Código da antiga Ouvidoria ficou sem nome; relotação de servidores levou quase cinco anos

A pesquisa documental associa a UG 011104 à antiga Ouvidoria Geral do Estado e identifica R$ 202.043,67 em empenhos de 2018; no cadastro extraído em agosto de 2026, o código aparece sem denominação e sem dotação

Manaus — Os processos de reorganização administrativa do Estado produzem alterações nos bancos de dados que demandam resgatar o histórico das unidades. A pesquisa documental associa a unidade gestora 011104 à antiga Ouvidoria Geral do Estado, registrando a emissão de R$ 202.043,67 em empenhos no exercício de 2018. No cadastro consolidado extraído em agosto de 2026, o referido código aparece totalmente sem denominação e sem dotação consignada. A extinção do antigo órgão, contudo, não equivale à extinção do atendimento ao cidadão, visto que o Decreto nº 40.636/2019 estruturou o sistema Se-OUV sob a coordenação da Controladoria-Geral do Estado (CGE) e unidades setoriais.

A identificação do código depende de cadastros históricos

A falta de nome no relatório de tesouraria do sistema de administração financeira reflete o encerramento das atividades daquela estrutura específica. O código 011104 possui registros oficiais em publicações orçamentárias dos anos de 2005 e 2010. Um ato publicado em 29 de dezembro de 2017 tratou da transferência de direitos, obrigações e servidores do órgão. A redação oficial registra a extinção, mas o ato que efetivamente a determinou e a disciplina de sucessão de competências exigem localização nos arquivos. A proximidade cronológica com a sanção da Lei Federal nº 13.460/2017 não demonstra que a fusão tenha contrariado preceitos legais.

Nem todas as notas de 2018 pertencem ao grupo de pessoal

A análise das 27 notas de empenho emitidas em 2018 prova que a despesa não estava restrita ao pagamento de salários. Entre os lançamentos, constam R$ 98.036,79 na natureza de despesa 3190.93.01 e R$ 12.260,91 no elemento 3390.93.01. Como a segunda rubrica pertence legalmente ao grupo de outras despesas correntes — e não ao de pessoal e encargos —, o bloco totalizado não pode ser descrito como puramente de folha. As duas rubricas indenitárias somam R$ 110.297,70 (54,6% do total), índice que não comprova tratar-se de verbas rescisórias, dependendo a causa e a quitação do exame dos processos de liquidação. O empenho também não é prova de pagamento realizado.

O hiato de quatro anos até a relotação de servidores

A linha do tempo da transição acusa um intervalo significativo de tramitação burocrática. Um decreto de relotação publicado em 29 de agosto de 2022 formalizou a transferência de servidores da extinta Ouvidoria para a Secretaria de Administração (SEAD). Abre-se um hiato de aproximadamente quatro anos e oito meses entre as duas publicações oficiais, o que exige esclarecimentos sobre os atos intermediários. O período não constitui prova automática de que os funcionários ficaram sem trabalhar ou de que a liquidação contábil da pasta tenha durado todo esse tempo, restando verificar as folhas de frequência.

Estrutura atualizada e os relatórios da CGE

O monitoramento atualizado desmente qualquer cenário de apagão ou falta de fiscalização no atendimento ao usuário de serviços públicos. O Relatório de Gestão de 2025 emitido pela CGE contém uma seção inteiramente dedicada às atividades e estatísticas do Se-OUV, demonstrando que as atribuições finalísticas foram absorvidas e continuam ativas. O gargalo detectado restringe-se à memória cadastral da antiga unidade 011104, competindo à apuração conciliar o patrimônio, os servidores e as despesas que foram materialmente transferidos para a nova rede integrada.

Esta reportagem não afirma que o Estado desativou os canais de reclamação e denúncia, que os R$ 202 mil de empenhos foram integralmente pagos, ou que os servidores relotados em 2022 permaneceram inativos no intervalo. Não declara irregular o decreto de extinção e desvincula o código sem nome das ações de controle atuais da CGE. Os documentos provam estritamente o código vazio no cadastro de 2026, a dotação residual de 2018 com 54% em rubricas indenitárias, o hiato de quatro anos na portaria da SEAD, e a manutenção do Se-OUV.

À SEAD: qual ato administrativo determinou a extinção originária da Ouvidoria Geral e quais providências de lotação e folha de ponto foram adotadas com os servidores entre 2017 e 2022? À SEFAZ-AM: por que o código 011104 permanece listado na extração financeira sem denominação e qual a sua situação cadastral histórica? À CGE: que fração de pessoal, patrimônio material e despesas correntes da estrutura anterior foi formalmente incorporada à coordenação atual?

O código antigo exige identificação e a transição administrativa exige documentos. Foram R$ 202 mil empenhados no último ano de operação de uma Ouvidoria Geral que sumiu nominalmente do sistema de finanças, deixando um rastro de quatro anos até a acomodação de seus servidores na SEAD. Seria leviano e incorreto transformar o cadastro vazio em denúncia de desvio ou inatividade generalizada, pois os relatórios oficiais provam que a rede de atendimento ao cidadão foi centralizada com eficiência na CGE. Mas a história contábil do Estado não pode ter páginas arrancadas. Quem liquidou as contas pode exibir as 27 notas; quem absorveu o setor pode mostrar o termo de transferência de direitos e obrigações. Só assim a transparência se cumpre do passado ao presente.

Recomenda-se ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) e ao controle interno examinar os atos de extinção, sucessão e lotação da antiga Ouvidoria Geral, realizando a conciliação das 27 notas de empenho de 2018 com os comprovantes de liquidação e ordens bancárias, e auditando a manutenção histórica do código 011104 nos cadastros do sistema AFI.

A apuração baseia-se na tabulação AFI da unidade gestora 011104 (27 lançamentos em 2018), nas edições do Diário Oficial que guardam as leis orçamentárias de 2005 e 2010 e as portarias de relotação de 2017 e 2022, nos termos do Decreto Estadual nº 40.636/2019, e na seção 7 do Relatório de Gestão 2025 da CGE.

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