COSAMA registra R$ 16,3 milhões em despesas anteriores e indenizações

A execução oficial da COSAMA registra R$ 16,3 milhões classificados como despesas de exercícios anteriores ou indenizações em sete dos últimos oito exercícios — R$ 11,6 milhões relacionados à energia elétrica, além de insumos de tratamento e benefícios de empregados.

Há categorias orçamentárias destinadas a reconhecer despesas de exercícios anteriores e indenizações em situações específicas. A primeira versão desta apuração havia identificado dois casos na Companhia de Saneamento do Amazonas, somando R$ 237.750,00. A série completa da execução orçamentária oficial do Estado, de 2018 a 2026, registra 60 lançamentos nas naturezas “despesas de exercícios anteriores” e “indenizações e restituições”, somando R$ 16.326.073,89 líquidos, em sete exercícios diferentes.

  FATO — execução orçamentária oficial do Estado, UGs 025501 e 043501, 2018–2026 

R$ 16.326.073,89
pagos como despesas de exercícios anteriores ou indenizações — 60 lançamentos, 2019 a 2026
R$ 11.629.887,94 só a Amazonas Energia, em 2021 e 2022R$ 1.550.358,80 a SUALL, fornecedora de insumo de tratamento, em quatro exercícios2 reconhecimentos formalmente declarados em nota de empenho — dívida (2024) e indenização (2025)

A conta de luz que virou dívida

O maior bloco é a energia elétrica. Em 2021, a companhia empenhou R$ 8.308.423 para a Amazonas Energia — e R$ 8.298.742 disso, 99,9%, entraram como exercícios anteriores ou indenização: são 24 notas de empenho classificando despesas de energia como exercícios anteriores ou indenização, incluindo uma única NE de R$ 2.917.783,05 (2021NE0000235). Em 2022, mais R$ 3.331.145,97 numa só nota (2022NE0000247). No total, R$ 11.629.887,94 de energia registrada nessas categorias excepcionais, e não como despesa corrente do próprio exercício.

  CONFIRMADO — NEs 2021NE0000201 a 2021NE0000261 e 2022NE0000247, execução oficial do Estado 

O insumo que trata a água, todo ano

Abaixo da energia, o padrão se repete com os fornecedores contínuos da operação — e aí está o que mais preocupa. A SUALL, que vende o sulfato de alumínio usado no tratamento, recebeu por exercícios anteriores em QUATRO exercícios: R$ 94.040,00 em 2019, R$ 385.992,80 em 2023, R$ 692.326,00 em 2024 e R$ 378.000,00 em 2025 — R$ 1.550.358,80 ao todo. A Beraca, de produtos químicos, aparece em quatro exercícios seguidos (2022–2025, R$ 635.787,58). A Hidrodomi, em duas notas idênticas de R$ 299.262,60 no mesmo exercício (R$ 598.525,20). Até o benefício de alimentação dos empregados entrou na fila: Sodexo e a sucessora Pluxee somam R$ 1.159.882,82 pagos como exercício anterior ou indenização entre 2023 e 2025.

  FATO — execução orçamentária oficial do Estado, naturezas 3390-92 e 3390-93 

CredorTotal 2019–2026Exercícios em que aparece
Amazonas EnergiaR$ 11.629.887,942021, 2022
SUALL (sulfato de alumínio)R$ 1.550.358,802019, 2023, 2024, 2025
Beraca Sabará (químicos)R$ 635.787,582022, 2023, 2024, 2025
Sodexo (vale-alimentação)R$ 609.552,292023
Hidrodomi (domissaneantes)R$ 598.525,202024 (2 NEs idênticas)
Pluxee (vale-alimentação)R$ 550.330,532024, 2025
Norte Comércio (químicos)R$ 409.858,002025
A F Oliveira / Navegação Bandeirante (frete)R$ 144.924,752023
SNF do Brasil (polímero)R$ 82.438,802024, 2025
Bauminas QuímicaR$ 82.210,002021
AM Química (cal hidratada)R$ 32.200,002026

Os dois documentos que dizem o nome da coisa

Dois lançamentos declaram expressamente o instrumento excepcional. A nota de empenho 2024NE0000278, emitida em 20 de dezembro de 2024, no valor de R$ 189 mil, em favor da SUALL, apoia-se no Reconhecimento da Dívida nº 2024RD0000011 e registra “despesa de exercício encerrado sem saldo de dotação no exercício de origem”. As notas fiscais que instruem o pagamento, 118254 e 118260, são de 11 de dezembro de 2023. O documento, portanto, registra obrigação relacionada ao exercício anterior e fundamenta o reconhecimento no artigo 37 da Lei nº 4.320/1964.

  CONFIRMADO — NE 2024NE0000278 e RD nº 2024RD0000011 

A segunda registra uma indenização. A 2025NE0000216, de 29 de setembro de 2025, empenha R$ 48.750,00 para a SNF do Brasil e se apoia no Reconhecimento da Despesa como Indenização nº 2025RI0000005. O documento invoca o artigo 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993, e o artigo 149 da Lei nº 14.133/2021, dispositivos associados a indenização por execução em contexto de nulidade contratual. A referência normativa, isoladamente, não permite reconstruir a causa concreta do reconhecimento. O objeto registrado é o fornecimento de 2.500 quilos de polímero não iônico, usado como auxiliar de coagulação no tratamento de água.

  CONFIRMADO — NE 2025NE0000216 e RI nº 2025RI0000005 

O que o padrão muda

A recorrência muda a escala do achado. São 60 lançamentos em sete exercícios, vários deles associados aos mesmos fornecedores de energia, insumos químicos e benefícios contínuos. O conjunto revela uso repetido das categorias de despesas de exercícios anteriores e indenizações — um padrão contábil que exige explicação sobre origem, cobertura contratual e planejamento. Não foi localizado, nas fontes públicas examinadas, registro de eventual apuração de responsabilidade relacionada aos 60 lançamentos.

Os contratos-mãe ajudam a entender por quê. O contrato 45/2022 da SUALL nasceu de um pregão de agosto de 2022 por R$ 3,85 milhões e chegou, em julho de 2026, ao quarto aditivo com reequilíbrio que elevou o valor a R$ 6.259.000,00 — alta de 62%. O contrato 13/2022 da SNF vale R$ 97.500,00 e soma quatro renovações sem mudança de valor — e foi nesse contrato congelado que apareceu a indenização de R$ 48.750,00, exatamente metade do valor anual.

  FATO — cotejo dos contratos 45/2022 e 13/2022 e seus aditivos 

Nota de precisão. Pagar o fornecedor que entregou é correto e é o que a lei manda — a alternativa seria enriquecimento sem causa do Estado. O problema documentado não é o pagamento: é a recorrência da exceção, a ausência de registro público de responsabilização e o fato de o padrão alcançar o insumo que garante a potabilidade da água de dezenas de municípios. E a série só mostra o que corre pelo sistema estadual: a parcela paga com receita própria da companhia está fora de qualquer fonte pública.

Perguntar Não Ofende (E o Cidadão Quer Saber)

À COSAMA:
• O que explica a recorrência de despesas de exercícios anteriores e indenizações em sete exercícios?
• Houve apuração de responsabilidade relacionada a algum dos 60 lançamentos? Em caso positivo, em quais processos?
• Qual é a posição atual das obrigações com a Amazonas Energia registradas nessas naturezas?
• Quantos reconhecimentos de dívida ou indenizações foram processados com receita própria e, por isso, não aparecem no sistema financeiro estadual?
• Nos casos de insumos essenciais, quais medidas foram adotadas para evitar recorrência de despesas reconhecidas em exercício posterior?

FECHAMENTO

A execução oficial do Estado registra R$ 16,33 milhões em 60 lançamentos classificados como despesas de exercícios anteriores ou indenizações entre 2019 e 2026. O maior bloco está relacionado à energia elétrica, mas o padrão também alcança insumos químicos, fretes e benefícios de empregados.

Essas classificações não demonstram, isoladamente, contratação irregular ou pagamento indevido. O reconhecimento de obrigação de exercício anterior e a indenização são instrumentos admitidos em hipóteses específicas; sua regularidade depende das circunstâncias e dos processos que fundamentaram cada lançamento.

Dois documentos examinados tornam a questão concreta: um registra despesa de exercício encerrado sem saldo de dotação no exercício de origem; outro formaliza indenização e invoca dispositivos legais associados à nulidade. Esses registros demonstram a excepcionalidade administrativa declarada nos próprios atos, mas não permitem generalizar a mesma causa para todos os 60 lançamentos.

Esta reportagem termina onde terminam os documentos. Eles comprovam valores, credores, exercícios e classificações orçamentárias; não autorizam presumir ilicitude, ausência de contrato ou responsabilidade individual. Onde não foi localizado o processo administrativo capaz de explicar a origem e a recorrência de cada reconhecimento, a reportagem registra a questão — não presume a resposta.

Como conferir — fontes primárias

  1. Série completa: execução orçamentária oficial do Estado, UGs 025501 (2018–2023) e 043501 (2024–2026) — naturezas 3390-92 (despesas de exercícios anteriores) e 3390-93 (indenizações e restituições): 60 lançamentos, R$ 16.326.073,89 líquidos, em 2019, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025 e 2026.
  2. Energia: NEs 2021NE0000201, 2021NE0000202, 2021NE0000203, 2021NE0000205, 2021NE0000207, 2021NE0000208, 2021NE0000210, 2021NE0000213 a 2021NE0000235 (esta de R$ 2.917.783,05), 2021NE0000244, 2021NE0000260, 2021NE0000261 e 2022NE0000247 (R$ 3.331.145,97) — total Amazonas Energia R$ 11.629.887,94.
  3. Documento-base 1: NE 2024NE0000278, de 20/12/2024, R$ 189 mil, SUALL; Reconhecimento da Dívida nº 2024RD0000011; “despesa de exercício encerrado sem saldo de dotação no exercício de origem”; notas fiscais 118254 e 118260, de 11/12/2023; art. 37 da Lei nº 4.320/1964. Paga em 27/12/2024 (OB 2024OB0350008).
  4. Documento-base 2: NE 2025NE0000216, de 29/9/2025, R$ 48.750,00, SNF do Brasil; Reconhecimento da Despesa como Indenização nº 2025RI0000005; art. 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993, e art. 149 da Lei nº 14.133/2021; 2.500 kg de polímero não iônico. Paga em 3/10/2025 (OB 2025OB0255674).
  5. Por credor (líquido): Amazonas Energia R$ 11.629.887,94 (2021–22); SUALL R$ 1.550.358,80 (2019, 2023, 2024, 2025); Beraca R$ 635.787,58 (2022–25); Sodexo R$ 609.552,29 (2023); Hidrodomi R$ 598.525,20 (2024); Pluxee R$ 550.330,53 (2024–25); Norte Comércio R$ 409.858,00 (2025); A F Oliveira R$ 144.924,75 (2023); SNF R$ 82.438,80 (2024–25); Bauminas R$ 82.210,00 (2021); AM Química R$ 32.200,00 (2026).
  6. Contratos-mãe: 45/2022 (SUALL) — pregão de agosto de 2022, R$ 3,85 milhões; 4º aditivo em julho de 2026, R$ 6.259.000,00 (+62%). 13/2022 (SNF) — pregão de 2021, R$ 97.500,00, quatro renovações sem alteração de valor.
  7. Pedido de acesso à informação à COSAMA (Lei nº 12.527/2011): (a) processos administrativos dos reconhecimentos; (b) relação completa de reconhecimentos de dívida e indenizações, inclusive por receita própria; (c) pareceres jurídicos; (d) apuração de responsabilidade de quem deu causa; (e) posição atual do passivo com a Amazonas Energia.
REGRAS DE OURO — fato separado de juízo; todo número tem fonte primária rastreável; onde a prova não fecha, o verbo vai no condicional; nenhuma imputação de crime a pessoa determinada além do que já é público. Enquadramento: a COSAMA é sociedade de economia mista e rege-se pela Lei nº 13.303/2016 — a Lei das Estatais — e pelo seu Regulamento Interno de Licitações e Contratos (RILC), e não pela Lei nº 14.133/2021; cobranças formuladas sob a lei geral tendem a ser respondidas sem que o mérito seja enfrentado. Ressalva de série: a base contratual consolidada cobre os demonstrativos mensais de fevereiro de 2025 a maio de 2026, e três meses — maio e dezembro de 2025 e abril de 2026 — não foram publicados pela companhia; a execução orçamentária oficial do Estado cobre os exercícios de 2018 a 2026 (2026 parcial); qualquer leitura de tendência é parcial e o texto o registra. Ressalva de execução financeira: parte relevante da despesa da companhia corre por receita própria, fora do sistema financeiro estadual — ausência de registro em portal público não significa ausência de pagamento.

COSAMA · fontes primárias · execução oficial do Estado × notas de empenho × reconhecimentos de dívida × DOE-AM · matéria 03 · versão 2 · 11/08/2026 · [veículo] · [autoria]

NOTA

COSAMA registra R$ 16,3 milhões em despesas de exercícios anteriores e indenizações desde 2019.

RESUMO

Energia, químicos e benefícios somam 60 lançamentos excepcionais; a recorrência exige explicação documental.

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