R$ 27,6 milhões em contratos da COSAMA têm CNPJ ou gestor ausente na planilha

Os dois maiores instrumentos da COSAMA somam R$ 27,6 milhões — 28,3% da carteira analisada. Em um, o CNPJ da contratada está ausente do demonstrativo e o certame informado remete à agência estadual de cultura; no outro, o maior contrato da companhia aparece sem gestor identificado na planilha publicada.

Há lacunas de publicação que dificultam a conferência automatizada de contratos. Sem CNPJ no demonstrativo, o cruzamento por credor fica prejudicado; sem gestor identificado, o leitor não consegue saber, pela planilha publicada, quem responde pela fiscalização. Os dois maiores instrumentos da Companhia de Saneamento do Amazonas apresentam, cada um, uma dessas ausências.

Juntos valem R$ 27.601.797,87. É 28,32% de tudo que a companhia contratou entre fevereiro de 2025 e maio de 2026.

R$ 9.866.601,54 sem CNPJ publicado — e sem um único registro na execução estadual em nove anosR$ 17.735.196,33 sem gestor identificado no demonstrativo28,32% da carteira do período2020 e 2021 os certames de origem

O contratado sem CNPJ no demonstrativo

No demonstrativo de junho de 2025, a COSAMA publicou o 3º termo aditivo ao contrato nº 30/2022-GEC, firmado com a Uatumã Serviços de Construção e Eventos Ltda. Valor: R$ 9.866.601,54. Processo 01.05.043501.002103/2025-37. Vigência de 13 de junho de 2025 a 13 de junho de 2026. Objeto, nas palavras do próprio quadro: “engenharia p/ manutenção predial com fornecimento de material”. Gestor: GEC. O campo do CNPJ traz um travessão.

  CONFIRMADO — demonstrativo mensal de junho/2025 

Não é caso único, mas é o maior. Vinte e duas das 96 entidades contratadas no período aparecem sem CNPJ no documento de transparência ativa da companhia, somando R$ 19.169.175,62. A Uatumã responde sozinha por mais da metade desse valor — e é a terceira maior fornecedora da carteira inteira.

Esta versão acrescenta a contraprova financeira. A execução orçamentária oficial do Estado, levantada de 2018 a 2026 — 2.370 lançamentos nas duas unidades gestoras da companhia —, não apresenta credor com denominação semelhante a “Uatumã” nas buscas realizadas. Também não foi localizado, sob essa denominação, empenho, liquidação ou ordem bancária. Isso não demonstra ausência de execução financeira: parte relevante das despesas da COSAMA corre por receita própria, fora do sistema estadual, e a falta de CNPJ no demonstrativo impede um cruzamento exato por inscrição.

  FATO — execução orçamentária oficial do Estado, UGs 025501 e 043501, 2018–2026 

Um pregão da Cultura para a engenharia da água

O campo da modalidade acrescenta outra questão. O demonstrativo informa, como origem do aditivo, “PE nº 052/2021 — AADC”. A sigla AADC corresponde à Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural nos atos públicos examinados. A existência e o objeto específico do Pregão Eletrônico nº 052/2021, porém, devem ser confirmados no Diário Oficial antes da publicação definitiva desta matéria.

Se confirmada a referência, o segundo maior instrumento da carteira da companhia — descrito como engenharia para manutenção predial com fornecimento de material, no valor de quase R$ 10 milhões — estará vinculado, no demonstrativo da COSAMA, a um pregão atribuído à agência estadual de cultura. A adesão a certame de outro órgão pode ser regular, desde que autorizada pelo regime aplicável e formalmente instruída; o termo de adesão e a anuência do órgão gerenciador não foram localizados nas fontes examinadas.

  CONFIRMADO — demonstrativo mensal × atos da AADC no DOE-AM 

O caso não é isolado. Sete instrumentos da carteira, somando R$ 21.742.952,66 — 22,3% do total —, apoiam-se em certames de outros órgãos: além da AADC, aparecem a CILADS, o CSC, a AADESAM e a COSANPA. Esta última é a companhia de saneamento do Pará, e o pregão invocado é de 2020.

  FATO — campo “Modalidade / Licitação” dos demonstrativos 

O maior contrato está sem gestor identificado no demonstrativo

O primeiro lugar da carteira é do contrato nº 019/2021, com a C R Serviços Técnicos, CNPJ 01.756.239/0001-59. Em agosto de 2025 recebeu o 5º termo aditivo — renovação, prorrogação e reequilíbrio econômico-financeiro de 6% —, chegando a R$ 17.735.196,33. Processo 01.05.043501.004137/2025-66. Vigência até 7 de agosto de 2026. O certame de origem é da própria companhia, mas é o Pregão Eletrônico nº 004/2020: cinco anos e cinco aditivos antes. Aqui o CNPJ está publicado. O que falta é o outro campo: a coluna do gestor está vazia.

  CONFIRMADO — demonstrativo mensal de agosto/2025 

Treze dos 126 instrumentos do período estão publicados sem indicação da unidade gestora responsável. Somam R$ 29.180.597,54 — 29,9% da carteira. O maior deles é justamente este. Entre os outros doze estão os dois contratos de energia elétrica e cinco das seis atas do registro de preços de equipamentos de laboratório.

  FATO — coluna “Gestor” dos demonstrativos: 113 preenchidos, 13 vazios 

O contraste entre os dois maiores instrumentos mostra o efeito das lacunas de publicação. Para a contratada do contrato 019/2021, cujo CNPJ está informado, a execução oficial registra empenho de R$ 2 milhões e R$ 1,72 milhão pagos em seis ordens bancárias no fim de 2024. Para a Uatumã, sem CNPJ publicado no demonstrativo, não foi localizado registro sob denominação semelhante na execução estadual. A comparação não prova ausência de pagamento; demonstra que, sem o identificador fiscal, o rastreamento automático fica incompleto.

  FATO — execução orçamentária oficial do Estado, UG 043501, 2024 

Nota de precisão — o que estes registros não provam. Nada aqui indica ilegalidade, e há explicação possível para cada ponto. A ausência de CNPJ e de gestor pode ser omissão da planilha publicada, não do processo administrativo. A adesão a certame de outro órgão pode estar autorizada pelo regulamento interno de licitações da companhia, que a Lei nº 13.303/2016 permite que cada estatal edite. E prorrogação sucessiva é legal, desde que demonstrada a vantajosidade. O ponto é outro, e é o mesmo nos três casos: nenhuma dessas explicações está publicada.
Ressalva de método. Os dois contratos não são comparáveis pelo objeto. O quadro descreve “engenharia p/ manutenção predial” apenas para o instrumento da Uatumã; no do C R Serviços, o campo de objeto descreve o aditivo — “renovação, prorrogação e reequilíbrio” —, e não o serviço contratado em 2021. Esta reportagem não afirma que os dois tenham o mesmo objeto. O que os aproxima é o tamanho, a idade do certame de origem e a lacuna de publicação.

Perguntar Não Ofende (E o Cidadão Quer Saber)

À COSAMA:
• Qual é o CNPJ da Uatumã Serviços de Construção e Eventos Ltda. e por que ele não consta do demonstrativo examinado?
• Qual é o fundamento para a referência ao Pregão Eletrônico nº 052/2021 — AADC, e onde estão o termo de adesão e a anuência do órgão gerenciador?
• Por qual via financeira o contrato da Uatumã vem sendo executado e pago?
• Quem são o gestor e o fiscal do contrato nº 019/2021 e em qual ato foram designados?
• Por que 13 instrumentos foram publicados sem indicação de gestor no demonstrativo?
À AADC: o Pregão Eletrônico nº 052/2021 existiu com o objeto indicado no demonstrativo da COSAMA? Quantos órgãos aderiram ao certame?

FECHAMENTO

Os dois maiores instrumentos da carteira examinada somam R$ 27,6 milhões. Em um deles, o CNPJ da contratada não aparece no demonstrativo publicado; no outro, a coluna destinada ao gestor está vazia. As lacunas se repetem em outros instrumentos e dificultam o rastreamento financeiro e a identificação pública de quem responde pela gestão contratual.

Essas ausências não demonstram, por si sós, irregularidade do processo administrativo. O CNPJ e o gestor podem constar dos autos e ter sido omitidos apenas na planilha de transparência ativa. Da mesma forma, a utilização de certame de outro órgão pode ser admitida pelo regulamento aplicável, desde que observados os requisitos formais.

No caso da Uatumã, não foi localizado registro sob denominação semelhante na execução orçamentária estadual. Isso não equivale a afirmar que não houve pagamento: parte da execução da COSAMA pode ocorrer por receita própria, fora do sistema estadual, e a ausência do CNPJ publicado impede a conferência exata por inscrição.

Esta reportagem termina onde terminam os documentos. Eles demonstram valores, campos vazios e referências constantes dos demonstrativos; não autorizam presumir ausência de fiscalização, inexistência de pagamento ou irregularidade de adesão. Onde faltam identificadores e atos que permitiriam conferir essas etapas, a reportagem registra a lacuna — não presume a resposta.

Como conferir — fontes primárias

  1. Documento-base 1: demonstrativo mensal de junho de 2025 — 3º termo aditivo ao contrato nº 30/2022-GEC, Uatumã Serviços de Construção e Eventos Ltda, R$ 9.866.601,54, processo 01.05.043501.002103/2025-37, vigência 13/6/2025 a 13/6/2026, objeto “engenharia p/ manutenção predial com fornecimento de material”, modalidade “PE nº 052/2021 — AADC”, gestor GEC, campo CNPJ com travessão.
  2. Documento-base 2: demonstrativo mensal de agosto de 2025 — 5º termo aditivo ao contrato nº 019/2021, C R Serviços Técnicos, CNPJ 01.756.239/0001-59, R$ 17.735.196,33, processo 01.05.043501.004137/2025-66, campo Gestor vazio.
  3. Contraprova financeira: execução orçamentária oficial do Estado, UGs 025501 e 043501, 2018–2026 (2.370 lançamentos) — nenhum credor com denominação semelhante a “Uatumã”; para a contratada do 019/2021 (CR Obras da Construção Ltda na Receita), NE 2024NE0000165 de R$ 2.000.000,00 e seis ordens bancárias somando R$ 1.719.251,58 (out–dez/2024).
  4. Base consolidada: 126 instrumentos (fev/2025–mai/2026), R$ 97.451.248,80. Soma dos dois instrumentos: R$ 27.601.797,87 (28,32%).
  5. Contratadas sem CNPJ: 22 das 96 entidades, R$ 19.169.175,62 — a Uatumã é a maior e a 3ª da carteira.
  6. Instrumentos sem gestor: 13 dos 126, R$ 29.180.597,54 (29,9%). Preenchimento: GECC 53, GLCC 39, GEC 16, PROC 5, vazios 13.
  7. Adesões a certames de outros órgãos: 7 instrumentos, R$ 21.742.952,66 (22,3%), em pregões de AADC, CILADS, CSC, AADESAM e COSANPA (companhia de saneamento do Pará, pregão de 2020).
  8. Identificação da AADC: Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural, CNPJ 13.659.617/0001-65, conforme atos da própria agência no DOE-AM. A existência e o objeto do PE nº 052/2021 devem ser confirmados no DOE-AM antes da publicação.
  9. Pedido de acesso à informação (Lei nº 12.527/2011) à COSAMA e à AADC, com o rol de quesitos do fechamento.
REGRAS DE OURO — fato separado de juízo; todo número tem fonte primária rastreável; onde a prova não fecha, o verbo vai no condicional; nenhuma imputação de crime a pessoa determinada além do que já é público. Enquadramento: a COSAMA é sociedade de economia mista e rege-se pela Lei nº 13.303/2016 — a Lei das Estatais — e pelo seu Regulamento Interno de Licitações e Contratos (RILC), e não pela Lei nº 14.133/2021; cobranças formuladas sob a lei geral tendem a ser respondidas sem que o mérito seja enfrentado. Ressalva de série: a base contratual consolidada cobre os demonstrativos mensais de fevereiro de 2025 a maio de 2026, e três meses — maio e dezembro de 2025 e abril de 2026 — não foram publicados pela companhia; a execução orçamentária oficial do Estado cobre os exercícios de 2018 a 2026 (2026 parcial); qualquer leitura de tendência é parcial e o texto o registra. Ressalva de execução financeira: parte relevante da despesa da companhia corre por receita própria, fora do sistema financeiro estadual — ausência de registro em portal público não significa ausência de pagamento.

COSAMA · fontes primárias · demonstrativos mensais fev/2025–mai/2026 × DOE-AM × execução oficial do Estado · matéria 07 · versão 2 · 11/08/2026 · [veículo] · [autoria]

NOTA

Dois grandes contratos somam R$ 27,6 milhões; um está sem CNPJ e outro sem gestor no demonstrativo.

RESUMO

Lacunas de CNPJ e gestor dificultam rastrear e fiscalizar contratos que representam 28,3% da carteira analisada.

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