Estado recebeu 9.114 manifestações, mas ainda não mostra quanto custa a rede de ouvidorias

A pesquisa não identificou denominação de ouvidoria entre 152 códigos do cadastro AFI consultado, nem contratos vinculados à antiga UG 011104 na base de 14.548 instrumentos

Manaus — A mensuração do custo real de uma estrutura pública exige ultrapassar os limites dos filtros textuais superficiais. A pesquisa em sistemas digitais não identificou o termo ouvidoria na denominação de nenhuma das 152 unidades gestoras do cadastro da administração financeira estadual, e a varredura no módulo de contratos devolveu resultado zerado para a antiga unidade 011104 na base de 14.548 instrumentos tabulados. A ausência de uma etiqueta exclusiva, contudo, não permite concluir que a rede funcione sem orçamento ou despesas, visto que as atribuições finalísticas de coordenação estão delegadas diretamente à CGE.

A função e o orçamento correm por dentro de outras unidades

A busca cega por palavras-chave na nomenclatura de órgãos oculta a verdadeira rota dos recursos. O Decreto 40.636/2019 situa a CGE como o núcleo central do Sistema Estadual de Ouvidoria, atuando de forma integrada com as unidades setoriais de cada pasta. A dotação orçamentária e a execução financeira dessas atividades encontram-se diluídas dentro de ações gerais de administração, folha de pessoal, suporte de tecnologia e canais de atendimento compartilhado. Determinar o orçamento exige examinar os programas de trabalho e os centros de custo de cada secretaria, provando que a inexistência de uma unidade gestora própria não impõe qualquer irregularidade.

Contratos e termos não medem a totalidade do custeio

A análise do faturamento indica que os contratos isolados não traduzem o peso financeiro da rede. O resultado negativo obtido na busca de contratos em setembro de 2026 não anula os investimentos em softwares, locação de imóveis ou serviços gerais executados de forma descentralizada. Servidores efetivos e comissionados da própria CGE e das secretarias dedicam frações de suas jornadas diárias ao acolhimento de manifestações sem que haja um contrato específico de ouvidoria. O cálculo do custo operacional real demanda critérios matemáticos de alocação de pessoal e infraestrutura para evitar o erro de superestimar a atividade ou atribuir custo zero.

Atendimento expressivo registrado na plataforma Fala.BR

O monitoramento atualizado desmente a hipótese de inatividade gerencial. O Relatório de Gestão de 2025 da CGE informa que o sistema processou e registrou a circulação de 9.114 manifestações por meio da plataforma integrada Fala.BR, demandas que foram direcionadas a 90 órgãos e entidades do Executivo. O documento oficial prova a existência de informações públicas consolidadas de atendimento. A análise técnica do controle social demanda agora conciliar esses dados com outros canais físicos e virtuais, estabelecendo balizas homogêneas para contar o recebimento, o tempo de resposta e a conclusão efetiva de cada caso.

Esta reportagem não afirma que a rede de ouvidorias careça de financiamento ou opere de forma irregular, que haja ocultação de gastos nos relatórios da CGE, ou que as 9.114 manifestações denotem lentidão no serviço. Não declara a nulidade dos cadastros orçamentários examinados e desvincula a falta de unidade gestora de omissões administrativas. Os documentos provam estritamente as buscas negativas nas 152 denominações e 14,5 mil contratos, as estatísticas do relatório de 2025, e o regime de descentralização fixado no decreto.

À CGE: quais unidades gestoras, programas de trabalho e ações financiam diretamente a coordenação do sistema e como são consolidados os custos operacionais das ouvidorias setoriais? À SEFAZ-AM: quais classificações e chaves orçamentárias permitem rastrear as despesas da rede sem depender do nome da unidade? Às secretarias estaduais: quantos servidores e quais recursos são destinados ao atendimento ao usuário, e que critérios de dedicação parcial de jornada são aplicados?

O cadastro de unidades de tesouraria não encerra a conta das ouvidorias; a resposta real sobre os custos depende de uma metodologia unificada. São 9.114 manifestações tramitando por 90 órgãos estaduais sob o comando centralizado da CGE, provando que o serviço ao cidadão existe e opera em massa. Uma demonstração de custos com método claro e reproduzível permitirá relacionar os recursos orçamentários, o volume de atendimento e os resultados práticos gerados para o usuário, sem inventar despesas fantasmas nem ignorar o custeio real da máquina. Quem coordena a rede pode exibir as planilhas de alocação; quem respondeu ao usuário pode mostrar o tempo de solução. Só assim a conta fecha de forma transparente perante a sociedade.

Recomenda-se ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) e ao controle interno conciliar a estrutura administrativa, o orçamento e os custos reais da rede de ouvidorias, desenvolvendo critérios técnicos para mensurar o uso de pessoal e serviços compartilhados, e verificando a completude dos indicadores de atendimento, sem pressupor a necessidade de uma unidade gestora exclusiva na tabela.

A apuração baseia-se nos relatórios de 152 códigos de unidades gestoras e na base de 14.548 instrumentos contratuais do sistema AFI/SEFAZ-AM, nos termos do artigo 7 do Decreto Estadual nº 40.636/2019, nas tabelas de manifestações da seção 7 do Relatório de Gestão 2025 da CGE, e nos parâmetros de proteção ao usuário da Lei Federal nº 13.460/2017.

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