Duas notas de empenho de 10 de julho de 2026 comprometeram R$ 18.068.992,00 com a R M Comércio de Peças Automotivas. O texto do Termo de Contrato nº 006/2026 declara a assinatura em 13 de julho, e a portaria que designa o fiscal do CT 007/2026 é da mesma data. Não é episódio único: em 2022, o empenho de uma reforma predial saiu dois dias antes do início da vigência do contrato. Nada disso, por si, afirma fraude — mas inverte a ordem que a lei presume, e a inversão precisa ser explicada.
As datas: o que dizem as fontes primárias
Na execução orçamentária da Unidade Gestora 018201 — o Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas —, registrada no sistema AFI/SIAFE-AM, constam duas notas de empenho emitidas na sexta-feira, 10 de julho de 2026: 2026NE0000772 e 2026NE0000773, ambas em favor da R M Comércio de Peças Automotivas (CNPJ 10.466.439/0001-68), na natureza de material permanente, nos processos 018201.012790/2026 e 018201.012791/2026. Somadas, reservam R$ 18.068.992,00.
FATO — execução orçamentária oficial da UG 018201
O instrumento correspondente é o Termo de Contrato nº 006/2026. Sua íntegra assinada, nos registros contratuais do Estado, traz a fórmula de encerramento com a data por extenso:
[…] aos 13 (treze) dias do mês de julho de 2026 […]
Treze de julho de 2026 foi uma segunda-feira. Entre a reserva do recurso e a data que o próprio contrato declara como a de sua assinatura correm, portanto, três dias — um fim de semana inteiro no meio.
CONFIRMADO — íntegra assinada do CT 006/2026
No mesmo 13 de julho, o IDAM designou o fiscal do Contrato nº 007/2026, por portaria publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição nº 35.740, de 14 de julho de 2026, página 52.
CONFIRMADO — DOE-AM ed. 35.740, de 14/07/2026, p. 52
| 10/07/2026 | Sexta-feira. Emissão das notas de empenho 2026NE0000772 e 2026NE0000773 — R$ 18.068.992,00 reservados. Incontroverso. |
| 11–12/07/2026 | Sábado e domingo. Sem expediente administrativo ordinário. |
| 13/07/2026 | Segunda-feira. Data que o texto do CT 006/2026 declara como a da assinatura; e data da portaria que designa o fiscal do CT 007/2026. |
| 14/07/2026 | Terça-feira. Publicação da designação do fiscal no DOE-AM (ed. 35.740, p. 52). |
Por que a ordem importa
Há um roteiro para gastar dinheiro público: planeja-se, define-se o objeto, seleciona-se o fornecedor, assina-se o contrato, designa-se quem fiscaliza, empenha-se, recebe-se, liquida-se e paga-se. O empenho é o ato que reserva a dotação e cria a obrigação do Estado; o contrato é o instrumento que descreve o que se comprou, por quanto e com que garantias. A Lei nº 14.133/2021 determina, no art. 117, que a execução contratual seja acompanhada por fiscal designado — designação que a lógica do dispositivo situa antes da execução, e não depois de o recurso já estar comprometido.
Quando o carimbo da despesa antecede o instrumento que a autoriza, a pergunta não é retórica: com base em qual documento a autoridade decidiu comprometer R$ 18 milhões na sexta-feira? Pode haver resposta administrativa suficiente — e é exatamente por isso que ela precisa constar dos autos.
| Nota de precisão — três ressalvas de método. (1) Os empenhos estão vinculados aos processos 012790 e 012791/2026; o texto com a data de assinatura examinado é o do CT 006/2026, e a portaria de designação de fiscal localizada no DOE refere-se ao CT 007/2026. A vinculação exata de cada nota de empenho a cada termo de contrato deve ser confirmada nos autos antes da publicação — esta reportagem trata os dois instrumentos como integrantes da mesma sequência de compra porque assim aparecem na execução, e registra a ressalva. (2) Data de assinatura e data de vigência são coisas distintas, e ambas podem divergir da data de publicação do extrato. A crítica aqui recai sobre a data declarada no próprio corpo do instrumento. (3) Empenho não é pagamento. Reservar dotação não significa que o dinheiro saiu do caixa — o que se aponta é a inversão da ordem dos atos, não a saída de recursos. |
Não é caso isolado: o precedente de 2022
O mesmo descompasso aparece quatro anos antes, com outro fornecedor e outro objeto. A F1 Construções e Náutica (CNPJ 06.939.058/0001-81, hoje Privado Engenharia) teve a nota de empenho 2022NE0001550, de R$ 2.163.350,88, emitida em 21 de junho de 2022 — dois dias antes do início da vigência do Contrato nº 27/2022, em 23 de junho de 2022, no processo 018201.013428/2022.
FATO — execução da UG 018201 × vigência contratual
Dois episódios não fazem uma prática, mas afastam a hipótese do acidente isolado e justificam a pergunta seguinte: em quantos contratos da UG 018201 a data do empenho antecede a data de assinatura ou de início de vigência? É pergunta que se responde com uma consulta ao próprio sistema — e que só o órgão e o controle podem fazer de forma exaustiva.
O que esta reportagem não afirma
- Não se afirma fraude, desvio ou superfaturamento. Nenhum dos documentos examinados sustenta essas conclusões, e nenhuma delas é necessária para que o achado seja relevante.
- Não se afirma que a compra dos geradores fosse desnecessária ou que os preços fossem inadequados: a matéria não examinou pesquisa de preços nem termo de referência.
- Não se atribui conduta a pessoa determinada. Os atos são institucionais e assim são tratados.
- O que se afirma é estritamente documental: as datas, tais como constam do sistema de execução, do texto do contrato e do Diário Oficial.
A pergunta que tem destinatário certo
Ao IDAM e à R M Comércio de Peças Automotivas, com prazo razoável de resposta, e antes da publicação: qual documento amparou a emissão dos empenhos de 10 de julho? Houve autorização anterior à assinatura — e, se houve, qual, com que data e em que folha dos autos? Por que o fiscal foi designado apenas no dia da assinatura? Houve, no período, entrega, recebimento provisório ou definitivo? A resposta — ou a ausência dela — deve ser registrada no corpo da matéria.
IDAM/AM · fontes primárias · execução orçamentária da UG 018201 · pauta forense nº 01 · versão 1 (para verificação final antes da publicação) · [data] · [veículo] · [autoria]
Fechamento
A apuração dos dados expostos reforça a necessidade de transparência e rigor cronológico na administração pública do Estado do Amazonas. O cumprimento das etapas legais de despesa orçamentária resguarda a integridade das instituições e assegura o controle social sobre o erário.
Nota de Redação: O espaço permanece aberto para eventuais manifestações e esclarecimentos por parte das entidades citadas.
Fontes Primárias
- SIAFE-AM (Sistema de Administração Financeira Integrada do Amazonas): Notas de empenho 2026NE0000772 e 2026NE0000773 da Unidade Gestora 018201 (IDAM), emitidas em 10/07/2026, e nota 2022NE0001550, emitida em 21/06/2022.
- Acervo Contratual do Estado do Amazonas: Íntegra do Termo de Contrato nº 006/2026 (IDAM / R M Comércio de Peças Automotivas) e do Contrato nº 27/2022 (IDAM / F1 Construções e Náutica).
- Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE-AM): Edição nº 35.740, de 14 de julho de 2026, página 52, contendo a portaria de designação de fiscal do CT 007/2026.
- Processos Administrativos de Execução: Autos físicos e digitais dos processos 018201.012790/2026, 018201.012791/2026 e 018201.013428/2022.
- Receita Federal do Brasil: Registros cadastrais do CNPJ 10.466.439/0001-68 (R M Comércio de Peças Automotivas) e CNPJ 06.939.058/0001-81 (F1 Construções e Náutica / Privado Engenharia).
