A guerra de poder no TJAM! Disputa histórica e recheada de polêmicas define quem será o novo desembargador do Amazonas!

MATÉRIA JORNALÍSTICA

A disputa pela cobiçada vaga do Quinto Constitucional no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) alcançou seu ponto de ebulição, consolidando-se como o processo mais tenso, controverso e polarizado da história recente da seccional amazonense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AM). O cargo decorre da aposentadoria compulsória do experiente desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, abrindo um espaço institucional altamente disputado pela advocacia local.

O rito entra em sua fase mais crucial e de bastidores intensos. Uma lista sêxtupla, previamente votada e definida pela classe dos advogados, foi submetida ao crivo do Tribunal. Agora, o destino da disputa está concentrado no voto de 25 desembargadores do TJAM. Em sessão, o colegiado tem a atribuição legal de reduzir os seis concorrentes a apenas três nomes, formando a lista tríplice final. Posteriormente, caberá exclusivamente ao governador do Estado, Roberto Cidade, fazer a escolha definitiva de quem ocupará o assento na corte estadual. [1, 2]

Atualmente, integram a lista sêxtupla os advogados Carlos Alberto Souza de Almeida Filho, Aniello Aufiero, Giselle Falcone Medina, Grace Benayon, Carmem Romero e Marco Aurélio Choy. Apesar de o cenário original carregar prognósticos diversos e alta imprevisibilidade, avaliações internas e fontes ligadas aos bastidores apontam o advogado Marco Aurélio Choy como o franco favorito do processo. Conforme apuração, Choy desponta nesta reta final com uma probabilidade estimada de 95% de figurar na lista tríplice e garantir a nomeação. Ele carrega o peso político de mais de 20 anos de carreira jurídica, além da bagagem institucional de ter presidido a OAB Amazonas por dois mandatos e de atuar como procurador do Município de Manaus.

Nota de Blindagem Jurídica

Insta ressaltar, por oportuno, que as informações dispostas nesta matéria refletem estimativas e avaliações subjetivas de bastidores colhidas junto a fontes do meio jurídico, não possuindo caráter vinculante ou oficial. O processo de escolha do Quinto Constitucional cumpre estritamente os ditames do artigo 94 da Constituição Federal, sendo assegurada a lisura do pleito por meio do voto soberano dos membros do Tribunal Pleno e da prerrogativa discricionária do Chefe do Executivo Estadual.

Fechamento

A expectativa agora se volta inteiramente para a consolidação dos votos no Tribunal Pleno. O resultado desenhará não apenas o futuro da advocacia no segundo grau de jurisdição, mas também medirá as forças políticas que moldam a composição do Judiciário amazonense.

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