Dossiê atribui R$ 658 mi do Estado a empresas de familiares de Roberto Cidade

Quatro empresas relacionadas a familiares aparecem em pagamentos de 26 órgãos entre 2019 e abril de 2026. O valor vem de peça de parte ainda não julgada e não foi reconferido pela reportagem contra o AFI.

NOTA  Dossiê atribui R$ 658,07 mi de 26 órgãos a quatro empresas ligadas a familiares de Roberto Cidade.

RESUMO  Peça protocolada no TJ-AM mapeia R$ 658,07 mi a quatro empresas; parentesco não prova favorecimento ou interferência.

Um dossiê técnico protocolado no Tribunal de Justiça do Amazonas atribui R$ 658.072.634,63 em pagamentos realizados por 26 órgãos estaduais, entre 2019 e abril de 2026, a quatro empresas relacionadas a familiares de Roberto Cidade. O dossiê é peça de parte, ainda não julgada, e seus valores não foram reconferidos pela reportagem contra o AFI.

Quatro empresas, R$ 658 milhões atribuídos pelo dossiê

EmpresaSócios citadosContratantes destacadosTotal atribuído
Navegação Cidade Ltda.Roberto Maia Cidade, pai (99%); Antonio Victor Diego Arruda Cidade, sobrinho (1%)SEDUC; SSPR$ 370.468.879,52
RR Construções e TransportesRenan Matheus Arruda Cidade, irmão (95%); Grace Kelly Arruda Cidade, irmã (5%)SEINFRA; UGPE; TCE-AMR$ 193.021.136,89
RR Serviços de TransporteRenan (95%); Grace Kelly (5%)ADS; UEA; PMAMR$ 94.066.846,92
AJAM Produções e EventosAdriana da Cunha Cidade (50%); Vanderlei Alvino (50%)SES-AM; SEDUC; ALEAM; TCE-AMR$ 515.771,30

A trava de leitura

A existência de vínculos familiares entre o então presidente da Assembleia e sócios de fornecedores do Executivo não demonstra, por si só, favorecimento, interferência em contratos, conflito de interesses juridicamente caracterizado, tráfico de influência ou participação do parlamentar nas contratações. Em 2018, Roberto Cidade havia se desligado formalmente do quadro societário da Navegação Cidade; o parentesco posterior é fato cadastral, não prova de ingerência.

De onde vieram os pagamentos

Segundo o dossiê, os pagamentos vieram de órgãos como SEDUC, SEINFRA, SSP, ADS, UGPE, UEA, CETAM, SEPROR, PMAM, FEAS e SEC. Não foram localizadas contratações das principais empresas familiares pela ALEAM no universo de 17.089 notas examinado. A questão documental, portanto, não é autocontratação da Casa, mas a coexistência entre vínculos familiares e contratos de órgãos do Executivo submetidos à fiscalização institucional do Legislativo.

Não foi localizada, nas fontes públicas examinadas, declaração de impedimento, registro de conflito de interesses ou providência específica da Casa relacionada a esses vínculos. A ausência de publicação não prova que documentos internos não tenham existido.

Contratos e cronologias que pedem documentos

O Contrato 163/2020 da SEDUC, de transporte escolar, acumulou 39 termos aditivos em seis anos, totalizando R$ 35.613.564,36 e vigência estendida até outubro de 2026. Entre janeiro e maio de 2025, seis Termos de Ajuste de Contas na mesma secretaria somaram R$ 10.050.000,00. Esses números tornam relevante examinar planejamento e justificativas; não tornam os aditivos irregulares por si sós.

Em 2024, dez dias antes da convenção partidária que lançou Roberto Cidade candidato à Prefeitura de Manaus, o dossiê registra R$ 3,4 milhões repassados a uma filial da Navegação Cidade. A proximidade temporal é apenas um dado cronológico e não demonstra finalidade eleitoral ou relação entre o pagamento e a convenção.

Atividade legislativa e negócios familiares

Em 2019, Cidade integrou a CPI dos Combustíveis; no mesmo semestre, uma distribuidora relacionada à família aparece, segundo a apuração, em despesas de cota de colegas deputados. Em 2025, a ALEAM aprovou projeto que atribui à SES-AM a gestão de sistema de transporte fluvial em saúde, segmento compatível com atividades de empresas familiares. Nenhuma dessas coincidências prova benefício. A questão documental é se houve impedimentos, segregação decisória ou atos de fiscalização pertinentes.

Perguntar Não Ofende (E o Cidadão Quer Saber)

Ao governador Roberto Cidade:

  • Houve declaração formal de impedimento ou conflito de interesses relacionada a matérias envolvendo órgãos que contratavam empresas de familiares?
  • Houve participação direta ou indireta em decisões do Executivo relativas a essas empresas?
  • Quais mecanismos de segregação foram adotados enquanto presidia o Legislativo?

À ALEAM:

  • Há atas, registros ou declarações de impedimento relativos aos vínculos descritos?
  • Quais atos concretos de fiscalização foram praticados sobre contratos dos órgãos e empresas citados?

Aos órgãos contratantes e de controle:

  • Quais processos, critérios, medições e justificativas sustentam os contratos e aditivos destacados?

FECHAMENTO

O valor de R$ 658,07 milhões não é um número da execução própria da ALEAM. É atribuído por dossiê protocolado no TJ-AM, peça de parte ainda não julgada, e não foi reconferido pela reportagem contra o AFI. Essa origem deve acompanhar o número sempre que ele for publicado.

O parentesco dos sócios com Roberto Cidade é fato cadastral. Não foi localizada prova de que o então presidente da Assembleia tenha interferido em licitações, pagamentos ou decisões administrativas dos órgãos que contrataram as empresas. Vínculo familiar e contrato público, mesmo de grande valor, não bastam para imputar ilícito.

O interesse público está em outra fronteira: verificar participação, impedimentos, decisões, processos de contratação e atos concretos de fiscalização capazes de demonstrar se a coexistência produziu ou não conflito juridicamente relevante.

Esta reportagem termina onde terminam os documentos.

Onde há documento, esta reportagem afirma. Onde há apenas sinal, identifica-o como sinal. E onde a prova termina, termina também a conclusão.

Como conferir — fontes primárias

Dossiê técnico-investigativo protocolado no TJ-AM em 8 de abril de 2026, elaborado a partir do Portal da Transparência do Governo do Amazonas, quadros societários da Receita Federal, declarações ao TSE e consultas cadastrais; documentos contratuais citados. O dossiê é peça de parte ainda não julgada; os valores não foram reconferidos contra o AFI.

REGRA DE OURO

Fato separado de juízo. Sinal não é prova; identificar quem assinou, recebeu ou integra quadro societário não é imputar conduta. Ausência em fonte pública significa documento não localizado na consulta, não inexistência jurídica. Nada nesta reportagem afirma a prática de crime por qualquer pessoa nomeada.

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