Uma distribuidora de material elétrico recebeu R$ 5,2 milhões da ADAF. Nove em cada dez reais saíram em parcelas de valor idêntico ou múltiplo exato — sob rubrica de tecnologia da informação.
Reportagem baseada em relatórios oficiais de execução orçamentária (2018–2026). Os dados apontam padrões que pedem verificação documental; não comprovam, por si sós, irregularidade.
Valores de contrato costumam ser irregulares: resultam de quantidades multiplicadas por preços unitários, e terminam em centavos improváveis. Por isso chama atenção quando um mesmo número se repete. Entre 2022 e 2026, a empresa E L Alves Júnior Comércio Atacadista de Material Elétrico recebeu 33 notas de empenho da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas. Em 18 delas, o valor é exatamente o mesmo: R$ 119.999,00 — um real abaixo da cifra redonda de R$ 120 mil.
Os outros valores são múltiplos exatos
O padrão não para nas dezoito notas. Os demais empenhos relevantes da empresa são múltiplos precisos do mesmo número: R$ 239.998,00 (duas vezes R$ 119.999), R$ 359.997,00 (três vezes) e R$ 479.996,00 (quatro vezes). Somados, os valores múltiplos chegam a R$ 4,8 milhões — 92% de tudo o que a empresa recebeu da agência. Um preço que decorre de composição de quantitativos não cai nesse número dezoito vezes.
Nenhum limite federal bate com R$ 120 mil
A explicação mais óbvia seria um teto de dispensa de licitação. Mas os limites do artigo 75 da Lei 14.133/2021 vigentes no período não coincidem: R$ 100 mil na redação original, R$ 119.812,02 em 2023 para obras e engenharia, e valores sucessivos depois — para 2026, R$ 130.984,20 e R$ 65.492,11. Nenhum é R$ 120 mil. A hipótese que resta é a de um teto de alçada fixado em norma interna de delegação de competência ou em cláusula contratual — algo que só o exame dos processos esclarece.
Material elétrico pago como tecnologia da informação
Há um segundo descompasso. A razão social identifica a empresa como comércio atacadista de material elétrico, mas quase todo o valor foi empenhado sob a natureza 3.3.90.40 — serviços de tecnologia da informação e comunicação. A empresa tem, entre suas atividades secundárias registradas, comércio de circuitos impressos e suprimentos de informática, o que dá lastro parcial ao fornecimento de material — mas a rubrica utilizada designa serviços, não mercadoria.
Uma sala térrea e uma lista de atividades incomum
Segundo o registro público, a empresa opera sob o nome fantasia SWX, em uma sala térrea de galeria comercial na Avenida Álvaro Maia, em Manaus. As atividades secundárias registradas cobrem um espectro atípico: impressão de material publicitário, oficina mecânica de caminhões e ônibus, conversão de motores, instalação de kit de gás veicular, vidraçaria e inspeção veicular. Nenhuma dessas informações é irregular por si — mas o conjunto recomenda verificação da estrutura física frente ao volume contratado.
Notas idênticas no mesmo dia
Em 7 de abril de 2025, a empresa recebeu três notas de R$ 119.999,00 no mesmo dia, em três processos administrativos diferentes. Em 30 de janeiro de 2026, foram quatro notas idênticas, também em quatro processos distintos — e, dessa vez, sob rubrica de dívida de exercício anterior.
Fechamento
Nenhum dos elementos apresentados, isoladamente, comprova ilegalidade. Empresas podem possuir objeto social amplo, contratos podem prever diferentes formas de execução e valores podem, em determinadas circunstâncias, repetir-se legitimamente. O que os documentos revelam, porém, não é um fato isolado, mas a convergência de diversos padrões objetivos: valores idênticos repetidos sucessivamente, múltiplos exatos do mesmo montante, emissões concentradas nas mesmas datas, utilização recorrente da mesma rubrica orçamentária e posterior reconhecimento de parte das despesas como exercícios anteriores.
Em administração pública, quando coincidências passam a formar um padrão, deixam de ser apenas curiosidades estatísticas e passam a constituir matéria de interesse do controle institucional. É justamente para esses casos que existem os processos administrativos, as auditorias e a atuação dos órgãos de fiscalização: confirmar a regularidade dos atos ou identificar eventuais falhas que precisem ser corrigidas.
A pergunta relevante, portanto, não é se os pagamentos ocorreram — os documentos oficiais demonstram que ocorreram. Tampouco é afirmar, sem prova, qualquer irregularidade. A questão é outra: quais critérios técnicos, administrativos e jurídicos explicam a repetição sistemática desses valores, a classificação orçamentária adotada e a fragmentação dos empenhos em processos distintos?
Enquanto essas respostas não forem apresentadas de forma documental e transparente, permanecerá legítimo o interesse público em compreender por que uma sequência tão singular de registros contábeis se repetiu ao longo de diferentes exercícios financeiros. Em matéria de recursos públicos, a transparência não serve para substituir a investigação; serve para torná-la desnecessária. Quando ela não basta para dissipar as dúvidas, a verificação institucional deixa de ser uma opção e passa a representar o caminho natural da boa governança.
Nota de Redação: Esta reportagem baseou-se estritamente em dados públicos de execução orçamentária da Unidade Orçamentária 020101 (2019-2026).
O espaço permanece aberto para eventuais manifestações e esclarecimentos por parte das entidades citadas.
