A consulta aos comprovantes de inscrição e aos quadros de sócios, feita em 4 de agosto de 2026, permite fechar o quadro que a versão anterior desta pauta deixava em aberto. Uma empresa foi baixada por liquidação voluntária em 2022; outra ficou inapta em maio de 2026, por omissão de declarações. Em ambos os cartões, endereço, município e atividade aparecem apagados. As demais existem, têm sede conhecida e sócio identificado — e é justamente isso que corrige parte do que se supunha.
O que os cartões de CNPJ mostram
| Nome na execução | Razão social atual | CNPJ | Abertura | Situação em 04/08/2026 |
|---|---|---|---|---|
| Tarumã (combustíveis) | Ponta Negra Serviços Empresariais Ltda | 33.375.393/0001-77 | 16/04/2019 | BAIXADA em 21/11/2022 |
| Master | Horizon Ltda | 13.190.457/0001-58 | 01/02/2011 | INAPTA em 25/05/2026 |
| F1 Construções e Náutica | Privado Engenharia Ltda | 06.939.058/0001-81 | 17/08/2004 | Ativa |
| VIP | JK Serviços e Comércio de Gêneros Alimentícios Ltda | 23.502.409/0001-01 | 20/10/2015 | Ativa |
| M.A.N. Teixeira | CCN Locações de Máquinas e Equipamentos Ltda | 20.765.220/0001-13 | 01/08/2014 | Ativa |
| Elane Balbina | EBM Ltda | 01.465.093/0001-92 | 07/10/1996 | Ativa |
| Vieira e Rocha | X Brasil Ltda | 22.646.044/0001-26 | 15/06/2015 | Ativa |
CONFIRMADO — Receita Federal, comprovantes de inscrição emitidos em 04/08/2026
Correção de um dado desta própria série. A versão anterior desta pauta registrava quatro fornecedores hoje inaptos ou baixados, carregando cerca de R$ 13,9 milhões. Os cartões de CNPJ agora obtidos confirmam dois: Ponta Negra (baixada) e Horizon (inapta). Os outros cinco estão ativos.
A cifra de R$ 13,9 milhões, portanto, precisa ser recalculada sobre os dois CNPJs confirmados antes de qualquer publicação — e não é o número que aparece nesta versão. Uma correção que reduz o próprio achado é parte do método: o dado que não resistiu à fonte primária sai do texto.
As duas que sumiram — e o cartão que fica em branco
O CNPJ 33.375.393/0001-77, que a execução do IDAM registra como a distribuidora de combustível Tarumã, tem hoje razão social Ponta Negra Serviços Empresariais Ltda, nome de fantasia Ponta Negra Conservação e Limpeza, e situação BAIXADA desde 21 de novembro de 2022, por “Extinção Por Encerramento Liquidação Voluntária”. A empresa fora aberta em 16 de abril de 2019 — existiu, portanto, pouco mais de três anos e meio.
O comprovante emitido em 4 de agosto de 2026 traz, no lugar dos dados de localização e de objeto, apenas asteriscos:
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL: ****** LOGRADOURO: **** NÚMERO: **** MUNICÍPIO: **** UF: ****** SITUAÇÃO CADASTRAL: BAIXADA DATA: 21/11/2022 MOTIVO: Extinção Por Encerramento Liquidação Voluntária
Restam no documento dois campos de contato: o telefone (92) 9459-1506 e o endereço eletrônico comercial@petroleobrasileirosa.com.br — domínio que remete a atividade de combustíveis, embora o nome de fantasia registrado seja de conservação e limpeza. A divergência entre nome de fantasia e ramo é apontada aqui como dado do cartão, não como conclusão sobre o que a empresa fazia.
CONFIRMADO — Receita Federal, cartão do CNPJ 33.375.393/0001-77
O segundo caso é mais recente e mais grave para efeito de rastreio, porque a empresa não foi encerrada: apenas parou de declarar. O CNPJ 13.190.457/0001-58, que a execução grafa como Master, hoje é Horizon Ltda, aberta em 1º de fevereiro de 2011, e consta INAPTA desde 25 de maio de 2026, por omissão de declarações — pouco mais de dois meses antes da consulta. Também nesse cartão o endereço, o município e todas as atividades econômicas aparecem apagados; sobram o e-mail horizonconstrucao@gmail.com e o telefone (92) 8155-0256.
CONFIRMADO — Receita Federal, cartão do CNPJ 13.190.457/0001-58
O ponto prático é este: em ambos os casos, o documento público que deveria dizer onde a empresa está não diz. Para notificar, cobrar garantia ou instaurar tomada de contas especial, o Estado precisa de endereço — e, aqui, o endereço só existe nos autos do próprio IDAM e no arquivo da JUCEA.
As cinco que existem — e onde estão
As demais empresas da amostra estão ativas, todas com sede em Manaus, e todas com sócio administrador identificado no quadro societário da Receita:
| Razão social atual | Quadro de sócios e administradores (04/08/2026) | Sede e capital social |
|---|---|---|
| Privado Engenharia Ltda | Rodrigo de Araújo Maciel — sócio administrador (único) | R. Carbonita, 1, box 58, Parque 10 de Novembro, Manaus · R$ 5.000.000,00 |
| JK Serviços e Comércio de Gêneros Alimentícios Ltda | Joelison Abreu de Carvalho — sócio administrador (único) | R. Boa Ventura, 6, Novo Aleixo, Manaus · R$ 1.100.000,00 |
| CCN Locações de Máquinas e Equipamentos Ltda | C2S Holding Ltda (sócia, rep. Christiano Costa Novo de Sena); CG Holding Ltda (sócia, rep. Carlos Eduardo Gonçalves); Christiano Costa Novo de Sena — sócio administrador | R. Rio Jurema, 47, N. Sra. das Graças, Manaus · R$ 10.000.000,00 |
| EBM Ltda | Elane Balbina Moraes Máximo — sócia-administradora (única) | Av. Ephigênio Salles, 1.299, Aleixo, Manaus · R$ 900.000,00 |
| X Brasil Ltda | Diego Rocha Nóbrega — administrador; RN Capital Holding Ltda — sócia (rep. Diego Rocha Nóbrega) | R. Elzébio de Queirós, 18, Novo Aleixo, Manaus · R$ 10.000.000,00 |
CONFIRMADO — Receita Federal, consultas ao QSA emitidas em 04/08/2026
Somados, os cinco declaram R$ 27 milhões de capital social; com a Horizon, que declara R$ 7 milhões, o conjunto chega a R$ 34 milhões. Capital social é valor declarado, não patrimônio verificado — mas é o número que a Administração usa como referência de porte econômico em habilitação, e por isso vale registrá-lo.
Um caso que a apuração corrige: “Elane Balbina” não sumiu
A execução orçamentária grafa a fornecedora como Elane Balbina; o cadastro atual mostra EBM Ltda, cuja única sócia administradora é Elane Balbina Moraes Máximo. Não há, aqui, troca de controle nem desaparecimento: há a mesma pessoa por trás de uma razão social abreviada — e a EBM está aberta desde 1996, muito antes de qualquer contrato desta série.
É um exemplo do que a versão anterior desta pauta não podia distinguir: divergência de grafia entre bases não é o mesmo que mudança de controle. As duas coisas apareciam juntas na lista; os documentos as separam.
CONFIRMADO — Receita Federal, cartão e QSA do CNPJ 01.465.093/0001-92
Duas empresas controladas por holdings
Em dois dos cinco casos, quem figura como sócia não é uma pessoa física, e sim outra pessoa jurídica. A CCN Locações tem no quadro duas holdings — C2S Holding Ltda e CG Holding Ltda — representadas, respectivamente, por Christiano Costa Novo de Sena, que também consta como sócio administrador direto, e por Carlos Eduardo Gonçalves. A X Brasil tem como sócia a RN Capital Holding Ltda, representada por Diego Rocha Nóbrega, que é também o administrador da empresa contratada.
Estruturas de holding são lícitas, comuns e frequentemente motivadas por planejamento sucessório ou tributário. O que elas produzem, para efeito de controle de contratações, é um degrau a mais entre o contrato e a pessoa física: cruzamentos automáticos por CPF de sócio, checagem de vínculos entre licitantes e verificação de impedimentos do art. 14 da Lei nº 14.133/2021 exigem consultar também o quadro das holdings — o que a consulta pública ao CNPJ da contratada, sozinha, não entrega.
O objeto social elástico — e por que isso enfraquece a régua do CNAE
Um achado transversal, que atinge outras pautas desta série: os cartões de JK, CCN, EBM e X Brasil listam dezenas de atividades econômicas secundárias, cobrindo ramos sem relação entre si. A CCN, cuja atividade principal é aluguel de máquinas para construção, também registra comércio atacadista de carnes e pescados, telecomunicações por satélite, buffet e produção de eventos esportivos. A EBM, cuja principal é comércio de artigos de cama, mesa e banho, registra construção de rodovias, terraplenagem e perfuração de poços. A JK, atacadista de alimentos, registra obras de urbanização, pavimentação e limpeza predial.
FATO — listas de CNAE secundárias nos cartões de CNPJ
A consequência metodológica — e ela corta para os dois lados. Registrar um CNAE não custa nada e não exige capacidade técnica. Por isso, o argumento de que “a empresa tem a atividade registrada” não prova que ela possa executar o objeto; e o argumento inverso, de que “a atividade principal é outra”, não prova que ela não possa.
Isso vale explicitamente para a pauta nº 02 desta série, que aponta uma contratada de pavimentação com atividade principal de comércio de alimentos: o achado permanece — mas o que decide não é o CNAE, e sim a habilitação técnica aceita nos autos. Onde o cadastro é elástico, o único documento com valor probatório é o do processo licitatório.
O que esta reportagem não afirma
- Não se afirma que qualquer das empresas citadas seja fachada ou tenha sido constituída para simular contratação.
- Não se afirma que a baixa da Ponta Negra em 2022 ou a inaptidão da Horizon em 2026 tenham ocorrido para frustrar cobrança. São fatos cadastrais, com data e motivo declarados, e nada além.
- Não se atribui conduta ilícita a nenhum sócio ou administrador nomeado. Os nomes constam de consulta pública ao quadro societário da Receita Federal e são citados na exata medida em que constam.
- Não se afirma que as holdings tenham finalidade de ocultação: estruturas societárias em camadas são lícitas e correntes.
- Não se afirma descumprimento contratual ou dano ao erário por parte de qualquer fornecedor listado.
A pergunta que tem destinatário certo
Ao IDAM: o órgão acompanha a situação cadastral de seus fornecedores após o encerramento dos contratos? Havia garantia contratual nos contratos do CNPJ 33.375.393/0001-77, e ela foi liberada antes da baixa de novembro de 2022? Existe pendência de entrega, garantia ou prestação de contas envolvendo esse CNPJ ou o da Horizon, hoje inapta? O órgão foi comunicado das alterações de razão social, como costumam exigir as cláusulas contratuais? Em contratações posteriores a maio de 2026, houve consulta à regularidade cadastral? Às empresas e aos sócios nomeados: qual a razão das alterações de razão social e, nos dois casos, do encerramento e da omissão declaratória — e quem responde hoje pelas obrigações assumidas?
