Licitação em extinção: como a SEAD compra metade de tudo por dispensa

A SEAD é o órgão central de gestão administrativa do Amazonas — e gere o sistema estadual de contratos. O retrato de sua própria contratação: 50,9% das compras da série 2018-2026 por dispensa de licitação, um único pregão desde 2024 e os contratos que sustentam a maior parte da despesa fora de qualquer repositório público.

Reportagem baseada em registros oficiais do e-Compras AM, do PNCP, do Portal da Transparência estadual e dos relatórios de execução orçamentária da SEAD (2018-2026). Os dados apontam padrões que pedem verificação documental; não comprovam, por si sós, irregularidade. A dispensa de licitação é hipótese legal expressa.

A extração integral do e-Compras registra 161 contratações homologadas da SEAD entre 2018 e 2026. Dessas, 82 (50,9%) foram dispensas de licitação e 16 (9,9%) adesões a atas de outros órgãos; apenas 58 (36,0%) decorreram de certame competitivo próprio. E a tendência recente é de piora: de 2024 a 2026 foram 27 contratações, das quais um único pregão (PE 260/24, de limpeza predial); em 2025 e 2026, nenhum.

As duas maiores contratações do período recente não passaram por certame localizável nos registros públicos: a consultoria tributária da Tributarie (R$ 20 milhões) e o eSocial da AGNES (R$ 6,39 milhões).

Cinco portas fechadas

Quem tenta auditar o órgão encontra, na sequência: o Sistema de Gestão de Contratos (SGC-AM) sem consulta pública — o endereço não resolve e o módulo interno exige login institucional; o Portal da Transparência estadual sem módulo de contratos (a API pública, verificada em 3 de agosto de 2026, expõe despesas e pagamentos, mas nenhum endpoint contratual); o PNCP com publicações da SEAD apenas desde agosto de 2023 — 22 instrumentos que somam R$ 41,9 milhões, o equivalente a 2,9% do que o órgão pagou na série — e nada em 2026; a relação de fiscais de contrato atrás de login; e as edições antigas do Diário Oficial sem camada de OCR confiável.

O resultado prático: todos os instrumentos da TRIVALE (R$ 522,6 milhões pagos) e os contratos anteriores a 2023 não têm inteiro teor acessível ao controle social. Restam extratos e a Lei de Acesso à Informação.

Quem audita o auditor?

A pauta-síntese da série é uma cobrança objetiva: abertura da consulta pública do SGC-AM, publicação integral da cadeia contratual da TRIVALE e dos Planos de Trabalho da AADESAM, e regularização das publicações do órgão no PNCP — obrigação do art. 94 da Lei 14.133/2021, plenamente vigente enquanto a SEAD segue contratando (seis homologações em 2026).

Auditoria amostral das dispensas de 2023-2026 (enquadramento legal, valores e possível fracionamento por objeto correlato); a vantajosidade das adesões a atas; e a explicação oficial para o desaparecimento do pregão a partir de 2023.

O que diz a regra

A licitação é a regra constitucional (art. 37, XXI, CF); dispensas e adesões são exceções que exigem justificativa caso a caso. A transparência ativa é obrigação dos arts. 3.º e 8.º da Lei 12.527/2011, e a publicação no PNCP é condição de eficácia dos contratos (art. 94 da Lei 14.133/2021).

Como apuramos

Extração integral do e-Compras com os 161 registros campo a campo (arquivo 20 do dossiê); consulta à API oficial do PNCP (arquivos 30-31); verificação da API do Portal da Transparência em 03/08/2026; tentativas de acesso ao SGC-AM documentadas no dossiê; base RELEMPLIQPAGO para o cotejo despesa versus contratos publicados.

FECHAMENTO

O órgão que não publica os próprios contratos

Há uma ironia difícil de ignorar. O órgão responsável por coordenar boa parte da gestão administrativa do Estado enfrenta exatamente a cobrança que costuma dirigir aos demais: transparência documental. Nenhuma dispensa de licitação é irregular por definição; nenhuma contratação direta nasce sob suspeita apenas por sua modalidade.

O problema surge quando o conjunto dessas exceções passa a representar a regra e, simultaneamente, os instrumentos correspondentes deixam de estar acessíveis ao escrutínio público. Transparência não é um discurso institucional, é uma prática administrativa e, como toda boa prática, deve começar dentro de casa.

Nota de Redação: O espaço permanece aberto para eventuais manifestações e esclarecimentos por parte das entidades citadas.

Fontes

e-Compras AM: 161 licitações homologadas da UG 13101 (arquivo 20; formulário de origem no arquivo 21). PNCP: 22 instrumentos do órgão 02.287.757/0001-33 (arquivos 30-31). Portal da Transparência: verificação de 03/08/2026. Execução: RELEMPLIQPAGO 2018-2026.

Leia também