Estado pagou R$ 23,6 milhões por contrato que não aparece no sistema oficial de contratos

A UGPE pagou R$ 23,6 milhões à Construtora Amazônica entre 2025 e 2026, dentro de um contrato de contenção de erosão assinado sem licitação própria do Estado — a mesma ata usada, meses antes, para contratar a Construtora Diniz. O contrato está publicado seis vezes no Diário Oficial — mas, numa busca em todas as Unidades Gestoras, não aparece no sistema oficial de contratos do Amazonas.

A conta: o que dizem as fontes primárias

O Portal da Transparência Fiscal da SEFAZ-AM registra 10 ordens bancárias da UGPE (Unidade Gestora de Projetos Especiais) em favor da Construtora Amazônica Ltda entre 19 de maio de 2025 e 28 de agosto de 2026. O Diário Oficial do Estado — edição 35.182, de 13 de março de 2024 — confirma a existência do Contrato 003/2024-UGPE, assinado por R$ 25.628.050,00, sem licitação própria: a UGPE aderiu a uma ata de registro de preços que havia sido licitada pela Prefeitura de Manaus, a mesma que, três meses antes, já havia amparado o contrato “irmão” com a Construtora Diniz. Já o SGC-AM, sistema oficial de contratos do Estado, foi consultado pelo nome da empresa em todas as Unidades Gestoras do governo — não apenas na UGPE — e não localizou nenhum contrato correspondente.

CREDOR: Construtora Amazônica Ltda · CNPJ 11.224.993/0001-00 · Manaus/AM
ÓRGÃO PAGADOR: UGPE — Unidade Gestora de Projetos Especiais
VALOR PAGO: R$ 23.633.832,90 · 2025 a 2026
BUSCA POR “AMAZONICA” NO SGC-AM (todas as Unidades Gestoras): 16 registros · ocorrências da empresa: 0

Confirmado

Diário Oficial do Estado (6 edições), Portal da Transparência Fiscal da SEFAZ-AM e busca no SGC-AM (por nome, em todas as Unidades Gestoras), 18/09/2026.

Cinco aditivos em dois anos e meio, e uma rubrica que já apareceu antes

O contrato original, de R$ 25,6 milhões, recebeu cinco termos aditivos: duas prorrogações de prazo sem impacto financeiro, um acréscimo de serviços de R$ 6,4 milhões (quase exatamente 25% do valor original) e uma renovação por mais 12 meses. Reconstituindo os valores publicados, o contrato soma hoje cerca de R$ 57,6 milhões — dos quais 41% já foram pagos. Dentro dos pagamentos de agosto de 2026, R$ 1,5 milhão foi processado sob a rubrica orçamentária “despesas de exercícios anteriores”, que a lei reserva a situações excepcionais, sem que as notas de empenho correspondentes tragam, no sistema da SEFAZ-AM, qualquer referência explícita ao contrato — o mesmo padrão já identificado, dias antes, no contrato “irmão” da Construtora Diniz, amparado na mesma ata e também pago pela UGPE.

PAGO EM 2025: R$ 13.785.521,50 · PAGO EM 2026: R$ 9.848.311,40
SOB RUBRICA “DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES” (ago/2026): R$ 1.504.292,93 já pagos
VALOR CONTRATUAL RECONSTRUÍDO: R$ 57.661.222,98 (41% já pago)

Fato

Elaboração sobre a relação de pagamentos e sobre os documentos de empenho individuais, Portal da Transparência Fiscal da SEFAZ-AM, 18/09/2026.

Uma coincidência de nome que ainda precisa ser esclarecida

O único sócio da empresa se chama Paulo Cezar da Silva Camara Junior. Um homônimo sem o “Junior” — Paulo Cezar da Silva Câmara — ocupou até agosto de 2026 o cargo de Secretário Executivo Adjunto de Orçamento e Finanças da Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM), quando foi exonerado, a pedido, e remanejado para outra função dentro da mesma Secretaria. O cargo é em outro órgão do Estado, não na UGPE, e nenhum ato dele foi localizado envolvendo o contrato desta empresa. O eventual parentesco não foi confirmado por nenhum documento público consultado nesta apuração.

O que está confirmado e o que não está. Está confirmado, por consulta direta às fontes oficiais, que o contrato existe e foi publicado seis vezes, que a UGPE pagou R$ 23,6 milhões à empresa, e que esse contrato não aparece no sistema de contratos do Estado. Não está confirmado — e esta apuração não descarta a hipótese — que exista parentesco entre o sócio da empresa e o ex-secretário adjunto da SES-AM, nem que exista justificativa regular para o R$ 1,5 milhão pago sob rubrica de despesas de exercícios anteriores; ambas as possibilidades dependem de resposta aos pedidos de acesso à informação protocolados.

COMO O LEITOR REPRODUZ A CONSULTA

No Portal da Transparência Fiscal do Amazonas (sistemas.sefaz.am.gov.br/transparencia), usar a consulta de pagamentos por credor com o CNPJ 11.224.993/0001-00 e somar os valores pagos pela UG 043102 (UGPE) → no SGC-AM (sistemas.sefaz.am.gov.br/sgc-am/contratos.do), buscar pelo nome “AMAZONICA” sem selecionar Unidade Gestora e conferir que nenhum dos resultados corresponde à empresa → no Diário Oficial (diario.imprensaoficial.am.gov.br), buscar pela palavra-chave “CONSTRUTORA AMAZÔNICA” e localizar os 6 extratos do Contrato 003/2024-UGPE.

À UGPE: por que o Contrato 003/2024-UGPE, publicado seis vezes no Diário Oficial, não está cadastrado no sistema de gestão de contratos do Estado? Qual a justificativa para o R$ 1,5 milhão pago sob a rubrica de despesas de exercícios anteriores?

À SES-AM: Paulo Cezar da Silva Câmara é parente de Paulo Cezar da Silva Camara Junior, sócio da Construtora Amazônica?

A ausência do contrato no sistema oficial não configura, por si só, irregularidade — pode refletir falha de cadastro. É um fato de interesse público que nenhuma das partes esclareceu até esta apuração.

“Vinte e três milhões de reais pagos por um único órgão — e o contrato que os ampara não aparece em nenhuma busca no sistema de contratos do Estado.”

Tribunal de Contas do Estado do Amazonas: recomenda-se verificação da ausência de registro do Contrato 003/2024-UGPE no SGC-AM, à luz do art. 94 da Lei 14.133/2021 (publicidade como condição de eficácia dos contratos administrativos), e dos pagamentos processados sob a rubrica de despesas de exercícios anteriores, à luz das normas orçamentárias que reservam essa classificação a situações excepcionais.

  1. Diário Oficial do Estado do Amazonas, edições 35.182, 35.420, 35.649, 35.684, 35.718 e 35.780 — extratos do Contrato 003/2024-UGPE e de seus 5 aditivos.
  2. Portal da Transparência Fiscal do Amazonas (sistemas.sefaz.am.gov.br/transparencia): pagamentos por credor e documentos de empenho, CNPJ 11.224.993/0001-00, consulta de 18/09/2026.
  3. SGC-AM (sistemas.sefaz.am.gov.br/sgc-am/contratos.do): busca por nome “AMAZONICA” em todas as Unidades Gestoras, 18/09/2026.
  4. Receita Federal — cadastro do CNPJ 11.224.993/0001-00 (consulta de 18/09/2026).
  5. Página oficial de estrutura organizacional da SES-AM e reportagem do portal Amazonas1, 18/09/2026.

OUTRO LADO

O espaço segue aberto para manifestação da Construtora Amazônica Ltda, da UGPE e de Paulo Cezar da Silva Câmara. As perguntas que permanecem sem resposta são objetivas: por que o contrato não está no sistema de gestão de contratos do Estado, o que justifica os pagamentos processados sob rubrica orçamentária excepcional, e se há parentesco entre o sócio da empresa e o ex-secretário executivo adjunto da SES-AM.

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