A Fundação Hospital Adriano Jorge (FHAJ) virou especialista em uma mágica contábil peculiar: o serviço é entregue, carimbado, batizado como “líquido e certo”, mas o dinheiro some antes de chegar ao bolso do fornecedor. Com o cerco da Lei de Responsabilidade Fiscal apertando as contas do último ano de mandato estadual, o hospital acumula um passivo milionário que ameaça explodir no colo do próximo gestor.
O banquete dos calotes: fornecedores na fila do pão
Na teoria da administração pública, liquidar uma despesa é assinar o recibo de que o fornecedor cumpriu rigorosamente o combinado. O passo seguinte deveria ser o pagamento, mas na FHAJ essa última parte virou mera sugestão. O histórico da fundação esconde um cemitério contábil com 442 notas de empenho onde o serviço foi realizado, mas a verba nunca apareceu.
O resultado dessa ciranda financeira é um rastro de credores esquecidos no tempo:
- A conta de luz infinita: A Amazonas Distribuidora de Energia espera pacientemente a bagatela de R$ 800.856,38 desde o distante ano de 2019. O processo arrasta um mofo administrativo severo, acumulando três anos de completo esquecimento entre a autuação e o primeiro empenho.
- Fantasmas do passado: A empresa NURSES rompeu os laços com o hospital em 2021, mas abandonou uma herança de R$ 744.824,81 liquidados e sumariamente ignorados.
- A lista só cresce: A DECARES aguarda o repasse de R$ 428.465,08, enquanto a TAWRUS amarga um prejuízo de R$ 336.792,45 herdado dos anos de 2020 e 2021.
O relógio do artigo 42: crime fiscal na reta final?
Se empurrar dívidas com a barriga parecia um esporte seguro nos anos anteriores, o ano de 2026 trouxe um elemento complicador: o fantasma do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A regra é proibitiva e desenhada justamente para evitar que governantes em fim de mandato façam cortesia com o chapéu alheio: é terminantemente proibido contrair obrigações nos últimos dois quadrimestres se não houver dinheiro em caixa para pagar.
E o que a FHAJ faz? Ignora o cronômetro. Até agosto de 2026, o exercício atual já registrava impressionantes R$ 6,52 milhões em despesas liquidadas sem ver a cor do dinheiro. No meio desse bolo fiscal, repousam duas mensalidades inteiras do serviço de hemodiálise, somando R$ 1,88 milhão. Deixar restos a pagar sem fundos disponíveis não é apenas incompetência gerencial; de acordo com o artigo 359-C do Código Penal, é crime fiscal com todas as letras.
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| O raio-X do passivo acumulado no Adriano Jorge |
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| Dívida total liquidada e não paga | R$ 18,79 milhões (442 notas de empenho) |
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| Represamento exclusivo de 2026 | R$ 6,52 milhões (Sem número de processo na API) |
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| Calote histórico da energia (2019) | R$ 800.856,38 (Processo de 2016) |
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| Prazo limite de caixa (LRF) | Dezembro de 2026 |
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Perguntar não ofende (e o cidadão quer saber)
Diante do cofre trancado e das notas fiscais empilhadas, a sociedade e as cortes de contas exigem respostas imediatas:
- Quem fura a fila? Quem define, sob critérios de conveniência política ou administrativa, quais fornecedores recebem primeiro e quais vão mofar na gaveta?
- O bolso do contribuinte aguenta? Qual o tamanho da bola de neve de juros, multas e correções monetárias que essas pendências antigas vão gerar para o erário?
- Cadê as algemas fiscais? Como a administração pretende fechar o balanço de dezembro de 2026 sem violar a LRF e escapar do enquadramento em crime penal?
- O golpe do tempo? O hospital está usando a lei da prescrição quinquenal para, deliberadamente, deixar as dívidas completarem cinco anos e caducarem sem pagar os credores?
Blindagem jurídica e notas de redação
Os dados expostos nesta reportagem foram extraídos diretamente de fontes públicas e oficiais da execução orçamentária da FHAJ (RELEMPLIQPAGO-FES/AFI-SEFAZ-AM e API do Portal da Transparência, 2019-2026), além do Diário Oficial do Estado do Amazonas e repositórios do TCE-AM. As informações indicam padrões administrativos e fluxos financeiros que demandam regular fiscalização e verificação documental por parte das autoridades competentes; tais registros, isoladamente, não constituem e não pretendem firmar prova definitiva de ato ilícito, fraude ou improbidade administrativa por parte dos gestores da fundação hospitalar ou das empresas citadas.
Nota de redação:
O espaço permanece aberto para eventuais manifestações e esclarecimentos por parte das entidades citadas.
Fontes
Dados primários: RELEMPLIQPAGO-FES/AFI-SEFAZ-AM e API da Transparência, UG 017305 (442 NEs; aba LIQ_SEM_PAGO). Processos citados: 017305.002274/2016, 000288/2020, 000910/2018, 005053/2020. Análise: Dossiê Técnico FHAJ (achado A8); Relatório de Verificação Processual (testes T3, T4 e T6).
