Em 8 e 9 de setembro de 2022, o IDAM emitiu duas notas de empenho consecutivas para o mesmo fornecedor, na mesma natureza de despesa, em processos administrativos diferentes. Ambas foram pagas. A varredura do registro estadual de contratos e do Diário Oficial não localizou instrumento que sustente o gasto. A empresa que aparece na execução com um nome tem hoje outra razão social.
As duas notas
| 08/09/2022 | Nota de empenho 2022NE0002268 — R$ 1.383.102,50 — material de limpeza — processo 018201.022848/2022. Paga. |
| 09/09/2022 | Nota de empenho 2022NE0002271 — R$ 1.259.469,00 — material de limpeza — processo 018201.022833/2022. Paga. |
| Soma | R$ 2.642.571,50 comprometidos em 48 horas, mesmo credor, mesma natureza, dois processos. |
FATO — execução orçamentária oficial da UG 018201
Os dois processos são quase-gêmeos na numeração e imediatamente vizinhos no tempo: 022833 e 022848, ambos de 2022. A numeração sequencial próxima indica autuação praticamente simultânea — dois processos abertos no mesmo intervalo para comprar a mesma coisa, do mesmo fornecedor.
O instrumento que não foi localizado
A varredura dos instrumentos da unidade orçamentária 018201 no registro estadual de contratos não localizou contrato algum vinculado ao CNPJ 23.502.409/0001-01, nem extrato do IDAM correspondente no Diário Oficial do Estado.
A APURAR — ausência de instrumento — achado negativo, a confirmar junto ao órgão
| O peso de um achado negativo. Ausência de registro não é prova de ausência de contrato. Bases públicas têm falhas de alimentação, e compras podem ser formalizadas por instrumentos hábeis substitutivos — nota de empenho, ordem de fornecimento, carta-contrato —, hipótese expressamente admitida pela legislação em contratações de menor porte. É justamente aí que o achado ganha peso: se o amparo foi instrumento substitutivo, o valor é o problema. Empenho como instrumento hábil pressupõe compra de pequeno vulto; R$ 2,64 milhões não é pequeno vulto sob nenhum regime. Por isso a formulação desta reportagem é uma pergunta, e não uma afirmação de inexistência: qual documento amparou a despesa, e onde ele está? |
O fornecedor
O CNPJ 23.502.409/0001-01, grafado na execução orçamentária como “VIP”, tem hoje, no cadastro da Receita Federal, a razão social JK Serviços e Comércio de Gêneros Alimentícios Ltda, com atividade principal de atacado de alimentos.
CONFIRMADO — Receita Federal, CNPJ 23.502.409/0001-01
Mudança de razão social é ato lícito e corriqueiro, e o cadastro da Receita mostra apenas o retrato atual — não a data nem a sequência das alterações. O que a mudança produz, na prática, é um custo de rastreabilidade: quem consulta a execução encontra um nome, e quem consulta a Receita encontra outro. As datas das alterações só constam do histórico da JUCEA, obtenível por certidão de inteiro teor.
O que a lei veda — e o que ela exige demonstrar
O fracionamento da despesa é vedado quando serve para escapar da modalidade licitatória cabível: era o que dizia o art. 24, § 5º, da Lei nº 8.666/1993, regime aplicável em setembro de 2022, e é o que diz hoje o art. 75, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, ao mandar somar, no exercício, as despesas de mesma natureza e mesmo objeto para efeito dos limites de dispensa.
A vedação não é automática: dividir uma compra pode ser legítimo quando há razões técnicas, econômicas ou de logística — e, no Amazonas, a logística é argumento real. O que a lei exige é que essas razões estejam nos autos. Dois processos, mesmo credor, mesma natureza, dois dias: o padrão é o que se descreve; a justificativa é o que se pede.
O que esta reportagem não afirma
- Não se afirma que a empresa seja fachada. A troca de razão social é fato cadastral a esclarecer, não conclusão.
- Não se afirma que não exista contrato: afirma-se que a apuração não o localizou nas bases consultadas, e pede-se ao órgão que o apresente.
- Não se afirma fraude à licitação: descreve-se o padrão de fracionamento aparente e a ausência de instrumento localizado, que são os fatos.
- Não se afirma que o material não foi entregue. A entrega se prova com nota fiscal, termo de recebimento e controle de estoque — documentos que a matéria solicita.
A pergunta que tem destinatário certo
Ao IDAM e à empresa: qual instrumento amparou as notas de empenho 2022NE0002268 e 2022NE0002271? Por que a compra foi autuada em dois processos distintos, e qual a justificativa técnica ou logística da divisão? Houve licitação, dispensa ou inexigibilidade — e sob qual número? Qual foi o quantitativo adquirido, onde foi estocado e a que unidades foi distribuído? Onde estão as notas fiscais e os termos de recebimento?
IDAM/AM · fontes primárias · execução orçamentária da UG 018201 · pauta forense nº 04 · versão 1 (para verificação final antes da publicação) · [data] · [veículo] · [autoria]
Fechamento
A identificação de despesas milionárias realizadas de forma fragmentada e sem a localização imediata de um termo de contrato formal acentua a relevância do controle estrito dos atos administrativos.
A transparência na publicação de instrumentos contratuais ou justificativas de fracionamento logístico é indispensável para comprovar a eficiência das aquisições e garantir a plena rastreabilidade do uso dos recursos públicos.
Nota de Redação: O espaço permanece aberto para eventuais manifestações e esclarecimentos por parte das entidades citadas.
Fontes Primárias
- SIAFE-AM (Sistema de Administração Financeira Integrada do Amazonas): Notas de empenho 2022NE0002268 (emitida em 08/09/2022) e 2022NE0002271 (emitida em 09/09/2022) sob a Unidade Gestora 018201 (IDAM).
- Registro Estadual de Contratos do Amazonas: Consulta eletrônica e varredura de instrumentos vigentes na unidade orçamentária do IDAM vinculados ao CNPJ investigado (achado negativo).
- Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE-AM): Pesquisa no acervo de publicações e extratos de contratos do IDAM correspondentes a setembro de 2022 (achado negativo).
- Receita Federal do Brasil: Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ 23.502.409/0001-01, registrando a razão social atual como JK Serviços e Comércio de Gêneros Alimentícios Ltda e atividade econômica principal.
- Processos Administrativos do IDAM: Autos dos processos sequenciais 018201.022833/2022 e 018201.022848/2022.
