A Tecway acumula R$ 29,6 milhões em 52 notas de empenho desde 2020, por dois contratos de locação prorrogados seis e cinco vezes, sem nova licitação. O quadro societário da TW Petróleo, fornecedora de combustível do mesmo órgão, registra como sócios a própria Tecway e o sócio administrador dela. O vínculo é fato cadastral. O que a matéria pergunta é se ele foi declarado — e o que o órgão fez a respeito.
A ponta da locação
| R$ 29,62 mi TECWAY — 2020 A 2026 | 52 NOTAS DE EMPENHO | 6 e 5 PRORROGAÇÕES DOS DOIS CONTRATOS |
Na execução da UG 018201, a Tecway (CNPJ 13.392.705/0001-43) acumula R$ 29.623.129,74 em 52 notas de empenho emitidas entre 2020 e 2026, por dois contratos de locação de veículos prorrogados, respectivamente, seis e cinco vezes — sem nova licitação no intervalo.
FATO — execução orçamentária oficial da UG 018201
Prorrogação sucessiva de contrato de serviço contínuo é, em tese, legal: tanto o art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993 quanto os arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021 a admitem, dentro de limites e mediante demonstração de vantajosidade — a cada renovação, o órgão precisa provar, nos autos, que manter o contrato é melhor do que licitar de novo. Seis anos de renovações não são, por si, irregularidade; são seis oportunidades em que essa demonstração deveria ter sido feita e juntada.
A ponta do combustível
A consulta pública ao cadastro da Receita Federal mostra que a TW Petróleo Comércio de Combustível Ltda (CNPJ 32.479.604/0001-59) tem, em seu quadro societário, a própria Tecway — pessoa jurídica sócia — e Fábio Guerra Garcia, que figura como sócio administrador da Tecway.
CONFIRMADO — Receita Federal, quadros societários dos dois CNPJs
A TW Petróleo registra, na execução do IDAM, uma nota de empenho de R$ 381.875,87, emitida em 24 de abril de 2025, sem liquidação até a data desta apuração. O valor é pequeno diante dos R$ 29,6 milhões da locação — e o dado relevante não é o montante, e sim a sobreposição societária entre quem aluga a frota e quem se habilita a abastecê-la.
Precisão indispensável: são duas “TW Petróleo”
| Não confundir. Existe uma homônima — TW Petróleo Redenção, CNPJ 24.681.257/0001-14 —, de grupo societário distinto (sócias da família Felix), sem relação com o quadro societário descrito nesta reportagem. Toda referência aqui à “TW Petróleo” é ao CNPJ 32.479.604/0001-59. Qualquer cruzamento automático por nome fantasia, sem conferência do CNPJ, produzirá atribuição errada — e a distinção fica registrada exatamente para impedir isso. |
Por que isto importa
Um órgão que aluga sua frota de uma empresa e abastece essa frota em outra supõe que sejam duas empresas disputando, cada uma, o seu contrato. Quando o quadro societário mostra o mesmo grupo nas duas pontas, o que se perde não é necessariamente a legalidade — é a independência entre os fornecedores que a competição pressupõe. Em contratos de frota, as duas pontas se controlam mutuamente: quem aluga o veículo tem informação sobre consumo, quilometragem e manutenção; quem abastece fatura sobre isso.
A legislação trata da questão de duas formas. O art. 14 da Lei nº 14.133/2021 lista impedimentos de participar de licitação, inclusive por vínculos entre licitantes e entre licitante e Administração. E, independentemente de impedimento formal, há o dever de declarar o vínculo — porque é a declaração que permite ao órgão avaliar risco de conluio, de sobrepreço e de conflito de interesse antes de contratar, e não depois.
O que esta reportagem não afirma
- Não se afirma cartel, conluio ou fraude à competitividade. Nenhum documento examinado sustenta essas conclusões.
- Não se afirma que o vínculo societário configure, por si, impedimento legal: isso depende do desenho de cada certame e dos participantes de cada disputa, que a matéria não examinou.
- Não se afirma irregularidade nas prorrogações: contratos de serviço contínuo podem ser prorrogados. O que se pergunta é onde estão as demonstrações de vantajosidade de cada uma delas.
- Não se atribui conduta ilícita a pessoa determinada. Os nomes citados constam de registro público e são mencionados na exata medida em que constam.
A pergunta que tem destinatário certo
Ao IDAM, à Tecway e à TW Petróleo: o vínculo societário entre as duas empresas foi declarado ao órgão em algum dos certames ou contratos? O IDAM tinha conhecimento dele? Ambas participaram, simultaneamente, de algum mesmo procedimento de contratação? Onde estão os estudos de vantajosidade que fundamentaram as seis e as cinco prorrogações? Por que o empenho de abril de 2025 à TW Petróleo permanece sem liquidação? Há previsão de nova licitação para a locação da frota?
IDAM/AM · fontes primárias · execução orçamentária da UG 018201 · pauta forense nº 05 · versão 1 (para verificação final antes da publicação) · [data] · [veículo] · [autoria]
Fechamento
A identificação de uma sobreposição societária entre a empresa responsável pela locação da frota e a distribuidora que fornece combustível ao órgão público acende um alerta sobre as salvaguardas de competitividade e governança. Embora a prorrogação sucessiva de contratos de prestação continuada seja uma previsão legal, a transparência exige que tais vínculos sejam formalmente declarados para mitigar riscos de conflitos de interesse.
A instrução adequada dos atos administrativos, fundamentada na demonstração inequívoca de vantajosidade a cada renovação, constitui pilar fundamental para assegurar a lisura e a isonomia nas contratações do Estado.
Nota de Redação: O espaço permanece aberto para eventuais manifestações e esclarecimentos por parte das entidades citadas.
Fontes Primárias
- SIAFE-AM (Sistema de Administração Financeira Integrada do Amazonas): Histórico de 52 notas de empenho emitidas entre 2020 e 2026 acumulando R$ 29.623.129,74 sob a Unidade Gestora 018201 (IDAM) em favor do credor investigado, além da nota de empenho de R$ 381.875,87 datada de 24/04/2025.
- Receita Federal do Brasil: Comprovantes de Inscrição e Situação Cadastral com detalhamento de Quadros de Sócios e Administradores (QSA) do CNPJ 13.392.705/0001-43 (Tecway) e do CNPJ 32.479.604/0001-59 (TW Petróleo Comércio de Combustível Ltda).
- Acervo Contratual do Estado do Amazonas: Termos aditivos de prorrogação (seis e cinco renovações, respectivamente) referentes aos dois contratos originais de locação firmados com a Tecway.
- Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (Ressalva de Homonímia): Registro cadastral do CNPJ 24.681.257/0001-14 (TW Petróleo Redenção), consultado para exclusão de vínculo e distinção de identidade corporativa.
