Um contrato de manutenção predial de R$ 3,73 milhões entre a UGPE e a AF Construtora foi prorrogado duas vezes e, em 16 de julho de 2025, teve 89,97% do valor suprimido. Menos de três meses depois, o mesmo órgão assinou com a mesma empresa o contrato de pavimentação de R$ 18,5 milhões, que já pagou 103,6% do valor. Em outro órgão, a AMAZONASTUR, um contrato de 2021 foi empenhado e nunca teve pagamento registrado.
Esta pesquisa atualiza a de 21/09/2026: o CT 020/2025 ganhou cinco ordens bancárias novas (23/09/2026) e um 1º termo aditivo (30/09/2026), e os números abaixo foram reconferidos em 08/10/2026 no Portal da Transparência, no SGC-AM e no Diário Oficial.
A conta: o que dizem as fontes primárias
Um contrato de manutenção predial de R$ 3,73 milhões entre a UGPE e a AF Construtora foi prorrogado duas vezes e, em 16 de julho de 2025, teve 89,97% do valor suprimido. Menos de três meses depois, o mesmo órgão assinou com a mesma empresa o contrato de pavimentação de R$ 18,5 milhões. Em outro órgão, a AMAZONASTUR, um contrato de 2021 foi empenhado e nunca teve pagamento registrado. O CT 010/2023-UGPE foi assinado em 20/06/2023, a partir do Pregão Eletrônico 031/2022, para manutenção predial sob demanda nas edificações da UGPE (Unidade Gestora de Projetos Especiais) e de seus projetos, por R$ 3.727.407,53. Ao fim do primeiro ano, foi prorrogado por 12 meses; ao fim do segundo, por mais 30 dias. Em 16/07/2025, o 3º termo aditivo suprimiu o saldo remanescente de R$ 3.353.371,14 — 89,97% do contrato originário. Em dois anos, o contrato pagou R$ 339.625,07, ou 9,11% do valor original. Ele não consta do SGC-AM, o sistema oficial de contratos do Estado.
CT 010/2023-UGPE · manutenção predial sob demanda · R$ 3.727.407,53 · Pregão Eletrônico 031/2022
ASSINATURA: 20/06/2023 (DOE-AM 22/06/2023, p. 48)
1º TERMO ADITIVO: 20/06/2024 · mais 12 meses (DOE-AM 21/06/2024, p. 55)
2º TERMO ADITIVO: 17/06/2025 · mais 30 dias (DOE-AM 18/06/2025, p. 49)
3º TERMO ADITIVO: 16/07/2025 · supressão de R$ 3.353.371,14 = 89,97% (DOE-AM 17/07/2025, p. 31)
PAGO: R$ 339.625,07 (9,11%) · 7 OBs · 19/10/2023 a 13/08/2025 · NO SGC-AM: não consta
Confirmado
Diário Oficial do Estado do Amazonas, edições citadas (lidas de novo em 08/10/2026); Portal da Transparência Fiscal da SEFAZ-AM (UGs 025103 e 043102) e SGC-AM, consultas de 08/10/2026.
Menos de três meses depois, R$ 18,5 milhões em pavimentação
Em 08/10/2025, a mesma UGPE assinou com a AF Construtora o CT 020/2025, de R$ 18.499.662,00, para construção, manutenção e recuperação da malha viária — o Lote 5 do Programa Asfalta Amazonas, originado do Pregão Eletrônico 075/2024-CSC. O primeiro empenho desse contrato é de 03/10/2025. Entre 10/12/2025 e 23/09/2026, ele pagou R$ 19.170.287,12, ou 103,63% do valor. O contrato que quase não foi executado era de manutenção de prédios; o que veio em seguida, quase cinco vezes maior, é de asfalto, e em 30/09/2026 foi renovado por mais 12 meses. Os dois têm em comum o órgão, a empresa e a ausência no SGC-AM.
CT 020/2025-UGPE · Asfalta Amazonas, Lote 5 · R$ 18.499.662,00 · assinado em 08/10/2025
EXTRATO: DOE-AM nº 35.563, 08/10/2025, p. 44 · 1º TERMO ADITIVO: DOE-AM nº 35.796, 01/10/2026, p. 38
PAGO: R$ 19.170.287,12 (103,63%) · 23 OBs · 10/12/2025 a 23/09/2026
INTERVALO ENTRE A SUPRESSÃO E O NOVO CONTRATO: 16/07/2025 a 08/10/2025
Fato
Diário Oficial do Estado do Amazonas, 08/10/2025 e 01/10/2026; Portal da Transparência Fiscal da SEFAZ-AM, consulta de 08/10/2026.
AMAZONASTUR: R$ 223,9 mil empenhados, nenhum pagamento
Em 12/03/2021, a AMAZONASTUR assinou com a empresa o CT 005/2021, de R$ 223.939,02, para a reforma do Centro de Apoio ao Turista (CAT) Eduardo Ribeiro, em Manaus, com recursos de contrato de repasse federal. A AF não venceu o Procedimento Licitatório 002/2020: foi convocada como licitante remanescente, nas condições da primeira classificada. O extrato original saiu com CNPJ errado e foi corrigido por errata, publicada em 11/05/2021; vieram depois dois aditivos de prazo, o último até 09/03/2022. Os dois empenhos do contrato somam exatamente o valor contratado, mas constam com liquidação e pagamento zerados no Portal da Transparência, e não há empenho em 2022 nem em 2023.
CT 005/2021-AMAZONASTUR · reforma do CAT Eduardo Ribeiro · R$ 223.939,02
RECURSO: Contrato de Repasse OGU 855266/2017 · assinado em 12/03/2021 · 2 aditivos de prazo
EMPENHOS: 2021NE0000083 (R$ 204.554,46) e 2021NE0000143 (R$ 19.384,56) · R$ 223.939,02
LIQUIDADO: R$ 0,00 · PAGO: R$ 0,00 · EMPENHO EM 2022 E 2023: não há
PUBLICAÇÕES: DOE-AM 02/03/2021 (adjudicação), 15/03/2021 (extrato), 30/03/2021 (ordem de execução), 11/05/2021 (errata), 19/07/2021 e 12/11/2021 (aditivos)
Confirmado
Diário Oficial do Estado do Amazonas, edições citadas (lidas de novo em 08/10/2026); execução da despesa da UG 016508, exercícios 2021 a 2023, Portal da Transparência Fiscal da SEFAZ-AM, consulta de 08/10/2026.
O que está confirmado e o que não está. Está confirmado que o CT 010/2023-UGPE teve 89,97% suprimidos depois de duas prorrogações, que pagou 9,11% do valor e que o contrato de pavimentação foi assinado menos de três meses depois. Está confirmado que o contrato da AMAZONASTUR foi empenhado e não tem pagamento registrado. Não está confirmada nenhuma relação de causa entre a supressão e o novo contrato: os objetos são diferentes e vieram de licitações diferentes. Também não se sabe se a reforma do CAT foi executada. A supressão acima de 25% é admitida em lei quando há acordo entre as partes (art. 65, §2º, II, da Lei 8.666/1993; art. 125 da Lei 14.133/2021, conforme o regime do contrato); cabe à UGPE apresentar a justificativa.
COMO O LEITOR REPRODUZ A CONSULTA
No Diário Oficial do Estado, edição de 17/07/2025, p. 31, ler o extrato do 3º termo aditivo ao CT 010/2023-UGPE e conferir o valor suprimido; nas edições de 22/06/2023, 21/06/2024 e 18/06/2025, o contrato e as prorrogações → no Portal da Transparência Fiscal do Amazonas (sistemas.sefaz.am.gov.br/transparencia), consultar pagamentos por credor com o CNPJ 07.477.679/0001-53, de 2023 a 2025, e somar as ordens bancárias dos empenhos 2023NE0000307 e 2024NE0000049 → no mesmo portal, consultar a execução da despesa da AMAZONASTUR (UG 016508) em 2021 e localizar os empenhos 2021NE0000083 e 2021NE0000143, com as colunas de liquidado e pago → no SGC-AM, buscar o CNPJ e verificar que nenhum dos dois contratos da UGPE aparece.
À UGPE: por que um contrato de R$ 3,73 milhões foi prorrogado duas vezes para executar 9% do valor? O que motivou a supressão de 89,97% em 16/07/2025? Por que o contrato não foi inserido no SGC-AM?
À AMAZONASTUR: a reforma do CAT Eduardo Ribeiro foi executada? Se foi, como foi paga? Se não foi, o que aconteceu com os empenhos e com o recurso do contrato de repasse federal?
À AF Construtora: a empresa concordou com a supressão? Executou a obra do CAT?
“Dois anos para gastar 9% de um contrato; menos de dez meses para gastar 103,6% do outro. O órgão e a empresa são os mesmos.”
Tribunal de Contas do Estado do Amazonas: recomenda-se examinar a motivação das prorrogações e da supressão de 89,97% do CT 010/2023-UGPE, à luz do art. 65 da Lei 8.666/1993 e do art. 125 da Lei 14.133/2021, e a situação do CT 005/2021-AMAZONASTUR, cujos empenhos não registram liquidação nem pagamento (Lei 4.320/1964, arts. 62 e 63). Por envolver recurso de contrato de repasse da União, a situação da obra do CAT também interessa aos órgãos federais de controle.
- Diário Oficial do Estado do Amazonas: 22/06/2023, p. 48; 21/06/2024, p. 55; 18/06/2025, p. 49; 17/07/2025, p. 31 (CT 010/2023-UGPE e aditivos); nº 35.563, 08/10/2025, p. 44 (CT 020/2025-UGPE); 02/03/2021, 15/03/2021, 30/03/2021, 11/05/2021, 19/07/2021 e 12/11/2021 (CT 005/2021-AMAZONASTUR).
- Portal da Transparência Fiscal do Amazonas (sistemas.sefaz.am.gov.br/transparencia): pagamentos por credor, CNPJ 07.477.679/0001-53, e documentos dos empenhos 2023NE0000307 e 2024NE0000049; execução da UG 016508 em 2021-2023 (consulta de 08/10/2026).
- SGC-AM (sistemas.sefaz.am.gov.br/sgc-am/contratos.do): busca pelo nome e pelo número do termo e lista de contratos da UG 043102 (consultas de 08/10/2026).
OUTRO LADO
O espaço segue aberto para manifestação da AF Construtora, da UGPE e da AMAZONASTUR. As perguntas que permanecem sem resposta são objetivas: o que justificou suprimir 89,97% de um contrato prorrogado duas vezes; e o que aconteceu com a reforma do CAT Eduardo Ribeiro, empenhada em 2021 e sem pagamento registrado.
