Maior contrato da SEAD já publicado no portal nacional de contratações, o acordo com a Tributarie Eficiência Fiscal, assinado em setembro de 2025, prevê R$ 20 milhões por 12 meses de consultoria e “compensação administrativa de créditos tributários”.
Dez meses depois, não há licitação correspondente, extrato no Diário Oficial nem empenho visível nos registros públicos.
Reportagem baseada em registros oficiais do PNCP, do e-Compras AM, do Diário Oficial do Estado e dos relatórios de execução orçamentária da SEAD (2018-2026). Os dados apontam padrões que pedem verificação documental; não comprovam, por si sós, irregularidade.
Em 25 de setembro de 2025, a Secretaria de Estado de Administração e Gestão do Amazonas assinou o Contrato n.º 11/2025 com a TRIBUTARIE EFICIÊNCIA FISCAL LTDA (CNPJ 11.468.681/0001-33): R$ 20 milhões por 12 meses de “consultoria tributária, previdenciária e fiscal”, incluindo “apuração, revisão e compensação administrativa de créditos tributários”, adequação de procedimentos internos e capacitação de servidores.
O fundamento declarado no registro público é um parecer interno — o Parecer n.º 2426/2025-CTA/SEAD.
É o maior instrumento que a SEAD já publicou no Portal Nacional de Contratações Públicas: sozinho, responde por quase metade dos R$ 41,9 milhões somados pelos 22 contratos do órgão registrados ali desde agosto de 2023.
Três buscas, três vazios
A apuração cruzou o contrato com três bases oficiais — e as três devolveram o mesmo resultado.
No e-Compras AM, nenhuma das 161 contratações homologadas da SEAD entre 2018 e 2026 se refere ao processo 013101.002702/2025, que ampara o contrato. Na base integral de execução orçamentária da unidade gestora 013101, não há um único empenho ao CNPJ da contratada até julho de 2026 — o contrato completou dez meses de vigência sem execução financeira visível, E as buscas na API do Diário Oficial do Estado não localizaram extrato de publicação.
A ausência de empenho admite explicações distintas: a despesa pode correr por outra unidade gestora, o contrato pode ainda não ter sido executado, ou a remuneração pode estar condicionada a resultados. Esta última hipótese é a mais sensível — consultoria remunerada por êxito sobre créditos tributários compensados é objeto de restrições recorrentes na jurisprudência do Tribunal de Contas da União.
Perguntar Não Ofende (E o Cidadão Quer Saber)
Qual é a modalidade da contratação e qual é o seu enquadramento legal?
Como foi feita a pesquisa de preços que sustentou o valor de R$ 20 milhões?
Qual é o teor completo do Parecer 2426/2025-CTA/SEAD?
A forma de remuneração é fixa ou vinculada a êxito?
Por qual unidade gestora a despesa vai correr?
O que diz a regra
Contratação direta exige enquadramento legal expresso, publicação e justificativa de preço (arts. 72 a 75 da Lei 14.133/2021). A divulgação no PNCP é condição de eficácia dos contratos (art. 94), e o extrato oficial integra o dever de publicidade. Remuneração de risco ou êxito na administração pública encontra vedações na jurisprudência do TCU.
Como apuramos
O contrato integral foi obtido pela API oficial do PNCP (registro 02287757000133/2025/9 — arquivos 30-31 do dossiê). A extração das 161 homologações do e-Compras (arquivo 20) e a base RELEMPLIQPAGO 2025-2026, conferida nota a nota, completaram o cruzamento. As verificações são reproduzíveis pelos links citados nas fontes.
FECHAMENTO
Consultoria de R$ 20 milhões sem lastro visível
É perfeitamente possível que todas as respostas existam, que haja licitação, parecer jurídico, justificativa técnica, critérios de remuneração e execução contratual rigorosamente documentados. Se assim for, bastará apresentá-los. O que esta investigação registra é apenas um fato objetivo: as principais bases públicas consultadas ainda não permitem que o cidadão acompanhe esse caminho documental.
Em administração pública, transparência não deveria depender da perseverança do pesquisador nem da habilidade em localizar processos dispersos.
Quando um contrato de R$ 20 milhões permanece cercado por mais perguntas do que documentos acessíveis, quem perde não é apenas a gestão, perde a própria confiança institucional.
Nota de Redação: O espaço permanece aberto para eventuais manifestações e esclarecimentos por parte das entidades citadas.
Fontes
PNCP: Contrato n.º 11/2025, órgão 02.287.757/0001-33 (link direto no Anexo A do dossiê); processo 013101.002702/2025. e-Compras AM: extração integral das homologações da UG 13101 (arquivo 20). Execução: RELEMPLIQPAGO/AFI-SEFAZ-AM 2025-2026.
