesquisas de mercado.

A coincidência, porém, merece explicação documental. Quando sete propostas diferentes preenchem quase integralmente uma cifra previamente delimitada, torna-se importante examinar o orçamento estimado, o mapa comparativo de preços e a disputa entre os participantes.

A pergunta é simples: os preços resultaram de competição efetiva ou apenas ocuparam, com precisão cirúrgica, o espaço disponível no orçamento?

R$ 530 mil sem atesto registrado

Dentro do mesmo processo, três notas emitidas em outubro de 2024 para as empresas identificadas como W N, P H e H2R somam R$ 530.505,10.

Segundo a base analisada, essas despesas permaneciam sem liquidação.

Na contabilidade pública, isso significa que os registros não apresentavam atesto formal de entrega dos produtos correspondentes. O dinheiro foi reservado, mas a administração ainda não reconheceu documentalmente o recebimento.

A ausência de liquidação pode decorrer de atraso na entrega, cancelamento, pendência documental ou falha na atualização dos sistemas. Sem os processos completos, não é possível afirmar qual dessas hipóteses ocorreu.

As ressalvas necessárias

Uma empresa pode legalmente possuir dezenas de atividades econômicas. Da mesma forma, a administração deve estabelecer valores estimados antes de uma licitação, conforme a Lei nº 14.133/2021.

A atual inaptidão da Horizon Ltda. é contemporânea e não retroage, por si só, para comprometer contratos antigos.

Os dados orçamentários não comprovam conluio, fraude, desvio ou má-fé. Qualquer conclusão desse tipo dependeria da análise de notas fiscais, pesquisas de preços, propostas, documentos de habilitação, atestos e relatórios de fiscalização.

As empresas do processo hospitalar aparecem como ativas e com estruturas societárias independentes nas bases mencionadas.

Um CNPJ para quase tudo

Cadastro amplo pode autorizar uma empresa a disputar objetos variados. Não substitui, porém, a obrigação de comprovar que ela possuía condições reais de entregar aquilo que vendeu ao Estado.

O mesmo vale para os R$ 1.999.992,10 do processo hospitalar. A proximidade com um teto redondo pode ser mera consequência do planejamento orçamentário. Mas somente os mapas de preços e as propostas originais poderão demonstrar isso.

Tudo pode ser esclarecido com documentos.

Enquanto eles não aparecem, a administração continua pedindo ao contribuinte um ato de fé justamente no lugar em que a Constituição exige fiscalização e prestação de contas.

Fontes primárias

Dados orçamentários: cruzamento de credores e agrupamento de empenhos por processo administrativo nos relatórios RELEMPLIQPAGO da SEJUSC, Unidade Gestora 021101.

Atos citados: lote de 25 empenhos da antiga Master Construções, incluindo as notas 2021NE0000521 e 2022NE0000513, 2022NE0000515 e 2022NE0000516, vinculadas aos Processos nº 021101.001743/2021 e 021101.002736/2022; lote hospitalar do Processo nº 021101.006562/2024, incluindo as notas 2024NE0001097, 2024NE0001100 e 2024NE0001101.

Cadastros empresariais: Junta Comercial do Estado do Amazonas e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, incluindo o CNPJ 13.190.457/0001-58 e os registros das sete empresas hospitalares.

Controle de idoneidade: Portal Nacional de Contratações Públicas, CEIS, CNEP e relação de inidôneos do Tribunal de Contas da União.

(Nota da redação: o espaço permanece aberto para manifestações e esclarecimentos das empresas e entidades citadas.)

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