Sede “temporária” da FAPEAM chega ao 6º aditivo e custa R$ 2,1 milhões por ano

Locações somam R$ 179,7 mil por mês; locadora tem sócias ligadas à Fundação Nilton Lins; laudo de avaliação não foi localizado nas fontes examinadas.

O endereço oficial da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas está impresso no timbre de cada decisão que ela publica: Avenida Professor Nilton Lins, 3259, Bloco K — com a explicação, entre parênteses, “Universidade Nilton Lins”. A fundação pública funciona dentro de um campus privado. A locação é contratada com a MABLUMA Administradora de Bens e Participações Ltda., cujas sócias-administradoras identificadas nos cadastros examinados são Maria Alice Vilela Lins e Barbara Lins de Queiroz. Maria Alice também figura como diretora da Fundação Nilton Lins.

Os dois contratos de locação constam da Relação de Contratos Vigentes 2025, documento oficial publicado pela própria FAPEAM. O primeiro, CT 003/2019, descreve o objeto como “locação de imóvel para instalação da sede temporária”. A palavra “temporária” completa sete anos em dezembro: o contrato foi prorrogado seis vezes e chegou a 2025 custando R$ 157.772,21 por mês — R$ 1.893.266,52 no ano, com reajuste pelo IGP-M, o índice que mais subiu na pandemia. O segundo, CT 003/2024, acrescentou o Bloco J (duas salas no térreo, uma no segundo piso) por mais R$ 21.894,60 mensais. Somados, R$ 179.666,81 por mês.

 

A execução do aluguel entre exercícios

A execução orçamentária da locação apresenta diferenças entre os valores associados a empenho, liquidação e pagamento na base pública da unidade gestora 016301. O total liquidado com a MABLUMA (R$ 4,74 milhões) supera o total empenhado associado aos registros examinados (R$ 3,47 milhões) em quase R$ 1,3 milhão. Em 2020, a nota 2020NE00066 registra R$ 330 mil liquidados com o campo de empenho zerado; em 2021 e 2022, aparecem diferenças de R$ 344,5 mil e R$ 279,6 mil. Esses registros, isoladamente, não permitem concluir que a despesa tenha sido realizada sem cobertura orçamentária, pois a reconstrução integral depende da trilha contábil entre exercícios, inclusive restos a pagar.

Em janeiro de 2026, a nota 2026NE0000012 registra pagamento de R$ 650.210,84 de uma vez — o equivalente a cerca de quatro meses do contrato principal somados a parcelas do anexo, referente a despesas do exercício anterior. Os registros indicam pagamentos em exercícios posteriores àqueles a que parte das despesas se refere, situação cuja origem contábil exige a reconstrução dos respectivos empenhos, liquidações e restos a pagar.

 

Laudo não localizado nas fontes examinadas

ContratoObjetoMensal (2025)GlobalSituação
CT 003/2019 — 6º aditivoSede “temporária” da FAPEAMR$ 157.772,21R$ 1.893.266,52Vigência encerrada em 02/12/2025; sucessor não localizado em fonte pública
CT 003/2024 — 1º aditivoBloco J — 3 salas anexasR$ 21.894,60R$ 262.735,20Vigente até 28/02/2026

A legislação permite alugar imóvel por contratação direta nas hipóteses legais, condicionada aos requisitos aplicáveis à escolha e avaliação do imóvel. Nos documentos públicos da FAPEAM examinados nesta apuração, não foi localizada menção a laudo de avaliação, pesquisa de preços de mercado ou justificativa específica da escolha. Os dois contratos também não foram localizados no dashboard público de contratos do governo estadual examinado, que, para a FAPEAM, exibe contratações de 2026 como carimbos e controle de pragas.

Os cadastros examinados mostram que, além da MABLUMA, Maria Alice Vilela Lins e Barbara Lins de Queiroz administram a Campus Empreendimentos Imobiliários Ltda. Outros integrantes da família aparecem em empresas de ensino, imóveis e publicidade. Esses vínculos cadastrais são fatos públicos e, isoladamente, não demonstram interferência na escolha do imóvel, favorecimento ou irregularidade da locação.

Entre 2019 e agosto de 2026, os pagamentos à MABLUMA registrados na base pública somam R$ 3,89 milhões, em trajetória crescente: R$ 110 mil em 2019, R$ 1,09 milhão pago apenas nos oito primeiros meses de 2026.

 

Quem é quem — quadro societário

Empresa (razão social / fantasia)CNPJAbertura / capitalSócios e administradores (QSA)Vínculo com a FAPEAM / observação
MABLUMA Administradora de Bens e Participações Ltda14.385.748/0001-64—; cap. R$ 3.000.000Maria Alice Vilela Lins (sócia-adm.; também diretora da Fundação Nilton Lins) e Barbara Lins de Queiroz (sócia-adm.); mesmas administradoras da Campus Empreendimentos Imobiliários Ltda (05.518.576/0001-69, ab. 15/10/1985); sócios conhecidos do grupo: Nilton Costa Lins Junior, Giselle Vilela Lins Maranhão, Emmanuelle Vilela Lins Garcia Gil, Michelle Vilela Lins CostaLocadora da sede da FAPEAM (CTs 003/2019 e 003/2024)

 

FECHAMENTO

Os documentos examinados não permitem concluir que a locação da sede da FAPEAM seja irregular, que o preço contratado esteja acima do mercado ou que os vínculos societários e familiares descritos tenham interferido na escolha do imóvel.

O que eles permitem afirmar é mais delimitado: a sede identificada como “temporária” no contrato de 2019 permaneceu no mesmo endereço mediante sucessivas prorrogações; em 2025, as duas locações relacionadas à unidade somavam R$ 179.666,81 mensais; e os pagamentos registrados à MABLUMA entre 2019 e agosto de 2026 alcançam R$ 3,89 milhões.

A base orçamentária consultada apresenta diferenças entre valores empenhados, liquidados e pagos ao longo dos exercícios. Esses registros, isoladamente, não demonstram realização de despesa sem cobertura orçamentária, porque a execução de restos a pagar e outros movimentos entre exercícios somente pode ser determinada pela reconstrução completa da trilha contábil.

Da mesma forma, não foram localizados, nas fontes examinadas, laudo de avaliação, pesquisa comparativa de mercado ou justificativa específica da escolha do imóvel. A ausência desses documentos nas fontes consultadas não demonstra que eles não tenham sido produzidos ou integrem processos administrativos não disponibilizados na base examinada.

Esta reportagem termina onde terminam os documentos. Eles demonstram contratos, valores, prorrogações, pagamentos e vínculos cadastrais; não autorizam presumir sobrepreço, favorecimento ou irregularidade da locação. Onde a documentação pública examinada não permite reconstruir a formação do preço, a escolha do imóvel ou a execução contábil entre exercícios, a reportagem registra a lacuna — não presume a resposta.

 

NOTA METODOLÓGICA: matéria baseada exclusivamente em registros públicos — base de execução da UG 016301 (API do Portal da Transparência do AM, extração 04/08/2026, 5.205 notas de empenho), Relação de Contratos Vigentes 2025 publicada pela FAPEAM (03/06/2025), Decisão CD 061/2026 e consultas cadastrais públicas (10/08/2026). Fato não é juízo: nenhum trecho imputa ilícito a pessoa determinada; números conferíveis nos arquivos citados.

NOTA

Sede “temporária” da FAPEAM chega ao sexto aditivo e as locações somam R$ 179,7 mil por mês.

 

RESUMO

FAPEAM mantém sede em campus privado; locações somam R$ 2,15 milhões ao ano e laudo não foi localizado.

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