R$ 43,2 milhões e nenhum dado publicado sobre empregos locais no hospital veterinário

Um de cada três reais gastos pela Secretaria de Proteção Animal desde a criação — R$ 20,7 milhões — foi para a Sociedade Paulista de Medicina Veterinária, entidade fundada em 1976 na capital paulista e escolhida em um chamamento que levou 63 dias do edital à homologação. Com o contrato, foi também o poder de contratar médicos-veterinários, técnicos e auxiliares do hospital público do Estado. Nenhum documento publicado exige contratação local, informa quantos amazonenses trabalham no complexo ou diz se alguma entidade do Amazonas disputou a seleção.

O contrato: o que dizem as fontes primárias

Quando um governo decide quem vai gerir R$ 43,2 milhões, decide também quem contrata, quem assina a carteira e quem constrói currículo com dinheiro público. No Amazonas, essa decisão foi tomada em 9 de setembro de 2025, e os documentos oficiais consolidam os campos essenciais:

INSTRUMENTO: Termo de Colaboração n.º 001/2025 — Chamamento Público 001/2025

PARTES: SEPET × SOCIEDADE PAULISTA DE MEDICINA VETERINÁRIA – SPMV

(47.676.085/0001-96 · São Paulo/SP · aberta na Receita em 6/7/1976)

OBJETO: gestão, operação e execução do complexo clínico-cirúrgico

veterinário público do Estado (HPVET)

VALOR: R$ 43.200.000,00 · VIGÊNCIA: 24 meses (15/9/2025 a 15/8/2027)

O Amazonas reúne profissionais e entidades do setor veterinário, mas os atos publicados do chamamento não informam quantas organizações participaram, se alguma era sediada no Estado nem quantos profissionais locais foram contratados para a execução do termo de R$ 43,2 milhões.

CONFIRMADO — DOE-AM, páginas autenticadas, Receita Federal e relatório de empenhos da SEFAZ-AM

O contrato que virou empregador

Gerir um hospital envolve também selecionar e contratar equipes. O termo transfere à organização parceira atribuições de gestão e operação do complexo, inclusive a composição da equipe necessária à execução. Os documentos publicados, porém, não permitem identificar os critérios de seleção, os salários nem a origem dos profissionais contratados.

E nenhum documento público responde à pergunta central: quantos profissionais do Amazonas trabalham no HPVET? O plano de trabalho do termo — a peça que detalha equipe, salários e metas — não foi publicado. Nos atos oficiais do chamamento e da parceria, não há exigência publicada de contratação de mão de obra local, nem pontuação extra para entidades sediadas no Estado, nem qualquer prestação de contas divulgada sobre o número de empregos gerados em Manaus.

FATO — leitura integral dos atos publicados do Chamamento 001/2025 e do termo no DOE-AM

Sessenta e três dias, nenhum nome local publicado

O edital foi publicado em 8 de julho de 2025 e o resultado final e a homologação saíram em 9 de setembro, 63 dias depois. O aviso publicado informa a classificação da SPMV, mas não detalha quantas entidades participaram, as notas atribuídas nem se havia organização sediada no Amazonas entre as concorrentes.

O dinheiro andou ainda mais rápido: o termo foi assinado em 15 de setembro de 2025 e, três dias depois, saíram as duas primeiras notas de empenho (2025NE0000105 e 106), somando R$ 5,4 milhões. Em 6 de novembro de 2025, 52 dias após a assinatura, a primeira ordem bancária transferiu R$ 3,6 milhões à associação; em 16 de dezembro, mais R$ 1,8 milhão.

CONFIRMADO — espelho de pagamentos por credor, uma linha por ordem bancária

Seis meses sem nome e sem valor

Enquanto os pagamentos corriam no valor certo, a publicidade ficou errada. O extrato do termo, publicado em 22 de setembro de 2025, grafou o valor global como “R$ 43.200,00” — mil vezes menor — e escondeu a contratada sob a expressão “ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL- OSC”. A errata, com o valor real de R$ 43,2 milhões e o nome da SPMV, só saiu em 20 de março de 2026, seis meses depois — quando R$ 5,4 milhões já haviam sido pagos. Durante meio ano, nem o valor nem o destino paulista do dinheiro eram visíveis a quem consultasse a publicação oficial. O instrumento tampouco foi localizado no portal público de contratos do Governo do Amazonas (verificação em 11/8/2026), e o 1.º termo aditivo, publicado em 28 de abril de 2026, não republica o valor.

CONFIRMADO — DOE-AM, páginas autenticadas do extrato e da errata

Uma ordem bancária maior que um ano de folha

A dimensão financeira do termo aparece na comparação com a própria secretaria. A folha de pessoal da SEPET somou R$ 4,46 milhões em 2025-2026. A primeira ordem bancária à SPMV, de R$ 3,6 milhões, equivale a mais de um ano dessa folha; até agosto de 2026, a entidade acumulava R$ 20,7 milhões empenhados.

O contraste com a prática do próprio órgão é direto: para castração e controle populacional, a SEPET contrata no Amazonas — a AADESAM, agência amazonense, detém dois contratos de gestão no mesmo nicho, incluindo o CG 02/2025, de R$ 19,3 milhões. Para o instrumento mais valioso do setor, o de maior densidade de empregos qualificados, a escolha atravessou o país.

COMO O LEITOR REPRODUZ A CONSULTA

Abrir o portal de transparência fiscal do Amazonas → consulta de pagamentos por credor → tipo de credor: pessoa jurídica → informar o CNPJ 47.676.085/0001-96 → selecionar o exercício de 2025 → detalhar pela unidade gestora 045101. O resultado sai uma linha por ordem bancária, com data, número, nota de liquidação, nota de empenho, fonte e valor. O espelho de 2026 ainda não tinha lançamentos na consulta de 11/8/2026.

FATO — consultas de 11/8/2026, exercícios 2025 e 2026

Ressalva factual. A Lei n.º 13.019/2014 não veda a seleção de OSC sediada em outro estado, a escolha da SPMV se deu por chamamento público formalmente homologado e é possível que a associação empregue profissionais amazonenses na execução — os documentos publicados simplesmente não permitem saber. É exatamente essa a lacuna: num contrato de R$ 43,2 milhões pagos pelo contribuinte do Amazonas, o número de empregos locais gerados não consta de nenhuma publicação oficial.

Perguntar Não Ofende (E o Cidadão Quer Saber)

À Secretaria de Estado de Proteção Animal:

o edital do Chamamento 001/2025 continha exigência ou pontuação para contratação de profissionais do Amazonas? Quantas entidades participaram, e alguma era local?

Onde está o plano de trabalho com a composição da equipe?

Por que o extrato saiu com valor mil vezes menor, e por que a errata levou seis meses?

Onde termina o termo da SPMV e onde começam os contratos de gestão da AADESAM?

À Sociedade Paulista de Medicina Veterinária:

quantos empregos diretos mantém em Manaus na execução do termo?

Quantos médicos-veterinários, técnicos e auxiliares amazonenses integram a equipe do HPVET, e em qual regime de contratação?

Como presta contas das metas pactuadas?

Nenhuma das respostas depende de investigação: todas dependem de documentos que a secretaria e a entidade já têm — ou deveriam ter. A inclusão de um nome indica responsabilidade funcional a apurar, não autoria de ilícito.

FECHAMENTO

Os documentos comprovam a escolha da SPMV por chamamento público, o valor de R$ 43,2 milhões, os pagamentos rastreados e o erro posteriormente corrigido no extrato. Não comprovam que a seleção tenha sido irregular nem que profissionais do Amazonas tenham sido excluídos da execução.

O ponto que permanece aberto é de transparência: os atos publicados não permitem saber quantas entidades disputaram o chamamento, quais notas receberam, como a equipe do hospital foi formada ou quantos postos de trabalho são ocupados por profissionais locais. A ausência dessas informações nas fontes examinadas não significa que elas não existam no processo administrativo ou no plano de trabalho.

Esta reportagem termina onde terminam os documentos. Eles permitem seguir o dinheiro e a cronologia da parceria; não autorizam concluir favorecimento, reserva de mercado ou prejuízo a profissionais amazonenses. Onde faltam plano de trabalho, composição da equipe e prestação de contas, registra-se a lacuna — não se presume a resposta.

ALERTA ÀS AUTORIDADES

Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e Ministério Público de Contas: art. 38 da Lei n.º 13.019/2014 (extrato como condição de eficácia) e art. 35 (plano de trabalho com metas aferíveis); princípio da publicidade (art. 37 da Constituição); art. 117 da Lei n.º 14.133/2021 (designação de fiscal); concentração de 33,3% da despesa do órgão num único credor e sobreposição de objeto com os contratos de gestão da AADESAM (risco de pagamento em duplicidade).

COMO CONFERIR — FONTES PRIMÁRIAS

1. Edital: DOE-AM edição n.º 35.498, de 8/7/2025, p. 72 — Chamamento Público n.º 001/2025.

2. Resultado final e homologação: DOE-AM edição n.º 35.542, de 9/9/2025, p. 38.

3. Extrato com valor de “R$ 43.200,00” e contratada “OSC”: DOE-AM edição n.º 35.551, de 22/9/2025, p. 39; errata: edição n.º 35.667, de 20/3/2026, p. 58; 1.º termo aditivo: edição n.º 35.690, de 28/4/2026, p. 39.

4. Sobreposição de objeto: CG 02/2025 AADESAM, extrato no DOE-AM edição n.º 35.586, de 13/11/2025, p. 57.

5. Cadastro da contratada: Receita Federal, CNPJ 47.676.085/0001-96 — Sociedade Paulista de Medicina Veterinária, São Paulo/SP, abertura em 6/7/1976.

6. Pagamentos: ordens bancárias 2025OB0287781 (6/11/2025, R$ 3,6 milhões) e 2025OB0334695/0334696 (16/12/2025, R$ 1,8 milhão), no portal de transparência fiscal do AM — roteiro de reprodução manual no corpo do texto.

7. Empenhos e folha: Relatórios de Relação de Empenhos, Liquidação e Pagamentos (SIAFE-AM/SEFAZ-AM), unidade gestora 045101 — notas 2025NE0000105/106 (18/9/2025) e demais empenhos que somam R$ 20,7 milhões à SPMV em 2025-2026; folha de pessoal do órgão (R$ 4,46 milhões em 2025-2026).

8. Pedido de acesso à informação à SEPET: processo n.º 045101.0000079/2025 — plano de trabalho, composição da equipe do HPVET, propostas classificadas do chamamento, critérios de pontuação e prestações de contas.

REGRAS DE OURO

Fato separado de juízo; nenhuma conduta é imputada a pessoa determinada além do que já é público. Cada número deste texto vem de documento oficial identificado por edição e página do Diário Oficial, número de contrato, de nota de empenho ou de ordem bancária, e de consulta ao cadastro da Receita Federal com data. Nada aqui afirma crime. A ausência de dados sobre emprego local é apresentada como lacuna a esclarecer, não como conclusão. Empenho, liquidação e pagamento são tratados como fases distintas: os valores afirmados como pagos vêm do espelho oficial de ordens bancárias.

Série SEPET · UG 045101 · fontes primárias · SPMV / HPVET / emprego local · matéria investigativa n.º 9 de 9 · versão 3 (padrão AGIR) · 11/08/2026 · [veículo] · [autoria]

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