O aluguel de R$ 148 mil por mês que já custou R$ 12,7 milhões

Desde 2018, a SEAD paga aluguel mensal ao mesmo CNPJ — que, no meio do caminho, trocou de nome: era Microcervejaria Gastronômica Sanvizani, virou Paris Participações. São R$ 12,7 milhões em nove anos de contratação direta contínua, com parcelas recentes pagas com atraso e a cadeia de aditivos chegando ao 13.º termo em 2026.

Reportagem baseada em extratos do Diário Oficial do Estado, nos relatórios de execução orçamentária da SEAD (2018-2026) e no espelho cadastral da Receita Federal. Os dados apontam padrões que pedem verificação documental; não comprovam, por si sós, irregularidade. A alteração de razão social é ato lícito e corriqueiro.

A relação começa nos registros com a Portaria n.º 0138/2018 e o Contrato n.º 003/2018-SEAD, publicados no Diário Oficial em agosto de 2018 — locação de imóvel para instalação da sede do órgão, firmada com a MICROCERVEJARIA GASTRONÔMICA SANVIZANI LTDA (CNPJ 05.678.002/0001-58). Em maio de 2019, o 1.º aditivo registrou a troca de razão social: a locadora passou a se chamar PARIS PARTICIPAÇÕES LTDA. O CNPJ é o mesmo.

De 2018 a julho de 2026, o credor recebeu R$ 12,66 milhões em 38 notas de empenho, na natureza de despesa típica de locação de imóveis (33.90.39.10) — parcelas mensais que giram em torno de R$ 148 mil. A cadeia de aditivos segue ativa: o 13.º termo aditivo ao contrato de 2018 foi publicado no DOE de 5 de março de 2026, registrando reajuste (o extrato indica valor da ordem de R$ 186 mil).

Aluguel pago como dívida velha

Em 2025 e 2026, parte dos repasses ao mesmo CNPJ migrou para a rubrica de “despesas de exercícios anteriores” (33.90.92.09) — aluguéis de competências vencidas pagos com atraso — e surgiram parcelas adicionais menores (R$ 6.010,21; R$ 4.776,05) em processos novos, sugerindo reajustes ou encargos acessórios cuja base contratual precisa ser conferida.

Perguntar Não Ofende (E o Cidadão Quer Saber)

Que imóvel é esse e se corresponde à sede da SEAD na Av. Constelação, n.º 30?

De quem é a empresa locadora (o espelho da Receita registra a SMART HOLDING no quadro societário) e suas alterações contratuais na JUCEA?

Quanto vale a locação no mercado?

Houve laudos de reavaliação periódica ao longo de nove anos de contrato?

O que diz a regra

Locação de imóvel pela administração é usualmente contratação direta (art. 24, X, da Lei 8.666/1993; art. 74, V, da Lei 14.133/2021), condicionada a avaliação prévia e demonstração de compatibilidade do preço com o mercado; contratos que atravessam nove exercícios exigem reavaliações periódicas documentadas.

Como apuramos

Foram isoladas as 38 notas de empenho do credor na base RELEMPLIQPAGO 2018-2026 e localizados os extratos no DOE (Portaria 0138/2018, CT 003/2018, 1.º, 2.º e 13.º aditivos — PDFs 51 a 51D do dossiê). A ficha cadastral do CNPJ e o quadro societário vieram do espelho público da Receita Federal (arquivo 40).

FECHAMENTO

Da Microcervejaria à Paris Participações

Alterar razão social é um ato empresarial absolutamente legítimo. Renovar contratos de locação também pode ser. O tempo, contudo, costuma produzir novas obrigações administrativas.

Contratos que atravessam quase uma década deveriam acumular não apenas aditivos, mas sucessivas demonstrações de vantajosidade econômica; afinal, imóveis envelhecem, bairros mudam, o mercado imobiliário oscila e as necessidades da administração pública também se transformam.

Permanecer no mesmo endereço supostamente continue sendo a melhor escolha. Entretanto, em gestão pública, convicções precisam ser demonstradas por laudos, avaliações e documentos — nunca apenas pelo hábito.

Nota de Redação: O espaço permanece aberto para eventuais manifestações e esclarecimentos por parte das entidades citadas.

Fontes

DOE-AM: eds. 33.821 (09/08/2018), 33.835 (29/08/2018), 33.996 (08/05/2019), 34.080 (09/09/2019) e 35.656 (05/03/2026) — PDFs 51 a 51D do dossiê. Execução: RELEMPLIQPAGO UG 013101, processos 013101.001079/2018 e correlatos. Cadastro: espelhos RFB Paris/Sanvizani e Smart Holding (arquivo 40).

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