| A COSAMA publicou duas inexigibilidades de R$ 3.125.000,00, em quatro meses e sob presidentes diferentes, com a mesma empresa, objeto e preço. Na execução orçamentária estadual examinada, não foi localizado registro do CNPJ como credor; parte das despesas da companhia, porém, corre por receita própria. |
Inexigibilidade de licitação é a formalização de que, nas circunstâncias e com o fundamento demonstrado no processo, a competição é inviável. A Companhia de Saneamento do Amazonas publicou duas declarações desse tipo para objeto, empresa e preço idênticos, em intervalo de quatro meses.
Em 16 de setembro de 2024, o Diário Oficial publicou a Inexigibilidade 011/2024. Objeto: aquisição de sistema de filtração para tratamento de água de membrana de fibra oca. Vencedora: CZ Comércio Varejista de Artigos de Uso Doméstico Ltda, nome fantasia SKYWATER FILTERS, CNPJ 23.065.750/0001-47. Preço unitário de R$ 781,25 e valor global de R$ 3.125.000,00. Processo 01.05.043501.003615/2024-30, homologada em 11 de setembro de 2024.
Em 2 de janeiro de 2025, o mesmo Diário publicou a Inexigibilidade 001/2025. Objeto: aquisição de sistema de filtração para tratamento de água de membrana de fibra oca. Vencedora: a mesma empresa, o mesmo CNPJ. Preço unitário de R$ 781,25 e valor global de R$ 3.125.000,00. Processo 01.05.043501.006957/2024-01, homologada em 30 de dezembro de 2024.
CONFIRMADO — DOE-AM, 16/9/2024 e 2/1/2025
| Inexigibilidade 011/2024 | Inexigibilidade 001/2025 | |
| Publicação no DOE | 16 de setembro de 2024 | 2 de janeiro de 2025 |
| Homologação | 11 de setembro de 2024 | 30 de dezembro de 2024 |
| Processo | 01.05.043501.003615/2024-30 | 01.05.043501.006957/2024-01 |
| Objeto | Sistema de filtração para tratamento de água de membrana de fibra oca | Sistema de filtração para tratamento de água de membrana de fibra oca |
| Empresa | CZ — CNPJ 23.065.750/0001-47 | CZ — CNPJ 23.065.750/0001-47 |
| Preço unitário | R$ 781,25 | R$ 781,25 |
| Valor global | R$ 3.125.000,00 | R$ 3.125.000,00 |
| Fundamento | art. 30, § 3º, II, da Lei 13.303/2016 | art. 30, I, § 3º, II, da Lei 13.303/2016 |
| Assinatura | Armando Silva do Valle | Denison Lopes Gama |
Dois processos, dois presidentes e valores idênticos
Os dois atos são gêmeos no objeto, no preço unitário, no valor global e na empresa. Diferem no número do processo, no fundamento invocado e em quem assina: o primeiro leva a assinatura de Armando Silva do Valle; o segundo, de Denison Lopes Gama. Entre um e outro, a companhia trocou de diretor-presidente.
A pergunta documental é simples: a primeira inexigibilidade gerou contrato e execução ou foi substituída pelo segundo processo? Os R$ 3,125 milhões aparecem duas vezes no Diário Oficial, em processos diferentes, e não foi localizado, nas fontes públicas examinadas, documento que esclareça se houve uma ou duas contratações efetivas.
Nove anos de execução estadual, sem registro localizado
Esta versão acrescenta a régua que faltava. A execução orçamentária oficial do Estado, levantada de 2018 a 2026 — 2.370 lançamentos nas duas unidades gestoras da companhia —, não apresenta o CNPJ 23.065.750/0001-47 como credor nas buscas realizadas. Não foi localizado empenho, liquidação ou ordem bancária para esse CNPJ na base estadual, nem sob as denominações examinadas.
FATO — execução orçamentária oficial do Estado, UGs 025501 e 043501, 2018–2026
Isso não significa que não houve pagamento. A COSAMA é sociedade de economia mista e parte de sua despesa corre por receita própria, fora do sistema estadual. Significa que, nas fontes públicas examinadas, não foi localizado registro que permita saber se houve desembolso relacionado a uma ou a ambas as inexigibilidades e por qual via financeira.
CNAE principal de controle de pragas e fornecimento de filtros
Há um segundo ponto, de qualificação. Na Receita Federal, o CNPJ 23.065.750/0001-47 pertence a CZ Comércio e Serviços de Imunização Ltda, ativa desde 2015, em Manaus, com sócio-administrador único. A atividade principal registrada é a de código 8122-2/00: imunização e controle de pragas urbanas. Dedetização.
CONFIRMADO — Receita Federal, CNPJ 23.065.750/0001-47 (CNAE 8122-2/00)
No Diário Oficial, a mesma empresa aparece sob o nome fantasia SKYWATER FILTERS, vendendo membrana de fibra oca para potabilização de água. No demonstrativo mensal da COSAMA, é “CZ Comércio Varejista de Artigos de Uso”. No cadastro de credores do Estado, “CZ Comércio Varejista Artigos de Uso Doméstico Eireli-EPP”. Quatro designações para um CNPJ.
FATO — cotejo DOE-AM × demonstrativo mensal × cadastro de credores × Receita Federal
| Nota de precisão. O CNAE principal registrado na Receita Federal não define, sozinho, toda a capacidade de fornecimento de uma empresa: atividades secundárias, representação comercial e alterações cadastrais podem ser relevantes. Da mesma forma, a classificação como EPP e o valor de cada contratação não demonstram, por si sós, incapacidade ou irregularidade. O ponto verificável é que a inexigibilidade exige fundamentação da inviabilidade de competição, e essa demonstração depende do processo administrativo, inclusive dos documentos de exclusividade e da pesquisa de preços. |
Perguntar Não Ofende (E o Cidadão Quer Saber)
| À COSAMA: • As inexigibilidades nº 011/2024 e nº 001/2025 geraram contratos distintos ou a segunda substituiu a primeira? • Qual documento demonstrou, em cada processo, a inviabilidade de competição ou a exclusividade pertinente ao fornecimento? • Qual pesquisa de preços fundamentou o valor unitário de R$ 781,25 e o global de R$ 3,125 milhões? • Quanto foi efetivamente pago em cada processo e por qual via — execução estadual ou receita própria? • Os sistemas de filtração foram entregues e instalados? Em quais localidades e em que datas? |
FECHAMENTO
Os atos publicados permitem afirmar que a COSAMA formalizou duas inexigibilidades, em processos distintos e com intervalo de quatro meses, para a mesma empresa, o mesmo objeto, o mesmo preço unitário e o mesmo valor global de R$ 3,125 milhões.
Essa repetição não demonstra, por si só, contratação em duplicidade ou pagamento em dobro. A segunda inexigibilidade pode ter substituído, corrigido ou sucedido a primeira, hipótese que somente os processos administrativos e os instrumentos decorrentes permitem esclarecer.
Na execução orçamentária estadual examinada, não foi localizado registro do CNPJ da empresa como credor. Essa ausência tampouco demonstra falta de pagamento, porque parcela relevante da execução financeira da COSAMA ocorre por receita própria e não aparece no sistema estadual.
O cadastro empresarial acrescenta uma questão de qualificação, não uma conclusão: o CNAE principal informado é o de imunização e controle de pragas, enquanto os atos tratam de sistemas de filtração de água. O CNAE principal, isoladamente, não comprova nem afasta capacidade técnica ou inviabilidade de competição; a resposta depende dos documentos que fundamentaram a inexigibilidade.
Esta reportagem termina onde terminam os documentos. Eles demonstram dois atos idênticos em elementos essenciais e a ausência de execução localizada na base estadual; não autorizam presumir duplicidade de compra, pagamento indevido ou incapacidade da fornecedora. Onde o processo administrativo é indispensável para fechar a prova, a reportagem formula a pergunta — não antecipa a resposta.
Como conferir — fontes primárias
- Documento-base 1: Inexigibilidade nº 011/2024, DOE-AM de 16/9/2024; processo 01.05.043501.003615/2024-30, homologada em 11/9/2024; preço unitário R$ 781,25; valor global R$ 3.125.000,00; art. 30, § 3º, II, da Lei nº 13.303/2016; assinada por Armando Silva do Valle.
- Documento-base 2: Inexigibilidade nº 001/2025, DOE-AM de 2/1/2025; processo 01.05.043501.006957/2024-01, homologada em 30/12/2024; mesmo objeto, mesmo unitário, mesmo global; art. 30, I, § 3º, II, da Lei nº 13.303/2016; assinada por Denison Lopes Gama.
- Ausência de execução: execução orçamentária oficial do Estado, UGs 025501 e 043501, 2018–2026 (2.370 lançamentos) — nenhum empenho, liquidação ou ordem bancária para o CNPJ 23.065.750/0001-47, sob qualquer das quatro denominações conhecidas. Ressalva: parte da despesa da companhia corre por receita própria.
- Cadastro da contratada: Receita Federal, CNPJ 23.065.750/0001-47 — CZ Comércio e Serviços de Imunização Ltda, Manaus, ativa desde 2015, sócio-administrador único; CNAE principal 8122-2/00 (imunização e controle de pragas urbanas); porte EPP.
- Designações divergentes do mesmo CNPJ: “SKYWATER FILTERS” (DOE-AM); “CZ Comércio Varejista de Artigos de Uso” (demonstrativo mensal); “CZ Comércio Varejista Artigos de Uso Doméstico Eireli-EPP” (cadastro de credores); CZ Comércio e Serviços de Imunização Ltda (Receita Federal).
- Enquadramento de porte: Lei Complementar nº 123/2006 — teto de receita bruta anual de R$ 4,8 milhões para EPP, contra R$ 3,125 milhões por contrato.
- Pedido de acesso à informação à COSAMA (Lei nº 12.527/2011): (a) se os dois atos geraram contratos distintos; (b) atestado de exclusividade de cada processo; (c) pesquisa de preços; (d) valores pagos em cada instrumento e a via de pagamento; (e) situação da entrega e instalação do sistema.
| REGRAS DE OURO — fato separado de juízo; todo número tem fonte primária rastreável; onde a prova não fecha, o verbo vai no condicional; nenhuma imputação de crime a pessoa determinada além do que já é público. Enquadramento: a COSAMA é sociedade de economia mista e rege-se pela Lei nº 13.303/2016 — a Lei das Estatais — e pelo seu Regulamento Interno de Licitações e Contratos (RILC), e não pela Lei nº 14.133/2021; cobranças formuladas sob a lei geral tendem a ser respondidas sem que o mérito seja enfrentado. Ressalva de série: a base contratual consolidada cobre os demonstrativos mensais de fevereiro de 2025 a maio de 2026, e três meses — maio e dezembro de 2025 e abril de 2026 — não foram publicados pela companhia; a execução orçamentária oficial do Estado cobre os exercícios de 2018 a 2026 (2026 parcial); qualquer leitura de tendência é parcial e o texto o registra. Ressalva de execução financeira: parte relevante da despesa da companhia corre por receita própria, fora do sistema financeiro estadual — ausência de registro em portal público não significa ausência de pagamento. |
COSAMA · fontes primárias · DOE-AM × Receita Federal × execução oficial do Estado · matéria 04 · versão 2 · 11/08/2026 · [veículo] · [autoria]
NOTA
Dois atos repetem empresa, objeto e preço de R$ 3,125 milhões; execução não foi localizada no sistema estadual.
RESUMO
Duas inexigibilidades iguais foram publicadas em quatro meses; a base estadual não mostra execução sob o CNPJ.
