Referência internacional em hanseníase, a fundação pagou R$ 206,9 milhões em oito exercícios — R$ 171,7 milhões foram pessoal e encargos. Para remédio, insumo, manutenção e equipamento sobra um troco que o hospital gasta em compras pulverizadas de balcão.
Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia Alfredo da Matta (FUHAM, ex-FUAM) · UG 017303 · CNPJ 02.006.782/0001-00 · exercícios de 2019 a 2026
O orçamento da Fundação Hospitalar Alfredo da Matta tem uma característica que condiciona tudo o mais: ele quase não existe para além da folha. Dos R$ 206.876.980,14 pagos pela UG 017303 entre 2019 e agosto de 2026, R$ 150.336.595,86 (72,7%) saíram como folha de pagamento, R$ 19.314.235,92 como contribuições à AmazonPrev e R$ 2.024.173,95 como INSS — 83,0% do total. As naturezas de pessoal (grupo 31) somam R$ 146,4 milhões.
O que sobra para o hospital funcionar
Descontados pessoal e encargos, restam cerca de R$ 35 milhões em oito exercícios — R$ 4,4 milhões por ano, em média, para energia, limpeza, vigilância, laboratório, medicamentos, insumos, manutenção predial e de equipamentos, informática e todo o resto de um hospital que atende como referência estadual, nacional e internacional em hanseníase, dermatologia tropical e ISTs. É desse bolo minguado que saem os contratos examinados nas demais matérias da série.
O efeito colateral: a compra de balcão
Um orçamento de custeio espremido produz um padrão típico: a pulverização. A base registra 517 processos de aquisição de pequeno valor (R$ 5,95 milhões no total) concentrados em 13 fornecedores de material médico-hospitalar que acumulam, cada um, de 20 a 54 processos: Araújo Comércio de Produtos Hospitalares (54 processos, R$ 505,6 mil), Decares Comércio (52 processos, R$ 310,9 mil), Mapemi (31), Instrumental Técnico (30), Ronaldo Derzy Amazonas (30), V R P de Oliveira (30), Dimaster (30) — e até um fornecedor pessoa física de 33 processos com média de R$ 650 cada.
Comprar no varejo, processo a processo, mês a mês, é a antítese do planejamento anual de contratações.
A repetição de compras de pequeno valor dos mesmos tipos de materiais e fornecedores levanta uma questão objetiva de planejamento: se essas demandas eram previsíveis, poderiam ou deveriam ter sido consolidadas? A resposta exige examinar os objetos e processos individualmente.
Por que isso importa
A combinação é perversa: Com menor margem para custeio, ganha relevância verificar como a fundação planeja e consolida demandas recorrentes de pequeno valor e se obtém ganhos de escala nas aquisições.
Um hospital de referência que disputa R$ 4,4 milhões anuais entre energia e gaze não tem folga para estoque regulador nem para registro de preços robusto. O resultado aparece nos números: 599 fornecedores para uma unidade de porte médio, 1.275 processos em oito anos, e o exercício de 2018 sequer disponível na base pública para comparação histórica.
O que diz a lei
A LC 101/2000 exige transparência da execução (arts. 48-48-A) e a Lei 4.320/1964, o planejamento por exercício. O art. 23, §5º, da Lei 8.666/1993 e o art. 29 da Lei 14.133/2021 vedam o fracionamento de despesa para fuga de modalidade; o plano de contratações anual (art. 12, VII, da Lei 14.133/2021) existe precisamente para consolidar demandas repetitivas. O Tribunal de Contas da União consolidou o entendimento de que compras reiteradas do mesmo objeto no exercício devem ser somadas para definição da modalidade (Acórdão 1.084/2007-Plenário, entre outros).
A quem cabe responder
Ao Governo do Estado cabe a pergunta de política pública: por que 517 processos pequenos e recorrentes, e como essas compras foram planejadas? À FUHAM cabe apresentar seu plano anual de contratações e justificar a recorrência de compras pequenas dos mesmos fornecedores. À SEFAZ cabe disponibilizar o exercício de 2018 e completar os campos ausentes da base pública.
FECHAMENTO
Os números não permitem concluir, por si sós, que a FUHAM tenha realizado fracionamento irregular de despesas ou utilizado compras de pequeno valor para evitar procedimentos licitatórios. A repetição de aquisições e a concentração de processos em determinados fornecedores são sinais que justificam exame dos respectivos objetos, datas, valores e formas de contratação, mas a caracterização de eventual irregularidade depende da análise individual dos processos administrativos e do planejamento anual de compras.
O que a base examinada permite afirmar é que 83% dos R$ 206,9 milhões pagos pela unidade entre 2019 e agosto de 2026 foram destinados a pessoal e encargos. Restaram aproximadamente R$ 35 milhões no período — média de R$ 4,4 milhões anuais — para as demais despesas de funcionamento da fundação.
Nesse universo, a apuração identificou 517 processos de aquisição de pequeno valor, que somam R$ 5,95 milhões e se concentram em 13 fornecedores de materiais médico-hospitalares, alguns deles presentes em dezenas de processos. A recorrência é documental; sua causa e seu enquadramento jurídico dependem dos processos administrativos que deram origem às compras.
Cabe à FUHAM apresentar seu planejamento anual de contratações e esclarecer os critérios utilizados para aquisições repetidas dos mesmos tipos de materiais e fornecedores. Aos órgãos de controle cabe avaliar se houve adequado planejamento, consolidação das demandas e observância das regras aplicáveis a cada contratação.
Nenhuma empresa, servidor ou gestor mencionado nesta reportagem é acusado da prática de ilícito. Os dados apresentados constituem achados documentais e não, isoladamente, prova de fracionamento de despesa. Preservam-se a presunção de regularidade, o contraditório e o espaço para manifestação das autoridades e fornecedores citados.
(Nota da redação: O espaço permanece aberto para eventuais manifestações e esclarecimentos por parte das autoridades e entidades citadas).
Como conferir — fontes primárias
Sistema AFI/SEFAZ — UG 017303, exercícios 2019-2026: totais por favorecido (FOLHA DE PAGAMENTO; Fundação AmazonPrev; INSS) e por natureza (grupo 31). Contagem de processos por fornecedor nas NEs de material hospitalar. Nota metodológica: valores do EXTRATO BANCO UNIFICADO — FUAM (UG 017303), consolidado em 04/08/2026: 4.401 NEs, R$ 215,6 milhões empenhados, R$ 206,9 milhões pagos; folha identificada pelo favorecido normalizado; percentuais sobre o total pago. A rubrica de folha usa o campo processo genérico “FOLHA DE PAGAMENTO” em 1.175 NEs — razão pela qual a despesa de pessoal não é rastreável por processo individual na base pública.
