Os R$ 25,8 milhões do contínuo e interrupto “apoio à gestão”

A Fundação Hospital Adriano Jorge (FHAJ) é um exemplo de fidelidade quando o assunto é o gerenciamento de seus bastidores. Desde 2018, o hospital mantém um relacionamento financeiro inabalável com a WF Control Apoio à Gestão de Saúde e Atividades Empresariais. Entre janeiro de 2019 e agosto de 2026, essa parceria rendeu a bagatela de R$ 25,8 milhões, sobrevivendo ao tempo por meio de aditivos, portarias e o clássico expediente de pagar contas atrasadas.

O casamento de oito anos e a indústria dos aditivos

No universo dos contratos públicos, o romantismo administrativo se mede pela quantidade de publicações no Diário Oficial. No caso da WF Control, as buscas nos arquivos do Estado revelam um verdadeiro diário de bordo com 45 matérias publicadas — um emaranhado de aditamentos, portarias e termos de ajuste de contas que esticam a relação ano após ano.

A engrenagem financeira funciona com a precisão de um relógio suíço:

  • Presença VIP: A empresa faturou em todos os exercícios da série analisada, acumulando 99 notas de empenho em oito anos.
  • A mecânica do atraso: Desse montante, R$ 5.829.912,36 foram pagos sob a conveniente rubrica de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), espalhados por 23 notas fiscais retroativas.
  • A certidão de nascimento: A relação ganhou corpo com o Contrato nº 016/2018, publicado em julho daquele ano, acompanhado por atos de ratificação assinados pela diretora-presidente da época.

O alerta vermelho da redação: o que falta checar

Zelando pela máxima prudência jurídica e para evitar que acusações precipitadas fragilizem a apuração, esta reportagem ressalta que existe um elo fundamental na linha do tempo que ainda está sob investigação:

  • O mistério de 2018: Embora os atos de ratificação de despesa por contratação direta constem no Diário Oficial, as ferramentas de busca em edições antigas possuem limitações técnicas.
  • A possibilidade legal: Não está descartada a ocorrência de um pregão presencial ou eletrônico, ou mesmo a adesão legal a uma ata de registro de preços de outro órgão público que não tenham sido capturados nesta primeira varredura.

Portanto, até que as instâncias oficiais forneçam a cópia integral do processo originário do Contrato nº 016/2018, a expressão “sem licitação” não deve ser cravada como fato consumado, mantendo-se a análise estritamente sobre o volume financeiro movimentado.

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| O balanço da parceria FHAJ vs. WF Control |

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| Volume total empenhado (2019-2026) | R$ 25.819.147,17 (99 notas de empenho) |

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| Faturamento retroativo (DEA) | R$ 5.829.912,36 (23 notas de anos anteriores) |

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| Histórico de publicações no DOE | 45 matérias (Atos, aditivos e portarias) |

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| Início formal da relação | 31 de julho de 2018 (Contrato nº 016/2018) |

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Perguntar não ofende (e o cidadão quer saber)

Diante de uma prestação de serviço que atravessa gestões de forma ininterrupta, a sociedade e as cortes de contas buscam entender a real engrenagem do contrato:

  • O que é o apoio? Quais funções práticas, postos de trabalho e produtos físicos são entregues na atividade-fim de saúde sob o guarda-chuva de “apoio à gestão”?
  • Por que não rodar a roleta? Por que a administração do hospital preferiu aditar e estender o vínculo original por quase uma década em vez de abrir um novo certame competitivo amplo no mercado?
  • Por que fora do prazo? Qual justificativa contábil ampara o fato de R$ 5,8 milhões terem sido quitados fora do ano de competência original do serviço?

Blindagem jurídica e notas de redação

Os dados expostos nesta reportagem foram extraídos diretamente de fontes públicas e oficiais da execução orçamentária da FHAJ (RELEMPLIQPAGO-FES/AFI-SEFAZ-AM e API do Portal da Transparência, 2019-2026), além do Diário Oficial do Estado do Amazonas. O artigo 37, XXI da Constituição Federal estabelece a licitação como regra e as contratações diretas como exceções motivadas. As informações indicam fluxos contábeis e administrativos que demandam regular fiscalização pelas autoridades competentes, não constituindo, por si só, prova de desvio de finalidade, dolo ou ato de improbidade administrativa por parte da empresa ou dos ordenadores de despesa.

Nota de redação:

O espaço permanece aberto para eventuais manifestações e esclarecimentos por parte das entidades citadas.

Fontes

Dados primários: RELEMPLIQPAGO-FES/AFI-SEFAZ-AM, UG 017305 (99 NEs do credor, 2019-2026). Publicações: DOE-AM, extrato do CT 016/2018 (31/07/2018) e 45 matérias inventariadas. Análise: Dossiê Técnico FHAJ (achado A7).

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