IDAM fatia R$ 8,8 milhões em combustível e deixa a litragem fora da conta

Combustível se paga pela litragem que sai da bomba, e o preço varia por dia. Na execução de 2022 do IDAM, dois fornecedores aparecem com notas de empenho de valor rigorosamente idêntico, repetidas. Há uma explicação administrativa banal para isso — parcelamento contratual — e ela é apresentada aqui. O que a explicação não resolve é a etapa seguinte: a liquidação, que a Lei nº 4.320/1964 manda fazer contra o que foi efetivamente entregue.

Os números

5 × R$ 1.190.874,87 F ORLANDO D NOGUEIRA3 × R$ 963.851,66 AUTOPOSTO SANTOS DUMONTR$ 8,85 mi TOTAL COMPROMETIDO

Na execução da UG 018201, a F Orlando D Nogueira (CNPJ 03.892.139/0002-66) tem cinco notas de empenho de exatos R$ 1.190.874,87, referentes a competências de maio a agosto de 2022, todas no mesmo processo — 018201.011190/2022 —, na natureza de combustíveis, somando R$ 5.954.374,35.

O Autoposto Santos Dumont (CNPJ 10.292.914/0001-27) tem três notas de empenho de exatos R$ 963.851,66, emitidas em 23/06, 13/07 e 23/08/2022, no processo 018201.015375/2022, amparadas pelo Contrato nº 028/2022, cujo extrato foi publicado no DOE-AM ed. nº 34.774, de 30/06/2022, p. 65 — objeto de “aquisição de combustíveis e lubrificantes”, no valor de R$ 2.891.555,00.

  FATO — execução da UG 018201 e DOE-AM ed. 34.774 

A hipótese mais provável — e por que ela não encerra a questão

A aritmética sugere a resposta antes de qualquer suspeita. R$ 963.851,66 × 3 = R$ 2.891.554,98 — dois centavos abaixo do valor global do Contrato nº 028/2022. Ou seja: os três empenhos idênticos são, com altíssima probabilidade, o valor do contrato dividido em três parcelas, com o arredondamento de centavos típico da divisão. Não há mistério nisso, e a matéria diz isso com todas as letras.

  FATO — aritmética sobre valores oficiais 

Leitura honesta dos números. Empenho é reserva de dotação, não medida de consumo. Um contrato de fornecimento pode perfeitamente ser empenhado em parcelas fixas, mensais e iguais, sem que isso diga nada sobre quantos litros saíram da bomba. A repetição do valor, portanto, não é indício de irregularidade no empenho. O ponto de verificação está uma etapa adiante. O art. 63, § 2º, da Lei nº 4.320/1964 condiciona a liquidação da despesa à verificação do direito adquirido pelo credor, com base nos títulos e documentos comprobatórios do que foi efetivamente entregue. Em combustível, isso significa uma coisa concreta: litragem aferida, contra preço de bomba e contra frota. A pergunta desta reportagem, portanto, não é “por que os empenhos são iguais”. É: os valores liquidados e pagos também foram iguais — e, se foram, contra que medição?

O que precisa ser conferido, documento a documento

  • Valores liquidados e pagos, nota a nota, comparados aos empenhados: parcela fixa no empenho não implica parcela fixa no pagamento, e a diferença entre as duas colunas é o que mostra se houve aferição real.
  • Notas fiscais e cupons de abastecimento, com litragem, data, preço unitário e veículo.
  • Controle de frota: relação de veículos abastecidos, hodômetro, percurso e lotação — o IDAM opera em todo o interior do Estado, e a variação sazonal do consumo deveria aparecer.
  • Preço de bomba × preço contratado: o preço do combustível oscilou fortemente em 2022; contratos costumam prever reajuste ou desconto sobre a média. Qual era a regra de preço do Contrato nº 028/2022?
  • O processo 018201.011190/2022, da F Orlando: a matéria localizou os empenhos, não o instrumento contratual correspondente. Ele precisa ser identificado — número, extrato e vigência.

O que esta reportagem não afirma

  • Não se afirma simulação, cota fixa combinada ou pagamento por combustível não entregue. Nada nos documentos examinados sustenta isso.
  • Não se afirma irregularidade no parcelamento: valor idêntico repetido tem explicação contratual corriqueira, apresentada acima.
  • O que se afirma é que valor idêntico repetido é um sinal que pede aferição — e que a aferição, em combustível, é a litragem. A ausência dessa aferição nos autos, se confirmada, é o achado; sua presença encerra o assunto.

A pergunta que tem destinatário certo

Ao IDAM, à F Orlando D Nogueira e ao Autoposto Santos Dumont: qual instrumento ampara os cinco empenhos do processo 011190/2022? Os valores liquidados coincidem com os empenhados? Quais foram as litragens mensais efetivamente fornecidas por posto, e contra que documento foram atestadas? Existe controle de frota e hodômetro por veículo no período? Como se formou o preço por litro e houve reajuste?

IDAM/AM · fontes primárias · execução orçamentária da UG 018201 · pauta forense nº 03 · versão 1 (para verificação final antes da publicação) · [data] · [veículo] · [autoria]

Fechamento

A identificação de notas de empenho com valores parcelados idênticos em contratos de fornecimento contínuo de combustíveis evidencia uma prática contábil comum de reserva orçamentária. Contudo, a natureza oscilante desse tipo de insumo demanda que as etapas posteriores de liquidação e pagamento estejam rigorosamente respaldadas pela comprovação física do consumo.

A verificação detalhada de cupons, litragens e controles de frota é essencial para atestar que o erário respondeu estritamente pelo serviço que foi entregue nas bombas.

Nota de Redação: O espaço permanece aberto para eventuais manifestações e esclarecimentos por parte das entidades citadas.

Fontes Primárias

  • SIAFE-AM (Sistema de Administração Financeira Integrada do Amazonas): Cinco notas de empenho de R$ 1.190.874,87 vinculadas à Unidade Gestora 018201 (IDAM) e ao credor F Orlando D Nogueira, e três notas de empenho de R$ 963.851,66 vinculadas ao Autoposto Santos Dumont.
  • Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE-AM): Edição nº 34.774, de 30 de junho de 2022, página 65, contendo a publicação do extrato do Contrato nº 028/2022.
  • Acervo Contratual do Estado do Amazonas: Íntegra do Contrato nº 028/2022 firmado com o Autoposto Santos Dumont (valor global de R$ 2.891.555,00) e registros cadastrais do processo da F Orlando (achado negativo para o termo contratual).
  • Processos Administrativos do IDAM: Autos dos processos de execução orçamentária 018201.011190/2022 (F Orlando) e 018201.015375/2022 (Autoposto Santos Dumont).
  • Receita Federal do Brasil: Comprovantes de Inscrição e Situação Cadastral do CNPJ 03.892.139/0002-66 (F Orlando D Nogueira) e do CNPJ 10.292.914/0001-27 (Autoposto Santos Dumont).

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