Sedurb torra R$ 3,6 milhões em 24 horas e some com rastro de R$ 446 milhões

Pasta empenha, atesta e paga R$ 3,6 milhões a uma associação privada no mesmo dia, enquanto o maior contrato habitacional de sua história não aparece nas notas de empenho.

A contabilidade da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano (SEDURB) parece ter aprendido truques de ilusionismo. Quando o interesse aperta, a lentidão estatal some e a pasta corre como se a burocracia tivesse recebido ordem de largada.

O espetáculo atingiu o auge em 24 de junho de 2026: em menos de 24 horas, a SEDURB empenhou, liquidou e pagou R$ 3,6 milhões a uma associação privada.

Enquanto esse dinheiro voou em regime expresso, o maior compromisso financeiro da pasta — R$ 446 milhões com a Caixa Econômica Federal — completou mais de dois anos sem deixar rastro nas notas de empenho da unidade gestora que assinou o contrato.

Os dados técnicos, extraídos de relatórios oficiais de execução orçamentária (2023-2026) e cruzados com o Sistema de Gestão de Contratos da SEFAZ (SGC-AM), desenham um padrão de pressa e opacidade que desafia a lógica administrativa tradicional. Deixando claro o tom jornalístico e a necessária blindagem legal, convém sublinhar que as movimentações bilionárias e o sumiço dos cadastros eletrônicos indicam profundas lacunas de transparência que pedem urgente verificação documental, mas não comprovam, por si sós, nenhuma ilegalidade ou desvio de fundos.

O atesto-relâmpago: R$ 3,6 milhões em um dia

O repasse à Associação Amazonense de Municípios (AAM), pessoa jurídica de direito privado (CNPJ 04.020.426/0001-68), é um monumento à burocracia instantânea. Pela nota de empenho 2026NE0000069 e pelo processo 043101.000647/2026, a SEDURB transferiu R$ 3,6 milhões sob a vaga rubrica “contribuições a entidades — demais”. O valor equivale a 8% de tudo o que a pasta executou desde 2023.

No linguajar técnico da administração pública, liquidar uma despesa não é mera formalidade de escritório: é o ato pelo qual um servidor público verifica, confere e atesta que o serviço foi efetivamente prestado ou a obrigação cumprida, conforme exige o art. 63 da Lei nº 4.320/1964. No caso da AAM, o empenho do dinheiro, a fiscalização detalhada das metas e o depósito na conta ocorreram rigorosamente na mesma data: 24 de junho. Uma eficiência digna de aplausos, caso os documentos exigidos por lei para dar suporte à transação fossem encontráveis.

A Lei nº 13.019/2014 e a Lei de Responsabilidade Fiscal exigem instrumento formal, plano de trabalho aprovado e publicação para transferências a entidades privadas.

A reportagem realizou uma varredura minuciosa em três bases distintas e o resultado foi um absoluto deserto documental: a consulta pública do SGC-AM/SEFAZ retorna zero registros para a SEDURB; a planilha interna de convênios da própria secretaria ignora a existência da AAM; e as buscas no Diário Oficial não indexam qualquer extrato do repasse.

Existe um cenário técnico plausível: a AAM abriga estruturas de saneamento básico criadas por lei complementar que operam mediante apoio orçamentário dos entes participantes. Contudo, a burocracia exige atos formais, e o contexto virtuoso não supre a obrigatoriedade de se publicar contratos, especialmente em uma data que antecedeu em apenas dez dias o início das vedações do calendário eleitoral.

O contrato de R$ 446 milhões que evaporou do orçamento

Se no caso da associação privada a tônica é a velocidade, na relação com a habitação popular o problema é o sumiço dos empenhos. Firmado em 4 de abril de 2024 para operacionalizar o Subsídio Entrada do programa habitacional Amazonas Meu Lar, o Contrato CT 001/2024 (registro SGC 34803, processo 043101.000269/2023) vale exatos R$ 446.000.000,04 — valor dez vezes maior do que tudo o que a agência central empenhou na vida. O cronograma prevê parcelas mensais de R$ 12.388.888,89 batendo na conta da Caixa Econômica Federal até 2027.

A ironia contábil ganha contornos de mistério quando o contrato bilionário é confrontado com a base real de execução orçamentária da unidade gestora contratante: das 199 notas de empenho emitidas entre 2024 e julho de 2026, absolutamente nenhuma traz a Caixa como favorecida. Se as parcelas vêm sendo pagas — e o governo divulga orgulhosamente R$ 476,2 milhões executados no programa até 2025 —, o dinheiro está saindo por um duto financeiro subterrâneo que simplesmente não passa pela série orçamentária da pasta que assinou o papel.

O art. 60 da Lei nº 4.320/1964 veda expressamente a realização de despesas sem o prévio empenho, e a legislação federal exige que a execução seja publicada em tempo real, com a identificação minuciosa do beneficiário. A pulverização da execução entre fundos paralelos, autarquias (como a SUHAB) ou rubricas de encargos gerais faz parte do desenho institucional complexo da pasta. Contudo, a ausência de uma ponte documental pública unindo o contrato assinado ao pagamento final quebra o princípio constitucional da publicidade.

O que precisa ser aberto

Para dissipar a fumaça sobre o caixa do desenvolvimento urbano, os órgãos de controle devem exigir:

A íntegra do processo 043101.000647/2026: plano de trabalho e justificativa técnica para fiscalização, liquidação e pagamento de R$ 3,6 milhões em apenas 24 horas.

A rota orçamentária da Caixa: identificação da unidade gestora ou fundo que emite os empenhos e paga as parcelas mensais de R$ 12,4 milhões do CT 001/2024.

Disponibilidade de caixa: demonstrativos de fluxo financeiro que comprovem o cumprimento das vedações eleitorais às transferências voluntárias.

Transparência não pode ser truque de cena

Em governos que tratam a transparência como pilar e não como adorno publicitário, as respostas a questionamentos dessa magnitude deveriam estar prontas antes mesmo de a pergunta ser formulada. A reunião de circunstâncias objetivamente incomuns — repasses milionários efetuados a jato sem instrumentos localizáveis nos sistemas públicos, convivendo com contratos bilionários que somem do orçamento central — cria um ambiente de incerteza incompatível com os princípios da publicidade e do controle social.

A divulgação voluntária e integral de tais processos administrativos e pareceres técnicos não apenas sepultará quaisquer dúvidas, mas servirá para blindar a própria imagem dos gestores envolvidos. Até que os registros oficiais comecem a conversar entre si de forma clara, o cidadão amazonense mantém o direito constitucional de indagar: a quem interessa manter uma contabilidade bilionária operando fora dos radares oficiais do Estado?

Fontes

Dados primários: Relatórios RELEMPLIQPAGO/AFI-SEFAZ-AM da UG 043101 (exercícios 2023-2026, totalizando 199 notas e R$ 44,8 milhões executados). Nota repasse: 2026NE0000069 (Processo: 043101.000647/2026, natureza 33504199). Contrato habitacional: CT 001/2024, SGC-AM registro 34803 (Processo 043101.000269/2023). Portais: transparencia.am.gov.br · sistemas.sefaz.am.gov.br/sgc-am · pncp.gov.br.

(Nota da redação: O espaço permanece aberto para eventuais manifestações e esclarecimentos por parte das autoridades e entidades citadas).

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