O hospital que consome hoje e empenha amanhã no Adriano Jorge

A Fundação Hospital Adriano Jorge (FHAJ) acumulou R$ 40,2 milhões em Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) entre 2019 e 2025. A rubrica, prevista para reconhecer obrigações de exercícios já encerrados, aparece de forma recorrente nas contas da instituição. Foram 324 notas de empenho em sete anos, envolvendo inclusive fornecedores de serviços contínuos e previsíveis. O volume levanta uma pergunta central: por que tantas despesas da rotina hospitalar precisaram ser reconhecidas somente depois?

A rotina da exceção: R$ 40 milhões em despesas de anos anteriores

Na administração pública, a execução da despesa segue etapas definidas. Em regra, o empenho deve preceder a realização da despesa, funcionando como o ato que reserva a dotação orçamentária necessária para determinada obrigação.

As Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) existem justamente para situações específicas em que obrigações referentes a exercícios encerrados precisam ser reconhecidas e pagas posteriormente.

O que chama atenção na Fundação Hospital Adriano Jorge é a dimensão alcançada por essa rubrica.

Entre 2019 e 2025, foram identificadas 324 notas de empenho classificadas como DEA, que juntas somam R$ 40.240.331,79.

O maior volume ocorreu em 2024, quando a fundação registrou aproximadamente R$ 11,75 milhões em despesas vinculadas a exercícios anteriores.

A análise dos 3.898 processos administrativos examinados também identificou uma quantidade expressiva de procedimentos relacionados especificamente ao reconhecimento de obrigações passadas:

  • 247 processos de reconhecimento de dívida: os registros analisados indicam procedimentos destinados ao reconhecimento e à regularização de despesas relacionadas a exercícios anteriores;
  • R$ 38,1 milhões envolvidos: esses processos concentram aproximadamente 94,8% do volume de DEA identificado no período analisado.

A recorrência desses procedimentos não demonstra, por si só, irregularidade. Entretanto, a frequência e o volume financeiro justificam uma análise mais aprofundada sobre planejamento, execução contratual, disponibilidade orçamentária e continuidade dos serviços.

Os maiores valores pagos em DEA

Entre os fornecedores que aparecem com os maiores volumes vinculados a Despesas de Exercícios Anteriores estão empresas e instituições responsáveis por atividades relacionadas à rotina de funcionamento do hospital.

Segundo os registros analisados:

  • WF Control — apoio à gestão: aproximadamente R$ 5,83 milhões em DEA;
  • Instituto Amazonense de Assistência Social e Saúde: aproximadamente R$ 5,66 milhões;
  • DISCOL Distribuidora de Material Escolar: aproximadamente R$ 5,56 milhões;
  • NURSES — serviços de enfermagem: aproximadamente R$ 4,67 milhões;
  • Instituto de Terapia Intensiva: aproximadamente R$ 3,08 milhões.

Parte desses valores está relacionada a atividades contínuas ou previsíveis da estrutura hospitalar, como enfermagem, terapia intensiva e serviços de apoio.

Essa característica torna relevante esclarecer por que despesas dessa natureza precisaram ser reconhecidas em exercícios posteriores, em vez de seguirem integralmente o fluxo orçamentário e contratual ordinário no momento da prestação dos serviços.

Os Termos de Ajuste de Contas

Outro instrumento encontrado no histórico administrativo da FHAJ são os Termos de Ajuste de Contas (TACs) publicados no Diário Oficial do Estado do Amazonas.

Esses instrumentos são utilizados para formalizar o reconhecimento de obrigações decorrentes de serviços ou fornecimentos já realizados quando existe alguma pendência administrativa ou contratual que precisa ser regularizada antes do pagamento.

A existência de um TAC, isoladamente, não significa irregularidade.

O ponto que merece análise é a eventual recorrência desse mecanismo para despesas previsíveis e serviços continuados. Caso os ajustes tenham sido utilizados repetidamente para regularizar prestações realizadas sem cobertura contratual adequada ou sem o correspondente empenho prévio, caberá à administração explicar as circunstâncias de cada caso e as razões pelas quais o fluxo ordinário de contratação e execução da despesa não foi observado.

O balanço retroativo da FHAJ — 2019 a 2025

IndicadorResultado
Volume total de DEAR$ 40.240.331,79
Notas de empenho classificadas como DEA324
Maior volume anualR$ 11,75 milhões em 2024
Processos de reconhecimento identificados247
Valores associados aos 247 processosAproximadamente R$ 38,1 milhões
Participação no total de DEA analisadoAproximadamente 94,8%

Quando a exceção vira rotina

As Despesas de Exercícios Anteriores são um mecanismo previsto na administração pública. Por isso, o problema não está simplesmente na existência da rubrica.

A questão central está na dimensão e na repetição do fenômeno.

Quando dezenas de milhões de reais referentes a serviços, fornecimentos ou obrigações de anos anteriores precisam ser reconhecidos posteriormente, torna-se necessário investigar se os casos decorreram de situações excepcionais ou se revelam dificuldades recorrentes de planejamento orçamentário, gestão contratual ou processamento administrativo.

A situação ganha ainda mais relevância quando parte significativa dos valores envolve atividades necessárias ao funcionamento cotidiano de um hospital.

Enfermagem, terapia intensiva e serviços permanentes de apoio, por exemplo, não surgem inesperadamente de um exercício para outro. São necessidades que, em princípio, podem ser estimadas e incorporadas ao planejamento anual da instituição.

Perguntar não ofende — e o cidadão quer saber

Diante de mais de R$ 40 milhões em Despesas de Exercícios Anteriores, algumas questões precisam ser esclarecidas pela administração:

  • Por que tantas despesas foram reconhecidas posteriormente? Quais circunstâncias levaram a FHAJ a acumular 324 notas de empenho em DEA entre 2019 e 2025?
  • Por que serviços previsíveis aparecem entre os maiores valores? Como atividades contínuas, como enfermagem, terapia intensiva e apoio à gestão, passaram a gerar despesas reconhecidas em exercícios posteriores?
  • Havia contratos vigentes? Nos 247 processos identificados, os serviços foram prestados sob cobertura contratual regular ou houve períodos sem instrumento contratual vigente?
  • Havia empenho prévio? Em quais desses casos a despesa foi realizada antes da emissão do correspondente empenho?
  • Quem autorizou os reconhecimentos? Quais gestores e ordenadores de despesas participaram da autorização e formalização dos processos?
  • Por que 2024 concentrou R$ 11,75 milhões? Que fatores administrativos explicam o maior volume anual de DEA identificado em todo o período?
  • O padrão permanece em 2026? Os registros do exercício atual indicam redução, continuidade ou ampliação dessa prática?

Blindagem jurídica e nota da redação

Os dados apresentados nesta reportagem foram extraídos de fontes públicas e oficiais relacionadas à execução orçamentária da Fundação Hospital Adriano Jorge, incluindo o RELEMPLIQPAGO-FES/AFI-SEFAZ-AM e a planilha analítica DEA_DETALHE da UG 017305, além de Termos de Ajuste de Contas publicados no Diário Oficial do Estado do Amazonas e documentos utilizados no Relatório de Verificação Processual.

De acordo com a Lei nº 4.320/1964, a execução da despesa pública está submetida a procedimentos próprios, incluindo empenho, liquidação e pagamento, sendo vedada, como regra, a realização de despesa sem prévio empenho.

A classificação de determinada despesa como DEA, entretanto, não constitui, isoladamente, demonstração de irregularidade. A avaliação de cada caso depende da análise da origem da obrigação, do exercício ao qual pertence, da existência de dotação própria, da vigência contratual, dos documentos de prestação do serviço ou fornecimento e dos atos administrativos que fundamentaram seu reconhecimento.

Da mesma forma, a utilização de Termos de Ajuste de Contas não comprova, por si só, fraude, desvio ou irregularidade. A análise deve considerar as circunstâncias específicas que deram origem ao reconhecimento da obrigação e a documentação correspondente.

Os dados revelam um volume expressivo e recorrente de despesas reconhecidas em exercícios posteriores, situação que justifica aprofundamento documental e eventual fiscalização pelos órgãos competentes, sem que os registros apresentados constituam, isoladamente, prova de dolo, fraude, improbidade administrativa ou prática ilícita por parte dos fornecedores ou dos gestores citados.

Nota da redação

O espaço permanece aberto para manifestações, esclarecimentos e eventuais contrapontos da Fundação Hospital Adriano Jorge, das empresas e instituições mencionadas e dos agentes públicos envolvidos.

Fontes

Dados primários: RELEMPLIQPAGO-FES/AFI-SEFAZ-AM, UG 017305, período de 2019 a 2025 — 324 notas de empenho classificadas como Despesas de Exercícios Anteriores.

Base analítica: planilha DEA_DETALHE, UG 017305.

Publicações: Termos de Ajuste de Contas publicados no Diário Oficial do Estado do Amazonas entre 2016 e 2020, inventariados na aba DOE_PUBLICACOES.

Análises: Dossiê Técnico FHAJ, achado A2, e Relatório de Verificação Processual, teste T1, com 247 processos identificados.

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