Austera: Estado pagou acima do valor original em 12 contratos, com aditivos de até quase 50%

Em 12 contratos da Austera BR Engenharia (ex-RR Construções e Transportes), o Estado pagou mais do que o valor original. Em cinco deles, o Diário Oficial registra acréscimos de serviços de 38% a quase 50% do valor original; em outro, o Hospital Regional de Manacapuru, houve pagamentos depois da rescisão amigável.

A conta: o que dizem as fontes primárias

Comparando os valores dos extratos publicados no Diário Oficial com o que o Portal da Transparência Fiscal registra como pago de 2019 a 2026, o Estado pagou acima do valor original em 12 contratos: CT 013/2023 (155,1%), CT 041/2022 (152,8%), CT 065/2022 (151,2%), CT 002/2021 (143,5%), CT 001/2023 (143,3%), CT 002/2019 (142,4%), entre outros. Os termos aditivos publicados explicam parte da diferença: o CT 041/2022-SEINFRA, de R$ 10.765.817,90, recebeu acréscimo de R$ 5.366.576,94 (49,85%); o CT 065/2022, de R$ 5.261.424,40, acréscimo de R$ 2.580.655,17 (49,04%); o CT 002/2021, de R$ 4.330.000,00, acréscimo de R$ 2.127.401,36 (49,13%); o CT 013/2023, de R$ 12.500.393,41, acréscimo de R$ 5.769.422,44 (46,15%); e o CT 005/2023, acréscimo de 38,42%.

CT 013/2023-SEINFRA: R$ 19.393.031,79 pagos · 155,1% do valor original
CT 041/2022-SEINFRA: R$ 16.450.590,00 pagos · 152,8% do valor original
CT 065/2022-SEINFRA: R$ 7.955.320,03 pagos · 151,2% do valor original
CT 002/2021-SEINFRA: R$ 6.212.003,28 pagos · 143,5% do valor original

Confirmado

Diário Oficial do Estado do Amazonas (edições 34.549, 35.073, 35.088, 35.207 e 35.404) e Portal da Transparência Fiscal da SEFAZ-AM, 08/10/2026.

Despesas de exercícios anteriores e um hospital rescindido

Do total pago, R$ 42.813.784,48 (19,7%) foram classificados como despesas de exercícios anteriores. No contrato do Hospital Regional de Manacapuru (CT 033/2022-UGPE, R$ 78,9 milhões), rescindido de forma amigável em 16 de setembro de 2024, o Portal registra R$ 5.980.427,34 pagos em 4 ordens bancárias depois da rescisão, o maior de R$ 3,75 milhões em agosto de 2026; o FIDEAM destacou, em 10 de agosto de 2026, R$ 4 milhões para “D.E.A. referente ao Contrato nº 033/2022-UGPE”.

PAGO COMO DESPESA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES: R$ 42.813.784,48 · 41 OBs
CT 033/2022-UGPE: RESCISÃO AMIGÁVEL EM 16/09/2024 · R$ 5.980.427,34 PAGOS DEPOIS · 4 OBs
PAGO EM 02/10/2026, DOIS DIAS ANTES DO 1º TURNO: R$ 8.143.353,98 · 10 OBs

Fato

Diário Oficial do Estado do Amazonas (edições 35.308 e 35.759) e documentos de empenho do Portal da Transparência Fiscal da SEFAZ-AM, 08/10/2026.

O que está confirmado e o que não está. Está confirmado, nas fontes oficiais, quanto foi pago, quais aditivos foram publicados e que houve pagamentos depois da rescisão do contrato de Manacapuru. Não está confirmado — e esta apuração não descarta a hipótese — que os acréscimos respeitem os limites legais aplicáveis a cada objeto (25% como regra; 50% em reforma de edifício ou equipamento), nem que os pagamentos posteriores à rescisão amparem serviços efetivamente medidos antes dela; isso depende dos processos administrativos, que não são públicos.

COMO O LEITOR REPRODUZ A CONSULTA

No Diário Oficial (diario.imprensaoficial.am.gov.br), buscar a edição 35.088 (17/10/2023, p. 45) e localizar o 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 041/2022-SEINFRA → no Portal da Transparência Fiscal, consultar pagamentos por credor com o CNPJ 20.598.506/0001-51 e somar as ordens bancárias dos empenhos desse contrato (2022NE0000743 e demais) → comparar com o valor original de R$ 10.765.817,90 (edição 34.732, p. 43). Para Manacapuru, buscar a edição 35.308 (17/09/2024, p. 47).

À SEINFRA: qual o enquadramento legal dos acréscimos de 49% a 50% nos contratos 002/2021, 041/2022 e 065/2022, e onde estão os pareceres jurídicos?

À UGPE: a que medições correspondem os R$ 5,98 milhões pagos depois da rescisão do contrato do Hospital Regional de Manacapuru, e qual o processo de reconhecimento de dívida?

À Austera BR Engenharia: a empresa confirma os valores recebidos e as medições dos serviços pagos como despesas de exercícios anteriores?

“Quando o pago passa de 150% do contrato, o que está nos aditivos precisa estar também nos processos.”

Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e Controladoria-Geral do Estado: recomenda-se verificação dos acréscimos de 38% a 50% dos contratos 002/2021, 041/2022, 065/2022, 005/2023 e 013/2023-SEINFRA, à luz do art. 65, §1º, da Lei 8.666/93, e dos pagamentos posteriores à rescisão do CT 033/2022-UGPE, à luz das normas orçamentárias sobre despesas de exercícios anteriores.

  1. Diário Oficial do Estado do Amazonas: edições 34.732 (extrato do CT 041/2022), 35.088 (3º TA), 34.797 e 35.073 (CT 065/2022), 34.434 e 34.549 (CT 002/2021), 35.404 (4º TA do CT 013/2023), 35.308 (rescisão do CT 033/2022) e 35.759 (destaque do FIDEAM).
  2. Portal da Transparência Fiscal da SEFAZ-AM: pagamentos por credor e documentos de empenho, CNPJ 20.598.506/0001-51, 08/10/2026.
  3. SGC-AM: buscas por número e nome, 08/10/2026.

OUTRO LADO

O espaço segue aberto para manifestação da Austera BR Engenharia e Construção Ltda, da SEINFRA e da UGPE. As perguntas que permanecem sem resposta são objetivas: qual o enquadramento legal de cada acréscimo; a que medições correspondem os pagamentos posteriores à rescisão do contrato de Manacapuru; e por que despesas de contratos vigentes foram pagas como exercícios anteriores.

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